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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR DO RIO DE JANEIRO PODE SUBIR DE 11% PARA 14%


METENDO O PEZÃO E A MÃO NO RENDIMENTO DO SERVIDOR.

Sua "excelência", o governador Fernando Pezão, tem demonstrado uma enorme dificuldade em encontrar solução, ou no mínimo paliativos, para a grave situação financeira do ESTADO do Rio de Janeiro. Tudo bem, é certo que a queda do preço do petróleo tem afetado, e muito, as finanças do Rio, mas...quando as VACAS ESTAVAM GORDAS, o que fizeram com o dinheiro ?...uma reserva, um colchão...diversificaram investimentos ? NÃO !

Parece, porém, que é fácil para o governador adotar medidas que interfiram de forma grave na VIDA FINANCEIRA dos seus SERVIDORES, com o reflexo inevitável que isso acarreta na vida FAMILIAR, EMOCIONAL...na saúde dessa massa de trabalhadores, que vive hoje sem saber se vai receber, quando receber e quanto receber, de salário, que é DIREITO de quem trabalha.

Depois de EMPURRAR GOELA ABAIXO, o adiamento para o 7o. DIA ÚTIL do mês, o pagamento dos salários, agora PEZÃO quer, segundo a coluna de FERNANDO MOLICA, subir de 11% para 14% a contribuição previdenciária do servidor do Estado do Rio de Janeiro.

A TAL Lei de Responsabilidade que o governador PEZÃO quer implantar, pode parecer uma necessidade, mas, traz algumas MALDADES claras e outras  escondidas, para serem cometidas com o servidor.

A MALDADE CLARA é a que prevê aumento do desconto previdenciário dos servidores, que passaria de 11% para até 14% de seus salários, e a camuflada é a que pretende alterar a contribuição patronal — hoje em 22% e pode chegar a 28% da remuneração dos funcionários, e aí, com o crescimento da despesa patronal, gerar por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que já existe, a OBRIGAÇÃO de diminuição de gastos com pessoal (ESTATUTÁRIO) em casos de estouro de limites. O governo ficaria proibido de dar REAJUSTE SALARIAL aos seus SERVIDORES, e poderia ATÉ DEMITIR FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS.

PARA NÃO PERDER A OPORTUNIDADE

UM DOS MAIORES MOTIVOS DE ABALOS NAS FINANÇAS DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA, é que deixaram de CONTRATAR ESTATUTÁRIOS VIA CONCURSO PÚBLICO CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO, e passaram a inchar a máquina pública com TERCEIRIZADOS, contratados e mantidos de forma precária e até ILEGAL. 

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

GOVERNO SUSPENDE DESCONTO CONSIGNADO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADES SINDICAIS


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, publicou NOTA no SITE DA FENAJUFE, intitulada: Ataque à liberdade sindical, e com sub-título Governo faz intervenção inédita nos sindicatos, denunciando o que seria uma manobra do Governo Federal, através da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP/MPOG) para "sufocar a capacidade operacional das entidades sindicais que constroem as lutas e as greves do funcionalismo contra a austeridade do governo federal".

Segundo os SINDICALISTAS, foi publicado no diário oficial da União (DOU) de 14/08, uma listagem de 198 entidades que teriam suas rubricas descredenciadas do sistema de consignação em folha de pagamento. Dentre elas, várias entidades representativas do funcionalismo. 

Destacamos que a decisão da SEGEP nada tem a ver com ilegitimidade ou descumprimento de formalidades por parte dos sindicatos. Os sindicatos simplesmente não foram avisados de que suas rubricas seriam atingidas.

Já há várias liminares favoráveis aos sindicatos, que determinam que o governo reverta imediatamente sua postura. Entretanto, os técnicos da SEGEP já afirmaram sua intrenção de descumprir as liminares judiciais, alegando não ter condições técnicas de reverter essa decisão para a folha de pagamento atual. Sabemos, entretanto, tratar-se de uma falácia. É perfeitamente possível rodar uma folha suplementar negativa, garantindo o direito dos associados contribuírem com seus sindicatos. 


quinta-feira, 6 de agosto de 2015

SALWEB - RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA QUE REALIZA CÁLCULO AUTOMÁTICO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO


ATENÇÃO - Empregador doméstico: Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (regime simplificado de pagamento de encargos de trabalhadores domésticos), o prazo foi antecipado para o dia 7, transferido para o próximo dia útil no caso de fins de semana e feriados.

Agora o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet
06/08/2015 
Institucinal

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos. 

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7. 

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponivel aqui

ACERVO SOU SERVIDOR

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