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terça-feira, 28 de julho de 2020

SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO RIO DE JANEIRO É OBJETO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF É AUTORA DA AÇÃO.


ADI 6495
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 009896186.2020.1.00.0000
Dje - Jurisprudência - PeçasPush
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Redator do acórdão:

REQUERENTE.(S)
CONFEDERACAO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF 

ADV.(A/S)
LUIZ CARLOS STURZENEGGER (1942-A/DF, 201395/MG, 29258/SP) 
ADV.(A/S)
FABIO LIMA QUINTAS (249217/SP) 

INTDO.(A/S)

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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INFORMAÇÕES
Assunto:

DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Bancários | Empréstimo consignado

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade.
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NOTA DO BLOG

É MAIS UMA AÇÃO QUE VISA BARRAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVIDO A IMPORTÂNCIA E O MOMENTO, PODE SER QUE SE TENHA EM CURTO TEMPO UMA DECISÃO, AINDA QUE PROVISÓRIA.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

DEPÓSITOS JUDICIAIS - GOVERNOS ESTADUAIS PODEM UTILIZAR ESSES RECURSOS PARA PAGAR SUAS DESPESAS ?


A CRISE de recursos financeiros por que passam os Estados e Municípios brasileiros, VEM DANDO MARGEM a que eles pleiteiem, e tenham conseguido, lançar mão de RECURSOS dos DEPÓSITOS JUDICIAIS para a quitação de compromissos específicos. 

A questão é polêmica, visto que, em muitas das situações, até recursos que se encontram "SOBRE À GUARDA DO ESTADO", mas são referentes a QUERELAS entre partes que não são públicas, tem sido objeto de "DESEJO". 

Diante da complexidade e importância do TEMA, e visando respaldar uma decisão que em BREVE o SUPREMO TRIBUNAL deve proferir, o relator da ADI/5072, que trata do assunto, Ministro Gilmar Mendes, convocou uma AUDIÊNCIA PÚBLICA. Os interessados em participar devem se inscrever até o final de AGOSTO.
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STF convoca audiência pública para debater uso de depósitos judiciais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. A convocação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que discute legislação do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento.

“Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros)”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI.

O ministro ressalta a necessidade da audiência pública tendo em vista as consequências que a decisão do STF terá em relação às finanças públicas, com reflexos na execução e controle orçamentário dos Estados. Assim, deverão ser ouvidas autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre o tema.

Entidades convidadas e demais interessados em participar da audiência pública devem requerer a inscrição até o dia 28 de agosto, por meio do endereço eletrônico depositojudicial@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes e dos pontos a serem abordados na apresentação. O tempo disponível para cada expositor será de 10 minutos.

Diversas autoridades federais e estaduais, dos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas estaduais serão convidados a participar. A data prevista para a realização da audiência é 21 de setembro.

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