REUNIÃO ADMINISTRATIVA HOJE DEVE DECIDIR ESSE PERCENTUAL PARA OS NOVOS SALÁRIOS DOS MINISTROS DO SUPREMO, COM EFEITO CASCATA DISSEMINADO POR TODA A MAGISTRATURA.
QUEM PODE, PODE !
Num momento em que se fala tanto em AJUSTE FISCAL, contenção de DESPESAS, e que o governo federal vem PROMOVENDO uma verdadeira QUEDA DE BRAÇO com seu funcionalismo, acenando com 21,5% de reajuste, PARCELADOS em quatro ANOS, o que daria míseros 5,5% em média por ano, e que todos sabem não é suficiente para repor as perdas e nem fazer frente a INFLAÇÃO de hoje na casa de 9%, os MINISTROS DO STF se auto-concedem mais um reajuste, e dessa vez da ordem de 16//% a partir de JANEIRO de 2016.
O STF deve encaminhar um Projeto de Lei ao Congresso, que, como todos sabem, respeitando a independência e autonomia dos poderes, não vai VETAR. A presidente Dilma Rousseff, ao contrário do que fez com o PLC 28/15 dos servidores BARNABÉS da Justiça, em que aplicou o VETO, também não terá FORÇA para vetar, e assim, estamos conversados.
Só para lembrar e colocar a coisa em números, vejamos:
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/1) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O valor, que corresponde ao teto do funcionalismo público, chegou a R$ 33.763,00, um aumento de 14,6% sobre o anterior, de R$ 29.462,25. Para efeitos legais, a nova quantia passou a vigorar em 1º de janeiro de 2015.
OU SEJA
Em 2014 o salário dos Ministros do STF era de R$ 29.462,25
Em 2015 o salário passou para R$ 33.763,00
E no início do ANO de 2016 será de R$ 39.000,00
Não é, no caso, o valor absoluto do vencimento recebido pelos Ministros do STF onde reside a injustiça, ainda que eles recebam outras vantagens, e no final a sua remuneração seja muito superior a estes 39 MIL de piso. A injustiça está em que para eles o poder de se auto reajustar é ilimitado, está na diferença de tratamento que existe em relação a todos os demais servidores da República, o que aliás acontece também com VEREADORES, DEPUTADOS e SENADORES, estes então é que ABUSAM mesmo no ato se conceder BENESSES financeiras.
Fica então difícil, muito difícil, de ter condição MORAL em termos de argumentos, para negar aos outros SERVIDORES um mínimo de JUSTIÇA no seu REAJUSTE.
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