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quinta-feira, 13 de junho de 2024

FGTS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE CORREÇÃO DO SALDO DEVE SER ATUALIZADA PELA INFLAÇÃO = IPCA

 

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF

Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
12/06/2024 

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).

Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

Caso

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
Conciliação

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.

Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

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Competência

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS

Perdas inflacionárias

Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.


SP/CR//CF

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quinta-feira, 29 de julho de 2021

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS - CONHEÇA AQUI A MODALIDADE E CONTRATE COM RAPIDEZ E SEGURANÇA - FIQUE NO AZUL - 29/07/2021

 ESTAMOS RECOLOCANDO A MATÉRIA NO TOPO DO BLOG PARA QUE, AGORA SUPERADO O PROBLEMA DE ACESSO, POSSAM OS LEITORES SE INFORMAREM DESSA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO, QUE PODE SER UMA BOA OPÇÃO FINANCEIRA.

Saiba tudo sobre o empréstimo consignado FGTS. 

Trabalhadores que tenham saldo de pelo menos R$1.000 nas contas do fundo de garantia podem antecipar até 5 anos do Saque Aniversário, sendo uma espécie de “empréstimo do FGTS“. A modalidade de crédito, oferecida pela Caixa Econômica Federal, permite que o dinheiro seja retirado no dia seguinte à contratação. 

O empréstimo com garantia FGTS é uma boa pedida para trabalhadores do regime CLT em empresas privadas e precisam de dinheiro sem burocracia, com taxas compatíveis com o consignado tradicional. Isso porque o banco reserva o valor do seu saque-aniversário e debita o valor diretamente da sua conta do fundo de garantia.

O diferencial desta modalidade é que o cliente não terá de arcar com parcelas descontando do seu salário mensalmente, pois o desconto é feito anualmente. Outra vantagem é que se o trabalhador estiver negativado o valor é liberado, pois não há consulta no SPC/Serasa.

Então chegou o momento de antecipar aquele sonho, quitar aquela dívida, fazer aquela viagem em família e muito mais!

Como funciona o empréstimo consignado com garantia FGTS?

O consignado FGTS, também conhecido como antecipação do saque aniversário é bem simples: A instituição financeira escolhida antecipa até 5 parcelas do seu saque aniversário e você pagará este valor anualmente de maneira automática, pois o valor ficará retido em sua conta do fundo de garantia e repassado anualmente para a instituição financeira.

Lei 13.313/2016 estabelece as regras para esta modalidade, a principal e que o contratante deve optar pelo saque-aniversário no aplicativo do FGTS. O cliente deve também autorizar o banco escolhido a ter acesso ao saldo das suas contas ativas e inativas do fundo de garantia.

Como fazer a contratação do empréstimo FGTS?

A Leadercred está sempre em busca de oferecer as melhores soluções de crédito para você. Por isso, você pode solicitar o seu consignado FGTS em nosso site, de maneira digital, segura e sem ter que enfrentar filas de bancos.

Acesse agora a nossa página e faça uma simulação sem compromisso! 

https://cutt.ly/emprestimo-fgts

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Vantagens do empréstimo FGTS.

As principais vantagens desta linha de crédito são:

  1.  Não compromete o seu orçamento mensal: A principal vantagem do empréstimo FGTS é que ele não compromete o seu orçamento mensal. Isso porque o pagamento é feito anualmente e de maneira automática, quando o seu saque aniversário fica disponível na sua conta FGTS.  
  1. Contratação rápida e fácil: Como é uma opção de empréstimo consignado, que possui garantia de pagamento para a instituição financeira, seu processo de contratação é rápido e fácil. Você precisará apenas escolher fazer o saque aniversário, escolher o banco que você quer contratar, permitir que ele tenha acesso às contas ativas e inativas do FGTS que você possui e fazer a solicitação!   
  1. Taxa de juros baixa: Veja abaixo a diferença entre as principais linhas de crédito disponibilizadas hoje:

4.      Taxa de juros do empréstimo pessoal 

Taxa de juros do cheque especial 

 27,11% ao mês* 

 10,01% ao mês* 

* As taxas de juros podem variar de acordo com o banco 

Já a taxa máxima de juros do consignado FGTS na Leadercred é de: 

Taxa de juros do empréstimo consignado FGTS 

1,99%* 

Como é feito o pagamento do meu empréstimo FGTS?

Essa é uma dúvida muito frequente em nossa operação, e a resposta é:

Não existe pagamento mensal, o valor será debitado anualmente na data do seu saque aniversário! o débito será feito automaticamente e você não precisa se preocupar com nada!

Quais são os requisitos para contratar o empréstimo FGTS?

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado; 
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal; 
  • Possuir conta corrente ou poupança; 
  • Ter escolhido fazer o saque aniversário FGTS; 
  • Autorizar o banco SAFRA a ter acesso aos valores e dados do FGTS. 

Simulação e contratação.

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*Solicite sempre o certificado bancário quando estiver contratando qualquer operação financeira online.


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sexta-feira, 3 de julho de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - FOLHA DE JUNHO - INSS / SERVIDORES FEDERAIS - AUXÍLIO EMERGENCIAL E SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS - 03/07/2020 - CONFIRA AQUI !




INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL  8
          - ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAIS 3 e 8

Saque Emergencial FGTS
FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO 

O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

SERVIDORES DA UNIÃO - CIVIS E MILITARES - ATIVOS E INATIVOS
PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO
Início do pagamento na QUARTA-FEIRA DIA 01/07

3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - NASCIDOS EM JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO E ABRIL - MAIO E JUNHO - JULHO E AGOSTO - SETEMBRO E OUTUBRO. Não pode sacar e nem transferir para Contas em outros BANCOS. Somente pelo CAIXA TEM, FAZER PAGAMENTO DE CONTAS E BOLETOS.

ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITE QUE O APLICATIVO CAIXA TEM APRESENTA INSTABILIDADE. OU SEJA, AS VEZES NO CAIXA NÃO TEM O DINHEIRO QUE ESTÁ NO APLICATIVO.

CALENDÁRIOS COMPLETOS

quarta-feira, 1 de julho de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - INSS / FGTS / SERVIDORES FEDERAIS / AUXÍLIO EMERGENCIAL - 01/07/2020




INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL  6
          - ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAIS 1 e 6


Saque Emergencial FGTS
FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO 

O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.


Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.


SERVIDORES DA UNIÃO - CIVIS E MILITARES - ATIVOS E INATIVOS
PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO

3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - NASCIDOS EM JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO E ABRIL - MAIO E JUNHO - Não pode sacar e nem transferir para Contas em outros BANCOS. Somente pelo CAIXA TEM, FAZER PAGAMENTO DE CONTAS E BOLETOS.

ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITE QUE O APLICATIVO CAIXA TEM APRESENTA INSTABILIDADE.

CALENDÁRIOS COMPLETOS




terça-feira, 30 de junho de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - INSS / FGTS / BOLSA FAMÍLIA / ALERJ / TJRJ / AUXÍLIO EMERGENCIAL - 30/06/2020




INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL 0


Saque Emergencial FGTS

FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO


O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.


O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.


Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.


Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.


A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.


BOLSA FAMÍLIA

Terça-feira, 30 de junho de 2020 - NIS terminado em 0


ALERJ e TJ/RJ

Recebem o salário de JUNHO hoje 


3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - NASCIDOS EM JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO E ABRIL - Não pode sacar e nem transferir para Contas em outros BANCOS. Somente pelo CAIXA TEM, FAZER PAGAMENTO DE CONTAS E BOLETOS.

ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITIU QUE O APLICATIVO CAIXA TEM NÃO ESTÁ FUNCIONANDO DE FORMA SATISFATÓRIA.


CALENDÁRIOS COMPLETOS




segunda-feira, 29 de junho de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - INSS / FGTS / BOLSA FAMÍLIA / ALERJ / TJRJ / AUXÍLIO EMERGENCIAL - 29/06/2020




INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL 9


Saque Emergencial FGTS

FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO



O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.


O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.


Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.


Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.


A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.


BOLSA FAMÍLIA
segunda-feira, 29 de junho de 2020 - NIS terminado em 9
ALERJ e TJ/RJ
Recebem o salário de JUNHO entre hoje e amanhã


sábado, 13 de junho de 2020

SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS = R$ 1.045,00 - CAIXA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E SAQUE / TRANSFERÊNCIA




ECONOMIA - FONTE - CEF
CAIXA divulga calendário de pagamento do Saque Emergencial FGTS

Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045,00

A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário:

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:


O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Formas de recebimento:

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático:

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento:

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;

Informar que não deseja receber valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
App FGTS (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;

Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.VEJA TAMBÉM

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

SAQUE IMEDIATO DO FGTS - DE R$ 500,00 PARA R$ 998,00 - MEDIDA PROVISÓRIA TRAZ OUTRAS ALTERAÇÕES




Foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso, a Medida Provisória que libera saques do FGTS NO VALOR DE R$ 998,00 para CONTAS com saldo de até um salário mínimo. A decisão está agora com os DEPUTADOS para votação no plenário da Câmara, voltando depois para o plenário do Senado. 

O PRAZO para a votação final é o próximo dia 20 de novembro.

Outras alterações foram:

Redução da Taxa de Administração do FGTS cobrada pela CEF, de 1% para 0,5%. Com isso a Instituição manteve o monopólio dos depósitos e a operação dos recursos do fundo.

A MP acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa e dá ao CODEFAT o poder de decidir sobre o FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR.

NOTA DO BLOG
Diante da recessão, desemprego e péssimo ambiente de negócios que o país atravessa, a liberação de recursos para trabalhadores, servidores e desempregados funciona como uma forma de amenizar sofrimentos. Em última análise esses recursos são mesmo dos brasileiros, sendo correto que eles possam dispor dos recursos da forma que melhor lhes aprouver no momento de grande dificuldade financeira.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

FGTS - SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 - PARA CORRENTISTAS / POUPANÇA NA CEF COMEÇA HOJE - CALENDÁRIO DE NÃO CORRENTISTAS - CONFIRA !



Saques de até R$ 500 do FGTS começam nesta sexta-feira
Karla Mamona - EXAME / MSN

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Quem não tem poupança na Caixa 

Quem não possui poupança na Caixa seguirá outro cronograma de pagamento, que terá início em outubro (veja calendário abaixo). Para quem possui cartão e senha do cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

FGTS - FUNDO DE GARANTIA - ÚLTIMO DIA PARA SACAR CONTAS INATIVAS - 31/07/2017

ATENÇÃO TRABALHADOR


Termina hoje (31/07/2017) o prazo para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Quem deixou para hoje, pode ter problemas em conseguir realizar o saque. Por precaução, é bom levar toda a documentação, incluindo a carteira de trabalho e, se tiver, o documento das rescisões de contratos de trabalho.

As agências da CAIXA devem ter hoje uma procura além do normal. Boa dose de paciência pode ser indispensável.

PRORROGAÇÃO

O governo vai regulamentar ainda uma portaria que trata de prorrogação de prazo para quem comprovar que não teve como ir fazer o SAQUE. VER PRIMEIRO COMENTÁRIO NESSA MATÉRIA COM NORA DA CAIXA ECONÔMICA.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE ?

Tem direito ao saque do FGTS inativo, todo trabalhador registrado - "carteira assinada" - que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

E O DINHEIRO DE QUEM NÃO SACOU AGORA ?

O trabalhador que não retirar o valor das contas inativas do FGTS agora, fica submetido as regras antigas, ou seja, pode sacar o FUNDO ao se aposentar, COMPRAR CASA PRÓPRIA, ou por doença grave.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

CALENDÁRIO DE CONTAS INATIVAS DO FGTS É LIBERADO - CONFIRA AQUI !

A CAIXA DIVULGOU O CALENDÁRIO DE SAQUES
    CONFIRA    
O governo federal divulgou, nesta terça, o calendário para o saque dos saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A retirada, começa na sexta-feira, dia 10 de março. 

A Caixa Econômica Federal vai ter um sistema especial de atendimento e abrirá aos sábados, a partir do dia 18. 

A ordem dos saques é de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
CALENDÁRIO DE ACORDO COM MÊS DE NASCIMENTO
JANEIRO e FEVEREIRO: saque a partir de 10/03;
MARÇOABRIL e MAIO: saque a partir de 10/04;
JUNHOJULHO e AGOSTO: saque a partir 12/05;
SETEMBROOUTUBRO e NOVEMBRO: saque a partir de 16/06;
DEZEMBRO: saque a partir de 14/07.
O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

INFORMAÇÕES SOBRE O SAQUE DE COTAS INATIVAS
TIRE SUA DÚVIDA CLICANDO AQUI

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