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segunda-feira, 3 de abril de 2017

STF AUTORIZA ARRESTO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO PARA PAGAR SERVIDORES DA JUSTIÇA

SUPREMA JUSTIÇA PELA METADE, E COM VIÉS CORPORATIVISTA

O PROBLEMA não é o Ministro Dias Toffoli mandar ARRESTAR as contas do Rio para pagar aos servidores do JUDICIÁRIO o salário de MARÇO, o problema é ele proibir que a JUSTIÇA ARRESTE as contas do ESTADO para pagar o salário de fevereiro dos servidores do EXECUTIVO.

O STF, mais uma vez, através da decisão monocrática de um dos seus Ministros, demonstra o quanto está distante da realidade de quem mais precisa de sua intervenção. Assegurar o direito de uns, e virar as costas para o direito de outras, não é fazer JUSTIÇA.

Mandar pagar a um DESEMBARGADOR QUE GANHA R$ 3O MIL, e ignorar o pedido de mandar pagar a uma pensionista que ganha R$ 800,00, soa corporativismo, indiferença, deboche.

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO


STF bloqueia R$ 129 mi do governo do Rio para pagar salários do Judiciário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (3) o bloqueio judicial de R$ 129 milhões nas contas do estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos salários de servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Toffoli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo TJRJ, diante do não pagamento pelo governo fluminense das parcelas de fevereiro e março de um acordo para recompor o Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

Em dezembro, sob a conciliação de Toffoli, o governador Luiz Fernando Pezão firmou um acordo com o TJRJ para recompor o fundo, que foi utilizado emergencialmente pelo tribunal para pagar os salários de novembro e dezembro, bem como o 13º salário, de magistrados, pensionistas e servidores.

O acordo previa que, em caso de atraso, a quantia correspondente seria alvo de arresto judicial para garantir a recomposição do fundo e o pagamento dos salários. O governo do Rio reconheceu ao STF, no último dia 27, o atraso no pagamento das parcelas e também de parte do duodécimo de março.

Duodécimos são os repasses mensais que o executivo faz ao judiciário para cobrir a folha de pagamentos. Com o atraso, o depósito dos salários ficou prejudicado.

“Por essas razões, determino o arresto exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, até o valor de R$ 129.023.676,93, a fim de garantir o cumprimento do acordo firmado nestes autos relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no mês de março de 2017”, escreveu Toffoli na decisão desta segunda-feira.

NOTA DO BLOG

A ÍNTEGRA DA DECISÃO D O MINISTRO DIAS TOFFOLI PODE SER LIDA AQUI

NÃO HÁ, PELO MENOS NÓS NÃO VIMOS, UMA ÚNICA VÍRGULA DITA POR SUA EXCELÊNCIA, SOBRE O FATO DA FASP/RJ PLEITEAR O MESMO, OU SEJA, ARRESTO, PARA PAGAR AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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