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terça-feira, 25 de agosto de 2015

CORTE DE PONTO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA EM GREVE - SISEJUFE ENTRA COM RECURSO


Sisejufe recorrerá da liminar do CNJ que suspende remuneração de grevistas da Justiça do Trabalho

O Sisejufe interporá recurso contra a decisão liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte de ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que estão em greve no Rio de Janeiro. O processo (PP nº 0002826-04.2015.2.00.0000) foi proposto por advogados em desfavor do TRT da 1ª Região, por meio do qual questiona os atos administrativos editados por sua Presidência para enfrentamento da greve.

Embora os advogados requerentes não tenham solicitado o corte da remuneração dos grevistas, a decisão liminar assim determinou supondo a incidência do artigo 2º da Resolução nº 86, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao argumento que este dispositivo obriga à Administração a suspender a remuneração dos grevistas. Neste aspecto, aparentemente a decisão é nula porquanto não houve este pedido. 

Além disso, a decisão liminar ignorou que o artigo 2º da referida Resolução, de 2011, foi alterada pela Resolução nº 125, do CSJT. A partir da alteração, em 2013, o “presidente do Tribunal Regional do Trabalho poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista”, revogando a regra que obrigava o corte. Certamente o CSJT alterou a sua Resolução em razão de precedentes do próprio Conselho Nacional de Justiça que admitem ser a matéria atinente à autonomia das Administração dos Tribunais, esclareceu o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sisejufe. 

O advogado também explicou que, ao obrigar o corte da remuneração dos grevistas sem antes facultar à Administração a compensação dos serviços paralisados, a decisão liminar acabou violando a autonomia do TRT do Rio de Janeiro, “autonomia que aliás incumbe ao Conselho Nacional de Justiça proteger, nos termos do inciso I, do § 4º do artigo 103-B da Constituição”, disse.

Mediante o recurso, o Sisejufe pretende demonstrar os equívocos da decisão liminar e promover a sua anulação. É muito provável que o relator traga a decisão liminar para ser ratificada na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça de 25 de agosto (terça-feira). 

A assessoria jurídica do Sisejufe acompanhará o julgamento.

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