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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

SERVIDORES DA JUSTIÇA ENTRAM EM GREVE NA QUARTA-FEIRA 26/10

RESTA SABER COMO SERÁ A ADESÃO AO MOVIMENTO E DURAÇÃO DA GREVE. 



GREVE A PARTIR DO DIA 26

Por Direção Geral em 20/10/2016

A Corregedoria está pedindo às serventias o ponto do dia 19, como forma de coagir e assustar a categoria. Os servidores devem guardar as folhas com as assinaturas do ponto de greve porque os diretores do Sind-Justiça estarão viajando por todo o Estado para recolher as folhas e oficiar requerendo o abono.

Na segunda-feira, 24, às 13h, está pautado para ser votado no Órgão Especial, mais uma vez, o projeto dos 24%. Sugerimos que às 13h todos os colegas acompanhem a votação. Os servidores mais próximos que puderem se locomover ao Órgão Especial deverão comparecer para pressionar pela aprovação.

No dia 26, início da nossa greve, haverá um grande ato em frente ao Fórum Central, às 15h, em que precisamos de um expressivo número de servidores. Só devem permanecer em suas serventias os colegas que estiverem cumprindo os 30% para o cumprimento de medidas urgentes. Os servidores das comarcas em que eventualmente os diretores do Sind não consigam ir antes do ato devem trazer as folhas de greve do dia 19 quando vierem no dia 26 para o ato.

Os delegados Sindicais se reunirão na sede do Sind-Justiça neste sábado, às 12h, para deliberarmos sobre detalhes da greve. Estamos elaborando um novo manual de greve, com todas as especificidades para que não haja falhas.

Fazer greve não é agradável. Cansa. Desgasta. O ideal é que não fosse necessário. Mas enquanto o Tribunal não cumprir os seus acordos com a categoria, nós utilizaremos, como último recurso, este meio constitucional de luta, cumprindo todas as regras da lei de greve, impossibilitando que qualquer um possa declará-la ilegal.

Para os que ainda têm medo de lutar por seus direitos, lembrem-se de 3 coisas:

1) Você está há DOIS ANOS sem reajuste e se não lutar agora irá para o terceiro ano;

2) Você não anda na carreira há anos e a promoção automática é a nossa única chance de ter qualquer tipo de correção salarial, sem depender de boa vontade de Tribunal ou do governo.

3) O descumprimento de acordo por parte do TJ é um motivo expresso na lei de greve para que a paralisação não possa ser declarada ilegal. Não sendo ilegal, não pode haver punição ou corte de qualquer espécie e o Sindicato está pronto e capacitado para lutar em defesa dos servidores. Veja o que diz a lei:

Lei 7783/89 (lei de Greve): Art. 14, Parágrafo Único, I: "Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição".

Então, não há desculpas. O Sind-Justiça já deu diversas provas de que atua com seriedade e compromisso com a categoria. Agora é com você! Vamos lutar juntos por nossos direitos?

DIREÇÃO GERAL:

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