VAMPIRAGEM ECONÔMICA TENTA SUGAR O RESTO DE "SANGUE E RECURSOS" DO POVO DO RIO DE JANEIRO
22 DE FEVEREIRO DE 2018
STF impede bloqueio do Tesouro Nacional nas contas do Estado do Rio que violava acordo do Programa de Recuperação Fiscal
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (21/02), liminar suspendendo o bloqueio de R$ 507,8 milhões que a União faria nas contas do Estado do Rio de Janeiro, referente a obrigações de contragarantias de empréstimos da Caixa Econômica Federal.
Acatando uma petição da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), o ministro Luiz Fux afirmou em seu despacho que “a iminente conduta de execução e bloqueio de contragarantias relativas a empréstimos inadimplidos, outrora celebrados entre o Estado do Rio e outras instituições financeiras, sob o aval do governo federal, revela fundamento suficiente para desestabilizar todas as medidas que vem sendo adotadas pelo Estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.
Na ação encaminhada ao STF, a PGE-RJ informou que na terça-feira (20/02) a Secretaria do Tesouro Nacional notificou o Estado do Rio de Janeiro do bloqueio de R$ 507.861.744,59, que faria nas contas do Estado. A PGE-RJ lembrou ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional violou o princípio da boa-fé ao valer-se da renúncia, pelo Estado, de todos os processos no STF que impediam o bloqueio de recursos de contragarantias, como condição para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.
Acolhendo essa argumentação, o Ministro Luiz Fux comentou: “Ressoa contraditória a conduta da União: após notificar o Estado quanto à imprescindibilidade da formalização da renúncia à presente ação, para que continuasse participando do Regime de Recuperação Fiscal, a União parece agora se valer da alegada perda dos efeitos da liminar concedida para executar o Estado justamente por aquilo que se suspendia”.
Por fim o Ministro Luiz Fux lembrou o papel constitucional da Corte, “como Tribunal da Federação, diante do iminente colapso fiscal de um ente federativo e da atuação aparentemente contraditória promovida pela União”, para finalizar: “Trata-se de circunstância iminente que comprovadamente pode levar ao agravamento da crise fiscal da parte autora”.
FONTE: Site da PGE/RJ
NOTA DO BLOG: Quem tem TEMER como presidente, nem precisa de inimigo. A INSENSIBILIDADE e falta de respeito da equipe econômica dos ocupantes do Planalto para com o Rio de Janeiro é qualquer coisa de impressionante.
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