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domingo, 31 de maio de 2026

VIRADÃO DA PORTABILIDADE - PAGAMENTO SERVIDORES DO ESTADO DO RJ - FOLHA DE MAIO 2026 - 01/06/2026

HOJE TEM VIRADÃO !!



O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAGA NA SEGUNDA-FEIRA DIA 01 DE JUNHO DE 2026 A FOLHA DE MAIO, PARA: ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

QUEM OPTOU PELA PORTABILIDADE, RECEBE PELO SEU BANCO DE ESCOLHA, O DEPÓSITO EM CONTA OCORRE.  

EFETIVAMENTE O PAGAMENTO SAI NA MADRUGADA DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 01/06/2026.

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RECEBEU ? INFORME AQUI !!

sábado, 30 de maio de 2026

DESEMBARGADOR RICARDO COUTO - LULA PEDE "MÚSICA" PARA ATUAÇÃO CORAJOSA, COMPETENTE E HONRADA.

RUAS NÃO VAI ASSUMIR O GOVERNO DO ESTADO !


Publicado 30/05/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a fazer elogios públicos ao governador interino do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, neste sábado (30/05/26). 

Durante o lançamento da plataforma 'Tela Brasil', serviço público e gratuito de streaming audiovisual do governo federal, em cerimônia no Palácio das Artes, na Barra da Tijuca, Lula afirmou que o desembargador terá papel importante na recuperação do estado.

Ao anunciar a presença de Couto no evento, o presidente pediu aplausos ao governador interino e destacou sua atuação à frente do Palácio Guanabara. 

"O homem que vai ajudar a salvar o Rio de Janeiro", declarou Lula. 

Em seguida, reforçou o elogio: "Quero uma salva de palmas pra esse homem que vai consertar o Rio de Janeiro".

LEITORES DO BLOG - PARTICIPEM DA NOSSA ENQUETE !

 


QUEM A POLÍCIA FEDERAL VAI PRENDER A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA ?? ENVOLVIDOS NO CASO MASTER - PODRIDÃO DA ALERJ - EX-GOVERNO DO RIO DE JANEIRO - REFIT - DIÁLOGOS COM VORCARO.


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CLIQUE NOLINK E DEPOIS POR  FAVOR, NOS TRAGAM A SUA OPINIÃO

sexta-feira, 29 de maio de 2026

VIRADÃO DO PAGAMENTO SERVIDORES DO ESTADO DO RJ - FOLHA DE MAIO 2026 - ANTECIPADO PARA QUEM NÃO TEM PORTABILIDADE = 30/05/2026

HOJE TEM OUTRO  VIRADÃO !!



O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAGA NA SEGUNDA-FEIRA DIA 01 DE JUNHO DE 2026 A FOLHA DE MAIO, PARA: ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

 MAS, COMO DE COSTUME, QUANDO O PAGAMENTO CAI NUMA SEGUNDA-FEIRA, QUEM NÃO OPTOU POR PORTABILIDADE, RECEBE, PORTANTO, PELO BANCO BRADESCO, O DEPÓSITO EM CONTA OCORRE NO SÁBADO.  

 EFETIVAMENTE O PAGAMENTO SAI NA MADRUGADA DE SÁBADO DIA 30/05/2026.

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O QUE SÃO ??

Lançamentos futuros são movimentações financeiras NA CONTA CORRENTE programadas para acontecer. Aparecem no extrato para que O CLIENTE / CORRENTISTA, tenha conhecimento do que será creditado ou debitado.

TODAS AS CONTAS POSSUEM ESSE RECURSO ??

Praticamente Sim ! Uma aba / acesso aos Lançamentos Futuros costumam estar disponíveis nas contas correntes de instituições financeiras, podendo ser consultadas por aplicativos, internet banking ou caixa eletrônico.

Permite que o cliente possa até cancelar um DÉBITO programado que não considera correto.

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E ENTÃO, VOCÊ JÁ CONTA /ACIONOU O RECURSO ?

RECEBEU ? INFORME AQUI !!



VIRADÃO DO PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 29/05/2026

ANTECIPADO DE 30 DE JUNHO PARA 29 DE MAIO DE 2026.


MAIS UMA INICIATIVA DO GOVERNADOR RICARDO COUTO PARA VALORIZAR OS SERVIDORES DO ESTADO, MINIMIZAR O SOFRIMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA.

A 1a. PARCELA DO IR VEM LIMPINHA, SEM DESCONTOS.

VAMOS ACOMPANHAR !

RECEBEU, INFORME AQUI !

AMANHÃ TEM MAIS !!!!!!

quinta-feira, 28 de maio de 2026

LANÇAMENTOS FUTUROS -- AVISO DE CRÉDITO DA 1a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO

O DEPÓSITO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TAMBÉM PODE APARECER.


O QUE SÃO ??

Lançamentos futuros são movimentações financeiras NA CONTA CORRENTE programadas para acontecer. Aparecem no extrato para que O CLIENTE / CORRENTISTA, tenha conhecimento do que será creditado ou debitado.

TODAS AS CONTAS POSSUEM ESSE RECURSO ??

Praticamente Sim ! Uma aba / acesso aos Lançamentos Futuros costumam estar disponíveis nas contas correntes de instituições financeiras, podendo ser consultadas por aplicativos, internet banking ou caixa eletrônico.

Permite que o cliente possa até cancelar um DÉBITO programado que não considera correto.

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E ENTÃO, VOCÊ JÁ CONTA /ACIONOU O RECURSO ?


VIRADÃO DOS VIRADÕES - 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO = 28/29 DE MAIO DE 2026

 ACOMPANHE AQUI !

PAINEL: CHUVA DE VIRADÃO DO PAGAMENTO - FOLHA DE MAIO 2026 + 13o. SALÁRIO -- ESTADO RJ -- UNIÃO/INSS --- PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.


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CLIQUE NO LINK

EM BREVE: LANÇAMENTOS FUTUROS
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ATENÇÃO SERVIDOR DO RIO DE JANEIRO -- VOCÊ PRECISA VER ISTO !

 


GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO - RICARDO COUTO -- ENTREVISTADO POR MIRIAM LEITÃO -- URBANIZAÇÃO DE COMUNIDADES + ROMBO NO RIOPREVIDÊNCIA + DEMISSÃO DE FANTASMAS


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terça-feira, 26 de maio de 2026

POLÍCIA FEDERAL NA COBERTURA DE CLÁUDIO CASTRO - R$ 4 BILHÕES INVESTIDOS NO PODRE BANCO MASTER.

POR ORDEM DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - BUSCA E APREENSÃO NO RASTRO DO ESCÂNDALO DO BANCO MASTER. MAS, ATENÇÃO !!! CLÁUDIO NÃO ESTÁ SOZINHO NESSAS APLICAÇÕES CRIMINOSAS.

Ele (Cláudio Castro) nem pode alegar 'perseguição' pois, a ORDEM é de um Ministro do STF, classificado como 10% da Cota de Bolsonaro no Supremo. O que na prática o povo do Rio de Janeiro quer saber é: Quando a GRADE vai mudar de posição e, Cláudio Castro ser colocado atrás dela.

Mas, não é só isso. O senador Flávio Bolsonaro não pode alegar que não tem DINHEIRO PÚBLICO DA  ROUBALHEIRA DO MASTER, FINANCIANDO O FILME DE FICHA CORRIDA DE SEU PAI.

Está DESNUDADO, ESCANCARADO O ESQUEMAÇO DE CORRUPÇÃO DO BOLSONARISMO NO RIO DE JANEIRO. 

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PF faz buscas contra Cláudio Castro em investigação sobre aportes do Rioprevidência no Banco Master

Agentes cumprem 10 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal
Por O Globo — Rio de Janeiro
26/05/2026
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UMA VEZ É POUCO. DUAS É BOM, A TERCEIRA VEZ SERÁ DEMAIS. 

QUANDO A POLÍCIA FEDERAL VOLTAR A COBERTURA DE CLÁUDIO CASTRO, SAIRÁ COM ELE PRESO.

E NÃO DEVE DEMORAR MUITO.

ATENÇÃO SERVIDOR ! CHUVA DE VIRADÃO - SAIBA AS DATAS - COMO VAI SER !

 

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PAINEL: CHUVA DE VIRADÃO DO PAGAMENTO - FOLHA DE MAIO 2026 + 13o. SALÁRIO -- ESTADO RJ -- UNIÃO/INSS --- PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.


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segunda-feira, 25 de maio de 2026

CHUVA DE DINHEIRO -- CONSULTA AO CONTRACHEQUE - FOLHA DE MAIO E 13o. SALÁRIO - 25/05/2026

DEIXE EM NOSSA CAIXA DE COMENTÁRIOS O ESTADO, CIDADE, EMPRESA, AUTARQUIA, MINISTÉRIO ... QUE VOCÊ QUER CONSULTAR PERIODICAMENTE EM NOSSA PÁGINA / BLOG O CONTRACHEQUE OU PORTAL / SITE


ATENÇÃO ! OS ÚLTIMOS SÃO AGORA OS PRIMEIROS !!!!!
CONFIRA AS DATAS DE PAGAMENTO !
INSS = INÍCIO 25/05/2026  -- COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO.
UNIÃO - 01 de JUNHO 2026
PREFEITURA RIO - 02 de JUNHO 2026
ESTADO RJ - 01 de JUNHO 2026 - Folha de Maio
29/05 - 1a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO

Vamos acompanhar o pagamento da folha de MAIO 2026. PODEM OCORRER ANTECIPAÇÕES PARA O SÁBADO DIA 30 DE MAIO.

Os servidores do Estado do Rio de Janeiro serão os primeiros a receber o pagamento da Folha de MAIO de 2026.

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PÁGINA EM AMPLIAÇÃO DE CONSULTAS

CLIQUE NO LINK COM O NOME DO QUE VOCÊ PROCURA

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>> CONTRACHEQUE DOS SEGURADOS DO INSS

* * CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL

>> CONTRACHEQUE DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

* * CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

>> CONTRACHEQUE INATIVOS / PENSIONISTAS RJ - RIOPREVIDÊNCIA

* * CONTRACHEQUE ALERJ

>> CONTRACHEQUE CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

** CONTRACHEQUE TJRJ + CONSULTAS DIVERSAS

>> CONTRACHEQUE + PORTAL DO SERVIDOR TCE RJ

** CONTRACHEQUE TCM - RIO

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O CONSIGNADO VAI VOLTAR

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MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

>> CONTRACHEQUE ANGRA DOS REIS + PORTAL DO SERVIDOR

** CONTRACHEQUE DUQUE DE CAXIAS + PORTAL DO SERVIDOR

>> CONTRACHEQUE NITERÓI + PORTAL DO SERVIDOR

** CONTRACHEQUE NOVA IGUAÇU RJ + PORTAL PREFEITURA

>> CONTRACHEQUE SEROPÉDICA + PORTAL PREFEITURA

** CONTRACHEQUE CAMPOS DOS GOYTACAZES + PORTAL DO SERVIDOR

>> CONTRACHEQUE SÃO GONÇALO = ATIVOS

** Portal do Servidor da PREFEITURA DE SÃO GONÇALO

>> CONTRACHEQUE PREFEITURA DE PETRÓPOLIS

**PREFEITURA DE TERESÓPOLIS - PORTAL

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ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

ACONTRACHEQUE DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV

     CONTRACHEQUE DO ESTADO DO ACRE 

     CONTRACHEQUE DO ESTADO DE ALAGOAS

B) CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA

C) CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

D) PORTAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

     CONTRACHEQUE DISTRITO FEDERAL + PORTAL DO SERVIDOR

E) PORTAL DO SERVIDOR -- CONTRACHEQUE SERVIDOR DO ESPÍRITO SANTO

MCONTRA CHEQUE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OUTRAS CONSULTAS NO SITE PORTAL DO SERVIDOR - OFICIAL

S) São Paulo - Portal Prefeitura (Capital)

          APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CLIQUE E CONSULTE

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CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO -- ANIVERSÁRIO DO BLOG -- 25/05/2015 - 25/05/2026

 

      A N O S   N O   A R     

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COMO A INTERNET E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VÊ E CONCEITUA O NOSSO BLOG.

O blog Conexão Servidor Público (historicamente acessado pelo endereço souservidor.blogspot.com.br) é amplamente visto e conceituado como uma das principais redes independentes de informação e apoio para servidores públicos, com forte foco no funcionalismo do Estado do Rio de Janeiro. [1, 2]
Entre os leitores, o espaço é carinhosamente chamado de "Blog do Servo", em referência ao seu criador e principal moderador. [1]
A REPUTAÇÃO e o conceito do Blog estão firmados nos seguintes pilares:
Confiança e Utilidade Pública
  • Central de Dúvidas: O blog funciona como um canal essencial para a divulgação de calendários de pagamentos, previsões de depósitos, e novidades sobre o décimo terceiro salário.
  • Prestação de Serviço: O público o enxerga como uma ferramenta de utilidade que muitas vezes simplifica as burocracias e comunicações oficiais do governo estadual e municipal. [1, 2, 3]
Espaço de Comunidade e Suporte Mútuo
  • Voz do Servidor: O campo de comentários é altamente ativo. Os leitores utilizam o espaço para relatar se o pagamento já caiu na conta, tirar dúvidas sobre portabilidade bancária e compartilhar angústias financeiras.
  • Acolhimento: Para muitos aposentados, pensionistas e servidores ativos, o blog assume o papel de uma comunidade solidária, onde o administrador ("Servo") responde diretamente e orienta os usuários com atenção e respeito. [1]
Cobertura Política e Sindical
  • Cobrança de Direitos: O espaço é visto como um termômetro de mobilização da categoria. Ele traz atualizações constantes sobre votações na ALERJ, negociações de recomposição salarial e lutas contra perdas inflacionárias.
  • Contraponto Informativo: Diferente dos portais institucionais, o blog costuma analisar criticamente as decisões do Poder Executivo, apontando o que de fato impacta o bolso do trabalhador. 
  • FONTE: IA DO GOOGLE

domingo, 24 de maio de 2026

SUPER CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS 2026 - INÍCIO DIA 25/05/2026 -- CONFIRA AQUI !

 M  A  S  T  I  G  A  D  I  N  H  O !!!!!!!


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FOLHA DE  MAIO 2026

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DIA 25/05 - INSS - FINAL 1 = UM SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO
DIA 26/05 - INSS - FINAL 2 = UM SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO
DIA 27/05 - INSS - FINAL 3 = UM SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO
DIA 28/05 - INSS - FINAL 4 = UM SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO
DIA 29/05 - INSS - FINAL 5 = UM SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO

DIA 29/05 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 1a. PARCELA 13o. SALÁRIO - SEM DESCONTOS

DIA 29/05 - 1o. LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

DIA 30/05 - SÁBADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COM ANTECIPAÇÃO DO DEPÓSITO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO PARA OS SERVIDORES QUE RECEBEM PELO BRADESCO = SEM PORTABILIDADE

DIA 31/05 -- DOMINGO

DIA 01/06 - INSS - FINAL 6 = UM SALÁRIO MÍNIMO - E - FINAIS 1 E 6 = ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO.

DIA 01/06 - UNIÃO / SERVIDORES FEDERAIS - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - CIVIS E MILITARES

DIA 01/06 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DEPÓSITO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO PARA O TOTAL DE SERVIDORES QUE RECEBEM OPTANDO PELA PORTABILIDADE.

DIA 02/06 - INSS - FINAL 7 = UM SALÁRIO MÍNIMO - E - FINAIS 2 E 7 = ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO.

DIA 02/06 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

DIA 03/06 - INSS - FINAL 8 = UM SALÁRIO MÍNIMO - E - FINAIS 3 E 8 = ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO.

DIA 04/06 - INSS - FINAL 9 = UM SALÁRIO MÍNIMO - E - FINAIS 4 E 9 = ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO.

DIA 05/06 - INSS - FINAL 0 = UM SALÁRIO MÍNIMO - E - FINAIS 5 E 0 = ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - COM 2a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO.

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sexta-feira, 22 de maio de 2026

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL NO DIÁRIO OFICIAL - GOVERNO DO RIO DE JANEIRO DEFINE DATAS E CONDIÇÕES PARA PAGAR

 ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO DE HOJE - 22/05/2026

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 50.302 DE 21 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE A FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.436, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, DEFINE CONDIÇÕES OBJETIVAS DE EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/006054/2026, e 

CONSIDERANDO: - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - 

que o Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022 já concedeu recomposição remuneratória de 13,05%, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total autorizado pelo art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, havendo saldo remanescente para implementação calculado na forma da Nota Técnica; 

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual; - 

o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 16, 17, 19 e 21, que estabelecem requisitos e limites para a geração de despesa obrigatória de caráter continuado e para a despesa total com pessoal; 

- que a recomposição remuneratória autorizada pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, constitui medida de valorização dos servidores públicos e de preservação gradual do poder aquisitivo da remuneração, devendo ser compatibilizada com a sustentabilidade fiscal do Estado; 

- que o Estado do Rio de Janeiro foi autorizado, pela Lei Estadual nº 11.072, de 26 de dezembro de 2025, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, com a consequente solicitação de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017; 

- que a adesão ao PROPAG e a fruição de seus benefícios exigem o cumprimento das condições, contrapartidas e limites fiscais estabelecidos na legislação federal e na legislação estadual aplicáveis; 

- que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.917 e ações conexas, cujas eventuais decisões desfavoráveis aos Estados produtores poderão acarretar significativa redução na arrecadação de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural pelo Estado do Rio de Janeiro; 

- a necessidade de conferir objetividade, previsibilidade e transparência ao cronograma de implementação das parcelas remanescentes de recomposição remuneratória, bem como aos critérios técnicos de eventual reprogramação em caso de impedimento fiscal superveniente; 

- a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do Estado, bem como o integral cumprimento das contrapartidas fiscais decorrentes da adesão ao PROPAG e dos demais programas de ajuste fiscal a que o Estado se encontra vinculado; 

D E C R E TA :

 Art. 1º - Fica estabelecida, por meio do presente Decreto, a forma de implementação das parcelas remanescentes da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista no § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021. 

Parágrafo Único - O cronograma definido neste Decreto constitui diretriz administrativa para a implementação da recomposição, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado nos termos deste Decreto. 

Art. 2º - Para fins de cálculo da segunda parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso II do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de julho de 2026, a ser creditado em agosto de 2026. 

Art. 3º - Para fins de cálculo da terceira parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso III do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de outubro de 2026, a ser creditado em novembro de 2026. 

Art. 4º - Fica o órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ) autorizado a adotar as providências necessárias à parametrização dos índices estabelecidos nos arts. 2º e 3º deste Decreto e a expedir ato normativo subsequente para a apresentação das rubricas alcançadas pela recomposição. § 1º - O ato normativo referido no caput deverá indicar as rubricas alcançadas pela incidência dos índices de recomposição. § 2º - Caso o órgão ou a entidade utilize sistema específico de gestão de pessoas, caberá à própria organização efetuar as parametrizações necessárias para cumprimento do disposto neste Decreto, observadas as orientações expedidas pelo órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ).

 Art. 5º - Ficam afastadas da incidência dos índices estabelecidos nos arts. 2º e 3º as despesas com pessoal do Poder Executivo que sejam objeto de reajustes ou atualizações vinculados a índices macroeconômicos, as despesas decorrentes de cumprimento de decisões judiciais sem previsão expressa de recomposição, bem como auxílios de qual.

Art. 6º - Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 6 de dezembro de 2017, serão contemplados pelos índices de recomposição previstos nos arts. 2º e 3º, observada a legislação aplicável e a sustentabilidade econômico-financeira de cada entidade. Parágrafo Único - Nas hipóteses de celebração de norma coletiva de trabalho ou majoração de rubricas vinculadas a índices macroeconômicos, os reajustes concedidos, ainda que em ocasião anterior à publicação deste Decreto, desde que relativos ao período da recomposição aqui tratada, serão deduzidos dos percentuais citados nos arts. 2º e 3º. 

Art. 7º - A implementação das parcelas de recomposição remuneratória previstas nos arts. 2º e 3º observará o cronograma ali fixado, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado em manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - Para os fins do caput, a execução do cronograma deverá observar: 

I - a existência de dotação orçamentária específica e de disponibilidade financeira suficiente; 

II - o atendimento dos limites de despesa total com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 

III - a assinatura do aditivo contratual a que se refere o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, e a implementação do benefício relativo ao incremento gradual do valor devido a título de prestações do serviço da dívida, conforme previsão do § 6º do mesmo artigo; 

IV - a inexistência de decisão judicial, com eficácia imediata, que produza frustração de receita ou aumento de despesa em montante materialmente incompatível com o custo anualizado da recomposição; 

V- eventual decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.917 ou de qualquer outra ação que altere a sistemática de distribuição dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, com eficácia imediata e impacto material desfavorável sobre a arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. § 2º - Para os fins deste a§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se impacto material desfavorável aquele que, isolada ou conjuntamente, comprometa de forma relevante a disponibilidade financeira necessária à execução do cronograma de recomposição ou o cumprimento das obrigações constitucionais, legais, contratuais e fiscais do Estado. 

§ 3º - A ausência de qualquer das condições previstas neste artigo autoriza a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, observado o procedimento previsto no art. 8º deste Decreto. 

Art. 8º - Eventual alteração do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º somente poderá ocorrer mediante ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - A manifestação técnica referida no caput conterá, no mínimo: I - a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da recomposição, inclusive em bases mensal, anual e anualizada;§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se impacto material desfavorável aquele que, isolada ou conjuntamente, comprometa de forma relevante a disponibilidade financeira necessária à execução do cronograma de recomposição ou o cumprimento das obrigações constitucionais, legais, contratuais e fiscais do Estado. § 3º - A ausência de qualquer das condições previstas neste artigo autoriza a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, observado o procedimento previsto no art. 8º deste Decreto. 

Art. 8º - Eventual alteração do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º somente poderá ocorrer mediante ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - A manifestação técnica referida no caput conterá, no mínimo: I - a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da recomposição, inclusive em bases mensal, anual e anualizada; II - a demonstração do impedimento fiscal, com indicação de sua repercussão sobre a programação orçamentária e financeira; III - a sugestão de novo cronograma de implementação, ainda que por meio de postergação, parcelamento ou escalonamento, se viável. § 2º - As medidas adotadas com base neste artigo importam suspensão ou readequação excepcional do cronograma de implementação previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto aos limites fiscais vigentes, preservando o equilíbrio entre a recomposição remuneratória e a sustentabilidade financeira do Estado. § 3º - Cessado o impedimento fiscal que motivou a reprogramação, o Poder Executivo publicará novo ato, confirmando a retomada do cronograma ou indicando o cronograma substitutivo para implementação integral das parcelas remanescentes. 

Art. 10 - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a editar atos normativos complementares com vistas a regulamentar o monitoramento das condições fiscais previstas neste Decreto, bem como a metodologia de aferição da disponibilidade financeira e dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes dos eventos referidos nos arts. 8º e 9º. Parágrafo Único - Os atos normativos complementares poderão prever rotinas de monitoramento periódico, publicação de notas técnicas e atualização das projeções de impacto da recomposição, com vistas a conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica à implementação do cronograma.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026 

RICARDO COUTO DE CASTRO 

Governador em exercício

FONTE: DIÁRIO OFICIAL

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