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segunda-feira, 31 de maio de 2021

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL AUMENTO DA MARGEM E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO

MAIS DO MESMO - NÃO ADIANTOU GRANDE COISA - A SITUAÇÃO SÓ SE RESOLVE COM A ADESÃO DO ESTADO À LEI FEDERAL QUE AUMENTA PARA 40% = 35 + 5 = A MARGEM CONSIGNÁVEL.



ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.625 DE 27 DE MAIO DE 2021

ALTERA OS DECRETOS Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, Nº 46.483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 E Nº 47.561, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, nº 46.483, de 22 de fevereiro de 2019 e nº 47.561 de 08 de abril de 2021, e o disposto no Processo nº SEI-150001/006360/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -(...)

VIII - outras entidades consignatárias devidamente autorizadas pelo Estado."

Art. 2º - Fica incluído o inciso XII, no artigo 4 do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

XII - quantia devidas em razão das operações de programas criados ou regulamentados pelo Estado para financiamento da contratação de bens e serviços através de cartão que vise apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos ou condições diferenciadas, pelo servidor público integrante da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ."

Art. 3º Fica alterado para § 1º o Parágrafo Único, e incluído § 2º ao artigo 4º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

§ 1º - As amortizações previstas nos incisos IX, X, XI e XII deste artigo poderão ser feitos no prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses;”

§ 2º - As consignações facultativas, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderá também se efetiva por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.”

Art. 4º - Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluindo-se os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma das consignações facultativas não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal ou benefício previdenciário do servidor público da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, sendo:
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I - até 30% (trinta por cento) para amortização de consignado;

II - podendo elevar-se a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas por meio de cartão de crédito;

III - Poderá ser utilizado na forma de cartão de benefícios o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor líquido excluindo os descontos previstos em Lei, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos incisos III ao XI do artigo 4º deste Decreto.

§ 1º - O cartão de benefícios não compõe a margem consignável prevista neste artigo.

§ 2º - Os compromissos financeiros decorrentes da utilização do cartão para apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local previsto no inciso XII do art. 4º serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) da sua respectiva margem de consignação para utilização em compras no comércio local e 50% (cinquenta por cento) para financiamento de despesas decorrentes de serviços creditícios, financeiros, securitários e congêneres contratados por meio do referido cartão.”

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 47.561 de 08 de abril de 2021. 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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NOTA DO BLOG
O Decreto, de certa forma, traz uma possibilidade para que os servidores do Estado do Rio de Janeiro, tenham como renegociar ou contratar empréstimos consignados. O aumento do prazo máximo de contratação (de 82 para 96 meses), e agora com 30% + 5% , vai nessa direção. Só não deu ainda para entender, o motivo pelo qual o governo do RIO não aderiu a LEI recentemente aprovada no Congresso. Na próxima 3a. feira, na ALERJ, será votado em caráter de urgência um PL que trata disso, de obrigar o RIO DE JANEIRO a aderir aos percentuais da Lei. 

A matéria e o título foram alterados para dar fidelidade ao que de fato está acontecendo.

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ATENÇÃO SERVIDOR ! Na LEADERCRED você vai encontrar orientação segura sobre como usar esse aumento de margem. E com CASHBACK - Informe o CÓDIGO = SOUSERVIDOR = WatsApp (21) - 96687-5990.

sábado, 29 de maio de 2021

RECEITA FEDERAL DEPOSITA PRIMEIRO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021


O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas da próxima segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo). Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

O cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões. 


ATENÇÃO: QUEM ESTÁ INCLUÍDO NO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO - CONSULTE CLICANDO AQUI / DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL - JÁ ESTÁ VENDO O CRÉDITO EM SUA CONTA BANCÁRIA.
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sexta-feira, 28 de maio de 2021

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, NÃO VIROU ? = 28/05/2021

SERVIDORES DP ESTADO DO RIO SEGUEM À MARGEM DA LEI - EM MINAS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBRIGOU A SE ENQUADRA NO QUE DETERMINA A LEI.


NECESSÁRIO QUE, ALGUM SINDICATO OU A ALERJ, OBRIGUE O GOVERNO DO RIO A RESPEITAR ALEI E DAR 35% + 5% AOS SERVIDORES DO ESTADO.

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.


REEDITANDO E ATUALIZANDO A MATÉRIA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

quinta-feira, 27 de maio de 2021

AUMENTO DA MARGEM E TRABALHO DE MANUTENÇÃO DO BLOG - SENHORES (AS) LEITORES (AS)

BOM DIA - ARRUMANDO A CASA PARA QUE TUDO FIQUE MELHOR

O BLOG faz hoje um trabalho de MANUTENÇÃO de suas INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS. Trabalhando quase que 24 horas por dia, LIGADOS o tempo TODO, faz-se necessário rever PROTOCOLOS, PROGRAMAS, ANTIVÍRUS ... mas faz -se necessário também, dar aos nossos colaboradores UM TEMPO para que possam resolver com  tranquilidade questões pessoais.

Uma CONJUNÇÃO de situações nos levou hoje, então, a fazer essa MANUTENÇÃO.

O BLOG, porém, NÃO PARA. Comentários seguem sendo publicados, enquanto uma atenção especial vai  ser dada na questão do aumento da margem.   Buscamos respostas para vocês.

EU VOLTO LOGO À NOITE, mas quero pedir a vocês que façam uma ORAÇÃO por toda a nossa EQUIPE. UM COLABORADOR VAI PASSAR POR CIRURGIA, outros tem questões decisivas. Aqui, somos pessoas normais, com os problemas comuns que a todos afligem.

Lembrem de nós, peçam por nós, para que possamos com ESTRUTURA FÍSICA e com ÂNIMO RENOVADO, dar prosseguimento ao nosso trabalho. 

quarta-feira, 26 de maio de 2021

GRUPO HOSPITALAR ASSIM ESTÁ FORA DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO


DECRETO RIO Nº 48895 DE 24 DE MAIO DE 2021

Dispõe acerca da suspensão temporária preventiva do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.  - Assim Saúde para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, cuja eficácia de alguns dispositivos restou postergada por mais dois anos a contar da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 2021);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 11 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal n° 14.133, de 2021) estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios, visando a promoção de um ambiente íntegro e confiável, e, assim, promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.349, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.350, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade e as normas de integridade pública no exercício de Cargo em Comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o resultado alcançado pela Comissão de Investigação Preliminar, instituída pelo Decreto Rio n.º 48.399 de 1º de Janeiro de 2021 que apurou denúncias constantes do chamado “QG da Propina”, notadamente envolvendo agentes políticos e prestadores de serviço do município, dentre eles a empresa “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, e concluiu pela existência de elementos suficientes à abertura de sindicância administrativa, bem como de processos de responsabilização;

CONSIDERANDO os fatos apurados no desdobramento da Operação Hades, onde foram identificados indícios de fraudes em procedimento licitatório e pagamentos milionários de propina por ocasião da contratação do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde” pelo Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) e pela “Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR”;

CONSIDERANDO a existência de um Acordo de Colaboração entabulado entre o Ministério Público e os executivos do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0079503-70.2020.8.19.0000), que consiste na confissão do cometimento de crimes contra administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos pelo grupo empresarial no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro,
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DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, na forma da legislação vigente, a suspensão temporária preventiva do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, inscrito no CNPJ sob o nº 31.925.548/0001-76, na forma do art. 87, III, da Lei º 8.666/93, para participar de novas licitações e firmar novos contratos com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Parágrafo único. Em razão da essencialidade dos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos, os contratos atualmente vigentes, entre a empresa “Assim Saúde” e a Administração Pública Municipal, não serão impactados pela restrição indicada no caput.

Art. 2º A sanção ora aplicada perdurará por até 2 (dois) anos, sem prejuízo de eventual declaração de inidoneidade, que venha a ocorrer em virtude da conclusão de investigações judiciais e administrativas em curso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
Por enquanto o atendimento prestado pela ASSIM continua sendo feito de forma obrigatória. 

A PREFEITURA já ABRIU CONCORRÊNCIA para escolher outra, ou outras OPERADORAS de Plano de Saúde. Resta saber se haverá interesse. Em ocasiões anteriores isso não ocorreu. AMIL e CABERJ não tiveram interesse em continuar com a prestação de assistência aos servidores.

De tempos em tempos essa INSTABILIDADE e RISCO de deixar os servidores municipais sem PLANO DE SAÚDE se repete. É preciso uma AÇÃO no sentido de CONSTRUIR um modelo de ASSISTÊNCIA, semelhante ao de ESTATAIS, um PLANO PRÓPRIO, que não esteja sujeito a interrupção e troca de OPERADORA, pelo prejuízo e ansiedade que isso causa nos servidores.

LEIA AQUI

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, VIROU ! = 26/05/2021

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.

terça-feira, 25 de maio de 2021

INSS ABRE TEMPORADA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - ESTADO DO RJ SEGUE CEGO, SURDO, MUDO SOBRE ADIANTAR PARA SEUS SERVIDORES

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO

JÁ CONFIRMADOS

INSS

FOLHA DE MAIO - 1a. PARCELA - INÍCIO EM 25/05 PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO EM 01 DE JUNHO PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO.

FOLHA DE JUNHO - 2a. PARCELA - INÍCIO EM 25/06 PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO EM 01 DE JULHO PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO.

A INCIDÊNCIA DE DESCONTOS SE DARÁ SOBRE A SEGUNDA PARCELA.

UNIÃO

PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + 1a. PARCELA  DO 13o. SALÁRIO - DIAS 01 E 02 DE JULHO.

CIDADE DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + 1a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO - DIA 07 DE JULHO.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NÃO HÁ POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE 13o. SALÁRIO EM 2021.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - SETE ANOS NO AR - ANIVERSÁRIO DE CRIAÇÃO - 25/05 - 2015 / 2021

 NOSSO AGRADECIMENTO PELA SUA COMPANHIA, APOIO E PARTICIPAÇÃO

O BLOG REGISTRA A DATA, REGISTRA A MARCA, PORÉM, MAIS UMA VEZ SEM FESTA, SEM BARULHO, COM A NOSSA EXPRESSÃO DO MAIOR RESPEITO PELOS BRASILEIROS QUE PERDERAM A VIDA, PERDERAM A SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. NOSSO ABRAÇO FRATERNO E RESPEITOSO, AOS FAMILIARES E AMIGOS, AO SEU LUTO E A SUA LUTA NESSE MOMENTO TÃO DIFÍCIL POR QUE PASSA NOSSO PAÍS, E TAMBÉM NOSSOS IRMÃO EM HUMANIDADE.

É NECESSÁRIO SEGUIR EM FRENTE, PORÉM, SENDO MAIS RESPONSÁVEL, MAIS CONSCIENTE, MAIS SOLIDÁRIO.


OPORTUNIDADES, ESTÁGIO, EMPREGO & RENDA - 5a. FEIRA VIRTUAL - 100 MIL VAGAS / 30 GRANDES EMPRESAS / DE 25 A 27 DE MAIO - LINK DA INSCRIÇÃO AQUI !

COMEÇA HOJE ! PODE SER A OPORTUNIDADE QUE VOCÊ ESPERAVA ! PARTICIPE !


Serão oferecidas aproximadamente 100 MIL vagas de trabalho no modo presencial ou remoto na Quinta Edição da Feira Virtual de Estágios e Empregos da Universidade Estácio.

Tudo pela INTERNET, com acesso simulado a um AMBIENTE FÍSICO em 3D. Quem participar vai ter a sensação de que está "caminhando" por QUIOSQUES / ESTANDES das EMPRESAS que oferecem as VAGAS.

COMEÇA HOJE - e vai até o dia 27 de maio, inscrições abertas.

Algumas das EMPRESAS participantes: Mc Donald’s, Globo, Ambev, Itaú, Positivo, United Health Group e Amazon, e InfoJobs.


NOTA DO BLOG
Toda iniciativa que signifique ABRIR PORTAS para o EMPREGO, ESTÁGIO E RENDA precisa ser valorizada e apoiada. O DESEMPREGO no país é altíssimo, nosso trabalhador tem qualificação mínima para conseguir VAGAS cada vez MAIS complexas, exigindo conhecimentos de INFORMÁTICA/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

RIOPREVIDÊNCIA E A VOLTA DA EXIGÊNCIA DA PROVA DE VIDA - NADA DECIDIDO AINDA !

Diante da DIVULGAÇÃO e circulação de notícia apresentada por um Jornal do Rio de Janeiro, que o RIOPREVIDÊNCIA vai retomar a EXIGÊNCIA de APRESENTAÇÃO DE PROVA DE VIDA já a partir de JULHO próximo, o BLOG tem a informar o seguinte:

O RIOPREVIDÊNCIA ainda está em fase de ESTUDOS sobre essa decisão.

Avalia ainda o andamento do PROGRAMA DE VACINAÇÃO e os números da PANDEMIA como fatores de peso no que de fato virá a decidir.

Provavelmente, quando for retomada, a PROVA DE VIDA só será exigida de quem já se VACINOU de forma completa, ou seja, DUAS DOSES.

Portanto, por ora nada muda.

ÁGUA - LUZ E GÁS - CONCESSIONÁRIAS TEM QUE DAR AO CONSUMIDOR OPORTUNIDADE DE QUITAR CONTA EM ATRASO ANTES DO CORTE.


NO ATO - MAQUININHA DÁ AO CONSUMIDOR O DIREITO DE QUITAR DÉBITOS NA HORA E EVITAR CORTE.

As concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica na cidade do Rio devem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido. 

Os agentes concessionários devem portar uma máquina de cartão que permita o pagamento do débito antes da suspensão do fornecimento. 
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É o que determina a Lei Nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio nesta sexta-feira (23). 

Esta foi uma das 20 novas leis promulgadas pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM). A publicação ocorreu por sanção tácita, quando o Poder Executivo não se manifesta sobre os projetos de leis aprovados e enviados para sanção ou veto.


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domingo, 23 de maio de 2021

LEI SUSPENDE DESPEJO DE INQUILINO RESIDENCIAL E COMERCIAL DURANTE A PANDEMIA - ATÉ 31/12/2021


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 827/20, tramita com outras 22 propostas apensadas. O Plenário aprovou um substitutivo, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que reúne os textos e prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel, afirmou Natália Bonavides.

Segundo André Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

A deputada Professora Rosa Neide lembrou que houve despejos em seu estado. “Infelizmente, é o capital que predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais precisa”, argumentou.

Decisão
As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado”, disse Camilo Capiberibe.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


NOTA DO BLOG
Basta observar o número de pessoas "morando na rua" para entender que a LEI é JUSTA e NECESSÁRIA. A PANDEMIA agravou e agudizou a situação de miséria e dificuldade de viver com dignidade que se abate sobre MILHÕES de BRASILEIROS. Famílias inteiras dormem em calçadas, tendo como teto MARQUISES. Pela manhã, via de regra, são escorraçadas das portas das LOJAS que ainda não fecharam. O que tem o DESgoverno feito para atuar nessa situação ? Praticamente nada, efetividade de ações beirando o índice ZERO. 

Mas, para alguns PRIVILEGIADOS, em todas as esferas dos mais variados governos espalhados pelo Brasil. medidas imorais que aumentam seus vencimentos JÁ POLPUDOS.

 

sábado, 22 de maio de 2021

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAIS E COLETIVOS - ANS VAI DIVULGAR ÍNDICE DE REAJUSTE EM 2021 O QUE TRAZ PREOCUPAÇÃO AOS BRASILEIROS

 REAJUSTE ZERO É O QUE DEVERÍAMOS TER NESSE MOMENTO DE GRAVE CRISE

Em breve a ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR deve divulgar o ÍNDICE de REAJUSTE dos PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS. A expectativa é que ocorra pela primeira vez a aplicação de ÍNDICE NEGATIVO, ou seja, esse tipo de PLANO tenha o valor reduzido para os clientes.

Isso se dará em 2021, devido ao que ocorreu em 2020. Com a PANDEMIA, consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas foram REPRESADAS/ADIADAS. O brasileiro com medo justificado do CORONAVÍRUS evitou até "ir ao MÉDICO".

Ocorreu o mesmo com quem tem os CHAMADOS PLANOS COLETIVOS / EMPRESARIAIS / POR ADESÃO. Porém, aí, o que espera quem tem um PLANO nesse segmento deverá ter mais uma vez, REAJUSTES ACIMA DA MÉDIA e do SUPORTÁVEL.

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O governo vem trabalhando pata tentar via SECRETARIA DO CONSUMIDOR, pressionar as OPERADORAS de Planos, no sentido de que elas tenham mais TRANSPARÊNCIA na apresentação das CONTAS que estabelecem os percentuais de REAJUSTES. Falam as OPERADORA que ocorre um processo de negociação !!?? Só que, ninguém sabe, ninguém viu, QUANDO, ONDE E COM QUEM essas NEGOCIAÇÕES OCORREM e, não é possível entender que no final, ocorram reajustes que são de duas a três vezes o percentual concedido aos PLANOS INDIVIDUAIS.

Já passou da hora de se ter uma REGULAÇÃO EFICAZ E TRANSPARENTE do que acontece em termos de estabelecimento dos REAJUSTES de PLANOS COLETIVOS.

Com tudo o que acontece no Brasil, é CLARO demais que, NÃO DÁ PARA SUPORTAR AUMENTOS DESSA NATUREZA. O SUS terá que absorver mais brasileiros, EXPULSOS de seus PLANOS por não terem condições de continuar pagando.

CARNE BOVINA DISPARA DE PREÇO - CONSUMO DE CARNE PELA POPULAÇÃO BRASILEIRA É O MENOR EM 25 ANOS


SÃO PAULO - A pandemia da Covid-19 provocou mudanças na mesa dos brasileiros, que cortaram o consumo de carne bovina para o menor nível em 25 anos, de acordo com dados do governo.

O cálculo considera a disponibilidade interna do produto menos o volume exportado da produção nacional.

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O POVO MORRE DE FOME, PASSA PRIVAÇÃO, MAS O GARGALHANTE presidente faz um  CHURRASQUINHO NO MOMENTO DE PANDEMIA COM 420 MIL MORTOS . 
No prato: Enquanto Bolsonaro come picanha a R$ 1.799 o quilo, brasileiro troca a carne pelo ovo
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Não bastasse a perda de renda da população, os preços de cortes bovinos dispararam, na esteira de valores recordes da arroba do boi gordo, limitando o consumo interno, enquanto a China importa como nunca carnes do Brasil.


Nota do Blog
Se a redução do consumo de carne bovina fosse uma consequência de novos hábitos e educação alimentar, isso poderia até ser comemorado. Não é isso o que acontece.

O brasileiro está consumindo a cada dia menos carne, devido ao PREÇO ABSURDO do produto. Colocar comida na mesa está mais difícil, pois os alimentos tiveram seus preços ELEVADOS de forma vertiginosa, enquanto salários estão congelados ou reduzidos, o desemprego CAMPEIA e, os sucessivos ERROS NA POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS, aliados a um clima de instabilidade, fazem o DÓLAR e a INFLAÇÃO disparar.

Não há perspectiva de melhora nesse cenário no curto e médio prazo.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

GOVERNO DO RIO PRIORIZA GRATIFICAÇÕES DE ENCARGOS ESPECIAIS - R$ 1,5 BILHÃO PARA CASA CIVIL "PREMIAR" COMISSIONADOS - DEMAIS SERVIDORES SÓ TEM ARROCHO E REAJUSTE ZERO!


O Governo do Estado do Rio de Janeiro já gastou quase R$ 500 milhões com as chamadas gratificações de encargos especiais em 2021. Esses pagamentos são bônus para aumentar os salários de servidores comissionados e tornar os cargos mais atrativos.

Apenas em 2020, o RJ gastou mais de R$ 1 bilhão nesses encargos. Mesmo com valores tão altos, o governador Cláudio Castro vem autorizando a antecipação desses valores e o aumento nesses gastos.

Conforme mostrou o RJ2, até a vice-governadoria recebeu mais dinheiro, mesmo o estado não tendo mais alguém ocupando o cargo de vice.


NOTA DO BLOG
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Ler a presente matéria deixa quase todos ENOJADOS. Exceto, claro, os que vem se beneficiando dessas "gratificações" para que "trabalhem mais", sejam "mais produtivos".

Na verdade, o SERVIÇO PÚBLICO passa por um PROCESSO ACELERADO de destruição e, essa DESTRUIÇÃO se dá pelo FIM do CONCURSO PÚBLICO, pelo FIM DOS ESTATUTÁRIOS, pelo FIM DA ESTABILIDADE, pelo ARROCHO DE SALÁRIOS e de POLÍTICAS PÚBLICAS que FORMEM, APERFEIÇOEM, PROMOVAM BONS SERVIDORES, oferecendo ao CIDADÃO SERVIÇOS EFICIENTES E PRONTOS EM TERMOS DE BOAS RESPOSTAS.

No lugar disso, colocaram os TERCEIRIZADOS, força de trabalho explorada por EMPRESAS que pagam mal e promovem rotatividade acima do aceitável. A quase totalidade dessas empresas pensam apenas no próprio LUCRO, em percentual altíssimo NÃO PAGAM ENCARGOS TRABALHISTAS, TROCAM DE NOME E DE ENDEREÇO. Grande parte delas atuam em CONLUIO com POLÍTICOS, QUE RECEBEM POLPUDAS SOMAS (POR FORA) PARA CONTRATAR, VIA DE REGRA SEM LICITAÇÃO OU COM LICITAÇÕES VICIADAS, TAIS EMPRESAS QUE SÃO NO FRIGIR DOS OVOS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ESTRUTURADAS PARA SUGAR O DINHEIRO PÚBLICO.

OUTRA FORMA DE DESTRUIR O SERVIDOR PÚBLICO É, dar para COMISSIONADOS NÃO CONCURSADOS, CONTRATADOS POR INDICAÇÕES POLÍTICAS, EM NÚMERO ELEVADÍSSIMO SENDO ESTES, DESPREPARADOS, FANTASMAS, PROTEGIDOS POR ACERTOS INCONFESSÁVEIS. PARA ESTES, REMUNERAÇÕES ALTÍSSIMAS, GRATIFICAÇÕES ALTÍSSIMAS E CRESCENTES.

PARA O SERVIDOR PÚBLICO "NORMAL", CONCURSADO, CHEGANDO E SE MANTENDO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM FAVOR E SEM PRIVILÉGIOS, RESTAM O DESESTÍMULO, AS GRANADAS NO BOLSO, O ARROCHO SALARIAL IMPOSTO POR LEIS E REGIMES.

É UMA VERGONHA.

E não se surpreendam se, em termos de RIO DE JANEIRO, a "CASA" caia MAIS UMA VEZ. 

quarta-feira, 19 de maio de 2021

CRÉDITO CONSIGNADO = VENDA CASADA + SEGURO PRESTAMISTA + TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO + JUROS + IOF - ATENÇÃO AO CONTRATAR !


TÁ NA HORA DE FAZER UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ? Não se deixe enganar !

Nós da LeaderCred, somos uma empresa séria e comprometida em bem atendê-lo, buscando atuar dentro das melhores práticas do mercado e oferecendo as melhores TAXAS aos nossos clientes. Sabemos que a decisão de contratar EMPRÉSTIMO CONSIGNADO é momento importante para os funcionários públicos (UNIÃO – ESTADOS – MUNICÍPIOS), aposentados ou pensionistas do INSS que nos procuram. ATENÇÃO, ATENDIMENTO PERSONALIZADO E, TRANSPARÊNCIA, é o que buscamos oferecer.


Por isso, a LeaderCred em parceria com o Blog “CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO” traz algumas dicas para que você possa sempre fazer o melhor negócio quando CONTRATAR um empréstimo, consignado ou financiamento.


CET (Custo Efetivo Total) é a soma de todas as taxas, encargos e despesas cobradas e podem incluir: Taxas de juros, taxas de análise de crédito, tarifa de abertura de cadastro, taxas administrativas, seguros, tarifas e tributos em geral (como o IOF - Imposto sobre Operação Financeira) e a taxa de juros mensais é apenas uma parte do custo total.

O problema é que algumas empresas divulgam apenas a taxa de juros, mas sem destacar as outras cobranças embutidas, o que muitas vezes pode confundir o tomador do empréstimo, que sabendo somente a taxa de juros mensal acha um bom negócio. Mas, é importante e preciso conhecer todos os valores, pois muitas vezes a soma das pequenas tarifas e encargos é que acabam por encarecer a operação de crédito, deixando a sensação de que não foi um bom contrato.

E como já enfatizamos, é um direito seu ter acesso a todas estas informações. Na LeaderCred fazemos questão de explicar todas as taxas e encargos envolvidos em seu empréstimo consignado.

Mas além dessa prática, existem outras que podem confundir os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS na hora de contratar um empréstimo consignado, uma delas é a “venda casada”.

Você sabe o que é venda casada?

Segundo a Wikipédia, “a venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo”.

Isto é ilegal no Brasil, porém, ainda ocorrem casos em que clientes de INSTITUIÇÕES se queixam de que foram induzidos ou quase que “obrigados” a aceitar junto ao empréstimo, a aquisição de seguros, títulos de capitalização, cartões de crédito ou outros serviços financeiros.

Os três tipos de seguros mais oferecidos no momento de se contratar um empréstimo são: o seguro de vida – que oferece um valor em dinheiro a uma ou várias pessoas designadas caso aconteça algum sinistro com o segurado; o seguro residencial – que protege um bem, geralmente a casa do segurado, e paga um valor em dinheiro caso algum dos sinistros relacionados no contrato aconteça com o imóvel. E o seguro prestamista - que é na verdade um seguro coletivo, onde caso aconteça com o segurado, alguma das situações constantes no contrato, o empréstimo está automaticamente “pago” pelo seguro.

É proibido fazer um seguro quando se contrata um empréstimo? Não! Mas é proibido condicionar o empréstimo à obtenção de um seguro, ou outro serviço bancário. Caso isso aconteça, o tomador poderá pedir orientação junto ao BANCO CENTRAL e até fazer uma reclamação na plataforma “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça.

Na LeaderCred não vendemos produtos bancários junto com o empréstimo, o cliente não tem que contratar nada além do consignado. Caso alguma INSTITUIÇÃO BANCÁRIA com a qual trabalhamos, venha a exigir o SEGURO PRESTAMISTA do contratante, ele será informado por nós e terá a orientação no sentido de posteriormente solicitar o ESTORNO do valor PAGO.

Mesmo que ocorra uma redução do nosso valor de comissionamento nesse tipo de transação, é assim que procedemos para a satisfação e segurança de quem nos procura, pois, sempre pensamos no melhor para o cliente.

Além de não oferecer outros produtos bancários juntamente com o empréstimo consignado (VENDA CASADA), nossa parceria com o blog Conexão Servidor Público, permite garantir aos seus usuários taxas CET, ou seja, o custo efetivo total, a partir de 1,14% em determinados contratos com prazos reduzidos. A média da taxa, em geral, fica entre 1,35 e 1,50%, que já é bem menor que as taxas oferecidas pelos bancos e do portal do E-Consig. E tem mais! O servidor que contrata com a gente não precisa levar o contrato na agência, a assinatura é feita digitalmente através da biometria facial.

Venha conversar conosco, queremos ouvir você, saber de sua proposta e da possibilidade de cobrirmos as taxas e encargos de outras instituições. Faça a sua cotação conosco com base em diversas instituições financeiras, nós da LeaderCred trabalhamos com quase todas e podemos fazer um amplo comparativo para que você possa ter acesso as menores e melhores taxas do mercado. 



Entre em contato conosco
Pelo nosso SITE: www.leadercred.com.br

Preencha o formulário na aba Empréstimos para fazer um pré-atendimento.

Ou se preferir falar diretamente com um de nossos atendentes, entre em contato através do WhatsApp: (21) 96687-5990.

AO VIVO - CPI DA PANDEMIA/GENOCÍDIO - DEPOIMENTO DO ex-ministro eduardo pazuello - 19/05/2021 - Aqui !

HABEAS-CORPUS NÃO PROTEGEM NINGUÉM DE RESPONDER POR SEUS CRIMES PERANTE AS LEIS DE DEUS.


Ex- ministro eduardo pazuello vai depor hoje na CPI da PANDEMIA/GENOCÍDIO.

ESCORADO em um HABEAS CORPUS para que não tenha que responder perguntas que possam lhe incriminar (é um direito de todo cidadão não se auto-incriminar), pazuello sabe que, a exemplo de outros bolsonaristas que já sentaram na CADEIRA da CPI da PANDEMIA, ele não pode falar a verdade, pois se falar, vai acelerar o processo de RESPONSABILIZAÇÃO E ATÉ CULPA, pelas milhares de brasileiros contaminados e mortos por COVID-19, para eles e até para o atual ocupante do planalto.

OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE LEIS SANITÁRIAS, LOTEAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM PESSOAL NÃO QUALIFICADO, INDUÇÃO E ATÉ COAÇÃO PARA USO DE MEDICAÇÃO NÃO COMPROVADA NO COMBATE À COVID-19, DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS FALSAS, SABOTAGEM À CAMPANHA DE VACINAÇÃO, SABOTAGEM AO USO DE MÁSCARA, DEMORA NA CONTRATAÇÃO DE LEITOS, DEMORA NAS PROVIDÊNCIAS PARA COMPRA E OFERTA DE OXIGÊNIO E KIT-INTUBAÇÃO, vão surgindo agora como PROVAS E VERDADES que já eram do conhecimento de todo o povo brasileiro.

Dizem que o ex-ministro vai comparecer fardado. Os militares já demonstraram seu desagrado com essa decisão, pois, pazuello foi ministro civil de um ministério civil. O uso da farda como uma possível tentativa de intimidação, não vai funcionar. pazuello pode se calar sobre perguntas que lhe comprometem, mas não pode se calar sobre perguntas que tenham o potencial de comprometer terceiros. Vai ser um exercício de falta de TRANSPARÊNCIA a que o povo brasileiro tem direito.

wajngarten mentiu, ernesto mentiu, queiroga se omitiu e escapuliu e, pazuello preventivamente tenta se esquivar de ter que dizer a verdade que de uma forma ou outra, cedo ou tarde vai se IMPOR.

TODOS OS QUE CONTRIBUÍRAM PARA ESSA QUANTIDADE DE MORTOS (ATÉ AQUI APROXIMADAMENTE 320 MIL MORTES) RESPONDERÃO POR ISSO.

ACOMPANHE AQUI A SESSÃO PELA TV SENADO
 
 

NA FILA DO INSS - PENSÃO ? APOSENTADORIA ? PERÍCIA ? BPC ? = VAI PIORAR !

ACORDO ENTRE GOVERNO E JUSTIÇA DÁ MAIS TEMPO PARA O INSTITUTO NÃO CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO.

Começa a valer em JUNHO o "ACORDO" que dá mais tempo ao INSS para analisar e decidir sobre pedidos de PENSÃO, APOSENTADORIA, PERÍCIA ... e outros serviços de sua competência.

Os prazos que o INSS passou a ter são de em média o DOBRO do que ocorre hoje e, não existe nenhuma garantia de que vá melhorar, acelerar PRAZOS. Na verdade, o que o INSS precisa fazer, com a JUSTIÇA obrigando o DESgoverno atual, é um CONCURSO PÚBLICO para recompor seu quadro de funcionários. Isso não faz e não fará.

A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EX-SERVIDORES E DE MILITARES, não surtiu até HOJE o efeito esperado. Os PROCESSOS SE ACUMULAM, PRAZOS NÃO SÃO CUMPRIDOS E DECISÕES ABSURDAS SÃO TOMADAS APÓS MESES DE ESPERA, COM A SENSAÇÃO POR PARTE DE QUEM PROCURA SEUS DIREITOS, DE QUE "NEM LERAM O PROCESSO".

LEIA A MATÉRIA , CLICANDO NO LINK ABAIXO, E VEJA COMO NO ATUAL DESgoverno, O QUE ESTÁ RUIM, SÓ FICA BEM PIOR.

https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/05/saiba-o-que-fazer-se-o-inss-nao-cumprir-o-prazo-do-seu-pedido.shtml

terça-feira, 18 de maio de 2021

SUPERENDIVIDADOS - APROVADO PROJETO DE LEI (3.515) QUE PRETENDE RECUPERAR A SAÚDE FINANCEIRA DE MILHÕES DE BRASILEIROS

Agora é com o SENADO FEDERAL. 

O PL 3.515 foi aprovado na CÂMARA DOS DEPUTADOS. Tramita desde 2015 e, sua imediata entrada em VIGOR se faz MEDIDA NECESSÁRIA, visando dar aos milhões de brasileiros ENDIVIDADOS, possibilidade de, através do CRÉDITO RESPONSÁVEL e da NEGOCIAÇÃO simultânea com várias EMPRESAS credoras, uma FORMA JUSTA e FACTÍVEL do pagamento de suas DÍVIDAS.

A LEI busca proteger o IDOSO, impedindo o assédio e a indução pela contratação de empréstimos.

Protege os que de boa fé, contratam o empréstimo/crédito, mas, diante de algum evento adverso como doença ou perda de emprego, NÃO conseguem quitar a dívida.

O cidadão que deseja pagar sua dívida, pode fazer um acordo em que, ele pague mensalmente aquilo que pode sem comprometer a sua subsistência. O valor pago é então RATEADO entre os vários credores que participaram do ACORDO, que poser mediado por administrador judicial.

Há também o estímulo para que o cidadão faça um trabalho de AUTO-EDUCAÇÃO FINANCEIRA.

Assim que a LEI for sancionada, nós publicaremos na íntegra o TEOR DA LEI.

ATENÇÃO LEITOR

CUIDADO COM OFERTA DE EMPRÉSTIMOS PARA "INVESTIMENTO". Estelionatários existem aos montes. Não contrate empréstimo para que TERCEIROS se responsabilizem pelo PAGAMENTO. Nem para empresas e nem para "conhecidos". Nunca repasse seus DADOS para estranhos, nem sua SENHA. Nunca receba em CASA motoqueiros que VÃO TROCAR seu CARTÃO. Não abra EMAILs ou ZAPs de origem duvidosa. EMPRÉSTIMOS DEVEM SEMPRE SER CONTRATADOS COM RESPONSABILIDADE, nunca de forma compulsiva e, sempre com SEGURANÇA.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

ANTECIPAÇÃO DO 13o. SALÁRIO E AUMENTO DA MARGEM DO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO SEGUEM ABANDONADOS PELO GOVERNO

A PREFEITURA DO RIO VAI PAGAR, A UNIÃO VAI PAGAR, O INSS VAI PAGAR, O ESTADO DO MARANHÃO JÁ PAGOU, ANTECIPADAMENTE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2021, SEJA PRIMEIRA PARCELA OU VALOR TOTAL.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATÉ AGORA NÃO DEU NENHUM SINAL DE QUE TAMBÉM VÁ FAZER ALGUMA ANTECIPAÇÃO PARA SEUS SERVIDORES.

O INSS JÁ AUMENTOU A MARGEM DO CONSIGNADO, O GOVERNO FEDERAL TAMBÉM, O ESTADO DE SÃO PAULO VAI NO MESMO CAMINHO.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATÉ AGORA NÃO DEU NENHUM SINAL DE QUE TAMBÉM VÁ FAZER A MESMA COISA. MUITOS SERVIDORES CONTINUAM SEM PODER RENEGOCIAR SEUS CONTRATOS, OU FAZER UM NOVO EMPRÉSTIMO POR CONTA DE SE ENCONTRAREM "NEGATIVADOS", O QUE O AUMENTO DA MARGEM RESOLVERIA.

VALE DIZER QUE, FOI JUSTAMENTE POR ISSO, NESSE MOMENTO DE PANDEMIA QUE SE MANTÉM RENITENTE E GRAVE, QUE A LEI FOI ALTERADA, VISANDO DAR UM ALÍVIO PARA OS BRASILEIROS ENDIVIDADOS.

OS BANCOS JÁ ADEQUARAM SEUS SISTEMAS, MAS ... 

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Telefone: (21) 96687-5990
Use o CÓDIGO SOUSERVIDOR ao fazer seu contato, e se habilite ao CASHBACK
oferecido pela empresa de acordo com o regulamento.
Informe Publicitário.

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