SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

BLOQUEIO DAS CONTAS DO ESTADO ! GOVERNO TEMER TENTA TOMAR DINHEIRO DO RIO DE JANEIRO APESAR DO RRF

VAMPIRAGEM ECONÔMICA TENTA SUGAR O RESTO DE "SANGUE E RECURSOS" DO POVO DO RIO DE JANEIRO

22 DE FEVEREIRO DE 2018
STF impede bloqueio do Tesouro Nacional nas contas do Estado do Rio que violava acordo do Programa de Recuperação Fiscal

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (21/02), liminar suspendendo o bloqueio de R$ 507,8 milhões que a União faria nas contas do Estado do Rio de Janeiro, referente a obrigações de contragarantias de empréstimos da Caixa Econômica Federal.

Acatando uma petição da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), o ministro Luiz Fux afirmou em seu despacho que “a iminente conduta de execução e bloqueio de contragarantias relativas a empréstimos inadimplidos, outrora celebrados entre o Estado do Rio e outras instituições financeiras, sob o aval do governo federal, revela fundamento suficiente para desestabilizar todas as medidas que vem sendo adotadas pelo Estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.

Na ação encaminhada ao STF, a PGE-RJ informou que na terça-feira (20/02) a Secretaria do Tesouro Nacional notificou o Estado do Rio de Janeiro do bloqueio de R$ 507.861.744,59, que faria nas contas do Estado. A PGE-RJ lembrou ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional violou o princípio da boa-fé ao valer-se da renúncia, pelo Estado, de todos os processos no STF que impediam o bloqueio de recursos de contragarantias, como condição para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.

Acolhendo essa argumentação, o Ministro Luiz Fux comentou: “Ressoa contraditória a conduta da União: após notificar o Estado quanto à imprescindibilidade da formalização da renúncia à presente ação, para que continuasse participando do Regime de Recuperação Fiscal, a União parece agora se valer da alegada perda dos efeitos da liminar concedida para executar o Estado justamente por aquilo que se suspendia”.

Por fim o Ministro Luiz Fux lembrou o papel constitucional da Corte, “como Tribunal da Federação, diante do iminente colapso fiscal de um ente federativo e da atuação aparentemente contraditória promovida pela União”, para finalizar: “Trata-se de circunstância iminente que comprovadamente pode levar ao agravamento da crise fiscal da parte autora”.


FONTE: Site da PGE/RJ

NOTA DO BLOG: Quem tem TEMER como presidente, nem precisa de inimigo. A INSENSIBILIDADE e falta de respeito da equipe econômica dos ocupantes do Planalto para com o Rio de Janeiro é qualquer coisa de impressionante.

100 comentários:

  1. Boa noite Servo... Você disse tudo quem tem Temer como presidente nem precisa de um inimigo, só ele substitui todos abraços

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Boa noite servo o senhor sabe me informar se vamos pagar o décimo terceiro mês que vem

    ResponderExcluir
  4. Boa noite servo será quê o temer consegue pegar esse dinheiro

    ResponderExcluir
  5. Boa noite Servo!! Esse homem é completamente sem noção. Sabe da situação do RJ e quer pegar dinheiro pra prejudicar ainda mais a todos.Nao vejo a hora de ficar livre desse vampiro, inimigo do nosso Estado. Que gente miserável!

    ResponderExcluir
  6. Boa noite! Esse VAMPIRO além de corrupto e incompetente, está pensando que o cidadão do Estado do Rio é fantoche dele. Ele sabe que não pode fazer isso. O Estado está cumprindo todos os requisitos de adesão ao PRF. Bom que o Ministro Luiz Fux deu um chega pra lá nesse VAMPIRO.

    ResponderExcluir
  7. A ÚNICA E EXCLUSIVA SOLUÇÃO PARA O BRASIL É A
    I N T E R V E N Ç Ã O!
    MAS INTERVENCÃO EM TODO O BRASIL!!!!
    I N T E R V E N Ç Ã O JÁ!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  8. Boa noite a tds.
    Esperamos que amanhã pezão fale algo sobre 13ª salário de 20017.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ficou de divulgar o calendário! Vamos aguardar para ver se mentira mais uma vez!

      Excluir
  9. O décimo terceiro de 2017 vai ser pago no dia 20/03/2018 às 10 horas, 32 minutos e 25 segundos. Pronto. Tá respondido.

    ResponderExcluir
  10. Ele quer se vingar de todos os desfiles de Carnaval vi e criticando a reforma da previdência,reforma trabalhista e um homem vestido de vampiro com uma faixa presidencial. Agora está com raiva e quer se vingar.

    Nojo desse homem. Desse demônio

    ResponderExcluir
  11. Cadeia é pouco pra esse vampiro!
    Quanta insensibilidade, quanta burrice ,quanta maldade! Quero ver quem vai pisar nesse verme?

    ResponderExcluir
  12. Bem...Esse dinheiro pagaria o 13° de metade dos servidores. A dívida nao está em 1,1 bilhão? Então?!

    ResponderExcluir
  13. Onde estão os políticos do Estado do Rio? Senadores e Deputados Federais, para pelo menos se manifestarem em defesa do Rio. Bandos de pilantras e sangue-sugas, bom para o povo do Rio verem quem são seus representantes.

    ResponderExcluir
  14. E tem mais hoje ele já fala em reeleição! Vampiro Miserável! Nojento Fedorento Bichado! Vc vai ganhar o que Anita ganhou atrás da horta!!!

    ResponderExcluir
  15. Boa noite Servo,sabe me dizer se servidores do estado tem direito ao Pasep?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. BOM DIA

      Todo servidor público tem direito ao PASEP. Procure o Banco do Brasil para saber sobre a situação de sua conta.

      Excluir
    2. Sobre o passo Meu marido quando se reformou 30 anos de trabalho pegou 700,00 reais o estado nao paga o Pasep a anos

      Excluir
  16. Se a gente tiver vergonha na cara como servidor público , não podemos votar em nenhum destes marajás inúteis deputados estaduais, federais e senadores que são foram eleitos pelo Estado do Rio!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Creio que ninguém em sã consciência irá votar nos sanguessugas, ladrões e imprestáveis que estão no poder.

      Excluir
  17. alguém sabe quando o Bradesco vai liberar o adiantamento do 13?

    ResponderExcluir
  18. Síria e Venezuela perto desse lixo que está o Brasil é fichinha! A cada dia é uma novidade patética!Me perdoem, mas tá difícil ver o Brasil com muita coisa linda se transformar num lugar inabitável como disse o Ronnie von e sua família depois de ser esculachado por ladrões !O meu consolo é que Deus vai fazer justiça!

    ResponderExcluir
  19. Vamos fazer campanha maciça de não votar em nenhum omisso inútil e marajá de deputados estaduais federais e senadores e este Meireles ou Temer para essa eleição porque não fazem nada pelo nosso Estado!
    Chupam nosso sangue e nos devolvem somente 10% do que arrecadamos para suas festas e orgias orçamentárias e amigos e cargos sem trabalhar e mordomias abusivas ! INÚTEIS !

    ResponderExcluir
  20. Bom dia! O calendário de pagamento deve sair hj. ESPERAMOS QUE SIM. Dinheiro tem!

    ResponderExcluir
  21. Boa noite. Alguém que tenha direito a paridade e não recebeu o aunento dia 16, recebeu alguma coisa hoje? Caiu um calor na minha conta mas não sei se e referente ao aumento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia!
      Recebo pensão alimentícia.Ontem caiu um dinheiro da minha conta também.

      Excluir
    2. Não recebi
      Vou olhar isso
      Vcs viram se tem contracheque desse valor?

      Excluir
  22. Alguém sabe informar se, após a regularização das pendências saláriais, o governo passará a descontar Rioprevidência majorado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. BOM DIA

      Quando o salário estiver em dia, incluindo o 13o. salário, o governo vai poder descontar os 14%. Para os servidores que já estão nessa situação, ele já vem descontando, ressalvados os recursos na Justiça que impeçam.

      Existem ações no TJ/RJ e STF contestando a constitucionalidade dessa elevação de percentual de desconto previdenciário.

      Excluir
    2. Boa tarde Servo! Obrigada. A categoria que recebeu aumento e desconta Rioprevidência, na verdade, uma parte retornará para os cofres públicos. Espero que estas ações sejam julgadas em breve, se forem inconstitucionais, terá que devolver o que descontou. Na atual conjectura, creio que vamos pagar sem causa, infelizmente.

      Excluir
  23. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  24. Bom dia à todos!!!Caiu um valor de 118 na minha conta,acho que foi o reajuste!!!

    ResponderExcluir
  25. Fabi, vc e aposentada, pensionista ou ativa?

    ResponderExcluir
  26. Desculpe a pergunta mas vc acha que este valor está certo? Pois estou achando que o meu veio abaixo. Recebo 3.104 bruto e caiu 59 reais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Com certeza está errado,eu já até marquei revisåo de pensåo na Rioprevidência,e já entrei em contato com a minha advogada que fez minha revisåo de pensåo da última vez,só estou aguardando o retorno dela.

      Excluir
    2. Se o óbito do segurado foi antes de 2004, com certeza, o valor está errado.

      Excluir
  27. Temer já tá morto, quer matar os outros tbm, desgraçado, o inferno já está de portas abertas pra ele

    ResponderExcluir
  28. Respostas
    1. Entendí Bruna,vc tem que entrar com a revisåo de pensåo,eu já agendei a minha!

      Excluir
  29. Eu só espero que até quarta que vem caia na conta as metas da segurança.

    ResponderExcluir
  30. o MEU CAIU 59,00 TA ERRADO ERA PARA CAIR 105,00 AGORA ENTRO COM A REVISÃO

    ResponderExcluir
  31. Bom dia servo!
    Já estão depositando a diferença do valor do reajuste na nossa conta. Fui consultar o meu saldo estava lá . O valor esta errado mais tudo bem.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Todos tem diereito...a essa diferença...sou pensionista da PM...não veio nada pra mim

      Excluir
    2. Munique, tudo bem nada!!
      Tem que ser o valor a que vc tem direito!
      Pede uma Revisão de Pensão ligo menina!!
      Olha, eu fiz uma ano passado e perdi mais de 17.000!!

      Excluir
  32. Ministro Barroso, do STF: "...no Brasil há um pacto oligárquigo para saque". Perguntado sobre seu "desentendimento com o ministro Gilmar Mendes: "...não faço parte desse pacto!". Como meus amigos falam: "reclamar cansa, mas aceitar mata!". Bom dia!

    ResponderExcluir
  33. Fonte: Globonews,entrevista à Mírian Leitão.

    ResponderExcluir
  34. Segundo Barroso,tomam parte no pacto: oligarcas, políticos e servidores públicos corruptos(três poderes).

    ResponderExcluir
  35. Quem disse que o Bradesco vai adiantar o décimo? É piada. A intervenção militar tem que começar pelo congresso. Bom dia!!

    ResponderExcluir
  36. Oligarcas: grandes empresários e latifundiários gananciosos. São palavras do ministro!!!

    ResponderExcluir
  37. Certamente o governo Pezao tem dinheiro em caixa. Porque não apanhar esse dinheiro e pagar o décimo terceiro de mais um grupo de funcionários. Se o Min. Fux não faz o embargo o Vampiro do temer ia roubar mais essas grana do Rio. A falta de administração do Pezão é algo surreal, não dá pra acreditar como uma pessoa assim ainda se sustenta no poder.

    ResponderExcluir
  38. O meu reajuste caiu na minha conta.Pensionista da segurança

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sabe me enforma se todos tem direito sou pensionista da PM...nao veio nada em meu contra cheque e nen nada na conta

      Excluir
  39. bom dia!Cuidado o VAMPIRO Temer está com a macaca, doido para sugar nossas raspinhas, já chega o Duodécimo que come tudo, atenção pessoal!!!!! E o 13 de 2017??????????????????????

    ResponderExcluir
  40. Servo ou alguém me explica, o que saiu no dia: Que esta dizendo que o Pinóquio terá dinheiro dos royalties esses dias, até o final de fevereiro para investir na segurança... mas e o 13, nao vai entrar nessa conta???? To perdida, alguem pode dar um help...

    ResponderExcluir
  41. AGORA É LEI: FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA É CRIADO

    O estado do Rio terá um Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). A determinação é da Lei Complementar 178/17, sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quinta-feira (21/12).

    Pela proposta, de autoria do governo, 5% dos royalties e participações especiais pela exploração do petróleo serão destinados ao Fundo a partir de janeiro de 2018. Além dos royalties, o Fundo poderá receber doações de entidades públicas e privadas que serão destinadas à implementação de programas e projetos como o reaparelhamento dos órgãos de segurança, o pagamento do sistema de metas das polícias e de turnos adicionais dos agentes e para o treinamento de policiais.

    A verba não poderá, no entanto, ser utilizada para o pagamento de salários. Além disso, 25% do que for arrecadado deverá ser utilizado para apoiar projetos de desenvolvimento social associados à segurança, voltados para educação, cultura, esporte, assistência social, infraestrutura, e ao combate à pobreza e à vulnerabilidade social.

    ResponderExcluir
  42. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, deu nova data para pagar as pendências relacionadas ao13º salário de 2017. Na semana passada o governador afirmou à imprensa que o pagamento do restante do abono natalino seria pago até o fim da primeira quinzena de março. Hoje, porém, Pezão afirmou ao EXTRA que o pagamento só sai no fim de março.

    — O pagamento depende da securitização dos royalties do petróleo, o que deve acontecer até o fim de março — disse.

    Anteriormente, a previsão passada pelo governo do Estado era de que o pagamento do benefício seria feito até o final de fevereiro, o que segundo o próprio governador, nãos erá mais possível. De acordo com Pezão, apenas a operação financeira será capaz de quitar a dívida de R$ 1,1 bilhão sobre o 13º de 2017. Mais de 167 mil servidores estaduais aguardam o pagamento. A antecipação de receita prevê recurso estimado em 500 milhões de dólares, algo em torno de R$ 1,6 bilhão.

    ResponderExcluir
  43. Bom dia a todos!
    Amigo servo,sou inativo da(seseg),aposentado por invalidez permanente-irreversivel.
    Assim como eu,sei que existem várias pessoas na mesma autuação.
    O amigo saberia informar se este grupo específico de servidores também terá descontado os14%,ou continuarão isentos?.

    ResponderExcluir
  44. Alguém que tenha recebido a diferença na cc. verificou se tem contracheque?
    Pq no site do Rioprevidencia não tem nada.

    ResponderExcluir
  45. Corrrigindo comentario do colega
    Pezao nao marcou nova data para pagar o 13o
    O que disse como sempre é que depende de
    E que talvez possa ocorrer até o final de março!
    Ou seja nao disse nada!

    ResponderExcluir
  46. CONTRACHEQUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO PORTAL DO SERVIDOR.

    ResponderExcluir
  47. Não recebi nenhum reajuste, aliás desde 2017
    Liguei hoje para secretaria de segurança e disseram que farão os cálculos
    Rioprevidencia reconheceu que tenho direito a paridade
    Pensionista segurança
    Mas, em relação a parcela desse mês... até agora nada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde fit qual o ano do falecimento do seu esposo?

      Excluir
    2. Fit, acabei de olhar a minha conta no bradesco e veio a parcela do reajuste com os descontos da contribuição previdenciária e do IR.
      MAS NOVAMENTE VEIO O VALOR ERRADO! PEDI REVISÃO DE PENSAO!
      No meu caso que sou pensionista da Polícia Civil, o aumento é referente à incorporação da quarta parcela da Gratificação Delegacia Legal MAS ELES NÃO ATUALIZAM AS GRATIFICAÇÕES QUE SÃO CALCULADAS EM CIMA DESTE NOVO VENCIMENTO BASE!!!
      Peça Revisão de Pensão!!

      Excluir
    3. Faleceu em 2016
      Mas ele era aposentado por invalidez pela EC 70
      Por isso, tenho a paridade
      Meu nome é Raquel
      Eu já tinha entrado com processo na rioprevidencia , há 1 ano
      Quarta, recebi um e-mail dizendo que reconheceram a paridade
      Hoje liguei para a secretaria de segurança e iam dar celeridade para os cálculos

      Excluir
    4. Aposentada idosa, se esse cálculo que irão fazer não corresponder, entrarei com novo processo
      Agora tenho que esperar
      Já está encaminhando
      Obrigada

      Excluir
    5. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    6. Eu li a sua postagem ontem! Fico muito feliz quando vejo que a pensionista está buscando por seus direitos pois infelizmente muitas os desconhecem!
      O seu caso é uma das exceções das leis que tratam desta questão de aposentadorias e pensões! Acompanhe de perto sim!!
      Fique com Deus!

      Excluir
    7. Eu reconheço que as leis muitas vezes confundem e utilizam termos complexos mas apenas tentando ajudar!
      Em regra temos três situações em relação à paridade na pensão por morte:

      a) a primeira leva em conta o fato do servidor falecido não ter se aposentado antes de sua morte: dessa forma, se ele faleceu antes do dia 31/12/2003, haverá paridade na pensão. Se faleceu após esta data, não haverá paridade na pensão;

      b) a segunda leva em conta o fato do servidor falecido já ter se aposentado antes da sua morte, pelas seguintes regras de aposentadoria: aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária (integral e proporcional), aposentadoria por invalidez de servidor que ingressou no serviço público após o dia 31/12/2003; aposentadoria pelo art. 2º e 6º da EC nº 41/03. Nestes casos, mantem-se o mesmo raciocínio esposado no item a acima, se o servidor aposentado faleceu antes do dia 31/12/2003, haverá paridade na pensão, se faleceu após esta data, não haverá paridade na pensão;

      c) Por fim, a terceira situação leva em conta o fato do servidor falecido ter se aposentado antes de sua morte, pelas seguintes regras de aposentadoria: aposentadoria por invalidez de servidor que ingressou no serviço público antes do dia 31/12/2003; aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05. Nestes casos, em face do mandamento legal, haverá paridade na pensão, ou seja, não se aplicará o comando do § 8º do art. 40 da CF/88.

      Excluir
    8. E ainda existem as pensões especiais para servidores da Segurança que quando falecem em serviço epossuem um regramento especial!

      Excluir
    9. Ainda, segundo um advogado,poss p pedir revisão quanto a integralidade
      Pois, meu marido descobriu que tinha hepatopatia grave depois de aposentado( na verdade, pouco antes de falecer)
      É que o processo demora,e na verdade era ele quem deveria usufruir desse benefício
      Por outro lado, direito do meu filho
      Enfim...vou aguardar
      Grande abraço

      Excluir
  48. Meu marido morreu em 1984 eu tenho direito a que porcentagem alquem pode me ajuda

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você é da área de Segurança, com certeza.

      Excluir
    2. Porcentagem sim
      Paridade vai depender

      Excluir
    3. Elízia, pela data do falecimento do seu marido a sua pensão, em regra, tem paridade e integralidade, ou seja, a sua pensão deve ser 100% do que o seu marido recebia, retirando gratificações e auxílios que somente ativos recebem, e você deve receber o mesmo índice de correção salarial dos ativos em razão da paridade!

      Excluir

    4. Em regra temos três situações em relação à paridade na pensão por morte:

      a) a primeira leva em conta o fato do servidor falecido não ter se aposentado antes de sua morte: dessa forma, se ele faleceu antes do dia 31/12/2003, haverá paridade na pensão. Se faleceu após esta data, não haverá paridade na pensão;

      b) a segunda leva em conta o fato do servidor falecido já ter se aposentado antes da sua morte, pelas seguintes regras de aposentadoria: aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária (integral e proporcional), aposentadoria por invalidez de servidor que ingressou no serviço público após o dia 31/12/2003; aposentadoria pelo art. 2º e 6º da EC nº 41/03. Nestes casos, mantem-se o mesmo raciocínio esposado no item a acima, se o servidor aposentado faleceu antes do dia 31/12/2003, haverá paridade na pensão, se faleceu após esta data, não haverá paridade na pensão;

      c) Por fim, a terceira situação leva em conta o fato do servidor falecido ter se aposentado antes de sua morte, pelas seguintes regras de aposentadoria: aposentadoria por invalidez de servidor que ingressou no serviço público antes do dia 31/12/2003; aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05. Nestes casos, em face do mandamento legal, haverá paridade na pensão, ou seja, não se aplicará o comando do § 8º do art. 40 da CF/88.

      Excluir
    5. Boa noite ,meu marido ingressou no serviço publico em 1978,se aposentou em 1998 por invalidez permanente ,faleceu em 2015 tenho direito a paridade? nao consigo entender.

      Excluir
    6. Telma, analisando os dados superficialmente tem direito sim pois de acordo com a Emenda Constitucional 70 os aposentados por invalidez tem paridade e passam esta paridade para as pensões! É o que está escrito no parágrafo único abaixo!
      Mas procure o Rioprevidencia, caso você não esteja recebendo com paridade, e entre com processo de Revisão de Pensão mas fundamente o seu pedido na Emenda Constitucional 70.

      "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

      Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

      Excluir
    7. Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

      Excluir
    8. Telma, eu sei que é um pouco confuso mas procure o Rioprevidencia e leve estes artigos para embasar o seu pedido! Caso eles não resolvam procure a Defensoria Pública ou um advogado!
      Boa noite!

      Excluir
    9. Bom dia! obrigada aposentada idosa,pelas informações e obrigada ao blog também!

      Excluir
  49. Boa noite!
    Nenhuma noticia sobre o tal calendário ainda... Falo do decimo terceiro!

    ResponderExcluir
  50. Boa noite !!! Nada amiga é a febre do rato...estao andando sobre nós Servidores !

    ResponderExcluir
  51. Servidor é povo desunido e sem vergonha na caraca vive de esmolas e cargos vagabundas oferecidos por políticos , que nada fazem como deputados estaduais federais e senadores para não sermos cafetizados pela União , mandando 90 % da nossa arrecadação para a mulambada e mordomia federal e empreguismo e altos salários de amantes mulher família cachorro e o Estado sem salário e sem segurança e sem nada e os FEDE rais nadando em dinheiro . Vamos tirar todos do poder e elegermos homens que honrem o Estado e suas calças !

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog