MATÉRIA DE O GLOBO E EXTRA DÁ MARGEM A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA
Uma pena que a imprensa, que tem todas as informações, se limite a passá-las de forma tão truncada e pouco esclarecedora. Nós não tivemos acesso à DECISÃO NA ÍNTEGRA, e por isso nos reservamos o direito de adotar CAUTELA sobre o assunto. Entendemos porém que.
1 - O SUPREMO ACOLHEU PEDIDO DA FASP/RJ no sentido de que o pagamento dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS, fosse feito no início de cada mês subsequente ao período de competência do recebimento.
2 - O SUPREMO acolheu o PEDIDO via LIMINAR. Originalmente estabelecendo MULTA para SECRETÁRIOS E GOVERNADOR do Estado, caso o pagamento não fosse feito até o 3o. DIA ÚTIL do mês.
3 - O ESTADO do Rio de Janeiro recorreu através de sua PGE da decisão liminar, e depois pediu que a ameaça / possibilidade de prisão e de MULTA fosse retirada do processo.
4 - O Ministro Ricardo Lewandowski manteve a LIMINAR quanto a DATA estabelecida - 3o. DIA UTIL - Acatou, porém, o pedido de retirar a ameaça de prisão ou multa.
5 - A FASP teria pedido a manutenção da LIMINAR em seu inteiro TEOR, mantendo a possibilidade de MULTA.
6 - A LIMINAR CONTINUA VALENDO, e só será DERRUBADA ou MANTIDA, quando o PLENÁRIO do STF julgar o MÉRITO da AÇÃO.
7 - O PARECER da PGR não derruba a LIMINAR, e apenas se posiciona contrário a MANUTENÇÃO da possibilidade da MULTA. A PGR entende, porém, que CABE à JUSTIÇA do ESTADO, e não ao STF, conceder ou não recurso (AÇÃO DE ARRESTO) para obrigar o ESTADO a pagar em determinada data aos seus servidores.
8 - O JULGAMENTO DA LIMINAR ainda não está na PAUTA do STF
9 - Os ESTADOS estão pressionando para que a LIMINAR seja derrubada.
10 - OS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS do ESTADO RIO estão fazendo o que para que ela seja MANTIDA ?
17/09/16 13:22
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