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sexta-feira, 26 de abril de 2024

O RIOPREVIDÊNCIA É UMA VERGONHA - ACÓRDÃO DO TCE EXPÕE A DESORDEM DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NO TEMPO DA ANOTAÇÃO COM LÁPIS PRESO NA ORELHA

INSTITUTO PAGA A MAIS PARA UNS, PAGA A QUEM NÃO DEVIA PAGAR E, DEIXA DE PAGAR A PARIDADE PARA QUASE 5.000 PENSIONISTAS.

DISPONIBILIZAMOS O LINK COM A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO DO TCE-RJ. É ESTARRECEDOR O QUE ACONTECE NO RIOPREVIDÊNCIA. NÃO DEIXE DE LER. SAIBA O QUE ACONTECE COM A SUA APOSENTADORIA, SUA PENSÃO. SAIBA O QUE TE ESPERA NO FUTURO, SERVIDOR HOJE NA ATIVA.

Confira a íntegra do acórdão. 

SOBRE NÃO APLICAR A PARIDADE, NEM CONCEDER REAJUSTE AUTOMÁTICO, Com a maior "singeleza" o RIOPREVIDÊNCIA se manifestou:

Reajuste dos valores de pensão não efetuado para 4.942 pensionistas por paridade referente à primeira parcela prevista na Lei nº 9.436 de 14 de outubro de 2021. 

Vale recordar, como já abordado no item 2.5.2 do presente relatório, que o reajuste de pensão por paridade se dá sempre pela edição de lei específica que altere a carreira de origem do instituidor da pensão e pode se dar de 2 formas distintas: 

1. Pela valorização ou reestruturação específica de carreira do servidor instituidor ou 

2. Pelo reajuste geral concedido para suprir perdas inflacionárias de remuneração. 

Na presente auditoria, o foco dos procedimentos adotados concentrou-se na verificação da concessão do reajuste geral previsto pela Lei nº 9.436/21. Isso porque a obtenção de informações relativas às valorizações ou reestruturações específicas de carreiras demandaria um trabalho excessivo da equipe de auditoria e do próprio jurisdicionado, aumentando o custo da análise do presente achado, haja vista a falta de informações estruturadas sobre os dados necessários para a análise completa, quais sejam: eventuais leis que tenham promovido reajuste para valorização ou reestruturação de carreiras dos poderes do Estado do Rio de Janeiro.

A partir da Lei nº 9.436/21 foi concedido reajuste geral para recomposição da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da seguinte forma: 

Quadro 2 – Reajustes gerais por paridade concedidos aos pensionistas em 2022 e 2023 Percentual reajuste Aplicação Regulamentação 13,05% A partir de janeiro/2022, com aplicação na folha de fevereiro/2022 (homologação Decreto em 27/01/2022) Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022 

5,9% A partir de janeiro/2023 Decreto nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023 

Considerando que esse reajuste foi aplicável a todos os pensionistas, era esperado que o tratamento dos reajustes se desse de maneira equivalente a todos os beneficiários. No entanto, observou-se situação de que para alguns pensionistas o reajuste ainda não havia sido aplicado, gerando assim situação de desigualdade para esses. 

Para evidenciação da situação das pensões por paridade em que não foram efetuados os reajustes decorrentes da Lei nº 9.436/21, o Rioprevidência, em resposta ao TSID 02, encaminhou planilha anexo doc. 12, em que declara as pensões não atualizadas naquele momento, totalizando 4.942 pensionistas. 

Ou seja, por meio da própria declaração do jurisdicionado, evidenciou-se que este possui conhecimento das situações a serem corrigidas. Adicionalmente, foram questionadas as causas que levaram a essa situação, bem como às providências que estão sendo tomadas para a devida regularização. 

Em resumo, o Rioprevidência informou que:

Esclarecimentos Rioprevidência -12 TSID 01: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse como eram feitos os reajustes por paridade. 

Resposta ao TSID 01: Esclareceu que os reajustes nos benefícios de pensão por morte com direito a paridade são feitos manualmente quando requeridos individualmente pelos pensionistas por meio de DAP (documento de atualização de pensão). 

O Rioprevidência toma ciência das alterações nas remunerações dos servidores, regra geral após aplicação na folha de pagamento dos ativos. Oficialmente não recebem de nenhum órgão ou entidade a devida comunicação na alteração na estrutura ou remuneração dos servidores que instituíram os benefícios de pensão. Não há sistema automatizado para obtenção desses dados. 

TSID 02: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse quais medidas administrativas têm tomado com o objetivo de proceder à automatização dos reajustes. 

Resposta ao TSID 02: Em resumo, a unidade informou ter solicitado à Secretaria de Estado da Casa Civil para que procedesse à parametrização do sistema de recursos humanos (SIGRH), de que modo que realizasse os reajustes de maneira automatizada. Para aplicação dos reajustes gerais, esses foram realizados a partir de campos inseridos no sistema, em que se objetivou a aplicação para todos os casos. Não foi possível a aplicação integral, por limitações técnicas do sistema, decorrentes da precariedade dos dados relativos à carreira e cargo dos instituidores de pensão. 

Em resposta ao TSID 02 foi anexada planilha com os 4.94213 casos com paridade em que ainda não haviam sido implantados os reajustes em decorrência da limitação técnica informada. Afirmou ainda que é indispensável que os órgãos de origem mantenham as informações de carreiras e cargos atualizadas. 

Finalizaram informando que entendem que em razão da limitação de campos do sistema ainda assim não será possível a concessão automática dos reajustes.

DO SITE DO TCE-RJ

NOTA DO BLOG

O RIOPREVIDÊNCIA É UM PEQUENO PEDAÇO DO DESgoverno Cláudio Castro, QUE NO TODO É UMA GRANDE PORCARIA.

SEU TALÃO VALE MILHÃO - REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ SORTEIO DE R$ 700 MILHÕES PARA QUEM PEDIR NOTA FISCAL

INCENTIVO AO COMBATE A SONEGAÇÃO.

LEMBRA DISSO ????

O CONTRIBUINTE DEVERÁ PEDIR A NOTA FISCAL COM INSERÇÃO DO CPF. ISSO LHE HABILITARÁ A CONCORRER EM VÁRIOS SORTEIOS QUE DISTRIBUIRÃO ANUALMENTE ENTRE R$ 600 / 700 MILHÕES DE REAIS.

SERÁ MAIS UMA FORMA DE GANHAR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA QUE VAI ZERAR IMPOSTOS SOBRE A CESTA BÁSICA, REMÉDIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES, ALÉM DE REDUZIR SOBRE OUTROS PRODUTOS, BENS E SERVIÇOS. 

A REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ FOI APROVADA E, A GORA ESTÁ COMEÇANDO A SER  REGULAMENTADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

O POVO BRASILEIRO ESPERA QUE OS POLÍTICOS NÃO CEDAM AOS LOBISTAS, FAZENDO MODIFICAÇÕES QUE BENEFICIEM OS POUCO RICOS EM DETRIMENTO DOS MUITOS POBRES.

TRIBUNAL DE CONTAS COBRA CLÁUDIO CASTRO ... MAS ELE NÃO VAI PAGAR

O TCE/RJ DEU ATÉ O FINAL DA PRESENTE SEMANA PARA QUE O GOVERNADOR EXPLIQUE / JUSTIFIQUE O MOTIVO DE NÃO TER PAGO ATÉ AGORA A SEGUNDA E A TERCEIRA PARCELA DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO, CONFORME LEI AUTORIZATIVA QUE O GOVERNADOR ASSINOU EM ACORDO COM A ALERJ.

O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO ESTÃO PAGANDO DIREITINHO, MAS ... PARA O SERVIDOR DO EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS ... É ROSCA, ZERO PAGAMENTO.

A RESPOSTA DE CLÁUDIO CASTRO ... A LEI É AUTORIZATIVA ... ELE SÓ TEM QUE PAGAR SE TIVER SUPERÁVIT ... O ESTADO ESTÁ COM ROMBO NAS CONTAS ... PERDEU 10 BILHÕES POR CONTA DA TUNGA IMPOSTA POR bolsonaro e guedes, O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL NÃO PERMITE QUE PAGUE ... ELE JÁ DEU DOIS REAJUSTES ... TÁ MUITO BOM !!?

LAMENTÁVEL, MAS ... O TCE/RJ NÃO TEM COMO OBRIGAR castro A PAGAR.

OS SERVIDORES DO ESTADO NÃO TEM A MÍNIMA ORGANIZAÇÃO E CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO PARA PRESSIONAR O GOVERNADOR, A ALERJ É  50% COMPOSTA POR deputados bolsonaristas que SÃO CONTRA OS SERVIDORES, NADA FAZ ... 

TOMARA QUE EEU ESTEJA ERRADO, MAS ... cláudio castro NÃO VAI DAR UM TOSTÃO POR ENQUANTO.


quinta-feira, 25 de abril de 2024

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO ... 74 MILHÕES DE PÁGINAS VISITADAS - QUEM TRABALHA TEM VALOR !

GIF DA INTERNET -- https://gifs.eco.br/gifs-de-foguete/#google_vignette


O BLOG ACABA DE ULTRAPASSAR A MARCA DE 73 MILHÕES EM AUDIÊNCIA.

NOSSO AGRADECIMENTO A VOCÊ, LEITOR (A) COMENTARISTA.

SUA PRESENÇA E SEU APOIO SÃO FUNDAMENTAIS, COMBUSTÍVEL PARA VÔOS MAIS ALTOS.

NA DEFESA INTRANSIGENTE DE QUEM TRABALHA E TRABALHOU, DE SERVIDORES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREENDEDORES.

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quarta-feira, 24 de abril de 2024

CALENDÁRIO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA 2024 - INSS INICIA PAGAMENTO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS -- 24/04/2024

CONFIRA AQUI !

SERÃO INVESTIDOS BILHÕES NA ECONOMIA DO PAÍS - DINHEIRO VEM EM BOA HORA E AJUDA A COLOCAR FINANÇAS EM ORDEM.


Para quem ganha um salário-mínimo:

Número final do benefício - Primeira parcela -- Segunda parcela
            1                                      24/04                        24/05
            2                                      25/04                        27/05
            3                                      26/04                        28/05
            4                                      29/04                        29/05
            5                                      30/04                        31/05
            6                                      02/05                        03/06
            7                                      03/05                        04/06
            8                                      06/05                        05/06
            9                                      07/05                        06/06
            0                                      08/05                        07/06


Para quem ganha mais de um salário-mínimo:

Número final do benefício Primeira parcela Segunda parcela
           1 e 6                                02/05                   03/06
           2 e 7                                03/05                   04/06
           3 e 8                                06/05                   05/06
           4 e 9                                07/05                   06/06
           5 e 0                                08/05                   07/06

Fonte: INSS

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terça-feira, 23 de abril de 2024

SALVE JORGE - BENEFÍCIOS EQUIPARADOS - SERVIDORES DO EXECUTIVO FEDERAL VÃO RECEBER O MESMO QUE LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

NO BRASIL, TRABALHADOR E SERVIDOR TEM QUE SER GUERREIRO, RECEBENDO SALÁRIOS BAIXOS, COM APOSENTADORIA E PENSÃO DE FOME. E A DIREITA CANALHA, AINDA QUER TIRAR MAIS, ALÉM DE IMPEDIR QUE O GOVERNO ATUAL, REDUZA UM POUCO QUE SEJA DESSAS INJUSTIÇAS



NEGOCIAÇÃO E RESPEITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS -- PARA OS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO, ESTADO E MUNICÍPIOS DÃO ESCÁRNIO E FALSAS PROMESSAS.

Já em 2024, o governo federal vai reajustar os valores de benefícios dos servidores estatutários em 51% a partir do mês de maio.

O Auxílio-Alimentação vai de R$ 658,00 para R$ 1.000,00 mil; a parte paga  dos Planos de Saúde de R$ 144,00 para R$ 215,00 e, o Auxílio-Creche de R$ 321,00 para R$ 484,90. 

Até o final de 2026, quando termina o mandato do governo LULA, o governo federal vai equiparar os benefícios dos Três Poderes da REPÚBLICA, conforme compromisso divulgado pelo (MGI) Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O governo federal apresentou ainda proposta de reajuste de 9%, dividido em 4,5% em 2025 e 4,5% em 2026. É aí que está a diferença que os SERVIDORES estão lutando, fazendo inclusive paralisações e GREVE, para conseguir já em 2024 algum reajuste que alcance também os aposentados e pensionistas.

A chamada MESA DE NEGOCIAÇÃO segue buscando encontrar uma proposta que atenda os direitos e necessidades dos SERVIDORES e a pouca condição do governo federal com um quadro fiscal restritivo, além de um CONGRESSO que não ajuda, tirando via Emenda Parlamentar recursos preciosos e volumosos do ORÇAMENTO, que são destinados aos interesses eleitoreiros de deputados e senadores, de forma pouco transparente e muito inútil para o BRASIL e sua população.

Aqui no RIO, seja ESTADO, seja nos MUNICÍPIOS, NÃO TEM NEGOCIAÇÃO ALGUMA, claúdio castro simplesmente não dá nenhuma satisfação e não cumpre os compromissos assumidos. Assim fazem também prefeitos, muitos até atrasam pagamento. Já Eduardo Paes, deve até hoje o 14o. SALÁRIO de 2016, DEVE O PCCS da SAÚDE, promessa de CAMPANHA que ele simplesmente finge ter esquecido que assumiu, no melhor estilo estelionato eleitoral.

Blog Conexão Servidor Público.

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segunda-feira, 22 de abril de 2024

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO - RIOPREVIDÊNCIA AVISA QUE VAI CORTAR BENEFÍCIO DE FALTOSOS

 

Rioprevidência divulga relação de pensionistas nascidos em fevereiro que não fizeram o recenseamento e podem ter o benefício cortado.

Os ausentes podem ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.
Publicado: 16/04/24 


O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial (pág. 40 a 45), desta terça-feira (16/04), relação nominal com cerca de 3 mil pensionistas, aniversariantes de fevereiro, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data limite, 31/03/2024. Os ausentes podem ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.

Para evitar o corte do benefício, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação agendando comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio do site www.rioprevidencia.rj.gov.br ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).

Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.

O Rioprevidência informa que, quanto aos pensionistas de militares, estes somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.

Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, clique aqui.

FONTE: RIOPREVIDÊNCIA

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COPACABANA NÃO ME ENGANA - FRACASSA "EVENTO" DE GOLPISTAS.

Não é preciso falar muito, nem se deve gastar muita vela com maus "defuntos políticos".

Mas, toda vez que acontece uma mistura canalha de política e religião, baseada em FAKES de que os organizadores e atores canastrões, estão defendendo a democracia, isso precisa ser registrado,  denunciado  e criticado.

O "EVENTO" bolsonarista de ontem em Copacabana, teve ares de apoio ao ricaço calhorda do ex-twitter. De bom, de necessário para o povo brasileiro, nada. 

A realidade bateu forte, porém, e já deve ter gente arrependida de "gastar" R$ 5 mil para  pagar trio elétrico. O público presente foi PÍFIO, muito aquém do esperado por políticos que o organizaram.

Apenas 18% do público da Avenida Paulista.

Menos de 50% do público presente no ato golpista de 07 de setembro de 2022.

Nem mesmo os evangélicos parecem mais dispostos a sustentar essa mistura nada ética e nada cristã de política com religião. 

quinta-feira, 18 de abril de 2024

RIO DE JANEIRO FALIDO DARÁ REAJUSTE ZERO PARA SEU FUNCIONALISMO - ROMBO DE R$ 13,8 BILHÕES

LDO ENVIADA A ALERJ APONTA ROMBO CRESCENTE NO ORÇAMENTO DO RIO DE JANEIRO.

EM 2025 O ROMBO SERÁ DE R$ 13,7 BILHÕES

EM 2026 O ROMBO VAI PARA R$ 15,6 BILHÕES = O DOBRO DO QUE SE TEM NO PRESENTE ANO.

A DÍVIDA DO RIO DE JANEIRO ESTÁ PREVISTA PARA BATER NA CASA DOS R$ 173,7 BILHÕES EM 2025. IMPAGÁVEL NOS TERMOS EM QUE FOI ASSINADA POR cláudio castro e o DESgoverno bolsonaro. Vai ser preciso uma imensa boa vontade do atual governo federal para tirar o RIO da situação caótica em que se encontra. 

Para os servidores vai sobrar mais arrocho e calote. E pensar que, antes da última eleição cláudio castro vendeu a propaganda de que o Rio estava com as finanças em ordem. 

CSP

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ALERJ RECEBE DO GOVERNO PROJETO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025


O Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 - Projeto de Lei 3.367/24 - foi enviado pelo governador Cláudio Castro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (16/04). A proposta prevê déficit de R$ 13,8 bilhões para o ano que vem, com uma receita líquida estimada em R$ 107,3 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 121 bilhões.

A norma também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 15,6 bilhões, em 2026; e de R$ 16,3 bilhões, em 2027. Os dados constam no anexo de metas fiscais do projeto enviado pelo Executivo, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Federal 101/00.

 

A título de comparação, o déficit estimado para 2025 é R$ 5,3 bilhões maior que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 - Lei 10.277/24 (R$ 8,5 bilhões).

Agora, a Comissão de Orçamento da Alerj, presidida pelo deputado André Corrêa (PP), analisará, em audiência pública prevista para o dia 07/05, um parecer prévio ao texto original enviado pelo Executivo. Após essa análise, caso o parecer seja pela admissibilidade, a proposta seguirá para discussão em plenário da Alerj e posterior recebimento de emendas parlamentares.

Dívida pública

O projeto prevê que o pagamento da dívida pública com a União é um dos principais problemas fluminenses. A estimativa é de que o Rio tenha que pagar R$ 11,6 bilhões em 2025, 13,2 bilhões em 2026 e 14,7 bilhões em 2027. Tanto integrantes do Governo do Estado quanto da Alerj estão fazendo pressão em Brasília para a renegociação da dívida com a União.

“A administração pública está ensejando esforços para obter um menor desembolso anual e não inviabilizar o compromisso do governo no investimento, na manutenção das políticas públicas e no reconhecimento da importância do servidor público estadual”, afirmou Castro na justificativa do projeto.

Um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) também afirmou que é necessário ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os números são muito preocupantes e graves. O déficit orçamentário é brutal e para o ano que vem R$ 11 bilhões dizem respeito ao pagamento da dívida do Estado com a União. É necessário renegociar a dívida e entrar no STF porque a União não é banco para cobrar juros e enriquecer às custas do empobrecimento dos entes federativos. O Executivo estadual também precisa fazer seu papel, apertar o cinto, acabar com o excesso de secretarias e diminuir os benefícios fiscais”, declarou o parlamentar, que é integrante da Comissão de Tributação da Alerj.

Previsão de arrecadação

Segundo o PLDO, a principal receita fluminense é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com previsão de arrecadação de R$ 49,4 bilhões para 2025, R$ 52,2 bilhões em 2026 e R$ 55,2 bilhões no ano de 2027. Já as receitas de royalties e participações especiais de petróleo foram estimadas em R$ 26,4 bilhões para 2025, 27,1 bilhões em 2026, e 27,8 bilhões no ano de 2027.

Na justificativa do texto, Castro afirmou que outro problema enfrentado pelo Estado do Rio foi a redução das alíquotas do Imposto sobre o ICMS dos setores considerados essenciais e indispensáveis, decorrente da Lei Complementar Federal 194/2022. Segundo o governador, a partir de julho/agosto de 2022 houve a queda nominal da arrecadação do ICMS, principal tributo estadual, em 4,3% num comparativo com o exercício anterior. Estima-se que houve perda de R$ 7,5 bilhões decorrente dessa norma somente no ano passado.

“Mesmo com o advento da Lei 10.253/23, aprovada pela Alerj, que alterou a alíquota de ICMS para 20% e a despeito de eventos conjunturais positivos que contribuíram para o aumento da arrecadação de royalties e participações especiais de petróleo, os efeitos negativos da norma federal continuaram a impactar a arrecadação fluminense no exercício de 2023, uma vez que as perdas decorrentes dessa lei são estruturais, isto é, diminuem significativamente o potencial arrecadatório dos estados a partir das reduções de alíquotas em segmentos importantes”, declarou Castro.

Entenda o projeto

O PLDO tem como objetivo apontar as prioridades orçamentárias do governo e orientar a elaboração da LOA e da revisão do Plano Plurianual (PPA). Para a implementação deste projeto, o Executivo utilizou estimativa de 2,00% da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, bem como um índice de variação de preços medido pelo IPCA, estimado em 3,51% para o próximo ano. Estas previsões podem ser revistas quando o governo encaminhar o projeto orçamentário.

A proposta enviada pelo governo, com as prioridades orçamentárias de cada área, foi baseada pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (Pedes 2024-2031) - Lei 10.266/23, que estabeleceu 10 missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado, são elas: erradicação da extrema pobreza; segurança alimentar e nutricional da população fluminense; segurança hídrica no território fluminense; descarbonização do Estado do Rio de Janeiro; redução do impacto dos resíduos sólidos; vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego; economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas; garantia da segurança pública nos territórios, além da promoção das igualdades racial e de gênero.


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quarta-feira, 17 de abril de 2024

HOSPITAIS FEDERAIS NO RIO DE JANEIRO -- GOVERNO LULA PRECISA DEFINIR AÇÕES E TER TRANSPARÊNCIA

TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DISFARÇADA NÃO SÃO SOLUÇÃO.

É PRECISO ESTANCAR O PROCESSO DE FRITURA DA MINISTRA NÍSIA TRINDADE. QUEM TEM QUE DECIDIR O QUE FAZER NA ÁREA DE SAÚDE É O MINISTÉRIO DA SAÚDE E NÃO A CASA CIVIL.

É PRECISO FAZER CONCURSO PÚBLICO.

É PRECISO VALORIZAR E INVESTIR NO INCA.

ALGUMAS DAS MEDIDAS NOTICIADAS, PODEM ATÉ SER BOAS, MAS, TEM ABSURDOS E MAIS DO MESMO INADMISSÍVEIS.

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NOTA SOBRE A MATÉRIA POLÊMICA REFERENTE AOS HOSPITAIS FEDERAIS: MODELO JURÍDICO E CONCURSO PÚBLICO NO INCA

No último sábado (13/04/24), tivemos conhecimento, por meio da coluna da jornalista Berenice Seara(clique aqui e veja a matéria completa) , que o governo federal pretende resolver o déficit de pessoal dos hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro, terceirizando sua gestão. A matéria fala sobre destinar os Hospitais ao Estado do Rio de Janeiro, ao município do Rio de Janeiro, à EBSERH e também a parcerias Público Privadas (PPP), sendo este, o caso do INCA. 

As perguntas são várias, por enquanto, sem respostas. Assim como, não sabemos sobre a veracidade das informações explicitadas na matéria. Mas a ausência de concursos para os Hospitais e Institutos Federais nos têm colocado em alerta há tempos. De qualquer forma, se considerarmos a matéria um relato fidedigno, fazemos uma breve análise:

O Estado do Rio de Janeiro há mais de uma década enfrenta problemas financeiros graves, escândalos de corrupção (Governadores presos e destituídos) e não é exemplo de gestão na saúde. Nesse mesmo “barco”, o município do Rio de Janeiro já gerenciou Hospitais Federais, no passado, como o Hospital do Andaraí. 

O projeto não foi exitoso e o Andaraí voltou a fazer parte da Rede Federal. Por sua vez, a EBSERH foi recentemente questionada pelo TCU sobre possíveis irregularidades. Essas são soluções viáveis para a Saúde Federal? Para o SUS e a População? E o INCA? O que seria essa PPP? A volta das Fundações? OS? Contratos temporários geridos por empresas?

Uma instituição altamente complexa, com várias especialidades assistenciais, com servidores extremamente especializados e experientes. Caberia, simplesmente, contratações por meio de seleções públicas pouco transparentes? Com salários minguados e carga horária exaustiva? Com vínculos de trabalho precários e expostos facilmente a assédios e a desligamentos precoces?

Um servidor concursado tem longa estadia no INCA, comprometimento, desenvolve habilidades específicas em Oncologia e não larga a instituição facilmente. Inclusive, vira referência para o mercado privado, diferentemente, dos contratos precarizados.
A AFINCA defende, categoricamente, a realização de Concurso Público para Cargos Efetivos da Carreira de Ciência e Tecnologia.

A ausência de editais de concurso para a Rede da Saúde Federal já era um prenúncio de que alternativas diversas ao RJU estavam sendo pensadas. Com isso, desde 2023, estamos em franca conversas com parlamentares, cobrando apoio, e recentemente solicitamos audiência com a Ministra Nísia Trindade para debater a questão do Concurso Público.

Esperamos que o Ministério da Saúde, da mesma forma que nos consultou quanto a indicação da Direção do INCA, envolva essa representação de servidores quanto à resolução do déficit de funcionários.

Juntos Somos Mais Fortes
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terça-feira, 16 de abril de 2024

JUSTIÇA SEJA FEITA - TODO CRIME MERECE CASTIGO !

 ATENÇÃO LEITORES 

A INTERNET É CAMPO FÉRTIL PARA GOLPES E ESTELIONATÁRIOS, GOLPISTAS E HIPÓCRITAS.

DESCONFIE SEMPRE DOS "ARAUTOS / HERÓIS" QUE SE PROMOVEM COM VÍDEOS DE PALADINOS DA JUSTIÇA, O QUE NA VERDADE NÃO SÃO. UM MONTÃO DE "INFLUENCIADORES E INFLUENCIADORAS" INDO EM CANA.

NUNCA ACESSE SITES, ANÚNCIOS - FORNECENDO SEUS DADOS, EM ESPECIAL CPF PARA CONSULTAS DE "VALORES DISPONÍVEIS" - DINHEIRO FÁCIL - SERVIÇOS QUE NA VERDADE SÓ PODEM SER SOLICITADOS NOS CANAIS OFICIAIS.


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Pajero do ex-vereador Gabriel Monteiro, preso, é penhorada para pagar indenização a médico

Crime e castigo
15/04/2024 - Atualizado há 8 horas

A 48ª Vara Cível do Rio determinou a penhora do Pajero do ex-PM e ex-vereador gabriel monteiro, que está preso acusado de estupro.

A medida visa a assegurar o pagamento da indenização por danos morais ao médico Jorge Costa Junior, acusado de praticar sexo com uma médica durante plantão na UPA do Engenho de Dentro.

O médico Jorge Costa e outra médica dormiam, em camas separadas.


segunda-feira, 15 de abril de 2024

GRAM - INATIVOS E PENSIONISTAS SEGUEM SEM TER SEU DIREITO RESPEITADO - ALERJ QUER TAG QUE GOVERNADOR IGNORA

 ALERJ FAZ 'TEATRO' COM SOLICITAÇÃO  DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O L V E:

Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG), JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE SANAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO MILITAR (GRAM) AOS VETERANOS E PENS I O N I S TA S .

Art. 1º O Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá celebrar Termo de Ajuste de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de sanar as irregularidades no pagamento da Gratificação de Atividade de Risco Militar (GRAM) aos veteranos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica reconhecida a natureza jurídica genérica da Gratificação de Atividade de Risco Militar (GRAM).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2024.

Deputado Rodrigo Bacellar
Presidente 
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Nota do Blog

O que é termo de ajuste de gestão?

O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um acordo celebrado entre o órgão de controle (Tribunal de Contas ou similar) e a administração pública (órgão fiscalizado) com vistas a correção de impropriedades detectadas durante a fiscalização.

Se cláudio castro quisesse pagar ... já teria tomado a iniciativa.
Não estaria brigando na Justiça para NÃO PAGAR.
A ALERJ sabe disso, e sabe que a presente iniciativa, TEM POUCO PODER DE PRESSÃO e não tem validade de obrigar a pagar.

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sábado, 13 de abril de 2024

METRÔ DO RIO DE JANEIRO - O MAIS CARO DO BRASIL TEM NOVO REAJUSTE NA TARIFA DE QUASE O DOBRO DA INFLAÇÃO.


O METRÔ DO RIO TEVE AUMENTO DE PREÇO DA PASSAGEM

8,6% que vai pesar no bolso dos passageiros que, desde ontem, precisam desembolsar R$ 7,50 para cada embarque. O valor do bilhete antes custava R$ 6,90. O governo do Estado do Rio cortou os R$ 0,30 que vinha sendo pago desde 2022 para a concessionária que opera o serviço a título de desconto para os usuários.

Assim, além dos 4,5% autorizados pela agência reguladora (Agetransp), que levaria a passagem de R$ 6,90 para R$ 7,20, tem que acrescentar os R$ 0,30 , totalizando os R$ 7,50.

O ESTADO DO RIO ESTÁ NA PINDAÍBA, fruto de DESgovernos passados e também do atual, acabou que sobrou, como sempre, para a população.

A chamada TARIFA SOCIAL continua no mesmo valor R$ 5,00 - Ainda assim, uma das mais caras do Brasil.

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quarta-feira, 10 de abril de 2024

INFLAÇÃO DE MARÇO TEM MENOR ÍNDICE DOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS - IBGE DIVULGA INPC E IPCA


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda até cinco salários mínimos, registrou taxa de 0,19% em março. A taxa ficou abaixo do 0,81% de fevereiro. O INPC acumula taxas de 1,52% no ano e de 3,4% em 12 meses.

O dado foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em março e no acumulado do ano, o INPC ficou acima do registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. O IPCA registrou taxas de 0,16% em março e 1,42% no ano.

Em 12 meses, no entanto, o INPC acumulado ficou abaixo do resultado da inflação oficial (3,93%).

O IPCA considera a média das variações da cesta de compras de várias faixas de renda, já que considera os gastos das famílias com renda de um até 40 salários mínimos. Como o peso dos bens e serviços no orçamento das famílias é diferente, alguns itens têm mais peso no INPC do que no IPCA, por isso os índices são diferentes.

Segundo o INPC, os produtos alimentícios passaram de 0,95% em fevereiro para 0,50% em março. A variação dos não alimentícios foi de 0,77% para 0,09%.

Edição: Denise Griesinger


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CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTA SE CHIQUINHO BRAZÃO PERMANECE PRESO !

VAMOS VER QUEM VOTA E APOIA O CRIME E OS CRIMINOSOS.

PARTIDO DE BOLSONARISTAS (PL) VOTA PARA SOLTAR O DEPUTADO ACUSADO DE MANDAR MATAR MARIELLE.

MAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VOTA POR ELE PERMANECER PRESO !

AGORA A VOTAÇÃO VAI SER NO PLENÁRIO.

VAMOS BOTAR ALGUMAS CARAS AQUI !

segunda-feira, 8 de abril de 2024

DONO DO EX-TWITTER PENSA QUE ESTÁ ACIMA DA LEI - STF MOSTRA A ELE QUE, NO BRASIL NÃO ESTÁ.

STF abre investigação contra dono do ex-twitter. Colocando os PINGOS NOS xIS

Eu tenho absoluta consciência da minha falta de importância para o ex-twitter. Mas, a recíproca também é verdadeira.

Assim, enquanto o dono do ex-twitter mantiver essa postura arrogante e criminosa de desafiar a LEI brasileira, querendo fazer valer a sua vontade como se fosse o dono da verdade e querendo desrespeitar a nossa LEI, eu não publico mais nada lá, não acesso a rede ex-twitter e não publico o nome do soltador de foguetes e abobrinhas.

Não farei falta ao ex-twitter, ele também não me fará falta. Não me importa se a minha posição é isolada, se fico sozinho. Não faço na vida, agindo como manada. Minhas posições são sempre as que considero justas, acertadas, honestas. Se vou ter ou estar na companhia de poucos ou muitos, isso não me importa nem me tira do rumo.

Parabéns ao ministro Alexandre de Moraes, parabéns ao STF que se mantém firme na busca de não permitir a selvageria e terra sem LEI que muitos querem continuar a praticar na INTERNET, sob uma falsa alegação de exercício da LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Por dinheiro, muitas PLATAFORMAS querem escancarar as portas para postagens criminosas, mentirosas, ofensivas. Ninguém tem o direito de fazer isso NEM NO REAL, NEM NO VIRTUAL.

SERVIDORES FEDERAIS EXIGEM REAJUSTE EM 2024 E INICIAM MOVIMENTO DE PARALISAÇÕES E GREVES

PRESSIONANDO !

O QUE OS SERVIDORES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVERIAM TAMBÉM FAZER !

Greves nas federais não devem acabar tão cedo.

MATÉRIA DO JORNAL EXTRA

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quinta-feira, 4 de abril de 2024

PROFESSORES DO RIO DE JANEIRO PODEM MIGRAR DE 18 HORAS PARA 30 HORAS

 


Governo estadual publica decreto autorizando a migração dos professores de 18h para 30h

Foi publicado nesta quarta-feira (03) o decreto assinado pelo governador Claudio Castro que autoriza a migração dos professores “DOC I” da rede estadual que cumprem 18h para a carga horária de 30h.

O decreto implementa, portanto, o item 5 do acordo do Sepe com o governo, intermediado pelo Tribunal de Justiça, quando da suspensão da greve na rede, em junho do ano passado, que dizia: “5) Migração: o Estado se comprometeu, no prazo de 100 dias, a encaminhar ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal uma proposta de migração com aumento da carga horária de 18h para 30h aula/semanais, após análise de impacto orçamentário”.

Essa conquista da categoria veio com muita luta e faz parte de um conjunto de reivindicações acertadas na audiência de conciliação no TJRJ, que redundou na suspensão da greve de 2023. Mas o governador deveria cumprir os demais itens do acordo no TJ, como o reajuste das perdas salariais; os dois tempos para todas as disciplinas na carga horária e a realização de novos concursos públicos para suprir as carências de professores e funcionários nas escolas da rede estadual.

Alguns itens do decreto inclusive fazem parte das nossas exigências, como a não compulsoriedade para migrar; a manutenção da escola de origem e a carga horária respeitando o 1/3 de planejamento extraclasse, segundo a lei federal 11.738/2008 (piso nacional do magistério). O Sepe irá acompanhar, agora, o processo de migração.

No próximo sábado, dia 06 de abril, a rede estadual terá uma assembleia geral, no Club Municipal (Tijuca), a partir das 14h. Na plenária, a migração para as 30 horas e outros itens da pauta de reivindicações da categoria serão debatidos pela categoria. Compareça.

Veja o texto do decreto abaixo:

DECRETO Nº 49.026 DE 02 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO À MIGRAÇÃO DE PROFESSORES DOS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO –SEEDUC DE 18 HORAS PARA 30 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, o contido no processo n° SEI-030029/008642/2022, e

CONSIDERANDO:

– o dever constitucional do Estado em garantir educação a todos que dela precisarem;

– a importância da valorização do profissional de educação;

– a necessidade de maior integração do professor com a escola e com a aprendizagem de seus alunos;

– a necessidade de operacionalizar a migração dos Professores Docentes I de 16h para 30h de acordo com a Lei nº 9.364, de 21 de julho de 2021;

– o que preconiza o art. 3º da Lei Complementar nº 193, de 05 de outubro de 2021, e ainda, o entendimento da COMISARRF, exarado no processo n° SEI-040108/000051/2021;

– a necessidade de articular as diversas áreas da SEEDUC com outras pastas que atuam direta ou indiretamente na vida funcional do servidor público, bem como os representantes da categoria, e

– a necessidade de adequação à Lei nº 9.761, de 30 de junho de 2022;

– o estabelecido pela Resolução SEEDUC nº 6.089, de 29 de junho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a alteração da jornada de trabalho do Professor Docente I, submetido ao regime de 18 horas semanais, para 30 horas semanais em caráter definitivo.1º – Os servidores que fizerem a migração de carga horária disposta no caput farão jus aos vencimentos compatíveis com a nova jornada de trabalho e majorados de acordo com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo.

2º – A adoção do regime a que se refere o caput depende da efetiva necessidade da Administração Pública, do interesse público e da expressa manifestação do Docente na migração para 30 (trinta) horas semanais, sem alteração para os Docentes que permanecerem no regime de 18 (dezoito) horas semanais.

3º – A efetivação da medida prevista neste artigo está condicionada à existência de respectiva autorização e de prévia dotação orçamentária, bem como ao integral atendimento do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nas demais normas pertinentes às questões orçamentárias e financeiras e ao controle de gastos com pessoal na Administração Pública Estadual.

4º – A opção do Professor Docente I pelo regime de 30 horas semanais de trabalho será permanente.

Art. 2º – Os critérios para determinação da possibilidade de migração para 30 (trinta) horas, observará o seguinte:

I – identificação da necessidade da alteração, considerando-se o interesse público, mediante apresentação de estudo sobre a carência de professores nas unidades escolares da Rede SEEDUC;

II – priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a ampliação da carga horária do professor com a migração;

III – manifestação de vontade do servidor na alteração da jornada de trabalho;

IV – realização de processo seletivo público, isonômico e transparente.

Parágrafo Único – Considerando que a alteração da jornada de trabalho dos Professores Docentes I ocorrerá de forma gradativa, a SEEDUC deve garantir a observância do disposto nos incisos I, II e III deste artigo e no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 3º – A classificação dos Professores se dará com análise de pontuação, considerando, a seguinte ordem, respectivamente:

I – o exercício de Gratificação por Lotação Prioritária –GLP: deverá levar em conta os meses de atuação no regime de GLP, cujo marco inicial coincide com o advento do SIGRH: 01/01/2012;

II – Tempo de ingresso nos Quadros da SEEDUC (antiguidade do Professor na Rede da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro);

III – Nível de escolarização do Professor.

Art. 4º – O acréscimo decorrente da variação da carga horária será pago por meio de rubrica específica no contracheque.1º – Faculta-se ao servidor utilizar a rubrica referida no caput como parte integrante de sua remuneração de contribuição.
2º – Os proventos de aposentadoria dos servidores com direito à paridade e integralidade serão fixados na forma do art. 7º, I, da EC à CERJ nº 90.

Art. 5º – A composição da jornada de trabalho do Professor Docente I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais observará o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 6º – O regime de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Professor deverá ser cumprido na forma de 20 (vinte) horas de efetiva regência, acrescida de 10 (dez) horas de planejamento e estudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96.

Art. 7º – Não haverá prejuízo na progressão para aqueles profissionais que optarem pela troca do regime de 18h para 30h.1º – Aos servidores que optarem pela troca do regime de trabalho, será assegurado a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, consoante os termos do Plano de Carreira do Magistério vigente.
2º – Ficará mantida, para o professor que optar pela migração, sua classificação na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turno, nos termos da Resolução SEEEDUC nº 6.018, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 8º – Fica subdelegada ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, a assinatura do ato concessivo da Migração prevista na Lei nº 9.364, de 20 de julho de 2021.

CAPÍTULO I

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 9º – A SEEDUC terá como base de demanda para possibilidade de migração, o quantitativo de carência de professores, por disciplina e Regional, ordenando-se esse quantitativo em função do histórico de demanda permanente por docentes das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular.

Art. 10 – A Superintendência de Gestão de Pessoas apresentará o levantamento dessas demandas, a partir de informações prestadas pela Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional/COOSEPA e pela Coordenadoria de Controle de Alocação de Professores/COOCAP.

Art. 11 – O servidor que manifestar interesse na migração deverá se inscrever no sítio eletrônico oficial da SEEDUC, a partir do preenchimento os formulários específicos, assentindo com as normas estabelecidas para o processo.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE MIGRAÇÃO

Art. 12 – Os procedimentos relativos à análise das solicitações de migração dependerão do quantitativo de vagas disponíveis no levantamento conjunto apresentado pela COOSEPA e pela COOCAP. Deverão estar fundamentados na análise da situação funcional do servidor, bem como na criteriosa avaliação da real necessidade da Administração, levando-se em conta os princípios da conveniência e da oportunidade, satisfazendo o interesse público.

Parágrafo Único – A real necessidade da Administração será baseada na existência de carência para o cargo em questão, prioritariamente no âmbito da Regional de lotação do servidor, a ser verificada junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 13 – O servidor deverá manifestar expressamente quanto ao interesse na migração e o compromisso de permanecer nos Quadros de Servidores da SEEDUC por período não inferior a 4 (quatro) anos.

Art. 14 – Estando o procedimento dentro das regras previstas neste Decreto, a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação fará publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a relação dos aprovados para migração e respectivo apostilamento do novo regime de trabalho no Ato de Investidura.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 – Após a finalização dos procedimentos de migração, a Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional/COOSEPA, deverá efetuar as anotações pertinentes no registro funcional do servidor junto ao sistema SIGRH/RJ.

Art. 16 – Posteriormente à publicação do ato de deferimento da migração, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional providenciará a alocação dos tempos do professor em efetiva regência de turma, viabilizando a diminuição da carência demonstrada no levantamento conjunto pela COOSEPA e COOCAP.

Art. 17 – Feita a alteração na carga horária do servidor, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional providenciará os lançamentos devidos para adequação nos valores percebidos pelo servidor, em decorrência da realização de nova carga horária junto ao sistema SIGRH/RJ.

Art. 18 – Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 19 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador


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