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sábado, 12 de novembro de 2022

DIREITO À FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTA PAGAMENTO DE PECÚNIA AOS INATIVOS E EX-SERVIDORES



*DECRETO Nº 48.244 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS OU LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS, NA HIPÓTESE DE ROMPIMENTO DEFINITIVO DO VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009888/2021, e

CONSIDERANDO:

- as reiteradas decisões judiciais que reconheceram aos servidores o direito a terem suas férias e licenças-prêmio, cujos períodos não possam mais serem usufruídos, nem utilizados para contagem de tempo para aposentadoria, convertidas em pecúnia;

- que a não conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas pode configurar locupletamento ilícito por parte da Administração;

- a necessidade de regulamentar o procedimento de conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas, com fulcro nos entendimentos consolidados dos órgãos que compõem o sistema jurídico/normativo do Estado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento administrativo, de caráter indenizatório e excepcional, a inativos ou ex-servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas enquanto em atividade, que não tenham sido utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.

§ 1º - O pagamento administrativo dos valores referidos no caput a inativo ou ex-servidor que tenha ingressado em juízo para o recebimento de referida indenização condiciona-se a efetiva e comprovada desistência da ação judicial respectiva.

§ 2 º - A indenização de férias não gozadas prevista no caput deverá ser proporcional ao período aquisitivo trabalhado.

§ 3 º - Não é devida indenização proporcional de férias ao servidor que venha a romper o vínculo com a Administração Pública antes de completado o primeiro período aquisitivo a exemplo do preceituado no § 2º do artigo 90 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979.

Art. 2º - O requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção definitiva do vínculo funcional com o Estado do Rio de Janeiro, seja em razão de aposentadoria, demissão ou exoneração.

Art. 3º - A base de cálculo para efeito de indenização deverá considerar o último contracheque do servidor quando em atividade, incluídas as verbas de cunho eminentemente remuneratório e excluídas as parcelas indenizatórias e/ou eventuais.

§ 1º São exemplos de verbas remuneratórias que deverão ser consideradas no cálculo da indenização referente a férias e licenças-prêmio não gozadas:

I - vencimento;

II - adicional por tempo de serviço;

III - adicional por qualificação funcional permanente; e

IV - remuneração de cargo em comissão e de função de confiança.

§ 2 º- São exemplos de verbas que por seu caráter indenizatório e/ou eventual não deverão ser consideradas no cálculo da indenização referente a férias e licenças-prêmio não gozadas:

I - auxílio-alimentação;

II - auxílio-transporte;

III - auxílio-moradia; e

IV - abono de permanência.

§ 3 º - Para a contagem proporcional dos dias não usufruídos e indenizáveis de férias e licença-prêmio deverá ser considerada a última remuneração do servidor quando em atividade, apurada por mês comercial, ou seja, 30 (trinta) dias.

§ 4 º- Os valores de composição da base de cálculo devem observar o limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

§ 5 º - O valor da indenização deverá ser atualizado, adotando-se como índice de correção a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000.

Art. 4º - O pagamento da indenização poderá ser realizado pelo órgão de origem do interessado de forma parcelada, podendo o número de parcelas corresponder, no limite, ao número de meses de saldo de férias e licenças-prêmio não usufruídas nem utilizadas para fins de aposentadoria.

Parágrafo Único - O montante referente ao saldo de férias requerido deverá englobar o terço constitucional e a remuneração mensal correspondente, cabendo ao setor de pessoal de cada órgão ou entidade verificar quais os direitos não exercidos compõem o valor final a ser creditado.

Art. 5º - Não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de indenização por férias e licenças-prêmio não gozadas.

Art. 6º - É vedado desaverbar períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas que, considerados em dobro para efeito de aposentadoria, tenham sido computados para obtenção de abono de permanência.

Art. 7º - Caberá aos órgãos setoriais de gestão de pessoas a avaliação dos requerimentos por meio de manifestação expressa quanto a não fruição das férias ou da licença-prêmio, encaminhando o processo administrativo para decisão do titular da respectiva pasta, sem prejuízo de possível análise do respectivo órgão de assessoramento jurídico em caso de dúvida.

Art. 8º - Compete aos órgãos setoriais de gestão de pessoas do Estado do Rio de Janeiro zelar pelo controle da fruição das férias e licenças-prêmio não gozadas, observando as normas específicas sobre cada tema, e em especial, no tocante a férias, o disposto no artigo 91 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479/1979, nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 543, de 7 de janeiro de 1976, e nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 3.044, de 22 de janeiro de 1980, todos com redação dada pelo Decreto nº 44.100, de 8 de março de 2013.

_______________________________________________________________________

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NA   L   E  A  D  E  R  C  R  E  D
ZAP 21 4063 99286  - LINK Wa.me/2140639286 
____________________________________________________________________________

Parágrafo Único - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro deverão encaminhar ao órgão central de gestão do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, para validação, proposta de ato normativo próprio que, considerando as especificidades de cada quadro funcional e o conteúdo de disposições gerais em vigor, fixe regras objetivas para a elaboração de escala de férias, prevendo a fruição obrigatória do período de férias mais antigo em caso de acúmulo injustificado de férias de exercícios distintos.

Id: 2438028

Art. 9º - Para solução dos casos omissos e dúvidas porventura surgidos durante a aplicação deste Decreto, os órgãos setoriais poderão formular consulta dirigida ao órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, após manifestação conclusiva das respectivas assessorias jurídicas.

Art. 10 - O disposto neste Decreto será aplicado exclusivamente quando não restarem alternativas que possibilitem a fruição pelo requerente dos direitos de férias e licença-prêmio de forma ordinária.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O Extra de
04.11.2022.

40 comentários:

  1. Na Leadercred vc faz seu consignado com total segurança Menor taxa garantida. INSS, FGTS, Prefeitura, Bradesco, Santander etc.. Com atendentes especializados para melhor te atender. É só falar com a Léa, atendente virtual da Leadercred. É fácil, rápido e seguro. Podem confiar. Corram🏃🏃🏃🏃 não percam tempo. Léa: 4063-9286, sómente pelo zap. Boa sorte🍀🍀🍀

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  2. Um remedinho para os bolsonaristas que não param de chorar: CHOROROL cloridato de mimimizóica. Acaba com o choro e o mi mi mi. Se persistirem os sintomas é bom consultar um veterinário. 😂😂😂😂

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    1. Agora so esta faltando o Cabral, ACHO q na proxima para Governador ele ira concorrer e deve ganhar.

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    2. Com cerveja🍺🍺🍺 e com picanha 🥩

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    3. bolsonaro nunca mais! Simples, assim.

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  3. Voces sabem qual é o novo apelido de bolsonaro? " Nota de $200,00. Sabem porque? Você sabe que existe, mais ninguém vê mais. 😂😂😂😂😂

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    1. As notas de valor mais alto servem para a aquisiçao de bens de alto custo por esses mesmos raros honestos.

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    2. DONA EUNICE, EU SOU SUA FÃ NÚMERO 1. MARAVILHOSA!!!!

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  4. Alguém saberia me informar se essas licenças e férias não gozadas é automático ou tem que requerer...e onde requerer? Sou aposentada

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    1. Boa tarde a todo mundo. Ainda parece que é ter que requerer com alguma relação ao órgão de origem, variando quando é o prazo de 5 anos de cada um(a)...

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    2. Se tem direito EU ainda acho melhor por meio judicial ele fala em tudo ali mais não diz quando ira pagar, EU acabei de ganhar minha licenca especial na justiça, ainda acho o melhor caminho.

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    3. Vc deu entrada com um advogado?

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  5. Por onde anda o meu amigo Wilson? Será que ele foi pra Brasília para assistir a posse do Lula? 📢 WILSOOON, CADÊ VOCÊ ?

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  6. É patético ,é ridículo ver esses bolsonaristas doentes se ajoelhando aos pés dos militares das Forças Armadas. Infelizmente nosso país é motivo de chacota no mundo todo. Pior que esses vermes nos envergonham mais ainda porque praticam esses atos ridículos com a camisa do Brasil. Ainda bem que falta muito pouco pra essa palhaçada acabar. Vem logo Lula.

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  7. Alguém sabe informar se as licenças e férias não gozadas serão pagas automaticamente ou tem que requerer?

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  8. Boa noite Servo e a todos. Após exames de check- up, Lula recebe alta em São Paulo. Foram realizados exames de imagens, ecocardiograma, angiotomografia e PET scan que estão normais e seguem mostrando completa remissão do tumor diagnosticado em 2011. Para aqueles que querem o bem do nosso presidente: coracão ótimo, performance fisica excelente,forte a beça pela idade e acima de tudo, recentemente acabou de esculaxar o idoso boçalnaro nas urnas. Querem mais? Tem sim, competência apurada, sangue bom e,é, o presidente mais popular desse Brasil. Lula saudável, Lula com saúde de garotão e muita energia ao ladode uma bela mulher. Bem vindo, nosso presidente. ❤️

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  9. Reflexão: Tem coisas que DEUS vai te falar,tem outras que ELE vai te mostrar, mas existirão momentos em que ELE vai apenas pedir que você creia, confie e tenha FÉ,que grandes coisas ELE irá fazer. ELE age em dilêncio 🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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  10. Bom dia Servo e a todos. Reforma da Previdência faz três anos, pensão por morte foi a mais impactada pelas mudanças. Requerimentos de pensão por morte estão levando ,em média 122 dias para serem liberadas pelo INSS. COVARDIA
    Ainda tem gente que venera o verme que causou essa desgraça. A matéria completa encontra-se no jornal extra servidor. #bolsonaronuncamais

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  11. Parece estar começando uma contrarevoluçào no centro do rio, hordas de flamenguistas (gritando um bocado de palavrão), passam vindo do trem entre os bolsolas , suas barracas e o quartel, soltando rojöes, - se é verdade que a nossa bandeira não será vermelha mas talvez vermelha e preta possa né, tio?
    Os bolsonaristas de plantão aqui desde a eleição finjem estar dormindo.
    Tem até uns urubus seguindo a massa.

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  12. Flordelixo é condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo. Ex deputada foi condenada por homicídio triplamente qualificado,tentativa de homicídio triplamente qualificado,além do uso de documento falso e associação criminosa armada. A justiça foi feita. DEUS não dorme. G1.

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  13. Bolsonaro já foi fotografado bestindo a blusa de 33 times, sendo duas seleções e um de futsal.

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  14. Parabéns a vc que assim como eu,no domingo,à 13 dias, votamos 13 e elegemos Lula. Hoje é 13, e nós também. ❤️

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  15. Bom dia pessoal! Pra quem tá acompanhando o Nova Escola, e sem notícias feito eu estava... o SEPE PETRÓPOLIS divulgou uma nota ontem, no Facebook deles, que os pagamentos dos grupos 10 e 11 estavam acontecendo durante essa semana q acabou! E que os grupos 12 e 13, já foram encaminhados para o BB e devem ser pagos durante a semana que começa! Os demais grupos devem receber ainda esse mês!

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  16. Boa dia, a todos.
    O dólar subiu porque o mercado financeiro é bolsonarista desde sempre, antes até de bolsonaro se reconhecer como deputado.

    Este mesmo "mercado financeiro" se calou, vergonhosamente, diante das atrocidades do governo bolsonaro, entre elas o deboche canalha ao imitar pacientes com falta de ar em seu leito de morte. Porém, ficou nervoso, indignado quando Lula tocou na questão Social e da importância de que todo cidadão tenha acesso a, pelo menos, três refeições diárias.

    A perversidade de bolsonaro é "café pequeno" perto dos grandes acionistas do mercado financeiro. Também pudera, de um lado o criador e do outro a criatura. Só os terraplanistas, por algum tipo de deficiência, não entendem isso, mas se acham no direito de chamar alguém de alienado.

    Misericórdia Senhor.

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  17. Enquanto os que estão envergonhando o país usando o verde e amarelo, o vermelho e preto estão fazendo a maior festa no Centro do Rio. Flamenguistas comemorando os títulos aparentemente de forma bem ordeira. É isso aí, o Brasil é festa...não baderna.

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  18. Amigos boa tarde , vamos torcer para o fogão 👍👍.

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  19. Boa tarde Servo e a todos. Hoje no Fantástico uma entrevista exclusiva com a nossa primeira dama Janja. Não perco por nada Adoro ela. Seja bem vinda. ❤️❤️

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  20. Boa noite
    Acabou em confusão essa "festa" para comemorar os títulos do Flamengo.
    Não é preciso ser muito inteligente para saber que isso ia ocorrer.
    Bagunça, bebida, aglomeração.
    Eu sou Flamengo, mas entendo que esse tipo de coisa não deveria ocorrer. A diretoria do Flamengo não devia fazer e, a prefeitura não devia deixar fazer.
    Dinheiro público jogado fora, com deslocamento de policiais e aumento dos atendimentos nos hospitais públicos do centro. Prédios depredados e lojas saqueadas.
    Irresponsabilidade e populismo.

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    1. Infelizmente as ervas daninhas se infiltram no meio para fazer baderna.. Tudo o que eu sei é por intermédio da mídia. Minha tv no momento só dá pra ver a Globo pois tenho que fazer a configuração. E a Globo até esse momento não notificou nada sobre a confusão no Centro do Rio. Vamos ver se no Fantástico vai dar alguma coisa a respeito.

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  21. https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/supremo-limita-uniao-efeito-lei-federal-inativos

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    1. BOM DIA
      O BLOG já tem matéria prestes a ser publicada sobre o assunto. Buscando maiores informações sobre a repercussão e alcance da decisão do STF.

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  22. Boa noite!
    Sou professora aposentada.
    Gostaria de saber como posso consultar o meu grupo e valores do Nova Escola.
    Agradeço a quem puder me retornar.

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    1. Boa tarde. Realmente faz tempo que foi comentado que somente com o Sepe, parece.

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