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domingo, 27 de novembro de 2016

PARIDADE E INTEGRALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - MUNICIPAL - ESTADUAL E FEDERAL


Como o tema é de grande relevância, sempre atual, e desperta muitas dúvidas, o blog foi buscar matéria que entendemos contribuir para esclarecimento  

Paridade e Integralidade: Critérios para Servidor Público.

Após as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 as aposentadorias dos servidores públicos estão envolvidas em uma série de regras e requisitos para que seja garantido o direito à paridade e à integralidade, extintos pela EC. 41/2003.


Isso vale para municipais, estaduais e federais, das autarquias, fundações e demais servidores estatutários (efetivos).

A vantagem é garantir que a aposentadoria seja igual ao último salário da ativa e que não entre no cálculo da média salarial, pois em geral os índices utilizados não acompanham os aumentos reais dos salários, diminuindo o valor do benefício.

Outra vantagem importante é a paridade, pois todos os governos são pressionados a aumentar os salários dos servidores da ativa, mas os aposentados que não podem fazer greve por exemplo, tem menos força para exigir aumento. A paridade é a garantia de que o aposentado ganhará o mesmo aumento que os servidores da ativa.

Regras para Paridade e Integralidade

Para aqueles que tem direito à aposentadoria completa até 16/12/1998 a regra exige:

A Emenda Constitucional 47/2005 exige daqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998:
Critérios para Servidor Público garantir paridade e integralidade


Caso não complete os requisitos anteriores, perderá direito à paridade e à integralidade e seu benefício será a média salarial, com reajuste pelo índice da inflação (atualmente INPC), sem importar se os servidores ativos terão um reajuste maior.

Por: 

Eduardo Koetz

28 comentários:

  1. Servo, acho que a matéria está incompleta! Os requisitos Com as datas e critérios para a paridade não estão aparecendo! Este quadro do art 3 da EC47 trás apenas a regra de transição para a aposentadoria integral!
    Integralidade diz respeito à aposentadoria, ao valor que será concedido quando o servidor pedir a aposentadoria, se será 100% do último salário, se será a média e assim por diante! No caso dos servidores públicos estatutários, salvo engano, será 100% do último salário!
    Paridade diz respeito à possibilidade do aposentado ou pensionista ter o valor do seu benefício reajustado igual ao ativos e se o valor corresponderá à 100% ou não do benefício no caso dos pensionistas!
    Tem muitos detalhes que eu não conheço mas enfim, espero ter ajudado!
    Rosa

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    1. Sra. Rosa, boa noite

      A senhora tem razão. Os dois links explicativos não foram reproduzidos e não abrem. Nós vamos procurar corrigir e complementar.

      Grato

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    2. A integralidade e paridade no serviço público estadual é de quem entrou antes de 2003

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  2. Gostaria de uma orientação, sou filha de uma fazendaria, não trabalho pois cuido dela ,tenho direito a alguma coisa depois que ela falecer ?

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    1. Boa pergunta. Também gostaria de saber se os filhos ou filhas têm direito a receber pensão após a morte da mãe, aposentada do Estado, Polícia Civil.

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    2. Boa noite

      Filhas solteiras de servidores falecidos tem direito a pensão que a mãe recebia. Mas depende da época em que o servidor faleceu e de outras exigências. Nós vamos procurar a legislação para publicar.

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    3. Ela está viva graças a Deus ! A pergunta é :quando vier a falecer ?

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    4. Não existe mais pensão para filha maior solteira, pelo menos para civis que é o seu caso! Apenas são mantidas as que já recebem por ser direito adquirido!
      Como no caso você está perguntando sobre uma situação futura, infelizmente não terá direito!
      Rosa

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  3. Governo do Rio não tem como pagar 13º salário dos servidores. União é a ‘salvação’ - http://glo.bo/2gLyBmk

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  4. NÓS SOMOS TODOS OTÁRIOS, E CADA VEZ ESTAMOS FAZENDO DE BOBO, E EU FICO SEM SABER O QUE FAZER COM ESTES CANALHAS, SAFADOS, LADRÕES, CARA DE PAU, ME FAZENDO DE BABACA POIS NINGUEM, NINGUÉM MESMO NÃO ME MOTRA UMA LUZ PARA E RECORRER CONTRA ESTES SAFADOS MESMO,
    FAVOR LEIAM ESTA MATERIA E SE SINTAM UNS BOBOS COMO EU ESTOU NESTE MIMENTO

    http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI247822-15223,00-EU+SO+ASSINEI+DIZ+PEZAO.html

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  5. Mês q vem os pensionistas universitário receberão normalmente?

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  6. Sera que amanha terminam o pagamento servo??

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  7. Se nós formos para as ruas contra o carnaval e Revlon, fazer manifestações!! Não sei como vai ser dezembro. Os policiais já entraram com ação para receber o décimo terceiro, com certeza vão receber!! Não podemos ficar parados!! Boa noite!!

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  8. boa noite, meu pai faleceu em 2003 ele era capitão do CBMERJ , eu sou filha solteira e até hoje não tive direito a nada,ficou tudo para a segunda esposa dele , é assim mesmo ou eu tenho direito a alguma coisa ? Nunca soube direito sobre isso !Se alguém souber informar, agradeço

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    1. Vc só tem direito até 21 ou 24 quando estiver fazendo faculdade

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    2. Ai depois de 21 a pensao volta pra mae. E. Isso

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  9. Eu pensó que debería ser dividido,caso assim o seja ela tera que reembolsar o que recebeu indevidamente procurar advogado

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    1. Só é dividido se for filho(a) menor ou universitário até 24 anos! Depois quando ficar maior será revertido para os outros beneficiários ou suspensa se não houver outros beneficiários!

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  10. Meu filho tem 17 anos recebe pensao pelo pai ser da pm ate quantos anos ele vai receber essa pensao?

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. Meu pai é pm reformado, ele tem direito a paridade,reajuste? Servo por favor não consigo entender o que é paridade,quem tem direito a INPC 4,5%.

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  13. AGORA ENTENDI, O QUE E PARIDADE! E ESPERAR O GOVERNO PARIR O MEU SALÁRIO? DESDE DE 2014 SEM AUMENTO? E MELHOR O INPC, POIS RECEBE MIGALHAS DE AUMENTOS MAS RECEBEM, FICAM ESSE TEMPO TODO PRÁ CORRIGIR A INFLAÇÃO DAI FICA HÁ 50% DE AUMENTO, NUNCA DARÁ ESSE REPOSIÇÃO?

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  14. Boa tarde alguém pode me tirar uma dúvida?
    Fui aposentado em 2013 por invalidez; e não recebo minha aposentadoria integral.
    Meu último salário R$2600,00;depois da aposentadoria foi pra R$1500.
    Entrei em 2001.
    Será q esse valor a recebo hj, está correto.
    Quem puder me ajude a esclarecer essa dúvida?

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  15. Bom dia a servo e a todos!essa tal paridade é uma confusão pois afora seu filha maior mas recebo pensão ainda pelo.direito adquirido enquanto for solteira mas o governo nunca pagou meu salário correto como se fosse os 100%q deveria receber e aumentos nunca chegam como deveriam e como já vi várias postagens da dona Eunice tenho medo de pedir revisão e eles ainda diminuírem o q recebo, ou seja, deixo a cargo deles o quanto devem pagar. Um abraço

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