SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

sexta-feira, 29 de maio de 2020

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MÉDICOS, ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS, NUTRICIONISTAS ...




LEI Nº 8849 DE 27 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA OS MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E DEMAIS AUXILIARES QUE INTEGRAM AS EQUIPES QUE ATUAM NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação Especial temporária para os servidores da área de saúde, dentre os quais, enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, e demais servidores que atuem, inclusive quando cedidos à Organização Social, em estabelecimentos de saúde mantidos pelo Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 46.984, de 20/03/2020.
Art. 2º - A gratificação instituída através do art. 1º será devida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício, no desempenho de atividades essenciais nas unidades de saúde vinculadas ao COVID-19.
Art. 3º - O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis, e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas oriundas dos poderes federal, municipal e legislativo estadual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador

11 comentários:

  1. Bom dia a todos. SERVO, gostaria de saber de quem foi a iniciativa de fazer esta lei. INICIATIVA MARAVILHOSA!!! SOLIDARIEDADE, EMPATIA, AMOR AO PRÓXIMO. Sabe pq o mundo ainda dá certo? É por atos igual a este que ainda dá certo. Espero que o governo toque isto pra frente. Imagino que se o Governador sancionou é pq vai pra frente. Não vai ficar como a situação dos consignados que infelizmente parece que vai ficar no papel. Digo sempre que quando eles querem o dinheiro aparece. Força, fé e saúde sempre para todos!!!!!

    ResponderExcluir
  2. Pensão especial CBMERJ..ND de contra cheque.. alguém mais assim?

    ResponderExcluir
  3. PODE ATÉ SER BONITA A ATITUDE MAIS SE ESSAS GRATIFICAÇÕES VAI ACONTECER É OUTRA HISTORIA!!! SOBRE SAIR DO PAPEL COM CERTEZA A MARCA DO PAPEL DOS SERVIDORES NÃO É NEVE...EU NÃO ACREDITO MAIS NAS PROMESSAS DESSES SENHORES!!!

    ResponderExcluir
  4. MEU CONTRA CHEQUE JA VISUALIZEI SÓ VEIO O DESCONTO DO CARTÃO CONSIGNADO, O RESTO DEVE TIRAR NA FONTE...BRADESCO AMIGO DE TODAS AS HORAS...SO QUE NÃO!!!

    ResponderExcluir
  5. A saúde é uma das áreas mais injustiçadas, ainda mais nesse momento de pandemia. O pessoal da saúde, além de ganharem pouco arriscam diariamente suas vidas pra salvar outras vidas. Mas Infelizmente os governantes não vêem isso, mas deveriam ver.

    ResponderExcluir
  6. Vejo aprovar muitas coisas mais não vejo resultado de nada.Benefícios só pra eles.BOM DIA FAMILIA👋👋👋

    ResponderExcluir
  7. Contra cheque já disponível na saúde nada de gratificação.
    Só balela e papo furado.
    E todos os descontos dos empréstimos feitos.

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog