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sábado, 22 de outubro de 2016

CONSELHOS DE CLASSE (FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL) NÃO PODEM MAIS REAJUSTAR ANUIDADES SEM SEGUIR PREVISÃO LEGAL

Em 30 de Junho o STF já havia tomado a seguinte decisão:


Quinta-feira, 30 de junho de 2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no Paraná que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão legal. A decisão tomada nesta quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.

NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, O STF TOMOU A SEGUINTE DECISÃO.

Notícias STF
Quarta-feira, 19 de outubro de 2016


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 704292, no qual os ministros decidiram que não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário seguiu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à fixação da tese de repercussão geral e rejeição do pedido de modulação de efeitos da decisão.

A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”.
********************
Npta do Blog:

Falta agora estabelecer que tipo de índice e como serão fixadas tais anuidades. 

Importante decisão, visto que, os valores cobrados como anuidade são altíssimos, e em muitas das vezes reajustados acima de valores aceitáveis.

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