ATENÇÃO - Empregador doméstico: Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (regime simplificado de pagamento de encargos de trabalhadores domésticos), o prazo foi antecipado para o dia 7, transferido para o próximo dia útil no caso de fins de semana e feriados.
Agora o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet
06/08/2015
Institucinal
A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
O programa está disponivel aqui
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