CRIVELLA ENVIA PROJETO DE LEI PARA A CÂMARA DOS VEREADORES
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, enviou para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei suspendendo até dezembro de 2020 o repasse para os bancos e instituições financeiras dos descontos de Parcelas do Empréstimo Consignado contraídos por servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município.
A justificativa é em decorrência do Estado de Calamidade Pública por conta da Pandemia de Covid-19.
A mensagem já foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal e agora aguarda decisão da Presidência da Casa para ser colocado em votação em sessão no Plenário Virtual.
O texto determina:
Que os valores já descontados e não repassados para as instituições sejam devolvidos para os servidores.
Sobre as parcelas suspensas, a proposta diz que elas só serão cobradas de forma diluída, em 22 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021, e que as parcelas de consignado NORMAIS podem ser cobradas ao mesmo tempo. Ou seja, ao que o tomador paga mensalmente, será cobrado o valor que deixou de ser cobrado, dividido em 22 vezes.
Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não quiserem à suspensão de seus empréstimos, deverão comunicar sobre o seu desinteresse ao órgão administrativo competente e à instituição financeira a qual possui a dívida. Quem não se manifestar estará automaticamente ADERINDO.
DIFERENÇA DA MEDIDA DE SUSPENSÃO FEITA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO
Se for aprovado pela CÂMARA DE VEREADORES a LEI entra em VIGOR de forma imediata. Foi uma iniciativa do EXECUTIVO. No ESTADO a suspensão é por 120 dias, no município até o fim do ano. No município já tem como será feito a retomada e o pagamento.
No caso do ESTADO, foi um DECRETO autorizativo da ALERJ, que necessita ser regulamentado pelo EXECUTIVO, por isso, apesar de sancionado pelo governador ainda está em compasso de espera.
RECURSO
Os BANCOS podem recorrer, e o SANTANDER por exemplo, dependendo do teor do contrato firmado com o servidor, pode entender de descontar da CONTA CORRENTE.
No caso, com a palavra a JUSTIÇA.
No caso, com a palavra a JUSTIÇA.