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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (4/5) a Medida Provisória que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo. Entre as medidas do novo pacote está a reestruturação do crédito consignado para servidores públicos federais.
A proposta, construída com parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), redesenha as regras de acesso ao crédito com foco na redução do endividamento, na melhoria das condições financeiras dos servidores e na organização sustentável do sistema no longo prazo.
Com a medida, o crédito consignado para servidores públicos federais passará por uma reestruturação já a partir deste ano, com mudanças que alteram tanto o limite de comprometimento da renda quanto a forma de utilização dessa margem. O novo desenho busca enfrentar um cenário geral de endividamento elevado da população brasileira.
No conjunto, a reformulação combina três objetivos centrais: permitir a repactuação de dívidas, com migração para modalidades mais baratas, reduzir gradualmente o nível de comprometimento da renda e qualificar a oferta de crédito, eliminando produtos que hoje apresentam maior risco. As mudanças corrigem distorções acumuladas ao longo dos últimos anos sem interromper o acesso ao crédito, ampliando a capacidade de organização financeira dos servidores públicos.
Para os servidores e servidoras federais, a MP ajusta o limite máximo de contratação de consignado dos atuais 45% para 40% este ano e estabelece uma redução gradual até atingir 30% em 2031. Junto com essa adaptação dos limites, a nova regra vai extinguir, também de forma gradual, as modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, que funcionavam com juros muito maiores do que os da modalidade empréstimo.
Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito de 96 para 120 meses.
O que muda na prática
Atualmente, a margem consignável total dos servidores públicos é de 45% da remuneração, distribuída de forma rígida em três blocos:
35% para empréstimos consignados tradicionais
5% exclusivos para cartão de crédito consignado
5% exclusivos para cartão de benefício
Esse modelo cria uma limitação importante: mesmo quando o servidor não deseja utilizar os cartões, esses 10% permanecem “travados”, sem possibilidade de uso em modalidades mais vantajosas.
Com a reformulação, a margem global será reduzida para 40%, mas acompanhada de uma mudança estrutural: os 10% antes reservados exclusivamente para cartões deixam de existir como reserva obrigatória e passam a funcionar como limite máximo, permitindo sua utilização em outras modalidades.
Na prática, isso significa que o servidor poderá utilizar essa parcela da margem para contratar empréstimos consignados tradicionais — que possuem taxas de juros significativamente menores — ou optar pelas modalidades de cartão, se desejar, limitando o uso dessas modalidades a até 10% da margem. A mudança reduz o espaço destinado a modalidades mais caras, especialmente os cartões consignados, e irá ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos.
A diferença entre o modelo atual e o novo pode ser resumida assim: hoje, o servidor só pode usar 35% para empréstimo, mesmo que não utilize os cartões. Com a mudança: ele poderá converter a margem dos cartões em empréstimo consignado, ampliando o acesso a crédito mais barato. Esse ajuste resolve uma distorção do sistema atual, que direciona parte da margem obrigatoriamente para produtos mais caros, mesmo quando não há interesse do servidor.