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segunda-feira, 31 de julho de 2017

FGTS - FUNDO DE GARANTIA - ÚLTIMO DIA PARA SACAR CONTAS INATIVAS - 31/07/2017

ATENÇÃO TRABALHADOR


Termina hoje (31/07/2017) o prazo para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Quem deixou para hoje, pode ter problemas em conseguir realizar o saque. Por precaução, é bom levar toda a documentação, incluindo a carteira de trabalho e, se tiver, o documento das rescisões de contratos de trabalho.

As agências da CAIXA devem ter hoje uma procura além do normal. Boa dose de paciência pode ser indispensável.

PRORROGAÇÃO

O governo vai regulamentar ainda uma portaria que trata de prorrogação de prazo para quem comprovar que não teve como ir fazer o SAQUE. VER PRIMEIRO COMENTÁRIO NESSA MATÉRIA COM NORA DA CAIXA ECONÔMICA.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE ?

Tem direito ao saque do FGTS inativo, todo trabalhador registrado - "carteira assinada" - que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

E O DINHEIRO DE QUEM NÃO SACOU AGORA ?

O trabalhador que não retirar o valor das contas inativas do FGTS agora, fica submetido as regras antigas, ou seja, pode sacar o FUNDO ao se aposentar, COMPRAR CASA PRÓPRIA, ou por doença grave.

2 comentários:

  1. *NOTA CAIXA*

    Com relação ao decreto presidencial nº 9.108 de 26 de julho de 2017, a Caixa Econômica Federal informa que a regulamentação trata exclusivamente dos casos de trabalhadores que comprovarem situação de doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado para realização do saque das contas inativas do FGTS, no período de 10 a 31 de julho de 2017.

    A comprovação deverá ser feita, exclusivamente nas agências da CAIXA, por meio da apresentação de atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.

    Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional.

    A CAIXA esclarece que os trabalhadores beneficiados pelo Decreto poderão solicitar o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2018.

    A CAIXA ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra nesta segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores contemplados pelo decreto.

    31/07/2017
    Assessoria de Imprensa da CAIXA
    caixa.gov.br/agenciacaixadenoticias | @imprensacaixa | imprensa@caixa.gov.br

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  2. BOM DIA

    Grato pelo esclarecimento.

    Um abraço

    ResponderExcluir

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