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domingo, 31 de maio de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO CRÉDITO CONSIGNADO - SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO



CRIVELLA ENVIA PROJETO DE LEI PARA A CÂMARA DOS VEREADORES


O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, enviou para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei suspendendo até dezembro de 2020 o repasse para os bancos e instituições financeiras dos descontos de Parcelas do Empréstimo Consignado contraídos por servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município.

A justificativa é em decorrência do Estado de Calamidade Pública por conta da Pandemia de Covid-19. 

A mensagem já foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal e agora aguarda decisão da Presidência da Casa para ser colocado em votação em sessão no Plenário Virtual.

O texto determina:

Que os valores já descontados e não repassados para as instituições sejam devolvidos para os servidores. 

Sobre as parcelas suspensas, a proposta diz que elas só serão cobradas de forma diluída, em 22 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021, e que as parcelas de consignado NORMAIS podem ser cobradas ao mesmo tempo. Ou seja, ao que o tomador paga mensalmente, será cobrado o valor que deixou de ser cobrado, dividido em 22 vezes.

Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não quiserem à suspensão de seus empréstimos, deverão comunicar sobre o seu desinteresse ao órgão administrativo competente e à instituição financeira a qual possui a dívida. Quem não se manifestar estará automaticamente ADERINDO.

DIFERENÇA DA MEDIDA DE SUSPENSÃO FEITA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO
Se for aprovado pela CÂMARA DE VEREADORES a LEI entra em VIGOR de forma imediata. Foi uma iniciativa do EXECUTIVO. No ESTADO a suspensão é por 120 dias, no município até o fim do ano. No município já tem como será feito a retomada e o pagamento.


No caso do ESTADO, foi um DECRETO autorizativo da ALERJ, que necessita ser regulamentado pelo EXECUTIVO, por isso, apesar de sancionado pelo governador ainda está em compasso de espera.

RECURSO
Os BANCOS podem recorrer, e o SANTANDER por exemplo, dependendo do teor do contrato firmado com o servidor, pode entender de descontar da CONTA CORRENTE. 

No caso, com a palavra a JUSTIÇA.

CONTRACHEQUE DE MAIO / 2020 LIBERADO NO CARIOCA DIGITAL - PAGAMENTO EM JUNHO - SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - CONSULTE AQUI !




PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PREVISTO PARA O 5o. DIA ÚTIL 

FOLHA DE MAIO = PAGAMENTO EM 05 DE JUNHO
ACESSE AQUI !
Contracheque Direta e Indireta - Ativos e Inativos

A consulta do contracheque está disponível no Carioca Digital


sábado, 30 de maio de 2020

RIO DE JANEIRO - WITZEL EXONERA SECRETÁRIOS DE FAZENDA E CASA CIVIL - CRISE DE SAÚDE PÚBLICA, POLÍTICA, FINANCEIRA E DE CREDIBILIDADE




O Governador Wilson Witzel está mudando a sua estrutura de governo. O GRUPO do secretário TRISTÃO saiu fortalecido com as mudanças. O GRUPO do PASTOR EVERALDO perdeu força e ANDRÉ MOURA (exonerado) perde junto com ele. 

O PSC atual partido do governador, começa a abandonar o apoio na ALERJ. O Líder (Márcio Pacheco) e o vice-líder (Léo Pereira) entregaram os cargos.

Witzel deve sair do PSC.

Com o estouro da OPERAÇÃO PLACEBO, o surgimento de DENÚNCIAS GRAVES sobre toda a administração das compras de materiais e respiradores, além da construção de Hospitais de Campanha, Witzel está em busca de apoio para evitar um processo de IMPEACHMENT. 

Existem cinco pedidos de impeachment na mesa diretora da ALERJ e o presidente, André Ceciliano (PT), já encaminhou dois deles para a Procuradoria. 


Sufocado financeiramente, prestes a ter a sua capacidade de HONRAR compromissos ESGOTADAS, inclusive para o pagamento de salários dos servidores, o governo do ESTADO DO RIO resolveu ACELERAR O FIM DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO. Vai abrir para que os IMPOSTOS voltem a pingar nos cofres do Tesouro do Estado. O secretário de Fazenda  Luiz Claudio caiu por ter batido de frente com Tristão.

Comércio, Indústria e Serviços serão autorizados gradativamente a REABRIR. Hoje deve sair um DECRETO com vigência a partir de 1o. de JUNHO, REGULAMENTANDO a FLEXIBILIZAÇÃO.

Ocorre que, sem NOVOS LEITOS abertos nos Hospitais de Campanha, que já estão com mais de 30 dias de atraso em seu CRONOGRAMA, sem RESPIRADORES, com falta de Medicamentos, falta de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, e diante de gravíssimas denúncias de que as condições de atendimento, inclusive nas UNIDADES de responsabilidade do município são precárias, não é difícil de se imaginar o que vai acontecer.

A CURVA de casos de COVID-19 está em ALTA, as MORTES estão em ALTA, não sendo, portanto, hora de FLEXIBILIZAR. Vai ficar tudo pior se a população não tiver muito cuidado e responsabilidade. Até agora assistimos muitas condutas irresponsáveis, com a liberação, não se deve ter muita esperança de que o BOM SENSO impere. 

É gravíssima a situação no país. É gravíssima a situação no ESTADO. É gravíssima a situação no Município do Rio de Janeiro. 

CAIXA ECONÔMICA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - SAQUE EM DINHEIRO ! 30/05/2020 - CONFIRA AQUI !



SÁBADO DIA 30/05 - NASCIDOS EM JANEIRO - AGÊNCIAS DA CAIXA ESTARÃO ABERTAS - VEJA A RELAÇÃO !

ATENÇÃO !!!!!LEIA ESSA MATÉRIA !!!!
Se você não recebeu ainda a primeira PARCELA !!!!!!!
https://souservidor.blogspot.com/2020/06/caixa-economica-vai-pagar-primeira.html

Calendário de Pagamento - 2a. Parcela


A partir de hoje - sábado (30/05), nascidos no mês de janeiro podem sacar a 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou transferir o dinheiro para qualquer banco. 



MAS ATENÇÃO ! Isso vale só para quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril. 



Todos esses beneficiários receberam depósito em poupança digital da Caixa até 26 de maio, mas o saque em espécie e a possibilidade de transferir o dinheiro serão autorizados em levas diárias a partir de hoje, conforme o mês de nascimento.

CONFIRA O CALENDÁRIO
O dinheiro fica disponível para saques e transferências, NÃO é OBRIGADO A SACAR NO DIA DETERMINADO PARA SUA DATA DE NASCIMENTO.

30/5: nascidos em janeiro
1º/6: nascidos em fevereiro
2/6: nascidos em março
3/6: nascidos em abril
4/6: nascidos em maio
5/6: nascidos em junho
6/6: nascidos em julho
8/6: nascidos em agosto
9/6: nascidos em setembro
10/6: nascidos em outubro
12/6: nascidos em novembro
13/6: nascidos em dezembro

OBS: datas válidas somente para quem recebeu a primeira parcela até 30/4. 
Beneficiários do Bolsa Família já tiveram o saque da 2ª parcela liberado
Fonte: Diário Oficial da União/Ministério da Cidadania

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MATÉRIA ATUALIZADA
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Para os demais Cidadãos:



Crédito da 2ª Parcela - Uso Digital pelo App CAIXA Tem

Os beneficiários que recebem o Auxílio Emergencial pela Poupança Social Digital receberão o crédito para pagamentos de contas e boletos, bem como compras com o cartão gerado pelo aplicativo CAIXA Tem, conforme o calendário abaixo:
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Calendário de Saque em Dinheiro da 2ª Parcela

O saque em dinheiro estará disponível a partir do dia 30/05/2020, de acordo com o mês do nascimento do beneficiário. Evite aglomerações e, se precisar sacar, só vá a uma agência da CAIXA a partir da data indicada. Confira o calendário de saque:

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DETALHANDO PARA FACILITAR SEU ENTENDIMENTO

Para quem recebe o Bolsa Família 

Os beneficiários recebem nas mesmas datas e modo que recebem esse benefício, ou seja, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.


QUEM NÃO RECEBEU A PRIMEIRA PARCELA

O calendário da segunda parcela SÓ vale para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.


NOTA DO BLOG
NÃO É FAVOR, NÃO É ESMOLA, É DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO GOVERNO FEDERAL/UNIÃO. Tá demorando muito, tá prejudicando o isolamento social, tá fazendo com que milhões sofram.


17/05/20 14:17
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 29 de maio de 2020

AÇÃO NOVA ESCOLA - JUSTIÇA MANDA PAGAR VALORES DEVIDOS AOS APOSENTADOS ! LEIA AQUI !




27/05/2020

O Sepe informa que a Justiça determinou a LIBERAÇÃO DOS VALORES ORIGINÁRIOS DEPOSITADOS em favor dos aposentados da ação do “nova escola”, a decisão foi do desembargador Relator Jessé Torres (2ª Câmara Cível) que, inclusive, determinou a intimação do Estado para apresentar ao Juízo da execução a relação das contas-salários dos servidores envolvidos, com o fim de viabilizar a transferência bancária direta conforme requerido pelo Sindicato. 


A discussão a respeito dos juros/correção sobre os valores originários prosseguirá por meio do recurso do Estado, para um momento posterior, onde aguardamos julgamento.


No pedido ao desembargador, feito em abril, informamos que a liberação do crédito depositado em Juízo em benefício dos aposentados, nos autos do processo “Nova Escola”, seria uma medida de auxílio emergencial neste momento de epidemia. 


Na ação, o sindicato também informa que a liberação do pagamento não onera em nada o Estado. Mas para os aposentados, que são grupo de risco (credores entre os grupos IV a XXI) por possuírem entre 83 a 60 anos de idade, este crédito a receber será imprescindível neste momento de crise.



GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MÉDICOS, ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS, NUTRICIONISTAS ...




LEI Nº 8849 DE 27 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA OS MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E DEMAIS AUXILIARES QUE INTEGRAM AS EQUIPES QUE ATUAM NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação Especial temporária para os servidores da área de saúde, dentre os quais, enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, e demais servidores que atuem, inclusive quando cedidos à Organização Social, em estabelecimentos de saúde mantidos pelo Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 46.984, de 20/03/2020.
Art. 2º - A gratificação instituída através do art. 1º será devida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício, no desempenho de atividades essenciais nas unidades de saúde vinculadas ao COVID-19.
Art. 3º - O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis, e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas oriundas dos poderes federal, municipal e legislativo estadual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador

AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE SER PRORROGADO - LEGISLATIVO E MINISTÉRIO DA ECONOMIA ESTUDAM FORMA E VALORES !




O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, Rodrigo Maia disse ontem que o auxílio EMERGENCIAL para os informais precisa e deve ser prorrogado por pelo menos mais três meses.

O governo também reconhece que o AUXÍLIO precisa ser prorrogado, e segundo o Secretário Especial Waldery Rodrigues, um novo formato será implantado.

Rodrigo Maia disse que existe consenso sobre a PRORROGAÇÃO, mas a questão do VALOR A SER PAGO é uma preocupação. Tem que ser encontrada uma forma de fazer uma redução escalonada até se chegar a um VALOR FIXO que pode até ser considerado como um NOVO PROGRAMA contínuo. 

O governo já sinalizou que o valor que ele considera possível é de R$  200,00 em média.

REMANEJAMENTOS E ADEQUAÇÕES na área fiscal serão necessárias.

Enquanto isso é URGENTE acertar o pagamento das TRÊS PARCELAS do AUXÍLIO EMERGENCIAL já em VIGOR. Tem gente que ainda não recebeu nada, tem muita RECUSA por motivos absurdos. Desempregado como se fosse SERVIDOR, ambulante sendo apontado pela DATAPREV como se fosse DEPUTADO ELEITO COM MANDATO EM VIGOR.

O governo acertou em concordar com o AUXÍLIO, AUMENTAR O VALOR PROPOSTO PELA CÂMARA, mas até agora NÃO conseguiu de fato PAGAR como seria necessário. A TODOS e de FORMA RÁPIDA.

SANCIONADO PROJETO DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - LC 101 - RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E PROIBIÇÃO DE REAJUSTE PARA SERVIDORES PÚBLICOS.




DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 4


Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica instituído, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).


§ 1º O Programa de que trata o caputé composto pelas seguintes iniciativas:


I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre:


a) de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;


b) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017;


II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e


III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

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Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;


II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;


III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;


IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;


V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;


VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;


VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;


VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV docaputdo art. 7º da Constituição Federal;


IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.


§ 1º O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII docaputdeste artigo não se aplica a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.


§ 2º O disposto no inciso VII docaputnão se aplica em caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, observado que:


I - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a 2 (dois) exercícios, as medidas de compensação deverão ser permanentes; e


II - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade.


§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.


§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.


§ 5º O disposto no inciso VI docaputdeste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.


§ 6º (VETADO).


Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.


§ 1º (VETADO).


§ 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.


Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.


§ 1º (VETADO).


§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.


§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.


Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
José Levi Mello do Amaral Júnior




quinta-feira, 28 de maio de 2020

PREGADOR DE GOLPE - EDUARDO BOLSONARO AMEAÇA MAIS UMA VEZ A DEMOCRACIA E AS INSTITUIÇÕES - VERGONHA !




O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, cogitou nesta quarta-feira (27) a necessidade de adoção de "medida enérgica" pelo pai. O deputado falou ainda em "momento de ruptura" e disse que a questão não é de "se", mas, sim, de "quando" isto vai ocorrer.


Eduardo Bolsonaro deu as declarações em entrevista ao canal Terça Livre.


G1 - 

NOTA DO BLOG
Uma vergonha que esse moço não tenha sido cassado pelas declarações que fez e continua fazendo contendo ameaças à DEMOCRACIA e Instituições. Foi ele quem disse que para fechar o CONGRESSO só precisariam de um Jipe com dois soldados.

O MAL que não se corta na RAIZ cresce. 

Na verdade, o que vemos é uma AÇÃO para não permitir que a LEI e a JUSTIÇA alcancem os desmandos e ilegalidade cometidos pela família BOLSONARO.

O PRESIDENTE interfere na Polícia Federal e por isso deveria ser processado por CRIME DE RESPONSABILIDADE.

O Filho Flávio Bolsonaro está sendo investigado pelo CRIME das "RACHADINHAS", além de operações imobiliárias que caracterizariam LAVAGEM DE DINHEIRO.

Carlos Bolsonaro é apontado como o CHEFE do Gabinete do ódio, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA que publica e propaga MENTIRAS, CALÚNIAS, CAMPANHA INFAMES e AMEAÇADORAS. Pessoas que fazem oposição ou simplesmente uma crítica ao governo, são perseguidas de forma RACISTA, DISCRIMINATÓRIAS e OFENSIVAS.

EDUARDO BOLSONARO é o que se sabe, são várias as suas manifestações de desapreço pela DEMOCRACIA com AMEAÇAS as INSTITUIÇÕES E OUTROS PODERES.

Todos os que foram objeto da OPERAÇÃO DE ONTEM são ligados à família BOLSONARO, ou apoiadores com ligações com o governo.

As investigações avançaram e agora chegamos ao ponto de serem executadas as medidas no âmbito da POLÍCIA e da Justiça.

LIVRE EXPRESSÃO NÃO É FAKENEWS, DISCURSO DE ÓDIO, MILÍCIA DIGITAL E AMEAÇA.

O governo tenta DESVIRTUAR e confundir, ao dizer que está defendendo a liberdade de expressão. MENTIRA !

Chegamos a um momento grave. As decisões da JUSTIÇA devem ser OBEDECIDAS. A FAMÍLIA BOLSONARO, entre eles o próprio Bolsonaro e seus "amigos" não estão acima da LEI.

O que se espera é que os MILITARES não respaldem essa RUPTURA. Se assim o fizerem, estarão RASGANDO não só a CONSTITUIÇÃO, mas a sua PRÓPRIA CREDIBILIDADE, jogando as FORÇAS ARMADAS na vala do GOLPISMO.

O MUNDO MUDOU e hoje, GOLPES DE ESTADO não tem mais condição de se aplicados, VIREM A PROSPERAR. 

Para SALVAR Bolsonaro, não vale colocar a perder o BRASIL.

OCULTAÇÃO DE "CADÁVER" - PREFEITURA ALTERA FORMA DE CONTAR ÓBITOS POR COVID-19



NOVA METODOLOGIA CONTRIBUI PARA SUB-NOTIFICAÇÃO E REDUÇÃO DO IMPACTO PELA ALTA QUANTIDADE DE ÓBITOS CAUSADOS PELO COVID-19

Num momento GRAVE como o que estamos vivenciando, a PREFEITURA do Rio de Janeiro se preocupa com uma mudança na forma de apresentação das ESTATÍSTICAS, criando mais BUROCRACIA e DIFICULDADE que em nada contribui para o que de fato interessa, que é ENFRENTAR A PANDEMIA.

Crivella deveria se preocupar em ABASTECER OS HOSPITAIS com MEDICAMENTOS, REMÉDIOS, PROFISSIONAIS, deveria apurar as denúncias que os profissionais de saúde através de seus órgãos sindicais e Conselhos de Classe apresentam. Deveria trabalhar para que ações de mitigação dos impactos que o COVID-19 causa nas comunidades e entre os mais pobres. Resolver a questão da falta de MERENDA ESCOLAR, com um PROGRAMA de apoio VIA CESTAS BÁSICAS e geração de EMPREGOS em MUTIRÃO de LIMPEZA de ruas e encostas, de serviços de COSTURA, que possam mitigar o desemprego.

CRIVELLA vinha com uma conduta bastante razoável, de um momento para outro ele mudou o DISCURSO, resolveu colocar um TOMÓGRAFO PÚBLICO dentro do pátio de uma IGREJA da denominação que ele é pastor licenciado. Resolveu anunciar que a PREFEITURA DOMOU A PANDEMIA, iniciou LIBERAÇÕES de ATIVIDADES sem ter o respaldo dos GRUPOS de PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS. Fica evidente que a ELEIÇÃO do final do ANO está tendo forte influência nessas decisões desastrosas, que só farão com que o número de casos aumente e mais mortes aconteçam.

"MÁS COMPANHIAS CORROMPEM BONS COSTUMES". Parece que Crivella se "contaminou" depois de uma reunião com bolsonaro.

FOI-SE o tempo em que MAQUIAGENS e ENGÔDOS PROSPERAVAM. 

Hoje, a verdade aparece rápido, ainda que POLÍTICOS e GOVERNOS tentem de todas as formas IMPEDIR - PERSEGUINDO A IMPRENSA - AGREDINDO JORNALISTAS - DIFICULTANDO ACESSO AOS CANAIS DE TRANSPARÊNCIA - COOPTANDO TVs - USANDO IGREJAS PARA FAZER LAVAGEM CEREBRAL EM PESSOAS DESESPERADAS E POUCO ESCLARECIDAS - OU, SIMPLESMENTE PELO USO DA FORÇA E DAS ARMAS COM AMEAÇAS CONSTANTES, NEM SEMPRE VELADAS, DE GOLPES DE ESTADO E ROMPIMENTO DA NORMALIDADE DEMOCRÁTICA.

O que a Prefeitura tem de fazer é melhorar as condições de atendimento da população, ao invés de mudar as estatísticas de mortos, fazer com que via trabalho sério, os mortos sejam cada vez em número menor DE FATO.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUMENTO DE MARGEM E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR 120 DIAS - TEORIA E PRÁTICA




OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÃO ANSIOSOS EM VER QUANDO VÃO DE FATO VALER, NA PRÁTICA, AS LEIS (DUAS) QUE ALTERAM A MARGEM DOS DESCONTOS DO CONSIGNADO DE 30% PARA 40% E A SUSPENSÃO POR 120 DIAS DOS DESCONTOS. TUDO ISSO ENQUANTO DURAR A PANDEMIA. 

VEJA AQUI OS DECRETOS

SANCIONADA LEI QUE ADIA PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSIGNADO POR 120 DIAS PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



OS DOIS DECRETOS SÃO AUTORIZATIVOS. OU SEJA, A ALERJ PERMITE QUE O GOVERNO FAÇA.

O GOVERNO SANCIONOU, OU SEJA, TRANSFORMOU EM LEI A AUTORIZAÇÃO. DE POSSE DA AUTORIZAÇÃO ELE PODE, (OU NÃO) AUMENTAR A MARGEM OU SUSPENDER OS DESCONTOS.

UM DECRETO DESSA NATUREZA PRECISA SER REGULAMENTADO. ISSO SIGNIFICA QUE OS DETALHES, COMO O INÍCIO DE VIGÊNCIA POR EXEMPLO, PRECISAM SER ESTABELECIDOS.

Como estamos no meio de uma GRAVE crise de SAÚDE PÚBLICA, pode ser que de fato as LEIS sejam colocadas em prática, sem contestação pelos BANCOS, em especial na questão da suspensão dos DESCONTOS por 120 dias. 

O governo pode até não descontar, mas aí, os BANCOS podem descontar da CONTA CORRENTE, exceto se os clientes só tiverem CONTA SALÁRIO. Decisões dessa natureza, que no âmbito estadual modificam REGRAS que são de âmbito federal, e que QUEBRAM CONTRATOS, costumam ser derrubadas pela Justiça.

Os BANCOS devem ficar ainda mais RETICENTES e RESTRITIVOS em conceder NOVOS empréstimos. As renovações também não devem ser realizadas. A MORATÓRIA DE 180 DIAS para o que for feito depois do DECRETO, deve desestimular os BANCOS a colocar dinheiro disponível para os servidores do ESTADO

Vai ser preciso ver o que acontecerá.

De toda maneira não vale ainda para o próximo pagamento. Quem já teve acesso ao contracheque viu que estão lá todos os descontos.

Vamos ter que ver ainda como fica a margem após a PANDEMIA, visto que o aumento só VALE enquanto estiver em vigor o decreto de Calamidade Pública.

Para muitos, mesmo que a margem aumente, os Bancos e o governo coloquem em prática, não vai mudar nada. São pessoas que estão negativadas, e mesmo com possibilidade de comprometer 40% de sua renda, não terão a margem positiva.

ADICIONAL DE 100% - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ESTADUAL DECORRENTE DE COVID-19 - ALERJ APROVA PL 2.643/20



ALERJ ESTENDE ADICIONAL DE PENSÃO A SERVIDORES MORTOS POR COVID-19


Medida valerá para servidores estatutários da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que atuem na linha de frente contra a Covid-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (26/05), o projeto de lei 2.643/20, do Poder Executivo, que estende o adicional de 100% na pensão por morte a servidores estatutários da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que tenham sido mortos pela Covid-19, contraída durante o exercício da função. 

O projeto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Estão contemplados os seguintes membros da Segurança Pública: policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Administração Penitenciária, agentes socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca.

NOTA DO BLOG
Medida justa.

Faz-se necessário porém agir de forma mais efetiva na PROTEÇÃO dos referidos profissionais. Garantir à família uma segurança financeira pela perda de seu principal membro provedor é justo e necessário, porém, o que traria felicidade e tranquilidade para todos, seria que vidas não fossem perdidas.

COVID-19
O BRASIL registrou ontem o maior número em todo o mundo, de MORTOS em 24 horas por COVID-19

terça-feira, 26 de maio de 2020

OPERAÇÃO PLACEBO - POLÍCIA FEDERAL FAZ BUSCA E APREENSÃO NO PALÁCIO LARANJEIRAS - RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



GOVERNADOR WILSON WITZEL FOI ACORDADO POR AGENTES PORTANDO UM MANDADO EXPEDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE  SERIA DE BUSCA E APREENSÃO. CERCA DE 20 AGENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE BRASÍLIA ESTÃO NO LOCAL.


OUTRAS DUAS EQUIPES DA POLÍCIA FEDERAL ESTÃO, UMA NO LEBLON, EM RESIDÊNCIA DE GABRIEL NEVES E OUTRA NO GRAJAÚ, BAIRRO DA ZONA NORTE, ONDE O GOVERNADOR TEM CASA, QUE OCUPAVA ANTES SE SER ELEITO.

Ainda não se tem detalhes da OPERAÇÃO, mas é evidente que está relacionada com as DENÚNCIAS de SUPERFATURAMENTO em compras de RESPIRADORES, MEDICAMENTOS e CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS DE CAMPANHA.

UMA DELAÇÃO feita por um dos envolvidos no ESCÂNDALO de desvio do dinheiro público, aponta para a participação do governador na trama. Gabriel Neves (ex-subsecretário de Saúde) envolveu Witzel como participante nos desvios. O depoimento de Gabriel foi prestado ao Ministério Público do Rio de Janeiro que, diante da gravidade e da robustez do que foi "delatado", enviou o material para o STJ.

Como o governador tem FORO PRIVILEGIADO ele só pode ser objeto de AÇÃO de RESPONSABILIDADE do Superior Tribunal de Justiça. As Equipes da Polícia Federal que comandam a OPERAÇÃO vieram de BRASÍLIA e estão sendo apoiadas por EQUIPES do RIO.

Nomes como o de Mario Peixoto, Gabriel Neves e IABAS, estão no centro das denúncias. A Polícia Federal está também na casa do ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Edmar Santos.

MP/RJ - MPF - são responsáveis pelo andamento das investigações, e o STJ determinou a operação em conjunto com a Polícia Federal.

É LAMENTÁVEL que isso aconteça. NO MEIO DE UMA PANDEMIA em que faltam LEITOS DE ENFERMARIA E UTI, FALTAM EQUIPAMENTOS, FALTAM MEDICAMENTOS, sobram CORRUPÇÃO e o dinheiro que deveria ser utilizado para SALVAR VIDAS vai pelo ralo para o BOLSO de acusados de corrupção.

O BLOG está acompanhando e trará mais informações ao longo do dia.

segunda-feira, 25 de maio de 2020

PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - 25/05/2020




Segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas começa a ser depositada na segunda-feira (25)

Abono anual
Serão beneficiados 30,8 milhões de segurados. Valor pago pelo INSS é de R$ 23,8 bilhões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, na próxima segunda-feira (25/05), a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25/05 e 05/06, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 01/06 e 05/06.

Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.


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Nossa digital é a defesa intransigente dos legítimos interesses e direitos dos servidores, trabalhadores, aposentados, pensionistas e empreendedores. Nosso compromisso é com a JUSTIÇA, LEGALIDADE, RESPEITO, TRANSPARÊNCIA, TOLERÂNCIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, OPORTUNIDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE, OU SEJA, COM OS DIREITOS E VALORES FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS E DA HUMANIDADE.

Nossa preocupação é com todos os brasileiros, em especial com nossas crianças, jovens e idosos, pois, uma NAÇÃO que não respeita seus "velhos", não aprende com o passado, deixando de lado importantes ferramentas de conhecimento e sabedoria, que DEVERIAM ser aplicadas no presente. Uma NAÇÃO que não cuida de forma digna de suas crianças, não tem FUTURO.

AQUI ESTAMOS, E ATÉ AQUI CHEGAMOS fiéis ao nosso compromisso de bem informar, com segurança e retidão. De criticar com contundência, porém, dentro da legalidade. De esclarecer, propor, ouvir, noticiar, servir.

Para nós, os políticos, administradores e autoridades públicas e governantes, não tem cara, IDEOLOGIA, e nem partido, eles tem OBRIGAÇÃO de cuidar com honestidade, probidade, zelo, decência, honradez, da COISA PÚBLICA.

Quando se desviam, se perdem, descumprem suas obrigações, se omitem, prejudicam o povo e a nação, serão criticados SIM !

Foram ontem, são HOJE, e serão criticados e apontados sempre, enquanto esse BLOG existir, na vigência da DEMOCRACIA e da LIBERDADE de EXPRESSÃO.

RECEBAM TODOS OS NOSSOS LEITORES E COLABORADORES O NOSSO FRATERNO ABRAÇO.


MUITO AGRADECIDO POR SUA COMPANHIA.

domingo, 24 de maio de 2020

CONGELAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL - ATENÇÃO !!! VÍDEO !!! - PAULO GUEDES TE CHAMA DE INIMIGO E DIZ QUE COLOCOU GRANADA NO SEU BOLSO.



DOIS ANOS SEM REAJUSTE

PAULO GUEDES, O INIMIGO NÚMERO DOIS DOS SERVIDORES E TRABALHADORES DO BRASIL. 

COVARDE QUE É, PAULO POSTO IPIRANGA GUEDES, NÃO DIZ UMA LETRA QUANDO SE TRATA DE REAJUSTE E PREMIAÇÃO PARA SERVIDORES MILITARES OU POLICIAIS. NO BOLSO DELES, GUEDES NÃO TEM CORAGEM DE MEXER, MUITO MENOS DE COLOCAR GRANADA. É UM PULHA, INJUSTO, SEM CRITÉRIOS, MAL EDUCADO, DESRESPEITOSO E TAMBÉM MEDÍOCRE.

O DISTRITO FEDERAL ACABA DE DAR UM REAJUSTE DE 25% PARA OS SEUS QUADROS DE SEGURANÇA. A CÂMARA VAI VOTAR A MUDANÇA DAS FORMAS DE GRATIFICAÇÃO DOS POLICIAS FEDERAIS. TALVEZ MUITO JUSTO E MERECIDO, MAS, E OS DEMAIS ????? CHUPAM O DEDO POR QUE NÃO TRABALHAM "ARMADOS" ????

bolsonaro ESPERA POR ISSO, PARA SÓ ENTÃO LIBERAR A AJUDA AOS ESTADOS, QUE VAI CONGELAR POR MAIS DOIS ANOS OS SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

ASSISTAM O VÍDEO !

VEJAM EM QUE CONTA ESSES SENHORES TEM OS SERVIDORES.

SABE O QUE ELES ACHAM QUE O SERVIÇO PÚBLICO E SEUS SERVIDORES SÃO ?

UMA "P....A, COM AQUELE PALAVREADO DE DESOCUPADOS NA ESQUINA QUE UTILIZAM.

ACERVO SOU SERVIDOR

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