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sexta-feira, 10 de julho de 2026

SUSPENSÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - DECISÕES ADMINISTRATIVAS NESSE SENTIDO SÃO INCONSTITUCIONAIS

A NOTÍCIA É VELHA, DE MAIO, PORÉM CABE TRAZER AQUI PARA OS LEITORES SE ORIENTAREM.

OS ESTADOS OU MUNICÍPIOS, NÃO PODEM POR DECISÃO ADMINISTRATIVA, OU LEI QUE NÃO SEJA NO ÂMBITO FEDERAL, ALTERAR, SUSTAR, SUSPENDER, CANCELAR EMPRÉSTIMOS, MESMO OS COM DESCONTO EM FOLHA. NEM MESMO A UNIÃO, PODE POR DECISÃO ADMINISTRATIVA FAZER ESSA SUSPENSÃO.

VEJA A DECISÃO

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

Competência da União 

No julgamento do mérito, Mendonça reiterou que o decreto não se limitou a sustar ato do Poder Executivo estadual. Na prática, interferiu diretamente em contratos privados legitimamente firmados entre servidores públicos e instituições financeiras. “A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou. 

O ministro destacou que normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito. De acordo com seu voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. 

Mendonça também lembrou que o Supremo tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que suspendem cobranças de créditos consignados de servidores públicos. 

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-julga-inconstitucional-suspensao-de-contratos-de-credito-consignado-de-servidores-de-mato-grosso/

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O QUE FAZER ?

Reúna os extratos e o contrato. Registre reclamação nos canais oficiais do banco (SAC e Ouvidoria) e no Consumidor.gov.br. Se não resolver, denuncie ao Banco Central ou ao Procon e consulte um advogado para exigir a devolução dos valores. [1, 2, 3]
Para lidar com cobranças indevidas de forma mais efetiva, siga estes passos para proteger seu patrimônio:

  • Identifique a Abusividade:
    • Duplicidade: Verifique em sua conta e no extrato de empréstimos do Registrato do Banco Central se o mesmo contrato está sendo descontado duas vezes no mesmo mês ou se há parcelas sendo pagas em contas diferentes.
    • Juros Abusivos: Compare as taxas do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e modalidade. [1, 2]
  • Canais de Atendimento:
    • Entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da instituição financeira. Anote sempre o número de protocolo.
    • Se a resposta for insatisfatória, acione a Ouvidoria do Banco. Este é o último canal interno de resolução.
  • Órgãos de Proteção e Regulação:
    • Registre uma reclamação formal na plataforma Consumidor.gov.br, onde os bancos são obrigados a responder em prazos estipulados.
    • Faça a denúncia no site do Banco Central do Brasil. O órgão não resolve o seu caso individualmente, mas fiscaliza a instituição.
    • Abra um chamado no Procon do seu Estado ou cidade para tentar uma mediação administrativa. [1, 2, 3, 4, 5]
  • Ação Judicial:
    • Se as cobranças em duplicidade não forem estornadas ou os juros não forem renegociados amigavelmente, você pode entrar com uma Ação Revisional ou pedido de Repetição de Indébito (devolução do valor pago a mais).
    • Para isso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Bancário ou a Defensoria Pública do seu Estado.
    • IA GOOGLE


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