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terça-feira, 31 de março de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NASCIDOS EM MARÇO - 31/03/2020



Estado paga na TERÇA-FEIRA DIA 31/03 o ADIANTAMENTO de PARCELA do 13o. salário para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS nascidos em MARÇO.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
*****************************************************************************
RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA. Se você deveria ter recebido em JANEIRO e isso não aconteceu, informe também se o problema foi corrigido agora ou não.

Juntos pela madrugada acompanhando o PAGAMENTO.

Sucesso absoluto junto aos servidores do Rio de Janeiro.

Reeditando matéria para facilitar comentários.

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NASCIDOS EM MARÇO - 31/03/2020



Estado paga na TERÇA-FEIRA DIA 31/03 o ADIANTAMENTO de PARCELA do 13o. salário para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS nascidos em MARÇO.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
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RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA. Se você deveria ter recebido em JANEIRO e isso não aconteceu, informe também se o problema foi corrigido agora ou não.

Juntos pela madrugada acompanhando o PAGAMENTO.

Sucesso absoluto junto aos servidores do Rio de Janeiro.


ATENÇÃO ! MEDIDAS ECONÔMICAS E SOCIAIS - FGTS DE EMPREGADOS e DOMÉSTICAS PODE TER RECOLHIMENTO ADIADO E PARCELADO !



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2020 Edição: 62 Seção: 1 Página: 49
Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Vice-Presidência Agente Operador
CIRCULAR Nº 897, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular. 

1 Divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia. 
1.1 Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso: 
1.1.1 Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). 
1.1.2 Os empregadores domésticos usuários do eSocial adotam as orientações contidas Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico , em seu Item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, dispensada sua impressão e quitação. 
1.1.3 O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, na forma prevista no item 1.1.1 ou 1.1.2, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento. 
1.2 As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. 
1.3 As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS. 
1.4 O recolhimento realizado pelo empregador, referente às competências março, abril e maio de 2020, durante o prazo de suspensão da exigibilidade, será realizado sem aplicação de multas ou encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, desde que declaradas as informações pelo empregador ou empregador doméstico na forma e no prazo previstos no item 1.1 e subitens. 
1.5 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização. 
1.5.1 A obrigatoriedade de recolhimento de que trata o item 1.5 aplica-se ainda a eventuais parcelas vincendas do parcelamento tratado no item 
1.6 abaixo, que terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990. 1.6 O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. 
1.6.1 Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico. 
1.6.2 As parcelas de que trata o parcelamento referente às competências março, abril e maio de 2020, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. 
1.6.3 A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF. 
2 Os CRF vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento. 
3 Os Contratos de Parcelamentos de Débito em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, na hipótese de inadimplência no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto nesta Circular, não constituem impedimento à emissão do CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. 
4 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados oportunamente nos Manuais Operacionais que os regulamentam. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício


NOTA DO BLOG
O GOVERNO VAI NO CAMINHO CERTO ao adotar tal medida. Dá tempo para que a questão AGUDA do Coronavírus se resolva e que a economia busque retomar sua normalidade.


segunda-feira, 30 de março de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SERVIDORES DO ESTADO NASCIDOS EM MARÇO



O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = SEGUNDA-FEIRA DIA 30/03, PARA AMANHÃ = TERÇA-FEIRA DIA 31/03, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO (ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS) ACOMPANHAREM OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NASCIDOS EM MARÇO.

O PAGAMENTO SERÁ FEITO PARA ATIVOS E APOSENTADOS NASCIDOS EM MARÇO. NO CASO DOS PENSIONISTAS VALE TAMBÉM A DATA DE NASCIMENTO EM MARÇO DOS TITULARES / PROVEDORES FALECIDOS. 

Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 


VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO

ESTADO DO RIO PODE ADIANTAR PAGAMENTO DA FOLHA DE MARÇO - DIA 09 DE ABRIL = 7o. DIA ÚTIL



A POSSIBILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO ADIANTAR O PAGAMENTO DA FOLHA DE MARÇO EXISTE.


A pesar da CRISE que o ESTADO e todo o país vive, a ideia é fazer um esforço e antecipar o pagamento, Houve uma queda acentuada da RECEITA, visto que a atividade econômica desacelerou de forma muito rápida. Ainda assim, o pensamento predominante é que se faz necessário colocar recursos o quanto antes nas mãos da população e também dos servidores.

A decisão e o anúncio só deve sair no final de semana, e o aporte de recursos por parte do governo federal será decisivo na tomada dessa decisão.

NOTA: O BARRIL DE PETRÓLEO continua com preço muito baixo e isso vai impactar mais para frente de forma ainda mais severa a economia do Estado do Rio de Janeiro.

STF AUTORIZA GOVERNO A REALIZAR DESPESAS URGENTES SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMBATER CORONAVÍRUS




Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

Relator do pedido apresentado pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes considerou princípios fundamentais da Constituição e afirmou que a medida temporária “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

O ministro Alexandre de Moraes atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que preveem essas exigências, para afastá-las durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus. O ministro considerou os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde “e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

“O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e
juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, ressaltou o ministro.


O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO/2020, “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”, afirmou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que a proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade.

NOTA DO BLOG
Medida acertada e extremamente útil por colocar o governo em situação de agir, usando recursos na área de saúde, comprando equipamentos, abrindo leitos, contratando profissionais de saúde, liberando dinheiro para micro e pequenas empresas, trabalhadores informais e os mais vulneráveis, atingidos de forma forte pela PANDEMIA.

O que se espera do governo Federal é que, com RESPALDO DA JUSTIÇA, ele possa tomar medidas com mais rapidez e maior amplitude.

domingo, 29 de março de 2020

AOS LEITORES - CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO



CUIDEM-SE = O MOMENTO É MUITO GRAVE


Não queiram passar pelo que passei hoje. Não queiram ver o que vi. Só há uma atitude nesse momento para todos os que podem ficar em casa: FIQUE EM CASA.

Sobre a antecipação do salário de MARÇO, isso é uma possibilidade em estudo. Se por um lado o governo tem dificuldades financeiras, por outro tem necessidade de garantir para as pessoas recursos financeiros em mãos. 

TAL PAI TAL FILHO - SENADOR FLÁVIO BOLSONARO DIVULGA INFORMAÇÃO FALSA


PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO LIBERA CONTRACHEQUE DE MARÇO 2020 - CONSULTE AQUI !



A PREVISÃO DE PAGAMENTO É NO QUINTO DIA ÚTIL DE ABRIL, PORTANTO, DIA 07

Contracheque Direta e Indireta - Ativos e Inativos
A consulta do contracheque está disponível no Carioca Digital


sábado, 28 de março de 2020

CAMPANHA PUBLICITÁRIA IRRESPONSÁVEL É BARRADA PELA JUSTIÇA FEDERAL - O BRASIL NÃO PODE MANDAR A POPULAÇÃO ÀS RUAS PARA MUITOS MORREREM



#FIQUEMCASA - É A SUA VIDA QUE ESTÁ AMEAÇADA. NÃO SE DEIXE LEVAR POR IRRESPONSÁVEIS, MEDÍOCRES E DESUMANOS, QUE SÓ PENSAM EM DINHEIRO E  REELEIÇÃO.

O GOVERNO TEM OBRIGAÇÃO E TEM RECURSOS PARA ISSO, DE OFERECER SUPORTE FINANCEIRO PARA EMPRESAS E TRABALHADORES NESSE MOMENTO DE GRAVE CRISE SANITÁRIA. O MUNDO TODO ESTÁ FAZENDO ASSIM. RESTRINGINDO A CIRCULAÇÃO APENAS AO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. QUANTO MENOS GENTE NA RUA, MENOR O RISCO PARA TODOS, INCLUSIVE PARA OS QUE NÃO PODEM PARAR DE JEITO NENHUM. 

EM PARALELO, ADOTANDO AS MEDIDAS NA ÁREA ECONÔMICA, EM LINHA COM O QUE O MUNDO TODO ESTÁ FAZENDO.

NÃO EXISTE NENHUMA CHANCE DE FAZER DIFERENTE, SEM QUE OS RESULTADOS SEJAM DEVASTADORES. OS PAÍSES QUE CAÍRAM NESSA ARMADILHA ESTÃO AÍ HOJE, VENDO OS MORTOS AOS BORBOTÕES, E AMPLIANDO MAIS AS RESTRIÇÕES, COM ALGUNS PRENDENDO QUEM SAI NA RUA. A ECONOMIA DELES SIM, SERÁ POR ISSO AÍ MAIS AFETADA.

CAMPANHA IRRESPONSÁVEL E CRIMINOSA 
O governo nega que seja o responsável pela campanha e que usou DINHEIRO PÚBLICO = R$ 5 MILHÕES - SEM LICITAÇÃO, se escudando no DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA para fazer essa campanha BURRA, IRRESPONSÁVEL, TOTALMENTE SEM NENHUM LASTRO EM DADOS CIENTÍFICOS, contra o próprio estado de calamidade pública. 

Então, é preciso saber quem é o RESPONSÁVEL pelo financiamento da CAMPANHA e por espalhar a mensagem desprovida de amparo e nexo, à revelia do Ministério da Saúde, OMS e do que dizem 99% dos médicos e cientistas do MUNDO. Quem fez, e quem propagar, deve ser enquadrado em CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA e ESTELIONATO.

A DECISÃO DA JUSTIÇA

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que o governo federal não veicule em meios de comunicação a campanha publicitária "O Brasil não pode parar", que defende a suspensão do isolamento social como estratégia para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

A medida foi pedida ontem pelo MPF (Ministério Público Federal) e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário. A decisão barra propaganda do governo que não tenha embasamento técnico do Ministério da Saúde e científico. A juíza ainda argumenta que a campanha põe em risco do direito constitucional da população à saúde e que sua adoção pode levar a um colapso.

Segundo a juíza, a campanha do governo federal coloca em risco o direito à saúde, especialmente dos mais vulneráveis — como idosos e a parcela mais pobre da população. "Verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. 

E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres".


LEMBRE-SE, é falsa  a premissa de que o ISOLAMENTO SOCIAL e a RESTRIÇÃO SOCIAL VÃO DESTRUIR A ECONOMIA. O que vai destruir a economia e ter um custo IMPAGÁVEL com situação incontrolável, é a EXPLOSÃO de casos.

Os poderosos terão sempre um Hospital, um helicóptero, um recurso para se socorrer. A imensa maioria da população vai passar o DIABO, SEM SOCORRO, morrendo na porta do hospital, ISSO quando tiver tempo e meios de chegar ao hospital

EMPREGO E RENDA - 235 OPORTUNIDADES COM INSCRIÇÃO E SELEÇÃO SEGURAS PELA INTERNET - CONFIRA AQUI !



EM TEMPOS DE AMEAÇA DE CORONAVÍRUS, EM QUE CIRCULAR O MÍNIMO NECESSÁRIO É MEDIDA DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E COLETIVA, VOCÊ PODE ENCONTRAR AQUI, PELA INTERNET, UMA VAGA DE TRABALHO


Prefeitura oferece vagas de emprego com seleção online dos candidatos


Quem está desempregado pode continuar procurando uma colocação no mercado de trabalho, mesmo durante o período da quarentena, por conta do coronavírus. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI), em parceria com as empresas Bee Jobs, RIO LUB e a Universidade Estácio de Sá, lança a partir de segunda-feira (30/03) o Emprego Agora Digital, uma plataforma que oferece oportunidades de trabalho. Na primeira seleção, serão 235 vagas disponíveis para diferentes cargos e escolaridades

Como se candidatar?

O primeiro passo é a pré-inscrição, através do 

Nele, o candidato vai informar nome, e-mail, telefone (whatsapp) e a área de interesse. 

Depois de login e senha feitos, ele recebe uma lista de vagas de acordo com o seu perfil. Se estiver dentro das exigências da empresa contratante, receberá um e-mail informado dia e hora da sua entrevista. 

O próximo passo será Entrevista Web. É necessário estar atento ao horário marcado com o gestor. Além disso, deve estar disponível cinco minutos antes do horário agendado.

Boa conexão é fundamental

É necessário dispor de uma boa conexão de internet, áudio de boa qualidade e, se possível, estar em um ambiente tranquilo para a realização da entrevista sem ruídos. É importante ressaltar que deverá estar vestido adequadamente.

Antes da última etapa, o entrevistador enviará um link de prova por e-mail.

Como saber se você conseguiu a vaga?

O candidato terá acesso à lista de aprovados no site do Emprego Agora em 14 de abril. No dia seguinte, fara o exame médico admissional e de 17 a 20/04 começará a trabalhar.

Mais benefícios

Os selecionados, também, poderão concorrer à bolsas de estudo na Universidade Estácio.

Confira as oportunidades

Técnico em Enfermagem: 100
Ensino médio completo – Coren ativo
1 ano de experiência 

Operador de Telemarketing: 80
Ensino médio completo
Ser maior de 18 anos 
Não é necessário experiência 

Auxiliar de Serviços Gerais: 20
Ensino Fundamental Incompleto
Ser maior de 18 anos 
Não é necessária experiência 

Coordenador de Controladoria: 2
CRC Ativo
Graduação completa em Administração ou Contabilidade 
Experiência, mínima, de 2 anos 

Analista de Contas a receber: 8
CRC Ativo
Graduação completa em Administração ou Contabilidade 
Experiência, mínima, de 1 ano 

Analista de Contas a pagar: 5
CRC Ativo
Graduação completa em Administração ou Contabilidade 
Experiência, mínima, de 1 ano 

Assistente de Business Inteligence: 5
Graduação completa em qualquer área
Ter experiência com marketplace 

Executivo de Contas: 2
Graduação completa em qualquer área
Experiência com vendas para o B2B será um diferencial 

Analista de pós-vendas: 3
Graduação completo
Experiência com vendas para o B2B será um diferencial 

Operador de Telemarketing ativo: 10
Ser maior de 18 anos
Ensino médio completo 
Ter 1 ano de experiência com vendas ou cobrança por telefone 


sexta-feira, 27 de março de 2020

ESTADO DO RIO CONVOCA PROFISSIONAIS DE SAÚDE APROVADOS EM CONCURSO - ANTES TARDE DO QUE NUNCA !




A Secretaria estadual Saúde do Rio, em ação conjunta do Gabinete de Crise de Enfrentamento do Coronavírus, finaliza nesta sexta-feira (dia 27) a contratação de 618 profissionais que começam a atuar partir do dia 4 de abril. 


As vagas serão distribuídas nas unidades administradas pela Fundação Saúde.


Entre os contratados estão médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, biólogos e farmacêuticos. 


Todos foram aprovados no último concurso promovido pela pasta.


FONTE: EXTRA
************
NOTA DO BLOG: Tranca em Porta Arrombada. Estes profissionais já faziam muita falta na REDE DE HOSPITAIS do Estado do Rio de Janeiro.  Infelizmente a "PSEUDO ECONOMIA" vinha sendo colocada a cima da vida. O mesmo que querem impor agora os integrantes do GABINETE DO ÓDIO, capitaneado pelo MEDÍOCRE PRESIDENTE.

LEIA A MATÉRIA - LEIA A MATÉRIA

CEASA GARANTE ABASTECIMENTO, MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS AOS MAIS VULNERÁVEIS


PORTAL SEBRAE - O CAMINHO DAS PEDRAS PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES - GARANTINDO O FUNCIONAMENTO E OS EMPREGOS




ATENÇÃO VOCÊ QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E TEM UMA PEQUENA EMPRESA. CONSULTEM O SITE DO SEBRAE. EXISTE SAÍDA, EXISTEM MEIOS DE SE MANTER VIVO E ECONOMICAMENTE ATIVO, APESAR DA GRAVE CRISE DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NO FUTURO BREVE O MUNDO TODO VAI SE REERGUER, A ECONOMIA VAI SE RECUPERAR, E A NOSSA ATITUDE DE AGORA DE ISOLAMENTO E AÇÃO RESPONSÁVEL, VAI PRESERVAR O NOSSO MAIOR CAPITAL, O NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO, QUE SÃO SAÚDE E VIDA.


quinta-feira, 26 de março de 2020

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO PARA MILITARES APOSENTADOS E PENSIONISTAS - REFORMA DA PREVIDÊNCIA




Leiam esse comentário explicação.

Na verdade virá 14% sobre o que exceder o teto do Inss para 15 dias e 9,5% sobre o total para 15 dias. Assim: se o aposentado ou pensionista receber 10.000,00 ele descontará 272,92 referente ao desconto de 14% e 475 referente aos 9,5%. No total descontará 747,92 reais.

No mês que vem descontará 9,5 sobre o valor total e passará a contribuir com 950,00 reais.

Este mês eles farão dois descontos pois a nova cobrança só vale a partir do meio de março. 

Assim metade do mês ficou com a forma antiga de desconto e metade com a alíquota nova. 

Logicamente para os que recebem abaixo do teto do INSS só haverá 1 cobrança de 9,5% a partir da nova alíquota.

Estes cálculos são aproximados pois não me recordo se são exatamente 15 dias para cada desconto, mas o importante é que a partir do mês de abril já haverá somente 1 desconto mas este será maior que o de março, infelizmente!


Nosso agradecimento a leitora.

LEIAM AINDA
Comunicado do Rioprevidência aos militares do Estado do Rio de Janeiro

NOTA DO BLOG
Nós avisamos aqui no Blog. E não culpem os governadores dos Estados por esse desconto maior. Foi imposto pela REFORMA DA PREVIDÊNCIA feita por iniciativa do governo federal.

quarta-feira, 25 de março de 2020

INSS - PAGAMENTO DA FOLHA DE MARÇO COMEÇA HOJE - 25/03/2020 - AGÊNCIAS ABREM MAIS CEDO




O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os benefícios de 35 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência.
A principal orientação dos bancos aos idosos é que eles não se dirijam às agências para sacar seus salários e, em vez disso, prefiram pagar suas despesas por meio do cartão de débito. O INSS faz essa mesma recomendação.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou nesta terça-feira (24) o novo horário de funcionamento das agências bancárias como forma de evitar a propagação do coronavírus devido à proximidade das pessoas que frequentam os locais.

Idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência terão atendimento exclusivo das 9h às 10h.

Para o restante do público, as agências vão funcionar das 10h às 14h, de acordo com orientações estabelecida pelo Banco Central.

O calendário de pagamentos de benefícios da Previdência da competência de março tem início nesta quarta (25) e se estenderá até 7 de abril.

Os pagamentos começam pelos beneficiários com renda de até um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) e, a partir de 1º de abril, passam a ser feitos também para segurados com renda acima do piso.

Beneficiários com renda de até um salário mínimo

Final do cartão / DATA
1 - 25/mar
2 - 26/mar
3 - 27/mar
4 - 30/mar
5 - 31/mar
6 - 01/abr
7 - 02/abr
8 - 03/abr
9 - 06/abr
0 - 07/abr


Para beneficiários que ganham mais de um salário mínimo

Final do cartão / DATA
1 e 6 - 01/abr
2 e 7 - 02/abr
3 e 8 - 03/abr
4 e 9 - 06/abr
5 e 0 - 07/abr

fonte: UOL/INSS

terça-feira, 24 de março de 2020

BOLSONARO FAZ PRONUNCIAMENTO IRRESPONSÁVEL E DEIXA BRASIL PERPLEXO




Prezados leitores

É preocupante a direção tomada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que vai contra tudo o que o Ministério da Saúde tem orientado. Contra todos os especialistas em INFECTOLOGIA, contra todos os cientistas e, pior, contra todas as evidências, que se apresentam em milhares de mortos e milhares de infectados.

O presidente foi IRRESPONSÁVEL ao dizer que não tem sentido fechar escolas.

Foi debochado ao dizer que se ficar doente, o Coronavírus não lhe causará mais do que uma gripezinha, um resfriadinho. 

QUEM É O LOUCO ? O ministro da Saúde, MANDETTA, que prevê o colapso do nosso sistema de saúde no mês de abril, ou o presidente que afirma ser uma bobagem o vírus, pelo qual 90% passarão sem sentir absolutamente nada. Bolsonaro parece não saber fazer conta: 10% de 200 Milhões são 20 Milhões. Dá para imaginar essa MASSA de pessoas procurando os serviços de saúde em espaço de tempo curtíssimo ?

O ocupante do Planalto foi ainda covarde ao atacar a imprensa, e demonstrou toda sua falta de preparo e estatura moral para ocupar o cargo de presidente da República quando de forma desagregadora atacou os governadores com quem se reunirá hoje. Será que ainda vai acontecer essa reunião ?

Ninguém sabe como os técnicos do Ministério da Saúde poderão defender a continuidade do isolamento social, recurso já comprovado como o mais eficiente para impedir uma explosão de casos, que sufocaria o já combalido sistema de saúde do Brasil.

Bolsonaro parece querer criar uma situação insustentável para a permanência no cargo para o qual foi eleito. Parece que trabalha para que peçam o seu IMPEACHMENT, que cresçam as manifestações populares pelo seu afastamento, e aí diante de seu evidente desapreço pela DEMOCRACIA, tentar um GOLPE e se manter no poder pelo uso da força.

Triste, muito triste a posição e conduta desse senhor, cada vez mais isolado no Brasil e mais DESPREZADO pelo mundo.

No dia em que a OMS e a ONU emitiram um ALERTA, dizendo que se nada for feito de uma forma mais integrada e firme, a PANDEMIA do COVID-19 terá dimensões apocalípticas em especial junto aos mais pobres, o presidente faz pronunciamento dizendo que tudo tem que voltar a "normalidade" e que as medidas tomadas não passam de histeria.

PREOCUPANTE, DESANIMADOR, VERGONHOSO. 

REPERCUSSÃO DA FALA IRRESPONSÁVEL
"Neste momento grave, o país precisa de uma liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da sua população. Consideramos grave a posição externada pelo presidente da República hoje, em cadeia nacional, de ataque", disse Alcolumbre (Presidente do Senado).

A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), se mostrou perplexa após o pronunciamento. "Adianta comentar?", respondeu à Folha quando procurada.

Já o líder da minoria no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que Bolsonaro superou “todos os limites da irresponsabilidade”.


Na Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) se disse frustrado com a reação do presidente.


“Quando mais precisamos de um líder que una o país, mais ouvimos um presidente que luta contra inimigos imaginários. O povo preocupado em salvar as pessoas e o presidente preocupado em acirrar disputas políticas”, afirmou. “Além disso, é angustiante o presidente contradizendo o ministro Mandetta [Saúde], o que confunde a população num momento que precisamos de segurança”.


“O presidente dobrou a aposta do discurso lunático e colocou em xeque as políticas de isolamento defendidas pelo seu próprio ministro da Saúde”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
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"Um presidente que num momento de crise faz um pronunciamento oficial em cadeia nacional para falar sobre ele e não sobre o seu povo não merece a cadeira que pediu pra gente". 
Danilo Gentili  - Um dos mais ferrenhos apoiadores do bolsonarismo, abandonou o barco na noite de ontem, após o pronunciamento de Jair Bolsonaro sobre o coronavírus.

PAGAMENTO DE SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO - GARANTIA DE PAGAMENTO ATÉ O MEIO DO ANO




O GOVERNADOR WILSON WITZEL JÁ SE MANIFESTOU:

"Evidente que na medida do possível vamos pagar o salário dos servidores. Até o presente momento, está garantido o mês de março, de abril, maio... A minha preocupação é que essa situação seja agravada do meio do ano para frente", acrescentou.

O PREFEITO MARCELO CRIVELLA NÃO DISSE NADA, MAS ...
A PREFEITURA do Rio de Janeiro já atravessava uma séria crise financeira. Sem CORONAVÍRUS já haviam PREVISÕES de que depois da eleição em outubro, não haveria mais dinheiro para pagar o salário de todo o funcionalismo.

Com CORONAVÍRUS a situação se agrava muito na Prefeitura. Comércio fechado não vende, serviços como cabeleireiro, oficina, lavanderia ... sem atender não geram ISS.

SEM SOLUÇÃO MILAGROSA
O governo federal liberou ontem um primeiro pacote para socorrer ESTADOS e Municípios. Mas só isso não resolve. O BNDES precisa adiar o pagamento do Rio com o Banco. Outros financiamentos a entidades públicas precisam ter o vencimento postergado.

Achar a medida entre o ISOLAMENTO com fechamento de muitas atividades, impedindo a circulação de pessoas e consequentemente do vírus, e a sua retomada gradual para normalização, é um desafio. Se nossas autoridades forem bem responsáveis, ouvindo os técnicos e cientistas, e se deixarem disputas eleitorais para depois, talvez se consiga.

De toda forma, é preciso ter a consciência de que nada será normal por um bom tempo. Estar preparado para atrasos de pagamentos, redução de pagamentos de salários, aposentadorias e pensões  é medida de bom senso.

GOVERNO FEDERAL / INICIATIVA PRIVADA / FUNCIONALISMO / INSS
Por certo que virão medidas de redução de salário. O INSS por enquanto parece garantir o pagamento de seus segurados. Esse dinheiro garante Brasil afora o movimento da economia e mata a fome de muitas famílias. O VÔ e a VÓ sustentam muitas famílias.

PREFEITURAS DE PEQUENO PORTE ou aquelas que já estavam pagando seus servidores com dificuldade, devem ver uma PIORA nessa situação.

QUEM DEVE SER PRESERVADO
Servidores da SAÚDE e da SEGURANÇA, além de outras categorias diretamente envolvidas - LINHA DE FRENTE - nas ações de prevenção e atendimento da população, não devem sofrer redução ou atrasos de seus pagamentos.  

VAMOS ACOMPANHAR 
Por ora só nos resta ter uma atitude RESPONSÁVEL. ORAR e ser SOLIDÁRIO. Acompanhar tudo para propor, debater o bom debate, criticar medidas ERRADAS, manter um bom nível de informação, desprezando os FAKE NEWS e ... aumentar a capacidade de enfrentar DIFICULDADES.

DEIXA ESTAR QUE VAI PASSAR.

CEDAE !! ÁGUA !!! PREFEITURA !! SABÃO !!! UNIÃO !! ÁLCOOL GEL !!! - COMO COMBATER O CORONAVÍRUS SEM ISSO ??


OS GOVERNANTES estão devendo uma ação mais EFICIENTE em alguns RECURSOS fundamentais para o enfrentamento da PANDEMIA do CORONAVÍRUS.

COMUNIDADES sem ÁGUA no Rio de Janeiro são um problema seríssimo.

TENDAS com SABÃO (E ÁGUA) nos acessos às comunidades são um recurso importante para que se evite uma EXPLOSÃO de casos, nesses aglomerados populacionais com residências pequenas.

ÁLCOOL GEL !!! Cadê ? O que está acontecendo que não se consegue aumentar a produção e fazer uma distribuição de forma que todos possam comprar um mínimo necessário de frascos, sem fazer estoques.

Muito importante agir para abrir leitos, aumentar a capacidade de atendimento nos hospitais. Mas, o esforço de prevenção deve ser redobrado, e para isso  água, sabão e álcool gel, além do distanciamento social # FIQUEEMCASA, são essenciais.

segunda-feira, 23 de março de 2020

GOVERNO FEDERAL COMEÇA A LIBERAR RECURSOS PARA SOCORRER ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL




O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje, durante reunião via teleconferência com os nove governadores do Nordeste, que o governo federal montou um plano no valor total R$ 85,8 bilhões para fortalecer estados e municípios da região diante da pandemia de coronavírus.

Entre as principais medidas está também a suspensão da dívida pública dos estados com a União.

Sobre operações de créditos, ele anunciou o aporte de R$ 40 bilhões aos nove estados. 

Veja como ficam distribuídos os R$ 85 bilhões: transferência para a saúde: R$ 8 bilhões recomposição FPE e FPM: R$ 16 bilhões orçamento assistencial social: R$ 2 bilhões. suspensão das dívidas dos estados com a União: R$ 12,6 bilhões. renegociação de estados e municípios com bancos: R$ 9,6 bilhões operações com facilitação de créditos: R$ 40 bilhões 

O presidente Bolsonaro ainda anunciou na reunião a ampliação do programa Bolsa Família, com 1,5 milhão de novos beneficiários, praticamente zerando a fila dos requerentes. 

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), considerou o encontro positivo.

NOTA DO BLOG
A REUNIÃO foi positiva, transcorreu em bom clima e as decisões tomadas estão no caminho correto. É bom que os ESTADOS e MUNICÍPIOS recebam recursos da UNIÃO e possam assim trabalhar para manter suas obrigações e enfrentar essa grave crise sanitária.

Vamos torcer para que amanhã, na reunião com os governadores dos demais estados da federação, tudo corra da mesma forma e que os interesses do país e do povo sejam colocados acima de diferenças e malquerenças. 

ACERVO SOU SERVIDOR

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