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segunda-feira, 27 de julho de 2026

RECOMPOSIÇÃO NÃO FOI PAGA PARA TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO DO RJ - A FRIA LEI E A PERVERSA BUROCRACIA

APOSENTADOS E PENSIONISTAS - MUITOS TAMBÉM NÃO RECEBERAM.

OS DESCONTOS DO CREDCESTA E MASTER PERSISTEM - COM QUEIXAS DE DUPLICIDADE - VALORES INDEVIDOS - PARCELAS SEM NENHUM CONTROLE.

PIOR DO QUE A DECEPÇÃO, SÓ MESMO A REVOLTA DE NÃO TER UM CANAL DE COMUNICAÇÃO QUE DÊ INFORMAÇÃO SEGURA E COERENTE. OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUEM EM ESTADO DE PENÚRIA E ABANDONO.

A RECOMPOSIÇÃO

O Decreto Estadual nº 50.302/2026 contempla de forma genérica servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas, mas a extensão exata aos inativos sem paridade depende das regras constitucionais da Lei Estadual nº 9.436/2021, já que reajustes gerais lineares (recomposição de perdas inflacionárias) se aplicam aos com paridade de forma automática, enquanto os sem paridade seguem os critérios específicos de revisão de proventos do regime previdenciário próprio. [1]

Detalhes da Medida
  • Público-alvo geral: Mais de 423 mil pessoas, englobando ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.
  • Cronograma: Duas parcelas de 5,62% pagas em agosto (referente a julho) e novembro (referente a outubro de 2026).
  • Origem do direito: O Decreto nº 50.302/2026 regulamenta o saldo da inflação (IPCA) acumulada de setembro de 2017 a dezembro de 2021 previsto na Lei nº 9.436/2021. [1, 2, 3]
  • =================================================================
  • PARTE DA IA GOOGLE

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