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quinta-feira, 13 de junho de 2024

FGTS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE CORREÇÃO DO SALDO DEVE SER ATUALIZADA PELA INFLAÇÃO = IPCA

 

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF

Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
12/06/2024 

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).

Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

Caso

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
Conciliação

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.

Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

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Competência

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS

Perdas inflacionárias

Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.


SP/CR//CF

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quinta-feira, 30 de julho de 2020

STF DERRUBA LEI DA SUSPENSÃO DO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




Liminar deferida

PRESIDÊNCIA


Sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário e suspendo a eficácia da integralidade dos dispositivos da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 8.842, de 21 de maio de 2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados. 

Por razões de celeridade processual, solicito, desde já, as informações à requerida, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.868/99. 

Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. 

Comunique-se com urgência .
MINISTRO DIAS TOFFOLI

NOTA DO BLOG
Infelizmente ... nosso ALERTA tinha sentido. 

Agora, ou o governo do ESTADO refaz os CONTRACHEQUES (Que gasto) ou deixa como está e os BANCOS descontam. Quem tem consignado em BANCO sem acesso a conta corrente terá que se comunicar para ver como quitar a parcela e não ficar inadimplente.

Como a DECISÃO é liminar, o mérito ainda será apreciado, primeiro pelo RELATOR do CASO= Ministro Ricardo Lewandowiski, e depois pelo PLENÁRIO. Não se tem uma data para que isso seja decidido.

terça-feira, 28 de julho de 2020

SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO RIO DE JANEIRO É OBJETO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF É AUTORA DA AÇÃO.


ADI 6495
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 009896186.2020.1.00.0000
Dje - Jurisprudência - PeçasPush
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Redator do acórdão:

REQUERENTE.(S)
CONFEDERACAO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF 

ADV.(A/S)
LUIZ CARLOS STURZENEGGER (1942-A/DF, 201395/MG, 29258/SP) 
ADV.(A/S)
FABIO LIMA QUINTAS (249217/SP) 

INTDO.(A/S)

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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INFORMAÇÕES
Assunto:

DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Bancários | Empréstimo consignado

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade.
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NOTA DO BLOG

É MAIS UMA AÇÃO QUE VISA BARRAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVIDO A IMPORTÂNCIA E O MOMENTO, PODE SER QUE SE TENHA EM CURTO TEMPO UMA DECISÃO, AINDA QUE PROVISÓRIA.

IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL - PRESIDENTE DO STF ADIA FIM DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO



ENQUANTO ISSO ESTADO CONTINUA COM SÉRIOS PROBLEMAS SEM O ENFRENTAMENTO NECESSÁRIO.


O governador Wilson Witzel que é investigado por suspeitas de superfaturamento na compra de respiradores a pacientes de covid-19 em processo que corre no STJ por conta de seu FORO PRIVILEGIADO, recorreu ao STF, pedindo que a COMISSÃO DE IMPEACHMENT formada na ALERJ fosse DISSOLVIDA por conter VÍCIOS E IRREGULARIDADES NA SUA COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA e modo de instauração. 

O Presidente do STF (DIAS TOFFOLI) de forma monocrática, visto que o SUPREMO ainda se encontra em recesso, acolheu o pedido e determinou a formação de uma nova COMISSÃO, observando a não repetição dos erros cometidos. Com isso o governador ganhou o TEMPO de + 10 SESSÕES.

Por si só, esse adiamento não modifica a situação do governador. O tempo pode apenas lhe permitir firmar novas "parcerias" com deputados e conseguir fazer alguns "acordos" que lhe poupem da DEGOLA dada como certa.

Ao retornar com ANDRÉ MOURA para a chefia da CASA CIVIL do governo, Witzel sinalizou o caminho que lhe resta seguir nesses pouco mais de dois anos de governo.

Fragilizado e sob forte suspeição e descrédito, Witzel pode até sobreviver, mas,o preço disso em termos de eficiência e moralidade pública será por certo ALTO DEMAIS.

E quem vai pagar esse preço é a população do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

STF DECIDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TEM AUTONOMIA PARA ADOTAR MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E RESTRIÇÃO DE MOBILIDADE



IMPORTANTE DECISÃO QUE SE BASEIA NA ANÁLISE RESPONSÁVEL DO CRESCIMENTO DA PANDEMIA E O QUE DIZEM A OMS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PESQUISADORES, MÉDICOS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS E CIENTISTAS DE TODO O MUNDO.




Em sessão realizada por videoconferência, o Plenário, por unanimidade, referendou medida cautelar deferida em março pelo relator, ministro Marco Aurélio.

15/04/2020 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.


A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.


Polícia sanitária


O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.


Competência concorrente


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.


O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.


SP/CR//CF

Leia mais:

NOTA DO BLOG
Venceu a CIÊNCIA, a PRUDÊNCIA, o BOM SENSO, a OBSERVAÇÃO DO QUE ACONTECE NO MUNDO TODO, com a constatação do desastre que foi a tomada de medidas tardias ou simplesmente não adoção de isolamento.

O BRASIL não pode, por ter um presidente IGNORANTE e OBTUSO, cercado por um grupelho irresponsável que propaga MENTIRAS pela INTERNET, correr o risco de ter uma PANDEMIA sob descontrole.

LEIA + LEIA + LEIA +

NÃO RECEBEU ? CLIQUE NESSE LINK - INFORME AQUI O SEU PROBLEMA - PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


segunda-feira, 30 de março de 2020

STF AUTORIZA GOVERNO A REALIZAR DESPESAS URGENTES SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMBATER CORONAVÍRUS




Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

Relator do pedido apresentado pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes considerou princípios fundamentais da Constituição e afirmou que a medida temporária “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

O ministro Alexandre de Moraes atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que preveem essas exigências, para afastá-las durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus. O ministro considerou os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde “e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

“O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e
juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, ressaltou o ministro.


O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO/2020, “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”, afirmou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que a proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade.

NOTA DO BLOG
Medida acertada e extremamente útil por colocar o governo em situação de agir, usando recursos na área de saúde, comprando equipamentos, abrindo leitos, contratando profissionais de saúde, liberando dinheiro para micro e pequenas empresas, trabalhadores informais e os mais vulneráveis, atingidos de forma forte pela PANDEMIA.

O que se espera do governo Federal é que, com RESPALDO DA JUSTIÇA, ele possa tomar medidas com mais rapidez e maior amplitude.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

EX-GOVERNADORES GAROTINHO E ROSINHA CONSEGUEM LIBERDADE NO STF



MINISTRO GILMAR MENDES MANDOU PRISÃO E DETERMINOU MEDIDAS CAUTELARES COMO ENTREGA DE PASSAPORTE E COMPARECIMENTO MENSAL FRENTE AO JUIZ DA AÇÃO CRIMINAL.
👀 👀 👀 👀 👀 👀 👀

Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta autorizou a soltura de ambos nesta quinta.

O ministro impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Entre elas, a proibição de deixar o País, de contatos com testemunhas e investigados. 

Segundo o Ministro, não há nada de novo no caso em questão, e a motivação da atual prisão não se baseia em nenhuma prova que de fato testemunhas estejam sendo ameaçadas. Gilmar Mendes disse que houve constrangimento ilegal aos dois ex-governadores.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

STF - VOTAÇÃO DO HABEAS-CORPUS IMPETRADO PELO EX-PRESIDENTE LULA - HOJE - 04/04/2018

O BLOG VAI DISPONIBILIZAR IMAGEM DA TV JUSTIÇA
Assim os leitores poderão acompanhar a votação, a sustentação oral do MPF, da DEFESA, a justifica de voto apresentada pelos Ministros do STF e cada voto, a DECISÃO FINAL, se ela sair ainda hoje, e a repercussão.

Após cada voto ele será contabilizado no corpo da matéria, com breve relato.

Dentro das normas do BLOG para comentários feitos por nossos leitores, e que já são do amplo conhecimento de todos e estão explicitados no topo da caixa de comentários, todos os que desejarem poderão expressar sua opinião.



14:42 horas 
1o. VOTO - Relator do HC - Ministro Edson Fachin: Defendeu que com a CONDENAÇÃO em segunda instância, diante do que hoje o STF considera como sendo possível o cumprimento provisório da Pena, sem que isso seja ilegal ou desrespeite a presunção de inocência. Votou então por NEGAR o Habeas Corpus. 

2o. VOTO - Ministro Gilmar Mendes - Pediu para antecipar seu voto por motivos pessoais: Votou por conceder o HC ao ex-presidente Lula, defendendo a tese de que depois de decisão de condenar em segunda instância, a PENA PODE ou NÃO começar a ser cumprida, dependendo do tipo e gravidade do crime, da periculosidade do criminoso. Gilmar optou por um entendimento de que o STJ deva ser a instância que define a decretação de prisão.

15:58 horas - RECESSO por 20 minutos

16:30 horas - Retomada da Votação.

3o. VOTO - Ministro Alexandre de Moraes - VOTA por NEGAR o HC.

18:31 horas
4o. VOTO - Ministro Luís Roberto Barroso - VOTOU por NEGAR o HC - Apresentou brilhante defesa da sua visão e forma de interpretar o Código Penal e a Constituição, ao defender a PRISÃO após decretada em SEGUNDA INSTÂNCIA. E fez uma importante abordagem dos males que a IMPUNIDADE causa na vida do Brasil e dos brasileiros.

19:28 horas
5o. VOTO - Ministra Rosa Weber - VOTOU por NEGAR o HC. A ministra se prendeu exclusivamente ao caso em questão, e não a questão de fundo de Declaração de Inconstitucionalidade.

6o. VOTO - LUIZ FUX - VOTOU por NEGAR o HC

7o. VOTO - DIAS TOFFOLI - VOTOU por CONCEDER o HC

21:50 horas
8o. VOTO - RICRDO LEWANDOWISKI - VOTOU por CONCEDER o HC

22:35 horas
9o. VOTO - MARCO AURÉLIO MELLO - VOTOU por CONCEDER o HC 

10o. VOTO - CELSO DE MELO - Votou por CONCEDER o HC

11o. VOTO - Ministra Cármen Lúcia - VOTOU por NEGAR o HC

PLACAR FINAL 6 VOTOS CONTRA O HC e 5 VOTOS POR CONCEDER.



domingo, 31 de dezembro de 2017

BLOQUEIO PROIBIDO - MINISTRO LUIZ FUX IMPEDE UNIÃO DE ARRESTAR R$ 536 MILHÕES DOS COFRES DO ESTADO

RETROSPECTIVA 2017 - MAIO - 31/05/17 20:08

Conforme informado pleo Blog, a UNIÃO ameaçava o ESTADO com outro BLOQUEIO, e que não era de pequeno valor.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que pode ser considerada "HISTÓRICA", proibiu a União de consumar essa sua intensão de impedir que R$ 536 milhões sejam repassados ao estado do Rio de Janeiro.


ENTENDA 

A UNIÃO - Governo Michel Temer - além de TIRAR via ARRESTO, também IMPEDE REPASSES DE RECURSOS. Sem esse dinheiro o ESTADO fica com suas atividades inviabilizadas.


Na decisão contrária ao governo federal, o ministro foi de uma LUCIDES E CONTUNDÊNCIA que há muito se cobrava do STF:


“O montante de bloqueio, na ordem de R$ 536 milhões, é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo Estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”

Na ação que o governo do Rio de Janeiro moveu, viu-se ainda que a PGE foi feliz em dizer que o Rio de Janeiro vem buscando cumprir IMPOSIÇÕES DO PROJETO DE AJUSTE FISCAL e que a UNIÃO estava tendo uma conduta INACEITÁVEL.

Amanhã por certo o BLOG deve abordar essa matéria de forma mais detalhada. Sendo certo que dessa vez o Rio de Janeiro, cidadãos e servidores, venceram uma batalha contra a VORACIDADE da União.

RELEMBRE AQUI
http://souservidor.blogspot.com.br/2017/05/governo-do-estado-quer-do-stf.html

sábado, 16 de dezembro de 2017

13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO TJ/RJ SERÁ PAGO DIA 20/12/2017

STF / MINISTRO DIAS TOFFOLI HOMOLOGOU O ACORDO EM 15/12/2017

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou hoje - 15/12/2017 - o acordo entre o governo do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), no sentido de garantir que com recursos do Fundo Especial do Tribunal, os funcionários do Judiciário - Serventuários - Magistrados da ativa e aposentados e pensionistas, aí só de Magistrados, recebam até o dia 20//12 o Décimo Terceiro de 2017. 

O acordo desse ano repete o do ano passado. O estado terá que devolver esses recursos, ainda que sejam parcelados. Se não pagar as parcelas sofrerá ARRESTO autorizado pelo STF.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

STF PROÍBE UNIÃO DE BLOQUEAR CONTAS DO RIO DE JANEIRO PARA EXECUTAR CONTRAGARANTIAS

Ficou um pouco mais difícil, desses dois grandes inimigos do Rio de Janeiro, agirem para prejudicar sua população e servidores.

Só no Brasil, que um empregado de Empresário Corruptor, virá Ministro da Fazenda, e que um presidente que recebe esse mesmo EMPRESÁRIO CORRUPTOR, e com ele conversa tranquilamente na calada da noite sobre todo tipo de PATIFARIA, continua no cargo.

PARTE DA SENTENÇA

Decisão

Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os elementos que autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou, lembrando a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais.

Fux apontou como fato novo relevante a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que prevê, no artigo 17, que, no caso de inadimplência em operações de crédito com o sistema financeiro garantidas pela União e contratadas antes da homologação do pedido de adesão ao regime, a União estará impedida de executar as contragarantias ofertadas.

Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime de recuperação, o ministro observa que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”. Nesse contexto, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.

EXTENSÃO

Fux determinou que todos os mecanismos de contragarantia previstos em contratos entre a União e o Estado do Rio de Janeiro estão suspensos. Assim, esse BLOQUEIO / ARRESTO de pouco mais de 23 MILHÕES que a UNIÃO pretendia aplicar hoje, pode não acontecer.

NÃO DECIDIU

O Ministro Fux, porém, não decidiu se antecipa, para efeito de contratação de empréstimo, a validade do pré-acordo entre o Rio e a União.

MAS, ATENÇÃO SERVIDOR

A Decisão do Ministro Luiz Fux não impede ARRESTOS das Contas do Estado, para efeito de PAGAMENTO / REPASSE DE DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL dos Poderes Judiciário e Legislativo. Estes podem continuar a ser autorizados pelo Ministro Dias Toffoli.

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SÉRGIO CABRAL É DEZ ! DEZ VEZES RÉU !

segunda-feira, 3 de abril de 2017

STF AUTORIZA ARRESTO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO PARA PAGAR SERVIDORES DA JUSTIÇA

SUPREMA JUSTIÇA PELA METADE, E COM VIÉS CORPORATIVISTA

O PROBLEMA não é o Ministro Dias Toffoli mandar ARRESTAR as contas do Rio para pagar aos servidores do JUDICIÁRIO o salário de MARÇO, o problema é ele proibir que a JUSTIÇA ARRESTE as contas do ESTADO para pagar o salário de fevereiro dos servidores do EXECUTIVO.

O STF, mais uma vez, através da decisão monocrática de um dos seus Ministros, demonstra o quanto está distante da realidade de quem mais precisa de sua intervenção. Assegurar o direito de uns, e virar as costas para o direito de outras, não é fazer JUSTIÇA.

Mandar pagar a um DESEMBARGADOR QUE GANHA R$ 3O MIL, e ignorar o pedido de mandar pagar a uma pensionista que ganha R$ 800,00, soa corporativismo, indiferença, deboche.

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO


STF bloqueia R$ 129 mi do governo do Rio para pagar salários do Judiciário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (3) o bloqueio judicial de R$ 129 milhões nas contas do estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos salários de servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Toffoli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo TJRJ, diante do não pagamento pelo governo fluminense das parcelas de fevereiro e março de um acordo para recompor o Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

Em dezembro, sob a conciliação de Toffoli, o governador Luiz Fernando Pezão firmou um acordo com o TJRJ para recompor o fundo, que foi utilizado emergencialmente pelo tribunal para pagar os salários de novembro e dezembro, bem como o 13º salário, de magistrados, pensionistas e servidores.

O acordo previa que, em caso de atraso, a quantia correspondente seria alvo de arresto judicial para garantir a recomposição do fundo e o pagamento dos salários. O governo do Rio reconheceu ao STF, no último dia 27, o atraso no pagamento das parcelas e também de parte do duodécimo de março.

Duodécimos são os repasses mensais que o executivo faz ao judiciário para cobrir a folha de pagamentos. Com o atraso, o depósito dos salários ficou prejudicado.

“Por essas razões, determino o arresto exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, até o valor de R$ 129.023.676,93, a fim de garantir o cumprimento do acordo firmado nestes autos relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no mês de março de 2017”, escreveu Toffoli na decisão desta segunda-feira.

NOTA DO BLOG

A ÍNTEGRA DA DECISÃO D O MINISTRO DIAS TOFFOLI PODE SER LIDA AQUI

NÃO HÁ, PELO MENOS NÓS NÃO VIMOS, UMA ÚNICA VÍRGULA DITA POR SUA EXCELÊNCIA, SOBRE O FATO DA FASP/RJ PLEITEAR O MESMO, OU SEJA, ARRESTO, PARA PAGAR AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

SERVIDORES DO ESTADO - O FUTURO DO RIO DE JANEIRO NA REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO EM BRASÍLIA

O MINISTRO LUIZ FUX, terá de ser muito firme hoje, a partir das 14:00 horas, quando se inicia a REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO em Brasília, convocada por ele para que o STF comece a tomar as primeiras decisões referentes ao pedido do governo do Rio de Janeiro de  que lhe seja concedido uma PRÉ-AUTORIZAÇÃO, e que com isso ele possa contrair mais empréstimos, indo além do limite imposto pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 

Faz parte ainda do pedido de SOCORRO, que a UNIÃO seja impedida de BLOQUEAR contas do TESOURO ESTADUAL para pagamento de dívidas não honradas, e que tem AVAL / FIANÇA do governo federal.

O GOVERNO DO RIO estará sozinho, argumentando contra todos os que até bem pouco tempo ao seu lado, apontavam essa saída como sendo a de SALVAÇÃO do Estado.

O MINISTRO DA FAZENDA - HENRIQUE MEIRELLES representando o governo FEDERAL, mais o BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, lá estarão para pedir ao MINISTRO LUIZ FUX, que negue o pedido do Rio de Janeiro. APOIANDO essa negativa, a SECRETÁRIA DE FAZENDA DO GOVERNO TEMER - A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o Ministério público Federal.

A VERDADE, é que o governo TEMER e o governo PEZÃO, conduziram essa negociação da forma mais equivocada possível. Levaram meses para apresentar uma proposta, foram adiando, adiando, o governo federal VENDEU a ideia que apoiaria o RIO, para na hora 'H' , roer a corda, e ainda se posicionar contrário ao que ele mesmo de início propunha.

APRESENTARAM UM ARREMEDO DE PACOTE, que na prática a única coisa que traz algum alívio para o ESTADO, é o adiamento do pagamento de sua dívida. NO MAIS, a proposta só tira, sem MEXER DE FATO nas causas que levaram o ESTADO a essa situação de FALÊNCIA.

O NÓ EM QUE A SITUAÇÃO SE ENCONTRA AMARRADA, É DIFÍCIL DE SER DESATADO.

Temos uma situação de extrema URGÊNCIA, com salários atrasados e serviços públicos em colapso. 

A solução que apresentam é a aprovação de PRIVATIZAÇÃO da CEDAE, como garantidora de um empréstimo de R$ 3,5 BILHÕES. Esse valor não dá para absolutamente NADA. Resolve a questão do DÉCIMO TERCEIRO e parte de uma FOLHA SALARIAL. E depois ?

PRIVATIZAR A CEDAE NESSAS CONDIÇÕES, é TORRAR UM ATIVO VALIOSO, que será DEPRECIADO pelos futuros compradores. O PREJUÍZO DO ESTADO será MONUMENTAL.

QUESTÕES JURÍDICAS E LEGAIS levarão essa PRIVATIZAÇÃO para o LIMBO de uma indefinição por tempo muito LONGO. O ESTADO não conseguirá NOVOS EMPRÉSTIMOS, não há garantia de que o CONGRESSO aprova alterações na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, o tamanho do AJUSTE proposto por MEIRELLES par o Rio é impossível de ser realizado.

ASSIM, nas mãos do MINISTRO LUIZ FUX um FIAPO de ESPERANÇA, que ele consiga mostra que a situação do RIO DE JANEIRO é sim de CALAMIDADE, que os SERVIDORES estão com seus DIREITOS DESRESPEITADOS, que a POPULAÇÃO está em RISCO, e que o ESTADO à BEIRA DE UMA RUPTURA GRAVE, com probabilidade de CONVULSÃO SOCIAL.

E daí, partir para uma solução que TRAGA RECURSOS NOVOS de imediato; permita a normalização do FLUXO DE PAGAMENTO das obrigações do GOVERNO; garanta uma administração transparente das finanças, fazendo os ajustes que podem e devem ser feitos; e conceda aos credores outras garantias como ROYALTIES e ATIVOS DE DÍVIDA. Além, é claro, de uma RENEGOCIAÇÃO DAS ISENÇÕES FISCAIS.


O GOVERNO PEZÃO NÃO TEM CONDIÇÃO MORAL E POLÍTICA PARA FAZER ISSO SOZINHO, O GOVERNO FEDERAL É UM ABUTRE QUE NÃO QUER FAZER ISSO, RESTA SABER SE O STF VAI ASSUMIR A MISSÃO DE SALVAR O RIO DE JANEIRO.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

SUPREMO BARRA BLOQUEIO DAS CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


NOTA DO BLOG DO ANCELMO - O GLOBO


A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, concedeu, hoje, liminar suspendendo o bloqueio de R$ 192 milhões que aconteceria amanhã nas contas do governo do Rio. O montante é referente a uma dívida antiga com o Banco do Brasil. A decisão foi tomada durante o plantão do Supremo.

A suspensão do bloqueio foi pedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio, alegando que, entre outras coisas, o governo está em estado de calamidade e com parte dos salários dos servidores atrasados desde novembro.

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Nota do CONEXÃO

Observem os leitores que, trata-se de pedido de BLOQUEIO para pagamento de uma dívida antiga do Estado com o Banco do Brasil. Convenhamos, não é hora de cobrar. Se estão cobrando, isso revela a INTENÇÃO de aprofundar a crise que o Rio de Janeiro atravessa. Maldade pura.

A decisão da Ministra serve de Alento. Talvez, tantas vozes, tantas súplicas, tenham chegado até Brasília, e o absurdo que por aqui acontece sofra algum tipo de intervenção.

Ter sido a PGE/RJ quem pediu para que o BLOQUEIO não fosse autorizado, também é motivo de "comemoração". O governo Pezão PODE TER DADO HOJE um sinal de que sente a pressão dos servidores, e que sabe estar o ESTADO à beira de uma CONVULSÃO SOCIAL.

O BLOG comemora o fato, e aguarda que a decisão da Ministra seja publicada no site do STF, para fazer uma análise mais profunda de sua possível repercussão. 

Mantemos porém o nosso "PÉ ATRÁS". Nós alertamos, ainda que de forma bem "cautelosa" para não causar ainda mais ansiedade, que existem diversas dívidas para serem cobradas pelo governo federal. Vamos ver até onde, ações da PGE, e da DPRJ terão o respaldo da Justiça, para impedir que o Rio, seus cidadãos e servidores sejam massacrados.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO RIO SERÁ DECIDIDA HOJE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


A VIDA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, no que diz respeito aos seus vencimentos, aposentadorias e pensões, estará no dia de hoje nas mãos do COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ.

O ÓRGÃO ESPECIAL, que reúne os DESEMBARGADORES, vai analisar e julgar uma AÇÃO, e com base no que for decidido criar a chamada JURISPRUDÊNCIA, que significa dizer que todas as outras ações sobre o mesmo teor estarão automaticamente julgadas.

O QUE ESTÁ EM PAUTA ?

ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES - ATRASO E DESCUMPRIMENTO DESSE CALENDÁRIO - ARRESTO NAS CONTAS DO GOVERNO PARA PAGAR AÇÕES INDIVIDUAIS OU DE SEGMENTOS ESPECÍFICOS.

E A LIMINAR DO STF ?

A LIMINAR do STF, conseguida pela FASP/RJ, determinando que o PAGAMENTO dos SERVIDORES seja feito até o 3o. dia útil do mês seguinte ao trabalhado ou onde foi gerado o direito de recebimento, continua valendo. Só quem pode CASSAR essa LIMINAR é o PLENÁRIO DO SUPREMO. 

QUAL A IMPORTÂNCIA ENTÃO DO JULGAMENTO DE HOJE ?

A partir do momento em que o ESTADO começou a atrasar salários, e mudou via DECRETOS as datas de pagamento dos seus SERVIDORES e PENSIONISTAS, uma enxurrada de AÇÕES foram apresentadas ao TJ/RJ, exigindo a volta do CALENDÁRIO ORIGINAL, e pedindo que as contas do ESTADO fossem ARRESTADAS para garantir o pagamento salarial dos impetrantes das ações.

Isso cria o que a JUSTIÇA chama de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais (IRDRI) — são inúmeras AÇÕES apresentadas por diversas pessoas ou instituições / associações diferentes, mas todas PEDINDO A MESMA COISA ou algo em seu fundamento de bastante semelhança. Por isso, o julgamento de uma das AÇÕES, afeta e dá como JULGADAS todas as outras.

Com base no que for decidido aqui hoje, o STF poderá se posicionar, reconhecendo a competência do TRIBUNAL DO ESTADO para decidir sobre a questão. Daí a expectativa de que o COLEGIADO decida por considerar ILEGAL os DECRETOS, e restabeleça as DATAS ORIGINAIS de pagamento, ou acompanhe a data estabelecida na LIMINAR do STF que estipulou o 3o. dia útil. 

O argumento do Ministro Ricardo Lewandowski para estabelecer essa data no início do mês, é de que SALÁRIOS são considerados como "ALIMENTOS" e, portanto, devem ter prioridade e ser pagos no período inicial do mês seguinte ao trabalhado, visto que é aí que se concentram as datas de pagamento de ESCOLA de filhos, PLANO DE SAÚDE, CONTAS DE SERVIÇO etc...O Procurador Geral da República acompanhou esse pensamento, e ainda disse que o ESTADO DO RIO não comprovou que não pode pagar na DATA ESTIPULADA.

O QUE SERÁ JULGADO

A ação que será julgada hoje, e que servirá de base para todas as outras, foi apresentada na 5ª Vara de Fazenda Pública, questionando o atraso do pagamento de pensão e o parcelamento do 13º. salário.

O TJ também vai julgar o arresto das contas estaduais para garantir, em demandas individuais, o pagamento de salários. A LIMINAR DO STF, e que tem garantido os ARRESTOS para pagamento do conjunto de todos os servidores não estará em julgamento.

NOSSA OPINIÃO: 
Não pode o governo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO mover CALENDÁRIO DE PAGAMENTO via DECRETO, ao sabor de suas conveniências, prejudicando a vida de milhares de pessoas. Primeiro não foi dado tempo para que os servidores e pensionistas se organizassem, depois não receberam nenhum tipo de "indenização" por seu mês passar a ter aproximadamente 45 dias para ter o vencimento pago, enquanto as obrigações continuaram a ser apresentada de 30 em 30 dias.

Admitir que o ESTADO possa por DECRETO alterar a data de pagamento, inicialmente para o 7o. dia útil, e depois para o 10o. dia útil, é o mesmo que dar a ele licença para depois passar para o 15o. dia útil, ou 20o. dia útil...e assim sucessivamente, adiando, adiando. 

CONVENHAMOS, trata-se de um absurdo, pois seria LEGITIMAR a incompetência e má gestão do GOVERNO.

Os excelentíssimos senhores DESEMBARGADORES julgarão por certo com BASE NA LEI, mas, o direito moderno não despreza a questão social e humana nas suas decisões. Assim, basta aplicar aquela máxima de não querer para os outros, o mal que não se deseja para si mesmo. 

Coloquem-se suas excelências, ainda que com seus POLPUDOS VENCIMENTOS e VANTAGENS, no lugar dos servidores do ESTADO DO RIO, e imaginem o estrago que ocorreria em suas vidas, se ao invés de receber no último dia útil do mês trabalhado, o governo resolvesse lhes pagar no 10o. dia útil do mês seguinte.

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NOTA: O décimo dia útil de outubro cairá em 17 do mês. Terão se passado 3 finais de semana. Terá se passado o DIA DAS CRIANÇAS, DIA DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL, O DIA DOS PROFESSORES e o FERIADO DA PADROEIRA DO BRASIL - NOSSA SENHORA DE APARECIDA.

domingo, 18 de setembro de 2016

EMAIL À EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO STF - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

    CARTA ABERTA   
  EM DEFESA DO RIO E DOS SERVIDORES 

ILUSTRÍSSIMA SENHORA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Ministra Cármen Lúcia

Antes de tudo, receba a nossa manifestação, parabenizando Vossa Excelência por ser eleita para presidir a Suprema Corte de Justiça do Brasil. Estaremos vibrando e endereçando através de nossas orações, os pensamentos e pedidos, para que a senhora seja, INTUÍDA, ILUMINADA e FORTALECIDA, exercendo seu período de presidência com plena saúde física, emocional e espiritual, na busca de defender o respeito à LEI, e de fazer JUSTIÇA, aperfeiçoando as formas como a JUSTIÇA se faz.

Excelência, de forma objetiva vamos então ao assunto que nos motivou lhe remeter esse EMAIL.

Administro um BLOG - Conexão Servidor Público - que defende os interesses do conjunto de trabalhadores da iniciativa privada, do serviço público, dos empreendedores e de aposentados e pensionistas. Nossa forma de atuação é a de publicar matérias que informem sobre direitos e deveres, que oriente e tire dúvidas, além de procurar com humildade e convicção propor solução para problemas que afetam essa massa de brasileiros, que DÃO ou já DERAM o melhor dos seus esforços para a construção do nosso país.

Recentemente nos deparamos com a situação dos SERVIDORES PÚBLICOS do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Aproximadamente 460 Mil pessoas (vínculos) entre ativos, aposentados e pensionistas. Somados os familiares, estamos falando de um UNIVERSO de mais de 2 MILHÕES de pessoas.

O Rio de Janeiro é um ESTADO, como alguns outros ESTADOS DA FEDERAÇÃO, em situação PRÉ-FALIMENTAR. Como é por certo do conhecimento de Vossa Excelência, aqui não se paga salário em dia, não se cumpre com a obrigação de manter ESCOLAS e HOSPITAIS funcionando plenamente, não se paga fornecedores, cujas empresas por sua vez, não pagam seus funcionários. Aqui não se repassa o dinheiro para manter os RESTAURANTES POPULARES, onde uma parte preponderante dos que ali fazem sua única refeição por dia, é na verdade composta de uma legião de "pobre-coitados". 

Aqui também excelência, é o ESTADO onde o governo DESCONTA do salário dos SERVIDORES os valores dos empréstimos CONSIGNADOS, mas não repassa aos BANCOS (DONOS DO DINHEIRO), deixando os servidores na condição de CALOTEIROS e SEM CRÉDITO perante as Instituições, embora eles sejam, na verdade, vítimas da APROPRIAÇÃO INDÉBITA que o governo pratica.

Entramos na luta, ao lado dos servidores, para pedir uma transparência que não existe, ou pelo menos não se vê, em relação as CONTAS desse governo (Sr. Fernando Pezão - governador licenciado por motivos de saúde, e Sr. Francisco Dornelles, vice em exercício, ainda que de forma precária). Entramos nessa luta, ao perceber que o Estado, via suas secretarias de governo, não atualiza SITES, e passa via atendentes do RIOPREVIDÊNCIA, informações incorretas e desatualizadas aos aposentados e pensionistas que a ele recorrem em busca de respostas, as quais quase nunca conseguem obter.

E aí excelência, acabamos por mergulhar de cabeça nesse tema, quando passamos a receber emails e ver comentários em nosso blog, narrando o sofrimento e desespero dessas famílias. Os aposentados e pensionistas, são, sem dúvida, a parte mais vulnerável e prejudicada pela política do governo do Estado. É gente de muita idade, com sérias doenças e limitações, gente que não dispõe de muita instrução e tem dificuldade de acompanhar essas ferramentas modernas da INTERNET. Alguns tem a felicidade de ter família, muitos, porém, estão sozinhos (as) no mais completo abandono. É justamente essa gente, que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO deixa por último, na fila de pagamento. Curioso não é excelência, diz o ESTATUTO DO IDOSO que eles tem "preferência nas filas". Será que o governo do RIO desconhece isso ?

Para concluir, e não tomar seu precioso tempo, dois exemplos: Uma pensionista de mais de 90 anos, que recebe R$ 503,00 de rendimentos, sem pagamento até o dia 12 de setembro, sem fraldas geriátricas, sem remédio. Uma viúva de policial, morto recentemente em serviço, que cuida de três órfãos, sem pagamento e sem nada em casa para dar às suas crianças.

Como ver isso, sem se comover, sem se doer e sem ficar revoltado, quando se sabe que o ESTADO do Rio de Janeiro recebeu por anos seguidos DINHEIRO A RODO repassado pelo governo federal. Como aceitar que o ESTADO tenha uma política de ISENÇÃO / RENÚNCIA fiscal de mais de R$ 100 BILHÕES, enquanto diz não ter dinheiro para manter abrigos de jovens carentes e/ou infratores, abandonados nas ruas, matando e morrendo ?

Recentemente os governadores de vários estados foram até Vossa Excelência, pedir ajuda. Nós também, em nome do povo do RIO, e dos servidores e pensionistas do Rio, queremos lhe pedir ajuda. 

Ajude excelência, obrigando a que eles prestem contas "direitinho" dos recursos que arrecadam. Ajude excelência, obrigando a que eles tratem os servidores com igualdade, sem preterir justamente os que são mais fracos, e nem greve podem fazer. Ajude excelência, os obrigando a cortar despesas supérfluas, PROIBINDO-OS de beneficiar apadrinhados, vetando obras faraônicas, via de regra, BIOMBO PARA DESVIOS CRIMINOSOS.

E por último, pedindo sua atenção para a LIMINAR que obriga o ESTADO do Rio de Janeiro a pagar seus servidores até o 3o. dia ÚTIL do mês seguinte ao da competência. Muitos dos nossos leitores enviaram EMAIL para o STF abordando esse assunto. Muitos outros gostariam de ter feito o mesmo, mas, estão sem celular, sem internet, sem luz, até mesmo sem casa.

O governo do Rio quer derrubar essa liminar, que em algum momento será julgada no Plenário dessa Corte, e só pagar o salário no 10o. dia ÚTIL. 

Prevalecendo o CALENDÁRIO do governo, em outubro por exemplo, os servidores e pensionistas receberão somente no dia 17. Vale dizer que os pensionistas, antes do Rio se transformar nesse caos administrativo e financeiro, recebiam dentro do mês em curso, e os ativos no 2o. dia útil. Na prática, isso, desse novo CALENDÁRIO, é um CONFISCO de salário e de direito.

Agradecendo sua atenção, pedimos apenas que Vossa Excelência ajude o Rio de Janeiro, não permitindo que os políticos e governantes, tentem resolver esse problema que eles mesmo criaram, a custa de condutas irresponsáveis, incompetentes e até criminosas, jogando nas costas dos cidadão e servidores uma carga que eles não merecem e não podem carregar.

Respeitosamente

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
Servo - http://souservidor.blogspot.com.br

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - A PROCURADORIA GERAL NÃO SE POSICIONOU CONTRA A DATA DO 3o. DIA ÚTIL PARA PAGAMENTO

MATÉRIA DE O GLOBO E EXTRA DÁ MARGEM A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA


Uma pena que a imprensa, que tem todas as informações, se limite a passá-las de forma tão truncada e pouco esclarecedora. Nós não tivemos acesso à DECISÃO NA ÍNTEGRA, e por isso nos reservamos o direito de adotar CAUTELA sobre o assunto. Entendemos porém que.

1 - O SUPREMO ACOLHEU PEDIDO DA FASP/RJ no sentido de que o pagamento dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS, fosse feito no início de cada mês subsequente ao período de competência do recebimento.

2 - O SUPREMO acolheu o PEDIDO via LIMINAR. Originalmente estabelecendo MULTA para SECRETÁRIOS E GOVERNADOR do Estado, caso o pagamento não fosse feito até o 3o. DIA ÚTIL do mês.

3 - O ESTADO do Rio de Janeiro recorreu através de sua PGE da decisão liminar, e depois pediu que a ameaça / possibilidade de prisão e de MULTA fosse retirada do processo. 

4 - O Ministro Ricardo Lewandowski manteve a LIMINAR quanto a DATA estabelecida - 3o. DIA UTIL - Acatou, porém, o pedido de retirar a ameaça de prisão ou multa.

5 - A FASP teria pedido a manutenção da LIMINAR em seu inteiro TEOR, mantendo a possibilidade de MULTA.

6 - A LIMINAR CONTINUA VALENDO, e só será DERRUBADA ou MANTIDA, quando o PLENÁRIO do STF julgar o MÉRITO da AÇÃO.

7 - O PARECER da PGR não derruba a LIMINAR, e apenas se posiciona contrário a MANUTENÇÃO da possibilidade da MULTA. A PGR entende, porém, que CABE à JUSTIÇA do ESTADO, e não ao STF, conceder ou não recurso (AÇÃO DE ARRESTO) para obrigar o ESTADO a pagar em determinada data aos seus servidores.

8 - O JULGAMENTO DA LIMINAR ainda não está na PAUTA do STF

9 - Os ESTADOS estão pressionando para que a LIMINAR seja derrubada.

10 - OS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS do ESTADO RIO estão fazendo o que para que ela seja MANTIDA ?
17/09/16 13:22
Fuso horário de Brasília

ACERVO SOU SERVIDOR

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