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sábado, 1 de agosto de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO CONSIGNADO - PL 1.328/20 - SENADOR PEDE QUE RODRIGO MAIA COLOQUE EM VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS




Otto Alencar pede votação na Câmara de projeto sobre empréstimos consignados

28/07/2020


Mais de um mês após a aprovação pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei 1.328/2020, que propõe a suspensão do pagamento de parcelas de empréstimo consignado, ainda não foi incluído na pauta de discussões da Câmara dos Deputados. 

O autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou que está em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com outros deputados, para assegurar que o projeto seja colocado em votação. O senador destacou que a pandemia do novo coronavírus causou grande impacto na economia e na renda familiar de muitos brasileiros e, por isso, o Congresso Nacional tem papel importante na criação de medidas que amenizem os efeitos da crise. 



NOTA DO BLOG

A solução para essa questão vem daí. De uma LEI FEDERAL.

O Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, não parece muito disposto a enfrentar essa questão. Ele já deu sinais de que é contra esse tipo de SUSPENSÃO. Rodrigo entende que os servidores públicos perderam pouco, ou nada com a PANDEMIA, o que não é verdade.

Vale lembrar que o PROJETO DE LEI do Senado beneficia, ou melhor, alivia, trabalhadores da iniciativa privada e servidores, aposentados e pensionistas. A SUSPENSÃO do CONSIGNADO não traria prejuízo para os GRANDES BANCOS, e os pequenos BANCOS poderiam ter uma linha de crédito do BC para suportar a interrupção e ainda conceder novos empréstimos com carência. O SISTEMA FINANCEIRO tem MUSCULATURA para isso, mas ... Vejamos se e quando Rodrigo Maia vai PAUTAR O PL 

Proposições legislativas 

sexta-feira, 24 de julho de 2020

CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COM E SEM DESCONTO DO CONSIGNADO - ALTA ANSIEDADE !



OS SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JÁ ESTÃO PODENDO VISUALIZAR SEU CONTRACHEQUE DE JULHO PARA PAGAMENTO EM 14 DE AGOSTO.


A EXPECTATIVA ERA GRANDE e ... a confusão ainda é grande, assim como a incerteza. Tem caso de SERVIDOR informando  que os DESCONTOS DO CONSIGNADO não aparecem, tem caso de servidor dizendo que os DESCONTOS continuam lá.

No caso dos PENSIONISTAS do Rioprevidência, estes sempre ficam para o fim da fila, esperando a liberação do seu comprovante de rendimento. Vamos ver se acontece a mesma coisa. Para uns DESCONTOS LANÇADOS, para outros descontos sem aparecer.

O fato é que, até agora, apesar da LEI, do DECRETO, e das informações de que já se pode pedir a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO CONSIGNADO, ninguém conseguiu formalizar o pedido.

Os BANCOS simplesmente dizem não saber de nada, que não receberam nenhuma informação oficial do ESTADO ou do BANCO CENTRAL.

Assim, pelo visto, vamos ter que continuar nessa incerteza e ansiedade até o dia do PAGAMENTO e, até ver se a AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE movida pelo MPRJ contra a LEI autorizativa da ALERJ é julgada ainda que de forma LIMINAR. 

segunda-feira, 20 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -




DECRETO Nº 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19.

- o permissivo previsto na Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2º - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1º será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2º, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL


A NOTA DA CASA CIVIL

A Casa Civil garante que as Instituições Financeiras são OBRIGADAS a acatar a SUSPENSÃO do Desconto do Empréstimo Consignado, não podendo descontar em Conta Corrente. Que o DECRETO de fato VALE a partir da Folha de Agosto com PAGAMENTO em Setembro. Informa ainda que o servidor ou Inativo tem que procurar a Instituição financeira onde tem o empréstimo para manifestar a sua decisão de SUSPENDER O PAGAMENTO.

Bom, desculpem os leitores, mas, estávamos certos. O Decreto foi "curto", incompleto, e precisou de uma REGULAMENTAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO para que ficasse tudo um pouco menos obscuro.  O BLOG sustenta que o "DIABO" mora no detalhe, e que aquele termo "podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados", nos pareceu que, pode vir por aí um refinanciamento, e não uma suspensão pura e simples. Tomara que estejamos errados.

Sinceramente, demorar SESSENTA DIAS para REGULAMENTAR a LEI, e fazer um DECRETO que precisa ser "EXPLICADO", com decisões que não estão no "PAPEL", ou melhor, no Diário Oficial, é muita incompetência.

Milhares de correntistas procurando o BANCO ... em tempos de PANDEMIA ... PARECE UM ABSURDO,  e É !


DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO - PÁGINA 8
CLIQUE NO LINK
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFdwbk1WRlViRVpOUlUxMFVXdEdSbEY1TURCTk1FNUhURlZHUmsxRVJYUk5SVlY1VVZWTmVrNUZTWHBOYW1ONlRWUlZOVTVVU1RCTmVsRXpUWGM5UFE9PQ==

segunda-feira, 13 de julho de 2020

PROJETO DE SUSPENSÃO DO CONSIGNADO FORA DA PAUTA DA SEMANA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS



 C O N S I G ......   N A D A

O BLOG continua acompanhando a PAUTA da Câmara dos Deputados, para ver se e quando o PL de SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, já aprovado pelo SENADO FEDERAL vai ser colocado em VOTAÇÃO.

Mais uma vez, na PAUTA da presente semana ele não está listado. 

Por certo que a CÂMARA vai votar PROPOSTAS / LEIS importantes, como a de crédito para PEQUENAS EMPRESAS e uma AJUDA / COMPENSAÇÃO FINANCEIRA para SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE que tenham sofrido algum tipo de sequela ou falecido em consequência de seu trabalho na  LINHA DE FRENTE da PANDEMIA.

Ainda assim, é importante e ATÉ URGENTE que a questão da SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS seja enfrentada e resolvida.


FIES - SUSPENSO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ATÉ DEZEMBRO 2020




Publicada lei que suspende pagamentos de estudantes ao Fies durante pandemia

Terão direito à suspensão dos pagamentos, até o fim do ano, alunos em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias


NOTA DO BLOG
Clique no LINK e leia a matéria completa. A medida é oportuna e justa. A CÂMARA continua devendo aos brasileiros, a suspensão do PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO - CÂMARA EM 2a. VOTAÇÃO DECIDE AMANHÃ PELA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS




EM TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA
EM 2ª DISCUSSÃO
REDAÇÃO DO VENCIDO
QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES


DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, 



QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUSPENDER, TEMPORARIAMENTE, O REPASSE DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS – COVID-19, ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

*Prazo: 06/07/2020

domingo, 31 de maio de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO CRÉDITO CONSIGNADO - SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO



CRIVELLA ENVIA PROJETO DE LEI PARA A CÂMARA DOS VEREADORES


O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, enviou para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei suspendendo até dezembro de 2020 o repasse para os bancos e instituições financeiras dos descontos de Parcelas do Empréstimo Consignado contraídos por servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município.

A justificativa é em decorrência do Estado de Calamidade Pública por conta da Pandemia de Covid-19. 

A mensagem já foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal e agora aguarda decisão da Presidência da Casa para ser colocado em votação em sessão no Plenário Virtual.

O texto determina:

Que os valores já descontados e não repassados para as instituições sejam devolvidos para os servidores. 

Sobre as parcelas suspensas, a proposta diz que elas só serão cobradas de forma diluída, em 22 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021, e que as parcelas de consignado NORMAIS podem ser cobradas ao mesmo tempo. Ou seja, ao que o tomador paga mensalmente, será cobrado o valor que deixou de ser cobrado, dividido em 22 vezes.

Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não quiserem à suspensão de seus empréstimos, deverão comunicar sobre o seu desinteresse ao órgão administrativo competente e à instituição financeira a qual possui a dívida. Quem não se manifestar estará automaticamente ADERINDO.

DIFERENÇA DA MEDIDA DE SUSPENSÃO FEITA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO
Se for aprovado pela CÂMARA DE VEREADORES a LEI entra em VIGOR de forma imediata. Foi uma iniciativa do EXECUTIVO. No ESTADO a suspensão é por 120 dias, no município até o fim do ano. No município já tem como será feito a retomada e o pagamento.


No caso do ESTADO, foi um DECRETO autorizativo da ALERJ, que necessita ser regulamentado pelo EXECUTIVO, por isso, apesar de sancionado pelo governador ainda está em compasso de espera.

RECURSO
Os BANCOS podem recorrer, e o SANTANDER por exemplo, dependendo do teor do contrato firmado com o servidor, pode entender de descontar da CONTA CORRENTE. 

No caso, com a palavra a JUSTIÇA.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO - PROBLEMA NO PAGAMENTO DE QUEM NÃO COMPARECEU !



O BLOG PUBLICOU VÁRIAS MATÉRIAS SOBRE O RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO
FIZEMOS VÁRIOS ALERTAS
DIVULGAMOS VÁRIAS CHAMADAS DO RIOPREVIDÊNCIA

Um número enorme de VÍNCULOS - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - não compareceu para cumprir com o RECENSEAMENTO. Não se pode dizer que todos os que até agora não receberam é por conta de não ter feito o RECENSEAMENTO, mas, por certo que isso está tendo um peso no maior número de queixas nesse sentido.

Quem nasceu em NOVEMBRO e DEZEMBRO e não fez o recenseamento até 07 de MARÇO teve o PAGAMENTO SUSPENSO.

LEIA AQUI A MATÉRIA ALERTANDO

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO - PRORROGADO PRAZO PARA NASCIDOS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO

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QUEM NASCEU EM JANEIRO E FEVEREIRO TEVE ATÉ O DIA DE ABRIL PARA FAZER O RECENSEAMENTO. SE NÃO COMPARECEU ATÉ A DATA ESTIPULADA, EM MAIO, REFERENTE A ABRIL PODE TER O PAGAMENTO SUSPENSO.

LEIA AQUI A MATÉRIA ALERTANDO

SERVIDORES DO ESTADO - RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO - LISTAGEM DE QUEM NÃO COMPARECEU

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PUBLICAMOS VÁRIAS OUTRAS MATÉRIAS
13/04/19 18:43
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

BOMBA ! JUSTIÇA SUSPENDE PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE - TRT/RJ APONTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL


Justiça do Trabalho suspende privatização da Cedae
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (29) a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, o governo do Rio violou artigo da Constituição Estadual já que não concedeu aos empregados a possibilidade de assumir a empresa por meio da formação de uma cooperativa.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro. A juíza, em decisão liminar, concedeu a antecipação de tutela e determinou que os réus se abstenham de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae sem a observância do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil.

O artigo e parágrafos citados determinam: "Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas".

Mandados de notificação da decisão à Cedae e ao Estado do Rio já foram expedidos. 

OPINIÃO

É preciso analisar a decisão com bastante cuidado. De toda forma, ao proibir qualquer ATO em relação à privatização, é certo que, vai atrasar o processo. O ESTADO vai recorrer, e nos parece que algum DESEMBARGADOR vai cassar a decisão liminar, mas, o MÉRITO da DECISÃO, terá que ser discutido. 

Por essa de agora, parece que ninguém esperava.

ACERVO SOU SERVIDOR

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