Ficou um pouco mais difícil, desses dois grandes inimigos do Rio de Janeiro, agirem para prejudicar sua população e servidores.
Só no Brasil, que um empregado de Empresário Corruptor, virá Ministro da Fazenda, e que um presidente que recebe esse mesmo EMPRESÁRIO CORRUPTOR, e com ele conversa tranquilamente na calada da noite sobre todo tipo de PATIFARIA, continua no cargo.
PARTE DA SENTENÇA
Decisão
Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os elementos que autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou, lembrando a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais.
Fux apontou como fato novo relevante a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que prevê, no artigo 17, que, no caso de inadimplência em operações de crédito com o sistema financeiro garantidas pela União e contratadas antes da homologação do pedido de adesão ao regime, a União estará impedida de executar as contragarantias ofertadas.
Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime de recuperação, o ministro observa que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”. Nesse contexto, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.
EXTENSÃO
Fux determinou que todos os mecanismos de contragarantia previstos em contratos entre a União e o Estado do Rio de Janeiro estão suspensos. Assim, esse BLOQUEIO / ARRESTO de pouco mais de 23 MILHÕES que a UNIÃO pretendia aplicar hoje, pode não acontecer.
NÃO DECIDIU
O Ministro Fux, porém, não decidiu se antecipa, para efeito de contratação de empréstimo, a validade do pré-acordo entre o Rio e a União.
MAS, ATENÇÃO SERVIDOR
A Decisão do Ministro Luiz Fux não impede ARRESTOS das Contas do Estado, para efeito de PAGAMENTO / REPASSE DE DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL dos Poderes Judiciário e Legislativo. Estes podem continuar a ser autorizados pelo Ministro Dias Toffoli.
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