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sábado, 15 de outubro de 2016

14o. SALÁRIO NA PREFEITURA DO RIO - SAÚDE DIVULGA METAS E PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 2016 / 2017


SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto 
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7ºandar - Tel.: 2976-2024

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 

Fixa e regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, critérios de distribuição da parcela variável da gratificação pelo exercício de Encargos Especiais disciplinada pelo Decreto nº 33.813, de 18 de maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, referente às metas pactuadas no Acordo de Resultados firmado com o Município do Rio de Janeiro para o exercício 2016. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e esta Secretaria para o ano de 2016; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.813, de 18 de maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CVL nº 30 de 22 de maio de 2015; CONSIDERANDO a Orientação CVL nº 03 de 23 de maio de 2016. CONSIDERANDO a Publicação de 20/04/2016, retificada no D.O. Rio de 27/06/2016, referente às metas desta SMS, objeto do processo nº. 01/001.304/2016. 

RESOLVE 

Capítulo I 
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 

Art. 1° Fica regulamentada, através da presente Resolução, a distribuição da parcela variável da gratificação definida no Acordo de Resultados firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde, caso este órgão venha a atingir as metas acordadas para o ano de 2016. 

§ 1º Os critérios a seguir discriminados são válidos para distribuição dos resultados atingidos no exercício de 2016, observando-se as regras e os parâmetros estabelecidos no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016. 

§ 2º Farão jus à gratificação a que se refere esta Resolução todos os servidores que estejam lotados e em efetivo exercício na SMS e atendam aos requisitos fixados no artigo 5º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, doravante denominado servidor-beneficiário. 

§ 3º Haverá uma gratificação fixa, paga a todos os servidores-beneficiá- rios, nos termos do inciso I, do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, numa fração correspondente a: 

a. 10% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 6; 

b. 20% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 7; 

c. 30% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 8; d. 40% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 9; e. 50% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 10; 

§ 4º A gratificação variável constitui parcela autônoma, com valor máximo estabelecido conforme dispõe do §1º do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, sob a forma de avaliação de mérito do atingimento das metas estabelecidas, a ser efetuada nos termos desta Resolução. 

§ 5º O servidor-beneficiário estará sujeito a avaliação na unidade em que estiver lotado em 31/12/2016. 

Capítulo II 
DA FORMA E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL 

Art. 2º A parcela referente à gratificação variável terá por referência a Tabela de Índices de Multiplicação da Parcela Variável da Gratificação de Encargos Especiais, por órgão premiado, publicada no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, correspondente às notas abaixo relacionadas: 

Nota da SMS Parcela Fixa Parcela Variável ANEXO I (*) ANEXO II (**) 6 10% 0-6% 0-4% 7 20% 0-12% 0-8% 8 30% 0-18% 0-12% 9 40% 0-24% 0-16% 10 50% 0-30% 0-20% (*) de competência do titular da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas Metas Setoriais definidas para 2016. (**) sob forma de avaliação de desempenho individual do servidor beneficiário, por parte da respectiva chefia imediata. 

§ 1º A nota atribuída ao desempenho do servidor-beneficiário que poderá variar entre 1 e 5 pontos, conforme ANEXO II, sendo o valor final da avaliação a média simples das notas a ele atribuídas. 

§ 2º Não será dada nota fracionada, podendo, contudo, a média final ser expressa por fração de uma casa decimal. 

§ 3º Somente farão jus à gratificação variável os servidores que obtiverem no mínimo 3 pontos na nota final, obtida pela média simples das notas auferidas na avaliação. 

§ 4º A gratificação variável a que cada servidor-beneficiário fará jus independe de cargo, ou se o mesmo ocupa ou não Cargo Comissionado ou Função Gratificada, devendo ser aplicados os critérios de desempenho quantitativos e qualitativos, na forma do ANEXO I e II da presente Resolução.

§ 5º É vedado a qualquer servidor-beneficiário receber valor superior ao dobro da respectiva remuneração, somadas as parcelas fixa e variável de que trata os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º desta Resolução. 

§ 6º Aquele servidor-beneficiário com excelência superior no desempenho poderá ser indicado, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo respectivo Subsecretário para receber um prêmio adicional, respeitado o limite de que trata o parágrafo anterior. 

Art. 3 º A avaliação levará em conta os seguintes fatores de desempenho: 

I – Alcance de metas Descrição: capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos da unidade; 

II – Produtividade no trabalho Descrição: capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas, com eficácia, eficiência e qualidade; 

III – Conhecimento de métodos e técnicas Descrição: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos; 

IV – Comprometimento com o trabalho Descrição: capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado; 

V – Trabalho em equipe Descrição: capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional; 

VI – Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo Descrição: capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade, orientado para atender o cliente interno e/ou externo. 

VII – Avaliação por Frequência Descrição: Considera-se 365 dias de frequência no ano, sem nenhum afastamento não regular, excetuando-se as férias e 274 dias de frequência mínima elegível no acordo de resultados. Parágrafo único. Cada gestor deverá entregar, de forma reservada, cópia da avaliação individual para cada servidor por ele avaliado, de sua respectiva área.


A AVALIAÇÃO

PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 

FATORES 
NOTA 
Alcance de metas 

Capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos da unidade. 

Produtividade no trabalho Capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas, com eficácia, eficiência e qualidade. 

Conhecimento de métodos e técnicas Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos. 

Comprometimento com o trabalho Capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado. Trabalho em equipe 

Capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional. 

Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo 

Capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade orientado para atender o cliente interno e/ou externo. 

Avaliação por Freqüência 

Freqüência em dias por ano: 

274 a 291 dias – 1 ponto 
292 a 309 dias – 2 pontos 
310 a 328 dias – 3 pontos 
329 a 364 dias – 4 pontos 
365 dias – 5 pontos 

TOTAL CONCEITO 
NOTA INSUFICIENTE 1 
REGULAR 2 
BOM 3 
MUITO BOM 4 
ÓTIMO 5

13 comentários:

  1. Bom dia,

    Perceberam que para ganhar nota 4 e 5 o Servidor Não Pode Tirar Férias mesmo ficar doente. Uma vez o Daniel
    Soranz veio até o setor em que trabalho e disse que Servidor bom é aquele que não tira férias.

    Vale dizer que essa frase é um deboche, fere inclusive as leis trabalhistas pois temos direito às férias.


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    1. Um abuso. Um secretário sair com uma dessa é uma afronta.

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  2. Olá

    Corre um boato forte desde agosto que receberemos uma gratificação de R$ 1.200,00 até sair o Plano de Cargos e Salários dos Administrativos, pela fonte que me passou, que é uma fonte digna de fidelidade, esse virá dobrado referente a outubro, portanto valor de R$ 2.400,00. Vamos esperar mais sem ansiedade pessoal, se vier ótimo.

    Dionízio

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    1. Boa noite Dionízio.

      Nós estamos estranhando muito esse tipo de "gratificação" para os administrativos, excluindo os demais servidores, inclusive os de carreira específica da saúde.

      Mas estranho ainda falar a essa altura do campeonato em PCCS, pois se não deu em oito anos, e vetou o PCSS que o vereador Paulo Pinheiro conseguiu a VERBA para implantar, vai fazer agora na hora de ir embora ?

      Sei não, mas isso está ame parecendo uma jogada política.

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  3. Será só p o administrativo ou para saúde tbm??????????

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  4. Olá,

    Não sei, sou administrativo, mas torço para que o pessoal da Saúde e os agentes Comunitários de Endemias - ACE também recebam, porque as três categorias estão sem plano de cargos e salários.

    Abraços,

    Dionízio

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  5. Gente...a cada ano que se passa recebemos bem menos esse 14o salario,,se e que podemos chamar desse nome, então não vamos alimentar falsas esperanças.

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    1. O PREFEITO acabou, na prática, com o 14o. salário. Virou uma gratificação boa apenas para meia dúzia de privilegiados.

      Para o conjunto de servidores uma ninharia.

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  6. Servo,alguma novidade sobre esse assunto? e o salário familia dos funcionários da prefeitura acabou mesmo? ninguem fala mas nada, morreu o assunto?

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    1. A questão do salário família, até onde sabemos, ninguém conseguiu ainda derrubar a decisão do Prefeito. Ele se amparou na Legislação Federal, e pelo visto a Justiça e os recursos administrativos não conseguem reverter.

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  7. Graças a Deus essa praga esta saindo!!! Vamos ver o que vem por ai! Obg!!! Parabéns pelo sucesso de acessos!

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  8. SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO QUER SABER, ATÉ QUANDO VAMOS FICAR COM ESTE MISERAVÉL CARTAO DE ALIMENTAÇÃO DE 264,00 REAIS DESDE QUANDO FOI PASSADO PARA OS SERVIDORES DA SECONSERVA E OUTROS, POR QUE OS MESMOS COMIAM OS SEUS ALMOÇOS NA REPARTIÇÃO QUE TAMBEM NÃO ERA UMA GRANDE COISA, E NOS ENGANARAM COM ESSE TIPO DE CONVARDIA NOS FORNECENDO UM VALOR DESSE DE 264,00 NO TICKET ALIMENTAÇAO DO ANTIGO SODEXO E AGORA O V.R ALIMENTAÇAÕ, E AGORA CRIVELA COMO VAI SER? SERÁ QUE VAI SER ESTE VALOR POR MAIS 4, 5, OU 6 ANOS DE NOVO, POR QUE NUNCA SOFREU UM AUMENTO REAL, E CONTINUAM 264,00 ATE O DIA DE HOJE, POR QUE TUDO SOFRE AUMENTO TUDO SOBE , SO NAO SOBE O NOSSO VALOR DO TICKET ALIEMNTAÇAO. OBRIGADO SERVIDOAR DA PREFEITURA HA ESPERE AI, NAO NAO EU NAO ESTOU SENDO CORRETO, DESCULPA-ME EXISTE SIM AQUELES QUE GANHAM MAIS SIM, SAO OS SERVIDORES DA COMLURB, QUE GANHAM 640,00 , QUE SAO DIFERENTE OS QUE DA SECONSERVA, POR QUE A SECONSERVA SO EXISTE PARA O PREFEITO QUANDO A COMLURB ENTRAM DE GREVE, POR QUE NAO TEM NIGUEM PARA RETIRAR O LIXO E NEM PARA RETIRAR A TERRA E OUTROS, VALEU. OBRIGADO AGORA E ABRIGADO.

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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