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sábado, 13 de junho de 2020

SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS = R$ 1.045,00 - CAIXA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E SAQUE / TRANSFERÊNCIA




ECONOMIA - FONTE - CEF
CAIXA divulga calendário de pagamento do Saque Emergencial FGTS

Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045,00

A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário:

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:


O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Formas de recebimento:

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático:

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento:

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;

Informar que não deseja receber valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
App FGTS (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;

Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.VEJA TAMBÉM

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

SAQUE IMEDIATO DO FGTS - DE R$ 500,00 PARA R$ 998,00 - MEDIDA PROVISÓRIA TRAZ OUTRAS ALTERAÇÕES




Foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso, a Medida Provisória que libera saques do FGTS NO VALOR DE R$ 998,00 para CONTAS com saldo de até um salário mínimo. A decisão está agora com os DEPUTADOS para votação no plenário da Câmara, voltando depois para o plenário do Senado. 

O PRAZO para a votação final é o próximo dia 20 de novembro.

Outras alterações foram:

Redução da Taxa de Administração do FGTS cobrada pela CEF, de 1% para 0,5%. Com isso a Instituição manteve o monopólio dos depósitos e a operação dos recursos do fundo.

A MP acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa e dá ao CODEFAT o poder de decidir sobre o FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR.

NOTA DO BLOG
Diante da recessão, desemprego e péssimo ambiente de negócios que o país atravessa, a liberação de recursos para trabalhadores, servidores e desempregados funciona como uma forma de amenizar sofrimentos. Em última análise esses recursos são mesmo dos brasileiros, sendo correto que eles possam dispor dos recursos da forma que melhor lhes aprouver no momento de grande dificuldade financeira.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

FGTS - SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 - PARA CORRENTISTAS / POUPANÇA NA CEF COMEÇA HOJE - CALENDÁRIO DE NÃO CORRENTISTAS - CONFIRA !



Saques de até R$ 500 do FGTS começam nesta sexta-feira
Karla Mamona - EXAME / MSN

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Quem não tem poupança na Caixa 

Quem não possui poupança na Caixa seguirá outro cronograma de pagamento, que terá início em outubro (veja calendário abaixo). Para quem possui cartão e senha do cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

FGTS - FUNDO DE GARANTIA - ÚLTIMO DIA PARA SACAR CONTAS INATIVAS - 31/07/2017

ATENÇÃO TRABALHADOR


Termina hoje (31/07/2017) o prazo para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Quem deixou para hoje, pode ter problemas em conseguir realizar o saque. Por precaução, é bom levar toda a documentação, incluindo a carteira de trabalho e, se tiver, o documento das rescisões de contratos de trabalho.

As agências da CAIXA devem ter hoje uma procura além do normal. Boa dose de paciência pode ser indispensável.

PRORROGAÇÃO

O governo vai regulamentar ainda uma portaria que trata de prorrogação de prazo para quem comprovar que não teve como ir fazer o SAQUE. VER PRIMEIRO COMENTÁRIO NESSA MATÉRIA COM NORA DA CAIXA ECONÔMICA.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE ?

Tem direito ao saque do FGTS inativo, todo trabalhador registrado - "carteira assinada" - que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

E O DINHEIRO DE QUEM NÃO SACOU AGORA ?

O trabalhador que não retirar o valor das contas inativas do FGTS agora, fica submetido as regras antigas, ou seja, pode sacar o FUNDO ao se aposentar, COMPRAR CASA PRÓPRIA, ou por doença grave.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

CALENDÁRIO DE CONTAS INATIVAS DO FGTS É LIBERADO - CONFIRA AQUI !

A CAIXA DIVULGOU O CALENDÁRIO DE SAQUES
    CONFIRA    
O governo federal divulgou, nesta terça, o calendário para o saque dos saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A retirada, começa na sexta-feira, dia 10 de março. 

A Caixa Econômica Federal vai ter um sistema especial de atendimento e abrirá aos sábados, a partir do dia 18. 

A ordem dos saques é de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
CALENDÁRIO DE ACORDO COM MÊS DE NASCIMENTO
JANEIRO e FEVEREIRO: saque a partir de 10/03;
MARÇOABRIL e MAIO: saque a partir de 10/04;
JUNHOJULHO e AGOSTO: saque a partir 12/05;
SETEMBROOUTUBRO e NOVEMBRO: saque a partir de 16/06;
DEZEMBRO: saque a partir de 14/07.
O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

INFORMAÇÕES SOBRE O SAQUE DE COTAS INATIVAS
TIRE SUA DÚVIDA CLICANDO AQUI

sexta-feira, 24 de junho de 2016

PIS / PASEP - ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA SACAR O ABONO !



  BENEFÍCIO - ATÉ A PRÓXIMA QUINTA-FEIRA   

Prazo para sacar PIS/Pasep termina dia 30 de junho, e até agora, 1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o ABONO a que tem direito, e que corresponde a um salário mínimo = R$ 880,00

AGÊNCIAS CHEIAS E EXIGÊNCIAS DE ÚLTIMA HORA PODEM FAZER O TRABALHADOR PERDER A OPORTUNIDADE DE RECEBER SEU ABONO
 
Por isso, confira se você tem direito, e se tiver, vá logo até uma Agência da Caixa Econômica Federal - TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA ou do Banco do Brasil - SERVIDORES PÚBLICOS, no caso para o abono do PASEP

  QUEM TEM DIREITO ?  

Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

  ATENÇÃO ! PIS !  

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. 

Se não foi depositado, deve comparecer com o Cartão Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. 

Se não tiver o Cartão Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. 

 ATENÇÃO ! PASEP ! 

Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do banco e apresentar um documento de identificação. 

OS PROGRAMAS

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações: 

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449

terça-feira, 10 de maio de 2016

PIS / PASEP - 640 MIL TRABALHADORES SACARAM VALORES A QUE TINHAM DIREITO

CLIQUE PARA AMPLIAR

O MINISTÉRIO DA FAZENDA, informou hoje, que a Campanha de divulgação realizada entre NOVEMBRO /2015 e ABRIL / 2016, aumentou em 269 mil os saques do programa PIS-PASEP, em comparação com o mesmo período de 2014 / 2015.

CURIOSAMENTE e se caracterizando por um NÚMERO ALTAMENTE POSITIVO, as retiradas feitas por pessoas com 70 anos ou mais passaram de apenas 3.700 para 190.000 mil.

O que surpreende é que, mais de 4,6 milhões de brasileiros têm direito ao saque por idade, e muitos não exercem esse direito, por desinformação.

Um trabalho realizado pela CAIXA ECONÔMICA e BANCO DO BRASIL, enviou através de MALA DIRETA - COMUNICADO informando a aproximadamente 920.000 PESSOAS nessa faixa de idade, que eles tinham SALDO DISPONÍVEL EM SUAS CONTAS NO PROGRAMA.

Sobre a campanha

A campanha de divulgação do PIS-PASEP, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde está vinculado o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, começou em novembro de 2015 e tem como objetivo lembrar o direito de saque aos participantes dos programas que ainda possuem saldo nas contas individuais. Ela intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo.

QUEM TEM DIREITO / BENEFICIÁRIOS

Têm direito ao saque das cotas os inscritos nos programas até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil, quando inscritos no PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: 

http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item "Quotas do PIS") 
www.bb.com.br/pasep (ver na aba "Quando e Como Sacar o Saldo").

Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.

Com base em informações do Site do Ministério da Fazenda

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

INSS REGULAMENTA NOVA MARGEM DE CONSIGNADO PARA SAQUE COM CARTÃO


ATENÇÃO APOSENTADO - Já está aprovado, mas, o SISTEMA do INSS ainda não concluiu a sua ADAPTAÇÃO para essa NOVA MARGEM. A decisão, porém, confere ao aposentado e pensionista que tenha o CARTÃO CONSIGNADO - SAIBA AQUI COMO CONSEGUIR O SEU - a possibilidade em breve de fazer até SAQUES dentro do percentual de 5%.

Redação: Conexão Servidor Público


(Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira (16/09) a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito consignado. “Essa é mais uma opção para o beneficiário”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Benedito Brunca.

O saque por meio de cartão de crédito consignado se restringe ao percentual de 5%, já estabelecido pela Medida Provisória 681, de 10 de julho de 2015. O empréstimo consignado, segundo a legislação, pode consumir, no máximo, 30% da renda do segurado e possibilita o parcelamento em até 72 meses.

Os juros do cartão de crédito consignado são um pouco mais elevados se comparados aos juros do empréstimo consignado convencional – são 3,06% contra 2,14%. Mas ainda assim, a taxa é bem menor do que a aplicada pelo mercado aos cartões de crédito ou ao cheque especial. “Acreditamos que o segurado tenha capacidade de tomar a decisão mais adequada na hora de optar”, comentou Brunca.

Os sistemas da Previdência Social ainda precisam ser adaptados para atender à decisão do CNPS em relação a essa nova modalidade de empréstimo consignado. Por enquanto, não há prazo estipulado para o funcionamento dessa contratação por meio do cartão de crédito consignado.

Essa medida era uma reivindicação da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap). Entre as vantagens citadas pela entidade, durante a reunião do conselho, estão o processo seguro e rápido de liberação do recurso, menor taxa do mercado comparada às demais modalidades e o prazo mais curto para o pagamento do crédito adquirido.

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