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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO DEMITEM EM MASSA PROFISSIONAIS DE SAÚDE - FIM DE FEIRA NO DESgoverno bolsonaro

JUNTE bolsonaro, pazuello e queiroga e ... VEJA O CAOS, A INCOMPETÊNCIA E A PERVERSIDADE QUE RESULTA EM DOR, SOFRIMENTO E MORTE.


COMISSÃO DE SAÚDE AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA UNIÃO PARA EVITAR DEMISSÕES NOS HOSPITAIS FEDERAIS

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou, nesta terça-feira (29/11), ação civil pública contra a União para evitar a demissão imediata de profissionais da saúde que trabalham nos hospitais federais do estado. O contrato temporário de 2.583 profissionais que atuam em diversas áreas das unidades vai terminar no próximo dia 1º de dezembro e até o momento, segundo a Comissão, não houve manifestação do Governo Federal.

"O funcionamento das unidades federais tem sido prejudicado pelo déficit de profissionais, além da falta de insumos e materiais indispensáveis. Atualmente, enfrenta-se déficit de mais de 10 mil trabalhadores. O quadro funcional vem sendo preenchido parcialmente apenas por meio dos contratos temporários da União. A situação é gravíssima", disse a deputada Martha Rocha, presidente da Comissão de Saúde.

Na ação, impetrada por meio da Procuradoria Geral da Alerj na Justiça Federal, pede-se que os contratos sejam urgentemente prorrogados em defesa do direito fundamental à saúde.

A rede hospitalar federal do Rio é composta pelas seguintes unidades hospitalares e institutos especializados: Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal de Jacarepaguá Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Instituto Nacional do Câncer (INCA), Instituto Nacional de Cardiologia (INC) e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).

Em um trecho da ação, a Comissão de Saúde alerta que caso não haja intervenção imediata e urgente, os serviços dessas unidades vão parar, “causando irremediável desassistência à população do Estado do Rio de Janeiro".

terça-feira, 29 de novembro de 2022

VENCIMENTO SEM REAJUSTE - EDUARDO PAES ADOTA SILÊNCIO INDECENTE E DÁ RASTEIRA NOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

 VERGONHA !

O PREFEITO EDUARDO PAES MENTIU PARA OS SERVIDORES, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

VEM ADIANDO...ADIANDO... E MAIS UMA VEZ NÃO CUMPRIU COM A PALAVRA. DECLAROU NO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE O REAJUSTE SAIRIA EM NOVEMBRO, QUE ERA COMPROMISSO...

NENHUMA SATISFAÇÃO, NENHUMA EXPLICAÇÃO, NADA ALÉM DE FALTA DE RESPEITO E CONSIDERAÇÃO COM O FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

O CONTRACHEQUE DE NOVEMBRO ESTÁ LIBERADO, E NÃO TRAZ UM TOSTÃO DE REAJUSTE.

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

CAIXA ECONÔMICA ESTÁ QUASE NA "FALÊNCIA" ! USO POLÍTICO DO BANCO ACABA COM O DINHEIRO PARA CRÉDITO CONSIGNADO NO AUXÍLIO BRASIL

NÃO VAI FALIR POR SER BANCO PÚBLICO, MAS, A ADMINISTRAÇÃO TEMERÁRIA, COM LIBERAÇÃO DE RECURSOS E EMPRÉSTIMOS DE FORMA IMPRUDENTE E COM O PURO INTUITO DE CONSEGUIR VOTOS PARA A REELEIÇÃO DE bolsonaro, DEIXA O BANCO QUE JÁ FOI ORGULHO NACIONAL, NUMA EXPOSIÇÃO PERIGOSA.

É SÓ MAIS UM DOS MUITOS ROMBOS QUE O DESgoverno bolsonaro VAI DEIXAR COMO HERANÇA MALDITA PARA OS BRASILEIROS.

A MATÉRIA É DO JORNAL EXTRA

BRASÍLIA — Depois de liberar cerca de R$ 6 bilhões na nova modalidade do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, a Caixa Econômica Federal restringiu as linhas de crédito em novembro. Oficialmente, as linhas seguem abertas, mas, diferentemente do lançamento em plena campanha eleitoral, o banco público está muito mais criterioso para conceder os empréstimos, sendo acusado por parceiros e clientes de estar "fechando as torneiras".

Segundo integrantes do Conselho de Administração da Caixa, a restrição ocorre em todas as linhas porque o banco está com o orçamento comprometido e precisa seguir os limites internacionais de prudência. A instituição deveria ter emprestado em todas as suas linhas R$ 892 bilhões, e a carteira de crédito total já teria chegado a R$ 994 bilhões, com previsão de ultrapassar R$ 1 trilhão.

BRASIL 1 X 0 SUÍÇA - 28/11/2022 - COPA DO QATAR - HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO - BANCOS - REPARTIÇÕES - COMÉRCIO

HORÁRIO DO JOGO

13:00 HORAS

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BANCOS  FUNCIONAM NO RIO E ESTADOS DO HORÁRIO DE BRASÍLIA

08:30 / 11:30 horas

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INSS

AGÊNCIAS ESTÃO ABERTAS - FECHAM 11:00 horas

O ATENDIMENTO PELO 135 FEITO POR ATENDENTES SERÁ INTERROMPIDO DURANTE O JOGO.

_______________________________________________________________________ 

CORREIOS

AGÊNCIAS FECHAM DURANTE O JOGO E REABREM 15 MINUTOS APÓS.

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REPARTIÇÕES

A MAIORIA FECHA  ENTRE 11:00 E 12;00 - SÓ REABREM AMANHÃ.

HOSPITAIS: EMERGÊNCIA EM FUNCIONAMENTO NORMAL

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COMÉRCIO

BARES E RESTAURANTES FICAM ABERTOS COM TELÕES

SUPERMERCADOS - A CRITÉRIO DAS REDES - DEPENDENDO DO LOCAL FECHAM NO HORÁRIO DA PARTIDA, REABREM DEPOIS.

CENTROS COMERCIAIS - DEPENDENDO DA ADMINISTRAÇÃO - A MAIORIA FECHA POR VOLTA DE 12:00 HORAS.

SHOPPING - FECHAM DURANTE O JOGO E REABREM LOGO DEPOIS.

************************************************************************

PROMOÇÃO DA LEADERCRED 
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domingo, 27 de novembro de 2022

ALÔ ! ALÔ ! RESPONDA SR. WILSON MOREIRA ! CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO E VOCÊ LEITOR

 SR. WILSON

O BLOG ESTÁ RECEBENDO DEZENAS DE COMENTÁRIOS E EMAILs. SENTINDO SUA FALTA.

ESTAMOS TODOS PREOCUPADOS COM O SENHOR

DÊ NOTÍCIAS !

PEDIMOS SEMPRE AOS NOSSOS LEITORES NÃO NOS DEIXEM SEM NOTÍCIAS.

VAGABUNDO, COVARDE, CRIMINOSO CONTINUA SOLTO NO PARANÁ APÓS TENTAR MATAR MÚSICO COM GOLPES DE CASSETETE - VÍDEO COM A AGRESSÃO !

SE VOCÊ CRUZAAR COM ESSE BAANDDIDO, FUJA DELE, É PERIGOSO !

QUAL O MOTIVO DO CRIMINOSO NÃO TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E RACISMO ??

APÓS SEU ATO CRIMINOSO E COVARDE, O VAGABUNDO RACISTA, FOI LOCALIZADO PELA POLÍCIA E LEVADO A UM BATALHÃO DE POLÍCIA. DEPOIS FOI LIBERADO ?

VAI COMPARECER A UMA AUDIÊNCIA EM MARÇO DO ANO QUE VEM ?

É ISSO MESMO ?

É ASSIM QUE FUNCIONAM A POLÍCIA E A JUSTIÇA NO PARANÁ ?

ATENÇÃO ! 

A VIOLÊNCIA, A BRUTALIDADE, O PORTAR UM CASSETETE, DESFERIR FORTES E CONTINUADOS GOLPES NO ROSTO, NUCA, COSTAS E PERNAS DA VÍTIMA, ALÉM DE INCITAR O CÃO A MORDER O MÚSICO QUE EM NENHUM MOMENTO TEVE QUALQUER GESTO DE REAÇÃO, MAL CONSEGUIR SE DEFENDER DA AGRESSÃO, CARACTERIZA MUITO MAIS DO QUE UM CRIME DE LESÃO CORPORAL . A VÍTIMA FOI SALVA PELA INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS, QUE MESMO AMEAÇADOS PELO AGRESSOR, IMPEDIRAM A CONTINUIDADE DA AÇÃO.

O VAGABUNDO CRIMINOSO, DOIS DIAS DEPOIS DA AGRESSÃO COVARDE, ESTAVA NOVAMENTE COM O CÃO "PASSEANDO" PELAS RUAS.

VERGONHA !

Fiquei tão revoltado com a essa situação que não posso deixar passar.

LEIA A MATÉRIA AQUI !

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/11/26/cameras-flagram-homem-agredindo-musico-negro-com-cassetete-em-curitiba-vitima-diz-ter-sido-xingada-de-macaco.ghtml

sábado, 26 de novembro de 2022

PAGAMENTOS FOLHA DE NOVEMBRO 2022 -- COMEÇA "TEMPORADA" DE FINAL DE ANO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

INSS - UNIÃO - ESTADOS E MUNICÍPIOS - ATUALIZADA EM 25//11/2022 - 08:47

INSS

SEGURADOS DO INSS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO COMEÇAM NO DIA DE HOJE, DE ACORDO COM SEU NÚMERO FINAL DE BENEFÍCIO À RECEBER.

NÃO TEM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PARA TODOS, VISTO QUE FOI ANTECIPADO NOS MESES DE ABRIL E MAIO. APENAS QUEM COMEÇOU A RECEBER APOSENTADORIA E PENSÃO NO PRESENTE ANO TERÁ DIREITO PROPORCIONAL A RECEBER O 13o.

CONFIRA O CALENDÁRIO


OUTROS PAGAMENTO

SERVIDORES FEDERAIS

ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES

RECEBEM NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022
FOLHA DE NOVEMBRO + SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

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SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES – 2022 
Os vencimentos passarão a ser quitados até o terceiro dia útil de cada mês: 

NOVEMBRO – 05 DE DEZEMBRO 

13º SALÁRIO - 2a. PARCELA (50%) – 20 DE DEZEMBRO

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SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO DA FOLHA DE NOVEMBRO SERÁ NO DIA 02 DE DEZEMBRO = 2o. DIA ÚTIL

A segunda parcela do 13o. Salárrio, no dia 15 de dezembro.

O Vale "PERU" no valor de R$ 200,00 no DIA 20 de dezembro.

SERVIDORES DE OUTRO ESTADOS E MUNICÍPIOS
AGUARDE

___--___

ATENÇÃO !!!!!
TERMINOU ONTEM O PRAZO NORMAL 

PRAZO DA PROVA DE VIDA NO ESTADO DO RIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NASCIDOS NO MÊS DE NOVEMBRO. Mas, ainda dá TEMPO !

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PROMOÇÃO DA LEADERCRED 
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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

BRASIL 2 x 0 SÉRVIA -- COPA DO MUNDO - QATAR 2022

SELEÇÃO ESTREIA COM VITÓRIA

Após um início nervoso, a seleção brasileira conseguiu no segundo tempo da partida, dominar a boa seleção da Sérvia e impor seu futebol.

DESTAQUE para Richarlison com DOIS BELOS GOLS e Vinícius Júnior que com uma assistência e boas arrancadas contribuiu para vencer a defesa adversária.

A DEFESA esteve bem.

Neymar saiu contundido. Como sempre acontece, apanhou muito.

COMEÇOU BEM.

ATENÇÃO: TERMINA AMANHÃ A PROMOÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DA LEADERCRED.

NA BLACK FRIDAY DÊ PREFERÊNCIA AOS ANÚNCIOS PUBLICADOS EM NOSSO BLOG

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

EMPRESTIMO CONSIGNADO ! VAI FAZER ? APROVEITE A PROMOÇÃO DA LEADERCRED

 


A   L   E   A   D   E   R   C   R   E   D   ESTÁ COM UMA CAMPANHA / PROMOÇÃO  =  BLACK WEEK. O PRAZO VAI ATÉ SEXTA-FEIRA DIA 25 DE NOVEMBRO 

COM TAXA E DESCONTOS ARRASADORES, QUE FAZEM A DIFERENÇA NO VALOR DA PRESTAÇÃO E NO MONTANTE QUE O TOMADOR CONSEGUE. PARA OS LEITORES DO BLOG QUE QUEIRAM / PRECISEM FAZER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, A HORA É ESSA..

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terça-feira, 22 de novembro de 2022

REAJUSTE AUTOMÁTICO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO COM PARIDADE -- ALERJ VOTA PARA DERRUBAR VETO DE CLÁUDIO CASTRO -- TV ALERJ AO VIVO

VOTAÇÃO SE INICIA ÀS 15:00 HORAS - OS VETOS NÃO FORAM VOTADOS E, AO QUE PARECE A ALERJ ANUNCIOU UMA PAUTA TROCADA.


SÃO MUITOS ASSUNTOS IMPORTANTES E DE INTERESSE DOS CIDADÃOS E SERVIDORES.

ALERJ VOTA 43 VETOS DO GOVERNO A PROJETOS DE LEI APROVADOS EM PLENÁRIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (22/11), 43 vetos do Governo do Estado a projetos de leis aprovados na Casa. A votação dos textos será nominal e, com 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto vai à promulgado e se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada. A votação dos textos está prevista na Ordem do Dia, que contará com a análise de outros projetos. A votação começa a partir das 15h, com transmissão ao vivo pela TV Alerj e pelo Youtube da Assembleia.

ENTRE ELES, UM DE IMPORTÂNCIA DESTACADA, POIS PODE  SIGNIFICAR O FIM DOS PROCESSOS LENTOS ... INTERMINÁVEIS ... INJUSTOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM PARIDADE.

VAMOS ACOMPANHAR

33 - Veto total ao Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.


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REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO -- PERCENTUAL, DATA E FORMA DE PAGAR ESPERAM ANÚNCIO PELO PREFEITO !

O SUSPENSE  EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PERMANECE. PARECIA ESTAR PERTO DE CHEGAR AO FIM, MAS, A FOLHA NORMAL TÁ RODANDO SEM O REAJUSTE.


PARECE QUE VEM AÍ UMA "GINÁSTICA" COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. TUDO PARA QUE A PREFEITURA NÃO TENHA AINDA ESSE ANO QUE ARCAR COM NOVO VALOR DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. UMA PENA QUE O PREFEITO EDUARDO PAES NÃO SE MANIFESTE DE FORMA RESPEITOSA PARA COM OS SEUS SERVIDORES.

O Prefeito Eduardo Paes vai (faria) o ANÚNCIO do percentual até a segunda--feira dia 21 de novembro. NÃO FEZ ! A FOLHA MENSAL RODOU COM VALORES ANTIGOS. SEM DEFINIÇÃO OFICIAL DE COMO ISSO SERÁ RESOLVIDO SEM QUE O PREFEITO FIQUE DESACREDITADO NA SUA AFIRMAÇÃO / PROMESSA DE QUE O REAJUSTE SERIA FEITO EM NOVEMBRO

Ganhou força a aposta de que o reajuste será de 11%.

Pouco crível até algum tempo, algo em torno de 7% era o máximo que o governo admitia conceder, um percentual maior ganhou força para respaldar o discurso do PREFEITO e seu governo, de que essa é a prioridade, ficando para o ANO QUE VEM (2023) o FECHAMENTO de como será o PCCS dos servidores da área de SAÚDE, que só seria implementado em 2024, último ANO do atual mandato de PAES.

Não tem cabimento ficar adiando a divulgação do percentual de reajuste e, o adiamento do mês em que será de fato concedido (era setembro, ficou para outubro ...) é só um dos absurdos que EDUARDO PAES comete contra o funcionalismo MUNICIPAL.

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LIGUE   L E A  D E R C R E D: ZAP 21 4096 9286

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DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

Transferido do dia 28/10, a "comemoração" do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO na Prefeitura do Rio de Janeiro se dá hoje. NÃO HÁ, PORÉM, O QUE COMEMORAR. 

O Serviço Público (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL) vem sendo DESTRUÍDO, via o processo de CONTRATAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES, que aos poucos VÃO MINANDO OS CONCURSOS PÚBLICOS, para ADMITIR SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS.

ESPERANÇA !

Que o governo que assume em 01 de janeiro de 2023 tenha uma postura diferente. É NECESSÁRIO FAZER A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, É PRECISO VOLTAR A CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO E RESPEITAR A INSTITUIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. É PRECISO RECOMPOR O EFETIVO DO INSS.

ERRO GRAVE

AS CLÍNICAS DA FAMÍLIA E POSTOS DE SAÚDE DA PREFEITURA DO RIO ESTÃO FECHADOS HOJE. ERRO GRAVE NO MOMENTO EM QUE A COVID VOLTA A ASSUSTAR. NO MÍNIMO, ATÉ 12 HORAS, PARA VACINAÇÃO E TESTE DEVERIAM ESTAR FUNCIONANDO. 

AUDIO VAZADO DA EX MULHER DE VALDEMAR DA COSTA NETO - DENÚNCIAS GRAVÍSSIMAS CONTRA bolsonarista EX-PRESIDIÁRIO !

É PRECISO APURAR - O NOME DELE É WALDEMAR


esse aí é o presidente do partido liberal, partido do derrotado e atual presidente da república. É a esse tipo de gente que os tresloucados que se entitulam "patriotas", QUE BLOQUEIAM ESTRADAS, ATACAM  VEÍICULOS QUE ELES ACHAM SER DE PETISTAS, CAUSAM ACIDENTES, PROMOVEM BADERNAS, GERAM SUJEIRA E EMPORCALHAMENTO DAS RUAS apoiam. Réu confesso, ladrão de dinheiro público. 



INDEPENDENTE DE SER TUDO, OU PARTE DE TUDO VERDADE, waldemar da costa neto, UM EX--PRESIDIÁRIO (ERA ASSIM QUE bolsonaro e seus filhos o chamavam) SE COMPORTA HOJE COMO MAIS UM GOLPISTA QUE TENTA COM MENTIRAS E ARMAÇÕES MELAR O PROCESSO ELEITORAL JÁ CONCLUÍDO COM A VITÓRIA DE LULA.

waldemar GRAVOU VÍDEO ATESTANDO A SEGURANÇA DAS URNAS ELETRÔNICAS, MAS AGORA, VEM COM UM PAPO FURADO DE QUE AS URNAS NÃO TEM "PATRIMÔNIO". MAIS UMA FAKE NEWS PARA ALIMENTAR A INSANIDADE DAS CENTENAS DE ALOPRADOS QUE DÃO CABEÇADA EM PORTA DE QUARTEL.

ATÉ QUANDO AS AUTORIDADES DO ATUAL GOVERNO VÃO ESTIMULAR ESSE AMBIENTE DE "GOLPE" QUE SABEMOS NÃO VAI ACONTECER ? TÃO SIMPLES, BASTA O ATUAL GOVERNO EMITIR UMA NOTA, DIZENDO QUE NÃO CONTESTA O RESULTADO DAS URNAS, QUE ACABOU, NÃO TEM TERCEIRO TURNO. BASTA UM PEDIDO DAS AUTORIDADES MILITARES PARA QUE OS GOVERNOS DOS ESTADOS RETIREM OS MANIFESTANTES DA PORTA DOS QUARTÉIS. ÁREA MILITAR NÃO PODE SER OCUPADA POR MANIFESTANTES.

FICA AQUI UMA PERGUNTINHA: SE FOSSE O CONTRÁRIO, SE bolsonaro FOSSE O VENCEDOR, E OS PETISTAS ESTIVESSEM HOJE, BLOQUEANDO ESTRADAS, QUEIMANDO PRAÇA DE PEDÁGIO, ACAMPADOS NA PORTA DOS QUARTÉIS, PEDINDO GOLPE DE ESTADO, O QUE JÁ TERIA ACONTECIDO COM ELES ?

SIMPLES ASSIM ! TOMEM VERGONHA, APRENDAM A PERDER, QUE ISSO É DA VIDA. RESPEITEM A DEMOCRACIA, RESPEITEM OS 60,3 MILHÕES DE VOTOS EM LULA, RESPEITEM OS 30 MILHÕES DE NÃO VOTOS EM bolsonaro, DE GENTE QUE NÃO QUIS LULA, MAS TAMBÉM NÃO QUIS bolsonaro.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

PROVA DE VIDA PRESENCIAL PARA INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PERTO DO FIM ! EM 2023

QUEM NASCEU EM NOVEMBRO E DEZEMBRO AINDA TEM QUE FAZER, COMPARECER AO BRADESCO. QUEM NASCEU EM MESES ANTERIORES E NÃO FEZ, TEM QUE FAZER.

TEXTO DO JORNAL EXTRA ONLINE

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) confirmou à coluna que, em 2023, passará a fazer a prova de vida anual obrigatória de servidores inativos e pensionistas de forma automática — por meio de cruzamento de informações contidas nos bancos de dados governamentais —, sem a necessidade de comparecimento dos interessados às agências bancárias. O assunto foi estudado ao longo de 2022, para ser implementado no ano que vem.

Até agora, o recadastramento vem sendo feito em agências do Bradesco, conforme o mês de nascimento, mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Portanto, os nascidos em novembro e dezembro ainda precisam comparecer presencialmente neste ano.
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NOTA DO BLOG
A NOTÍCIA É BOA, e depende de confirmação e de orientação oficial por parte do RIOPREVIDÊNCIA. 

O BLOG já havia se manifestado sobre a questão da PROVA DE VIDA PRESENCIAL ser um absurdo nos dias de HOJE, quando se tem uma série de mecanismos de controle que possibilitam a interrupção de pagamentos indevidos.

domingo, 20 de novembro de 2022

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - 20 DE NOVEMBRO - PRECONCEITO E RACISMO ESCANCARAM O ATRASO HUMANO E ESPIRITUAL EM QUE A HUMANIDADE AINDA SE ENCONTRA

 


A TEORIA DOS SUPREMACISTAS BRANCOS, O NÚMERO ALTÍSSIMO DE JOVENS NEGROS MORTOS EM AÇÕES VIOLENTAS, AS OFENSAS A ENTREGADORES E ATÉ FAMOSOS JOGADORES DE FUTEBOL, CHAMADOS DE "MACACOS", AS HUMILHAÇÕES EM LOJAS DE  ROUPAS OU SUPERMERCADOS, O NÚMERO ÍNFIMO DE PESSOAS NEGRAS NAS PROFISSÕES OU CARREIRAS MAIS VALORIZADAS, ESTÃO AÍ A DESAFIAR O BRASIL E O MUNDO, NA BUSCA DE COMBATER ESSA CHAGA CIVILIZATÓRIA.

O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA EXISTE, É IMPORTANTE QUE EXISTA, PARA LEMBRAR QUE O RACISMO E O PRECONCEITO PERPETUAM ALGUMAS FORMAS DE "ESCRAVIDÃO", SENDO ISSO INACEITÁVEL.

sábado, 19 de novembro de 2022

DIA DA BANDEIRA DO BRASIL - 19 DE NOVEMBRO - FIM DO SEQUESTRO DO PAVILHÃO NACIONAL POR GRUPO POLÍTICO E FANÁTICOS GOLPISTAS


19 de novembro

No dia 19 de novembro se comemora o Dia da Bandeira do Brasil, símbolo criado para marcar o fim do Império e o início da República no país. É por isso que a data é comemorada quatro dias após a Proclamação da República, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889.19 de nov. de 2021.


NOTA DO BLOG
Uma VERGONHA ver um monte de fanáticos arruaceiros embrulhados na BANDEIRA DO BRASIL, cometendo CRIME e "implorando" por GOLPE MILITAR QUE NÃO VIRÁ.

A ELEIÇÃO ESTÁ DECIDIDA, O RESULTADO PROCLAMADO. LULA E OS DEMAIS ELEITOS, INCLUSIVE SENADORES, DEPUTADOS, GOVERNADORES bolsonaristas, SERÃO DIPLOMADOS E TOMARÃO POSSE EM 01 DE JANEIRO DE 2023.

Saber PERDER é tão importante quanto SABER GANHAR. 


QUEM PREGA GOLPE MILITAR, INTERVENÇÃO MILITAR NÃO É PATRIOTA, E SIM GOLPISTA, CRIMINOSO. E O SILÊNCIO CONIVENTE DE MUITOS, NÃO PASSA DE UMA FORMA DE ENDOSSO A ESSA PRÁTICA CONDENÁVEL E FORA DE RAZÃO. ACREDITAR QUE EM 2022 AINDA SE POSSA IMPOR A VONTADE  DE UM GRUPO MINORITÁRIO PELO EMPREGO DE FORÇA, ARMAS E CANHÕES, É DE UMA INDIGÊNCIA HUMANA E CIVILIZATÓRIA INACREDITÁVEL.

A BANDEIRA DO BRASIL É DO BRASIL, DOS BRASILEIROS E NÃO DE UM SEGMENTO POLÍTICO PARTIDÁRIO, FASCISTA, VIOLENTO, OBTUSO, OPORTUNISTA.

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO


quinta-feira, 17 de novembro de 2022

BOMBA ! APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE PODEM FICAR SEM REAJUSTE AUTOMÁTICO NO INÍCIO DE 2023 - ATENÇÃO !!!!!!!!!

ATENÇÃO - SUGIRO AOS LEITORES / SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE ENTREM EM CONTATO COM O DEPUTADO LUIZ PAULO E, BUSQUEM INFORMAÇÃO SOBRE A PRESENTE DECISÃO DE QUE TRATA NOSSA MATÉRIA. O BLOG COLOCA NOSSO ESPAÇO A DISPOSIÇÃO PARA QUE O DEPUTADO PUBLIQUE O ESCLARECIMENTO QUE CONSIDERAR NECESSÁRIO.


Estados, DF e municípios não têm de reajustar proventos de inativos com base em lei federal

STF decidiu que a lei federal que trata de reajuste se aplica apenas aos órgãos e entes federais.
09/11/2022 

O dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas que não tenham paridade na mesma data e com índice idêntico ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a regra se aplica apenas aos servidores ativos e aos pensionistas da União.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo Plenário, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado), relator originário da ação.

Agora, no julgamento de mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 28/10, o colegiado acompanhou integralmente o voto do ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ação. No seu entendimento, o artigo questionado viola a autonomia administrativa e financeira dos entes subnacionais.

Ele lembrou trecho do voto do ministro Marco Aurélio ressaltando que a competência legislativa da União em relação a direito previdenciário (artigo 24, parágrafo 1°, da Constituição Federal) deve ficar restrita ao estabelecimento de normas gerais. Para o ministro, a União não pode suprimir a liberdade do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal de fixar a data e o índice dos reajustes aplicáveis ao regime próprio de previdência social mantido por eles.

Assim, o relator votou pela procedência parcial do pedido para interpretar o dispositivo questionado de forma a restringir sua aplicabilidade aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União.

SP/AS,AD//CF
Processo relacionado: ADI 4582



NOTA DO BLOG
A DECISÃO alcança ESTADOS e os MUNICÍPIOS que tenham REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Isso não significa que possam deixar de conceder o reajuste. Há de se ver o que de fato será feito. Por certo, porém, que a decisão do STF é péssima para aposentados e pensionistas dos municípios e estados.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

NOVA ESCOLA - MAIS GRUPOS PAGOS - INFORMAÇÃO DO PROCESSO NOVA ESCOLA “APOSENTADOS”

 


Os grupos 10 e 11 tiveram os ofícios enviados para o Banco do Brasil na primeira semana de novembro e até o momento tivemos a confirmação do crédito nas contas nas contas (Bradesco) dos valores referentes ao grupo 10. Já sobre o grupo 11, ainda não obtivemos retorno dos aposentados, confirmando o crédito.

No dia 07/11, o cartório enviou para o Banco do Brasil o ofício do grupo 12 e na quinta (10/11) encaminhou o ofício do grupo 13. Daí o pagamento desses grupos deve cair na próxima semana. Além disso, segundo a responsável pelo cartório, eles pretendem concluir o pagamento dos demais grupos este mês.

O Departamento Jurídico (DJ) do SEPE também encaminhou para o cartório a listagem que contém os dados bancários dos beneficiários com problemas de portabilidade. Assim, acreditamos que os pagamentos serão realizados o mais breve possível.

 

Seguiremos na luta para garantir o pagamento de todos os beneficiários da ação.


FONTE: SEPERJ

terça-feira, 15 de novembro de 2022

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL É INCONSTITUCIONAL - PARECER DE AUGUSTO ARAS PGR

ACREDITE SE QUISER, MAS... pela primeira vez o PROCURADOR aras, se posiciona de FORMA TÃO ESCANCARADA E FIRME CONTRA UMA AÇÃO OU MEDIDA DO DESgoverno que está perto do fim.

Ao longo dos últimos quatro anos, augusto aras se comportou e se posicionou mais como um advogado de defesa de bolsonaro do que como Procurador Geral da República.

BASTOU, PORÉM, o atual presidente perder a eleição para vir a PRIMEIRA DECISÃO QUE CONTRARIA bolsonaro e paulo guedes.

Todo mundo sabe que, o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO para beneficiários do Auxílio Brasil, que volta a se chamar BOLSA FAMÍLIA, e a ser de fato um PROGRAMA SOCIAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E REDUÇÃO DA POBREZA NO PRÓXIMO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023, é uma MALDADE. Que vai acabar de jogar na miséria milhares de brasileiros, que não passou de mais uma tentativa fracassada de, na PORTA DA ELEIÇÃO tentar com populismo irresponsável, conseguir votos.

MAIS UM PROBLEMA QUE O FUTURO GOVERNO VAI TER QUE ENFRENTAR, PARA RESOLVER A HERANÇA MALDITA DEIXADA PELO bolsonarismo.

PARA LER A MATÉRIA - CLIQUE NO LINK


Em resposta à ação no STF, o procurador-geral da República diz que trechos da lei violam a Constituição ao permitir o superendividamento das famílias mais pobres
Por Fernanda Trisotto — Brasília
15/11/2022 
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sábado, 12 de novembro de 2022

DIREITO À FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTA PAGAMENTO DE PECÚNIA AOS INATIVOS E EX-SERVIDORES



*DECRETO Nº 48.244 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS OU LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS, NA HIPÓTESE DE ROMPIMENTO DEFINITIVO DO VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009888/2021, e

CONSIDERANDO:

- as reiteradas decisões judiciais que reconheceram aos servidores o direito a terem suas férias e licenças-prêmio, cujos períodos não possam mais serem usufruídos, nem utilizados para contagem de tempo para aposentadoria, convertidas em pecúnia;

- que a não conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas pode configurar locupletamento ilícito por parte da Administração;

- a necessidade de regulamentar o procedimento de conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas, com fulcro nos entendimentos consolidados dos órgãos que compõem o sistema jurídico/normativo do Estado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento administrativo, de caráter indenizatório e excepcional, a inativos ou ex-servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas enquanto em atividade, que não tenham sido utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.

§ 1º - O pagamento administrativo dos valores referidos no caput a inativo ou ex-servidor que tenha ingressado em juízo para o recebimento de referida indenização condiciona-se a efetiva e comprovada desistência da ação judicial respectiva.

§ 2 º - A indenização de férias não gozadas prevista no caput deverá ser proporcional ao período aquisitivo trabalhado.

§ 3 º - Não é devida indenização proporcional de férias ao servidor que venha a romper o vínculo com a Administração Pública antes de completado o primeiro período aquisitivo a exemplo do preceituado no § 2º do artigo 90 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979.

Art. 2º - O requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção definitiva do vínculo funcional com o Estado do Rio de Janeiro, seja em razão de aposentadoria, demissão ou exoneração.

Art. 3º - A base de cálculo para efeito de indenização deverá considerar o último contracheque do servidor quando em atividade, incluídas as verbas de cunho eminentemente remuneratório e excluídas as parcelas indenizatórias e/ou eventuais.

§ 1º São exemplos de verbas remuneratórias que deverão ser consideradas no cálculo da indenização referente a férias e licenças-prêmio não gozadas:

I - vencimento;

II - adicional por tempo de serviço;

III - adicional por qualificação funcional permanente; e

IV - remuneração de cargo em comissão e de função de confiança.

§ 2 º- São exemplos de verbas que por seu caráter indenizatório e/ou eventual não deverão ser consideradas no cálculo da indenização referente a férias e licenças-prêmio não gozadas:

I - auxílio-alimentação;

II - auxílio-transporte;

III - auxílio-moradia; e

IV - abono de permanência.

§ 3 º - Para a contagem proporcional dos dias não usufruídos e indenizáveis de férias e licença-prêmio deverá ser considerada a última remuneração do servidor quando em atividade, apurada por mês comercial, ou seja, 30 (trinta) dias.

§ 4 º- Os valores de composição da base de cálculo devem observar o limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

§ 5 º - O valor da indenização deverá ser atualizado, adotando-se como índice de correção a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000.

Art. 4º - O pagamento da indenização poderá ser realizado pelo órgão de origem do interessado de forma parcelada, podendo o número de parcelas corresponder, no limite, ao número de meses de saldo de férias e licenças-prêmio não usufruídas nem utilizadas para fins de aposentadoria.

Parágrafo Único - O montante referente ao saldo de férias requerido deverá englobar o terço constitucional e a remuneração mensal correspondente, cabendo ao setor de pessoal de cada órgão ou entidade verificar quais os direitos não exercidos compõem o valor final a ser creditado.

Art. 5º - Não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de indenização por férias e licenças-prêmio não gozadas.

Art. 6º - É vedado desaverbar períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas que, considerados em dobro para efeito de aposentadoria, tenham sido computados para obtenção de abono de permanência.

Art. 7º - Caberá aos órgãos setoriais de gestão de pessoas a avaliação dos requerimentos por meio de manifestação expressa quanto a não fruição das férias ou da licença-prêmio, encaminhando o processo administrativo para decisão do titular da respectiva pasta, sem prejuízo de possível análise do respectivo órgão de assessoramento jurídico em caso de dúvida.

Art. 8º - Compete aos órgãos setoriais de gestão de pessoas do Estado do Rio de Janeiro zelar pelo controle da fruição das férias e licenças-prêmio não gozadas, observando as normas específicas sobre cada tema, e em especial, no tocante a férias, o disposto no artigo 91 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479/1979, nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 543, de 7 de janeiro de 1976, e nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 3.044, de 22 de janeiro de 1980, todos com redação dada pelo Decreto nº 44.100, de 8 de março de 2013.

_______________________________________________________________________

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NA   L   E  A  D  E  R  C  R  E  D
ZAP 21 4063 99286  - LINK Wa.me/2140639286 
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Parágrafo Único - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro deverão encaminhar ao órgão central de gestão do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, para validação, proposta de ato normativo próprio que, considerando as especificidades de cada quadro funcional e o conteúdo de disposições gerais em vigor, fixe regras objetivas para a elaboração de escala de férias, prevendo a fruição obrigatória do período de férias mais antigo em caso de acúmulo injustificado de férias de exercícios distintos.

Id: 2438028

Art. 9º - Para solução dos casos omissos e dúvidas porventura surgidos durante a aplicação deste Decreto, os órgãos setoriais poderão formular consulta dirigida ao órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, após manifestação conclusiva das respectivas assessorias jurídicas.

Art. 10 - O disposto neste Decreto será aplicado exclusivamente quando não restarem alternativas que possibilitem a fruição pelo requerente dos direitos de férias e licença-prêmio de forma ordinária.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O Extra de
04.11.2022.

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

13o. SALÁRIO + PROVA DE VIDA - SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - NÃO FIQUE SEM SEU PAGAMENTO

DEZEMBRO É MÊS DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2022.

PARA RECEBER, PORÉM, O SALÁRIO MENSAL E O 13o. SALÁRIO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM ESTAR EM DIA COM A PROVA DE VIDA, QUE ESTADO E MUNICÍPIO AINDA EXIGEM DE FORMA PRESENCIAL.

NÃO CORRA RISCO DESNECESSÁRIO E QUE VAI LHE ACARRETAR SÉRIOS PROBLEMAS.

CONFIRA O CALENDÁRIO - CASO SEU MÊS TENHA PASSADO E VOCÊ NÃO TENHA FEITO A PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO, VÁ O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

NO ESTADO É IR AO BRADESCO - NO MUNICÍPIO NO SANTANDER





PREFEITURA DO RIO

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTA

FINAL DE MATRÍCULA*MÊS DE RECADASTRAMENTO
1JANEIRO
2FEVEREIRO
3MARÇO
4ABRIL
5MAIO
6JUNHO
7JULHO
8AGOSTO
9SETEMBRO
0OUTUBRO
( Entende-se como Final de Matrícula, o último algarismo antes do dígito verificador. Na matrícula 000.367-9, por exemplo, o final é 7, sendo julho o mês do comparecimento)

SERVIDOR FEDERAL NA COPA DO MUNDO - EXPEDIENTE REDUZIDO EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA - CONFIRA !

 





DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 Edição: 214 Seção: 1 Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:

I - servidores públicos;

II - empregados públicos;

III - contratados temporários; e

IV - estagiários.

Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

ATENÇÃO = DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO NÃO INTERFEREM NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

ACERVO SOU SERVIDOR

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