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terça-feira, 28 de julho de 2020

IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL - PRESIDENTE DO STF ADIA FIM DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO



ENQUANTO ISSO ESTADO CONTINUA COM SÉRIOS PROBLEMAS SEM O ENFRENTAMENTO NECESSÁRIO.


O governador Wilson Witzel que é investigado por suspeitas de superfaturamento na compra de respiradores a pacientes de covid-19 em processo que corre no STJ por conta de seu FORO PRIVILEGIADO, recorreu ao STF, pedindo que a COMISSÃO DE IMPEACHMENT formada na ALERJ fosse DISSOLVIDA por conter VÍCIOS E IRREGULARIDADES NA SUA COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA e modo de instauração. 

O Presidente do STF (DIAS TOFFOLI) de forma monocrática, visto que o SUPREMO ainda se encontra em recesso, acolheu o pedido e determinou a formação de uma nova COMISSÃO, observando a não repetição dos erros cometidos. Com isso o governador ganhou o TEMPO de + 10 SESSÕES.

Por si só, esse adiamento não modifica a situação do governador. O tempo pode apenas lhe permitir firmar novas "parcerias" com deputados e conseguir fazer alguns "acordos" que lhe poupem da DEGOLA dada como certa.

Ao retornar com ANDRÉ MOURA para a chefia da CASA CIVIL do governo, Witzel sinalizou o caminho que lhe resta seguir nesses pouco mais de dois anos de governo.

Fragilizado e sob forte suspeição e descrédito, Witzel pode até sobreviver, mas,o preço disso em termos de eficiência e moralidade pública será por certo ALTO DEMAIS.

E quem vai pagar esse preço é a população do Rio de Janeiro.

domingo, 18 de setembro de 2016

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - A PROCURADORIA GERAL NÃO SE POSICIONOU CONTRA A DATA DO 3o. DIA ÚTIL PARA PAGAMENTO

MATÉRIA DE O GLOBO E EXTRA DÁ MARGEM A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA


Uma pena que a imprensa, que tem todas as informações, se limite a passá-las de forma tão truncada e pouco esclarecedora. Nós não tivemos acesso à DECISÃO NA ÍNTEGRA, e por isso nos reservamos o direito de adotar CAUTELA sobre o assunto. Entendemos porém que.

1 - O SUPREMO ACOLHEU PEDIDO DA FASP/RJ no sentido de que o pagamento dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS, fosse feito no início de cada mês subsequente ao período de competência do recebimento.

2 - O SUPREMO acolheu o PEDIDO via LIMINAR. Originalmente estabelecendo MULTA para SECRETÁRIOS E GOVERNADOR do Estado, caso o pagamento não fosse feito até o 3o. DIA ÚTIL do mês.

3 - O ESTADO do Rio de Janeiro recorreu através de sua PGE da decisão liminar, e depois pediu que a ameaça / possibilidade de prisão e de MULTA fosse retirada do processo. 

4 - O Ministro Ricardo Lewandowski manteve a LIMINAR quanto a DATA estabelecida - 3o. DIA UTIL - Acatou, porém, o pedido de retirar a ameaça de prisão ou multa.

5 - A FASP teria pedido a manutenção da LIMINAR em seu inteiro TEOR, mantendo a possibilidade de MULTA.

6 - A LIMINAR CONTINUA VALENDO, e só será DERRUBADA ou MANTIDA, quando o PLENÁRIO do STF julgar o MÉRITO da AÇÃO.

7 - O PARECER da PGR não derruba a LIMINAR, e apenas se posiciona contrário a MANUTENÇÃO da possibilidade da MULTA. A PGR entende, porém, que CABE à JUSTIÇA do ESTADO, e não ao STF, conceder ou não recurso (AÇÃO DE ARRESTO) para obrigar o ESTADO a pagar em determinada data aos seus servidores.

8 - O JULGAMENTO DA LIMINAR ainda não está na PAUTA do STF

9 - Os ESTADOS estão pressionando para que a LIMINAR seja derrubada.

10 - OS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS do ESTADO RIO estão fazendo o que para que ela seja MANTIDA ?
17/09/16 13:22
Fuso horário de Brasília

ACERVO SOU SERVIDOR

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