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sexta-feira, 3 de abril de 2020

SENADO PROTEGE INQUILINOS E MOTORISTAS DE APLICATIVO - PL 1.179/2020 - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS TEM CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS GRAVES.




Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Da Redação | 03/04/2020, 
Fonte: Agência Senado


Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 
Motoristas


Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 
Medidas


O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. 

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

14 comentários:

  1. O que isso tudo quer dizer em relação ao que paga aluguel?

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    Respostas
    1. até 30 de outubro vc não poderá ser despejada se a ação de despejo foi iniciada depois de 20 de março.

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  2. Boa noite a todos. Li agora que o dono da rede de restaurantes MADERO demitiu 2000 funcionários. Ele é sócio do Luciano Huck nestes restaurantes. E quem é Luciano Huck? é marido d Angelica e, segundo diz por ai, candidato a presidente da república deste nosso coitado Brasil. E o povinho bunda vai votar nele. O que mais faço atualmente é rezar de joelhos pra Deus dar um jeito nisto tudo!!! Porque se depender do povinho bunda estamos perdidos!!!!

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  3. Boa noite!
    Quem faz aniversário em Abril, na página do Rioprevidencia está escrito escrito que o recadastramento está pendente?

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    Respostas
    1. Sophie boa tarde. Consta pendente porque ainda ninguém fez. Não fez primeiro porque ainda não chegou a data e segundo porque está suspenso pelo Rioprevidência devido a pandemia provocada pelo corona vírus.

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    2. Prova de Vida
      NOTA DO RIOPREVIDÊNCIA
      Suspensa a prova de vida para aposentados e pensionistas do Estado
      Publicado: 16/03/2020 10:54
      Devido à pandemia de Coronavirus - Covid 19, o Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência informa que está suspensa temporariamente a exigência de Comprovação Anual de Vida para aposentados e pensionistas do Estado.

      A medida tem por objetivo evitar o deslocamento de aposentados e pensionistas às agências bancárias para realizar o procedimento.

      As ações de prevenção implementadas pelo Rioprevidência fazem parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Estado contra a proliferação do novo Coronavírus.

      O Rioprevidência informará assim que o procedimento for restabelecido.

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    3. Muito obrigada,Jamal!
      Tenha um ótimo domingo!

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  4. Meu desejo é que quando essa onda de coronavirus terminar as pessoas lembrem de DEUS da mesma maneira que estão lembrando hoje BOA NOITE SERVO E A TODOS 🙏🙏🙏

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  5. Boa noite a todos.
    Gostaria de saber se vão suspender por 03 meses a cobrança do consignado procede essa informação?

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  6. RESPEITO... " RESPEITAR É O ATO DE NÃO FAZER AOS OUTROS O QUE JAMAIS GOSTARÍAMOS QUE FIZESSEM COM A GENTE. É DAR ESPAÇO PARA QUE OS OUTROS EXPRESSEM SUAS OPINIÕES,SEM DESCRIMINAÇÃO OU PUNIÇÕES... É NÃO MALTRATAR, HUMILHAR OU ESPEZINHAR AS PESSOAS, SIMPLESMENTE PORQUE NOS CONSIDERAMOS CERTOS OU MELHORES RESPEITO NINGUEM TE TIRA OU TE IMPÕE... ESTÁ NA FORMAÇÃO DO SEU CARÁTER. SÓ PRA REFLETIR EM TEMPO DE PANDEMIA. Respeitar hoje é muito importante, pois não sabemos se estaremos aqui amanhã. 🙏🙏🙏🙏🙏

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