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sexta-feira, 22 de maio de 2026

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL NO DIÁRIO OFICIAL - GOVERNO DO RIO DE JANEIRO DEFINE DATAS E CONDIÇÕES PARA PAGAR

 ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO DE HOJE - 22/05/2026

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 50.302 DE 21 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE A FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.436, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, DEFINE CONDIÇÕES OBJETIVAS DE EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/006054/2026, e 

CONSIDERANDO: - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - 

que o Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022 já concedeu recomposição remuneratória de 13,05%, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total autorizado pelo art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, havendo saldo remanescente para implementação calculado na forma da Nota Técnica; 

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual; - 

o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 16, 17, 19 e 21, que estabelecem requisitos e limites para a geração de despesa obrigatória de caráter continuado e para a despesa total com pessoal; 

- que a recomposição remuneratória autorizada pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, constitui medida de valorização dos servidores públicos e de preservação gradual do poder aquisitivo da remuneração, devendo ser compatibilizada com a sustentabilidade fiscal do Estado; 

- que o Estado do Rio de Janeiro foi autorizado, pela Lei Estadual nº 11.072, de 26 de dezembro de 2025, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, com a consequente solicitação de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017; 

- que a adesão ao PROPAG e a fruição de seus benefícios exigem o cumprimento das condições, contrapartidas e limites fiscais estabelecidos na legislação federal e na legislação estadual aplicáveis; 

- que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.917 e ações conexas, cujas eventuais decisões desfavoráveis aos Estados produtores poderão acarretar significativa redução na arrecadação de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural pelo Estado do Rio de Janeiro; 

- a necessidade de conferir objetividade, previsibilidade e transparência ao cronograma de implementação das parcelas remanescentes de recomposição remuneratória, bem como aos critérios técnicos de eventual reprogramação em caso de impedimento fiscal superveniente; 

- a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do Estado, bem como o integral cumprimento das contrapartidas fiscais decorrentes da adesão ao PROPAG e dos demais programas de ajuste fiscal a que o Estado se encontra vinculado; 

D E C R E TA :

 Art. 1º - Fica estabelecida, por meio do presente Decreto, a forma de implementação das parcelas remanescentes da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista no § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021. 

Parágrafo Único - O cronograma definido neste Decreto constitui diretriz administrativa para a implementação da recomposição, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado nos termos deste Decreto. 

Art. 2º - Para fins de cálculo da segunda parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso II do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de julho de 2026, a ser creditado em agosto de 2026. 

Art. 3º - Para fins de cálculo da terceira parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso III do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de outubro de 2026, a ser creditado em novembro de 2026. 

Art. 4º - Fica o órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ) autorizado a adotar as providências necessárias à parametrização dos índices estabelecidos nos arts. 2º e 3º deste Decreto e a expedir ato normativo subsequente para a apresentação das rubricas alcançadas pela recomposição. § 1º - O ato normativo referido no caput deverá indicar as rubricas alcançadas pela incidência dos índices de recomposição. § 2º - Caso o órgão ou a entidade utilize sistema específico de gestão de pessoas, caberá à própria organização efetuar as parametrizações necessárias para cumprimento do disposto neste Decreto, observadas as orientações expedidas pelo órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ).

 Art. 5º - Ficam afastadas da incidência dos índices estabelecidos nos arts. 2º e 3º as despesas com pessoal do Poder Executivo que sejam objeto de reajustes ou atualizações vinculados a índices macroeconômicos, as despesas decorrentes de cumprimento de decisões judiciais sem previsão expressa de recomposição, bem como auxílios de qual.

Art. 6º - Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 6 de dezembro de 2017, serão contemplados pelos índices de recomposição previstos nos arts. 2º e 3º, observada a legislação aplicável e a sustentabilidade econômico-financeira de cada entidade. Parágrafo Único - Nas hipóteses de celebração de norma coletiva de trabalho ou majoração de rubricas vinculadas a índices macroeconômicos, os reajustes concedidos, ainda que em ocasião anterior à publicação deste Decreto, desde que relativos ao período da recomposição aqui tratada, serão deduzidos dos percentuais citados nos arts. 2º e 3º. 

Art. 7º - A implementação das parcelas de recomposição remuneratória previstas nos arts. 2º e 3º observará o cronograma ali fixado, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado em manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - Para os fins do caput, a execução do cronograma deverá observar: 

I - a existência de dotação orçamentária específica e de disponibilidade financeira suficiente; 

II - o atendimento dos limites de despesa total com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 

III - a assinatura do aditivo contratual a que se refere o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, e a implementação do benefício relativo ao incremento gradual do valor devido a título de prestações do serviço da dívida, conforme previsão do § 6º do mesmo artigo; 

IV - a inexistência de decisão judicial, com eficácia imediata, que produza frustração de receita ou aumento de despesa em montante materialmente incompatível com o custo anualizado da recomposição; 

V- eventual decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.917 ou de qualquer outra ação que altere a sistemática de distribuição dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, com eficácia imediata e impacto material desfavorável sobre a arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. § 2º - Para os fins deste a§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se impacto material desfavorável aquele que, isolada ou conjuntamente, comprometa de forma relevante a disponibilidade financeira necessária à execução do cronograma de recomposição ou o cumprimento das obrigações constitucionais, legais, contratuais e fiscais do Estado. 

§ 3º - A ausência de qualquer das condições previstas neste artigo autoriza a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, observado o procedimento previsto no art. 8º deste Decreto. 

Art. 8º - Eventual alteração do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º somente poderá ocorrer mediante ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - A manifestação técnica referida no caput conterá, no mínimo: I - a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da recomposição, inclusive em bases mensal, anual e anualizada;§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se impacto material desfavorável aquele que, isolada ou conjuntamente, comprometa de forma relevante a disponibilidade financeira necessária à execução do cronograma de recomposição ou o cumprimento das obrigações constitucionais, legais, contratuais e fiscais do Estado. § 3º - A ausência de qualquer das condições previstas neste artigo autoriza a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, observado o procedimento previsto no art. 8º deste Decreto. 

Art. 8º - Eventual alteração do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º somente poderá ocorrer mediante ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - A manifestação técnica referida no caput conterá, no mínimo: I - a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da recomposição, inclusive em bases mensal, anual e anualizada; II - a demonstração do impedimento fiscal, com indicação de sua repercussão sobre a programação orçamentária e financeira; III - a sugestão de novo cronograma de implementação, ainda que por meio de postergação, parcelamento ou escalonamento, se viável. § 2º - As medidas adotadas com base neste artigo importam suspensão ou readequação excepcional do cronograma de implementação previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto aos limites fiscais vigentes, preservando o equilíbrio entre a recomposição remuneratória e a sustentabilidade financeira do Estado. § 3º - Cessado o impedimento fiscal que motivou a reprogramação, o Poder Executivo publicará novo ato, confirmando a retomada do cronograma ou indicando o cronograma substitutivo para implementação integral das parcelas remanescentes. 

Art. 10 - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a editar atos normativos complementares com vistas a regulamentar o monitoramento das condições fiscais previstas neste Decreto, bem como a metodologia de aferição da disponibilidade financeira e dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes dos eventos referidos nos arts. 8º e 9º. Parágrafo Único - Os atos normativos complementares poderão prever rotinas de monitoramento periódico, publicação de notas técnicas e atualização das projeções de impacto da recomposição, com vistas a conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica à implementação do cronograma.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026 

RICARDO COUTO DE CASTRO 

Governador em exercício

FONTE: DIÁRIO OFICIAL

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O BLOG ESTÁ ANALISANDO E DESTACANDO OS ITENS PRINCIPAIS DO DECRETO.

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Com R$ 16 bilhões em créditos e 8.749.992 contribuintes contemplados, este será o maior lote de restituição já pago pela Receita Federal — resultado direto da agilidade no processamento das declarações e do avanço das ferramentas de modernização e automação adotadas pelo órgão. Ele representa 40% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes.

O pagamento será realizado no dia 29 de maio. O crédito das restituições será realizado ao longo do dia, conforme o processamento de cada instituição financeira. A Receita orienta que os contribuintes aguardem até o final do dia para a efetivação do depósito, uma vez que os horários de crédito podem variar entre os bancos.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

RIOPREVIDÊNCIA BLINDADO DE "ASSALTOS" COMO O DO CASO MASTER

O governador INTERINO do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou com veto, a Lei que torna a aplicação dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio, o Rioprevidência, mais restrita, transparente e segura.

A Lei nº 11.193/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 20/05//26).

A LEI prevê que o RIOPREVIDÊNCIA deverá emitir e dar publicidade semestralmente, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento.

O RELATÓRIO SEMESTRAL deve apresentar O Plano Anual de Investimentos; A identificação das instituições financeiras e dos fundos que recebem aplicações com respectivos nomes e CNPJs; Os valores aplicados, as taxas de juros e formas de remuneração.

Diversas outras medidas previstas na Lei, se estivessem já em VIGOR, poderiam ter impedido que, na gestão de Cláudio Castro, o RIOPREVIDÊNCIA joga-se no LIXO, R$ 1 BILHÃO.

Dinheiro de servidores, aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro.

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quarta-feira, 20 de maio de 2026

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO RJ - VITÓRIA ! PAGAMENTO DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL CONFIRMADO -- VEJA AS DATAS !

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O governador confirmou o pagamento das parcelas restantes do acordo da recomposição salarial que estavam pendentes desde 2023: Segundo Ricardo Couto, os 11,56% divididos em duas parcelas serão pagas em duas parcelas nos meses de agosto e novembro 2026.

FONTE: SEPE-RJ



A direção do Sepe participou de uma audiência nesta terça-feira, 19 de maio, com o governador em exercício, Ricardo Couto. O encontro, realizado no TJ-RJ, tratou sobre a pauta econômica. 

A reunião aconteceu na presidência do TJRJ e dela participaram, pela direção do sindicato: coordenadoras Helenita Beserra, Rose Oliveira e Rosilene Almeida; e as diretoras Dorotea Frota e Odisseia Carvalho. O governador Ricardo Couto, o secretário de Planejamento, Rafael Ventura Abreu e o secretário de Fazenda Guilherme Mercês representaram o Executivo Estadual na audiência.

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OS "FINANCIADORES" NOME DE QUEM DEU DINHEIRO PARA O FILME "DARK HORSE" = O PANGARÉ NEGACIONISTA.

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Dona Eunice, Sr. Wilson, Jamal, demais leitores, vocês deram  dinheiro para financiar o filme do bolsonaro ?

CHUVA DE DINHEIRO EM CONTAGEM REGRESSIVA - DEVOLUÇÃO DE IR + 13o. SALÁRIO + PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO 2026

 FALTAM 10 DIAS

20/05 - 29/05


A PARTIR DE HOJE O BLOG INICIA CONTAGEM REGRESSIVA PARA A "CHUVA DE DINHEIRO" QUE SE INICIA EM 29  DE MAIO DE 2026.

MAS, PARA O PESSOAL DO INSS O PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO COMEÇA NO DIA 25. E VEM COM A SEGUNDA PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA.

JÁ O IMPOSTO DE RENDA ... CLIQUE AQUI PARA SABER TUDO

ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO -- CLIQUE AQUI ! ! PARA SABER.

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EEEEE !!!!!!!!!!!! DEPOIS VEM O PAGAMENTO, DIA 01 DE JUNHO, CAINDO NA CONTA NO DIA 30 DE MAIO PARA QUEM RECEBE PELO BRADESCO.

É MUITO DINHEIRO  AO MESMO TEMPO ! SERÁ ? DIANTE DE TANTO TEMPO DE SECA ?
CALMA ! FAÇA USO COM MODERAÇÃO ! ESTUDE COMO GASTAR !

AO LONGO  DOS DIAS VAMOS JUNTOS, ABORDANDO TUDO ISSO !

       LEIA + FIQUE INFORMADO      


terça-feira, 19 de maio de 2026

CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO BOLSOMASTER DA CORRUPÇÃO - CONFIRA !

 



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segunda-feira, 18 de maio de 2026

CONSULTA GRATUITA AO SISTEMA DE SEGUROS - SUSEP - TALVEZ VOCÊ TENHA UM SEGURO ATRELADO AO SEU EMPRÉSTIMO (VENDA CASADA)


ISSO EXISTE? https://www.gov.br/pt-br/servicos/sistema-de-consulta-de-seguros.

PEÇA RESSARCIMENTO
Sim, esse link e o serviço existem oficialmente. Trata-se do Sistema de Consulta de Seguros da Superintendência de Seguros Privados (Susep), lançado para permitir que qualquer cidadão consulte gratuitamente todas as apólices de seguro ativas registradas em seu CPF. [1, 2]
🛠️ Como funciona o serviço
  • Acesso seguro: É obrigatório possuir uma conta no portal do governo com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
  • Finalidade: Descobrir contratos de seguros feitos em seu nome e evitar cobranças indevidas ou "vendas casadas".
  • Tipos de seguro cobertos: O sistema exibe apólices ativas de automóveis, residencial, habitacional, patrimonial, rural e riscos financeiros, entre outros. [1, 2, 3, 4]
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QUEM SÃO OS 26 JOGADORES CONVOCADOS PARA A SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO 2026

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⚠️ O que o sistema NÃO mostra
  • Planos de saúde ou seguros-saúde.
  • Previdência privada aberta (como VGBL e PGBL).
  • Títulos de capitalização.
  • Seguros que já estão fora do período de vigência (expirados).
  • Contratos extremamente recentes (pode haver um atraso de até 7 dias úteis para o envio dos dados pela seguradora). [1]
Se você acessar o serviço e encontrar alguma irregularidade, pode registrar uma reclamação diretamente pelo site Consumidor.gov.br ou acionar a ouvidoria da própria seguradora envolvida. [1]
Gostaria de ajuda com o passo a passo detalhado para elevar sua conta Gov.br para os níveis Prata ou Ouro?
FONTE: IA DO GOOGLE
DICA: DA LEITORA DEBORAH ABELHA

sábado, 16 de maio de 2026

DATA DO PAGAMENTO 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É ANTECIPADA !

ME BELISCA -  VAI TER VIRADÃO



SEGUNDO O JORNAL O DIA A INFORMAÇÃO É OFICIAL DO PALÁCIO GUANABARA

29 DE MAIO DE 2026

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ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - RIO DE JANEIRO PAGA EM 29 DE MAIO DE 2026.


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 OPINIÃO

Se mandou pagar para a UERJ de forma antecipada, é justo que, sendo possível, pague também para todos os demais servidores do executivo.

HÁ QUE SER RECONHECIDO O ESFORÇO DO ATUAL GOVERNADOR, VISTO QUE, NÃO É FÁCIL UMA ANTECIPAÇÃO DESSE PORTE EM TÃO EXÍGUO TEMPO.

E, o melhor de tudo é que, abre espaço para a  RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, a partir da folha de JUNHO, com uma parcela de 5,75% >>> 6% segundo o leitor JOSEMAR

ISSO SE CONFIRMANDO, veremos a situação dos servidores do Estado do Rio de Janeiro MELHORAR. É pouco diante do tamanho do ARROCHO que o BOLSONARISTA CLÁUDIO CASTRO  estava promovendo, mas, já é um começo.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Em audiência na ALERJ lotada -- Secretário de Planejamento do governo do Estado do Rio de Janeiro, vê cenário positivo para a recomposição salarial dos servidores. 15 de maio de 2026



Em audiência pública na Comissão de Servidores do Estado na ALERJ, realizada no dia 14/05, o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Rafael Ventura Abreu, reforçou que, por determinação do governador Ricardo Couto, a pasta está fazendo estudos reais de impacto orçamentário, visando à recomposição salarial de todos os servidores estaduais. 

Ele foi acompanhado pelo subsecretário de Gestão de Pessoas da Casa Civil do Estado, Alexandre Mendes Meyohas.

Dezenas de representantes sindicais falaram no plenário, destacando a reivindicação da recomposição salarial. A coordenadora geral do Sepe, professora Helenita Bezerra, falou em nome do sindicato e cobrou que o governo comunique, o mais breve possível, uma data para o pagamento da primeira parcela da recomposição.

PLENÁRIO LOTADO

Diante de um plenário lotado, com centenas de servidores, especialmente profissionais da educação, Rafael Ventura disse que o cenário atual apresenta sinais positivos, como o crescimento da arrecadação, o aumento das receitas provenientes dos royalties do petróleo e uma maior contenção de gastos públicos.

Entre as possibilidades de recomposição em análise, segundo o secretário, está a implementação de duas parcelas previstas em lei aprovada pela Alerj, totalizando 11,56%, segundo os cálculos do governo. A proposta estudada prevê o pagamento de uma parcela no meio do exercício financeiro e outra entre o meio e o fim do segundo semestre.

FONTE - SEPE RJ

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O BLOG faz questão de trazer a matéeriaa do Site do Sepe/RJ para confirmar o que já havíamos informado. O ASSSUNTO RECOMPOSIÇÃO SALARIAL FOI AMPLAMENTE ABORDADO E, A SINALIZAÇÃO DE QUE ACONTEÇA  É POSITTIVA.

PRISÃO DE CLÁUDIO CASTRO ? POLÍCIA FEDERAL "VISITA" EX-GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO -- JUSTIÇA MAIS PERTO DE SER FEITA !

 


POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADO CONTRA CLÁUDIO CASTRO


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RELEMBRE

quinta-feira, 14 de maio de 2026

COMO FOI A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIIRO -- 14/05/2026

 

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COMO FOI A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  14/05/2026


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COMISSÃO DA ALERJ DE SERVIDORES DEBATE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL; PRESIDENTE ANUNCIA RETIRADA DE PETIÇÃO DO ESTADO NO STF SOBRE PISO DO MAGISTÉRIO.

URGENTE ! RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -- AUDIÊNCIA NA ALERJ

 

COMISSÃO DA ALERJ REALIZA AUDIÊNCIA SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ESTADUAIS

A Comissão dos Servidores Públicos, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realiza, nesta quinta-feira (14/05), uma audiência pública sobre a recomposição salarial dos servidores estaduais. 

A reunião acontecerá às 14h30, no auditório do 21º andar da Alerj, no Edifício Lúcio Costa, sede do Parlamento fluminense, no Centro do Rio.

O presidente da comissão, deputado Flávio Serafini (Psol), afirmou que será apresentado um abaixo-assinado com cerca de 22 mil assinaturas de servidores pedindo a recomposição salarial.

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“A recomposição é uma reivindicação justa, urgente e legítima dos servidores, que acumulam perdas reais e dívidas”, afirmou.
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Entre os convidados para a audiência estão representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil; da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; da Secretaria de Estado de Fazenda; do Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro; do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro; da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Norte Fluminense; e da Associação de Docentes da Uerj.


ACERVO SOU SERVIDOR

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