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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

PEC PARALELA APROVADA EM PRIMEIRO TURNO - ESTADOS E MUNICÍPIOS DENTRO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA



O MAL SE FAZENDO DE UMA VEZ POR TODAS


Senado aprova texto-base da PEC Paralela da Previdência em primeiro turno
Da Redação | 07/11/2019
Fonte: Agência Senado


Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.


ATENÇÃO: Sub-título e imagem que ilustram a matéria, não fazem parte do texto e da publicação original do Senado

42 comentários:

  1. Boa noite, meu contracheque ainda não entrou, tá todo mundo no mesmo barco?

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    1. Boa noite, sim o meu sempre saia no dia 25 até agora nada.

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  2. É fácil querer ser mais do que se é hoje. Difícil é ter força no querer buscar ser mais do que se é. O querer não pode ser superficial, sonhador,inerte, que só contempla o imaginário como se fosse real. O querer deve ser convertido em sonhos,metas, passos e linha de chegada. Busque seu incentivo dentro de vc,no potencial adormecido esperando para explodir e mostrar a si mesmo.BOA NOITE SERVO E A TODOS 🙏🙌🌹💝😘💕💜🙏🙌🌹💕🙌

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  3. Boa noite. Vejam que a embromação já começa: Secretário de Fazenda do Rio não cogita reduzir salários do funcionalismo, mas não descarta possibilidade se houver necessidade.

    Enquanto não tinha a possibilidade pelo fato do Rio de Janeiro estar distante de estourar o limite permitido pela Lei de Responsabilidade, a conversa era outra. Agora, que o malabarismo fiscal de Paulo Guedes quer incluir despesas para "inchar" os gastos com o funcionalismo e proporcionar a justificativa formal para cortar salários, o Secretário já conversa começa a mudar e ele já admite que a hipótese não está descartada. Senhores, estamos lascados. E, desculpem me antecipar, mas isso não tem nada a ver com torcida. O que está acontecendo agora chama-se consequência das escolhas feitas pelos brasileiros nas últimas eleições.

    https://extra.globo.com/noticias/economia/secretario-de-fazenda-do-rio-nao-cogita-reduzir-salarios-do-funcionalismo-mas-nao-descarta-possibilidade-se-houver-necessidade-24068251.html

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  4. Servo vc tem feito exelentes materias. A realidade. Apoio o governo apenas nas questoes sociais- fim controle no transito-todos devem ser responsaveis- apoio na questao da familia- no governo do pt era a valorizaçaoexagerada de homem vivendo com homem-mulher com mulher-era o fim da familia. Nos direitos sociais esta acabando se continuar o guedes vai levar milhoes de brasileiros a miseria. Enfim. Ou boiolagem ou menos direitos.desculpem o termo usado. Boa noite.

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  5. Boa noite Servo e a todos. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli,e a ministra Carmen Lucia,adiaram para até o dia 20/04/2020 o julgamento sobre a redivisao dos royalties, que estava prevista para acontecer no próximo dia 20 de novembro. A informação foi notificada pelo colunista do Globo, Ancelmo Góis Jornal Extra.

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  6. Consignado Bradesco voltou, mas quando clico nele aparece indisponível tente mais tarde 😢

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  7. Servo boa noite,eu nao entendo muito bem,sou viuva ha 12 anos e quando minha filha chegar aos 24 a pensao dela incorpora na minha,vai ao valor atual total de 6.000.00,eu gostaria de saber se essa pensao vai ser reduzida para 3.000.00 como falam . Obrigada

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    1. Bom dia, Helga. A pensão é regida pela lei em vigor na data do óbito do servidor, ou seja, pela lei que estava em vigor há 12 anos quando foi concedido o seu benefício. A pensão é uma só, o valor dela é de R$ 6.000,00, portanto a metade que deixará de ser paga à sua filha por ter completado a idade limite será incorporada ao seu pagamento. Você passará a receber o valor integral. As novas regras só alcançarão as pensões que forem concedidas após a promulgação da lei.

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    2. Quando meu pai faleceu,a pensão era dividida entre eu e minha mãe,assim que ela também faleceu a parte dela passou automaticamente pra mim.

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    3. Bom dia Eunice! Era do mesmo jeito comigo, a pensão era dividida entre eu e minha mãe, mas ela também faleceu e a pensão dela não veio pra mim. E eu ainda estou com problema no RioPrevidencia, pois nunca recebi por lá, só recebo Pensão Especial. E a pouco tempo fui descobrir que era pra eu também receber pelo RioPrevidencia, só que eles alegam que eu não posso mais receber por lá, pois já tenho mais de 24 anos, mas a minha pensão é vitalícia.

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    4. Este comentário foi removido pelo autor.

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    5. Fique tranquila os 3 mil do suor do teu marido não vai ser roubado e colocado na conta de nenhum marginal engravatado. Vai ficar com sua família. Não desses vagabundos.

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  8. Boa noite Servo , sei que sua postagem ñ condiz com o que vou perguntar; vc sabe informar quando sai o pagamento do aposentado da educação do estado?
    Obrigado
    Fique com Deus.

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  9. Servo.. Há chance de ter antecipação do pg?

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  10. Respostas
    1. Com certeza,quem sabe tudo volta como antes q meu dinheiro sobrava,que via pessoas se aposentando .

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  11. Lula livre ,e a volta da bandidagem.Nenhum pais sério acredita na justiça desse país.Que vergonha para nós brasileiros.

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    1. Bom dia. Não se trata de Lula ou de quem quer que seja, o que o STF decidiu ontem foi voltar a cumprir a Constituição, que é muito clara sobre a impossibilidade de se iniciar o cumprimento da pena antes da sentença condenatória transitada em julgado, aquela da qual não cabe mais recurso. Se ocorrer qualquer uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (risco de fuga do réu, de que ele siga cometendo o crime, risco à instrução criminal - se o réu solto puder destruir provas ou ameaçar testemunhas, por exemplo), ela poderá ser decretada a qualquer momento, desde que o Ministério Público formule um pedido devidamente fundamentado, não bastando naturalmente que o Promotor tenha "convicção", é necessário trazer evidências que corroborem tal pedido.

      É preciso acabar com esse que foi sem favor algum o pior legado da Lava-Jato: a ideia de que ninguém será punido se a lei for respeitada. Não se pode cometer crime para combater o crime. Reflita: se aqueles que devem velar pelo cumprimento da lei começarem a cometer abusos e infringi-la, seja lá qual for a razão que inventem, eles se tornam bandidos também. Dura lex, sed lex. E se quiser o complemento brincalhão dos tempos da vovó: "no cabelo, só Gumex".

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    2. Bom dia todos Senhora Me Rocha,a senhora que e operadora do direito,sabe que a nossa constituição costuma ser descumprida, principalmente o artigo 5° da constituição.O STF já tinha se posicionado a favor da prisão de segunda estância.Eles não estão preocupados com outros que estão presos sem ocorrer o trânsito em julgado.Tudi não passou de uma manobra para soltar Lula.Ninguem vai ser solto de uma hora para outra,vai ser preciso a decisões dia juizes.Aquekrs que são pobres continuaram presis,e os que tem dinheiro serão soltos.O próprio STF não cumpre a constituição ,a não ser que seja do interesse deles.Isso aconteceu no senado ,onde Dilma sofreu o impeachment,e Lewandosk sem nenhum pudor descumpriu a constituição diante de todos os brasileiros.

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    3. Gessimar, bom dia. O que o STF fez antes, permitindo o início do cumprimento da pena após decisão de órgão colegiado, conhecida como "prisão em 2ª instância" é uma excrescência, uma afronta ao texto constitucional. Que bom que o Supremo recuperou o bom senso e determinou que se volte a cumprir aquilo que determina a Constituição. Se a mesma foi desrespeitada em algum momento, isso não justifica que outras violações à Constituição sejam cometidas ou será que um erro passou a justificar o outro?

      O artigo 5º da Constituição diz respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais, que abrigam as chamadas cláusulas pétreas, ou seja, dispositivos que não podem ser alterados nem mesmo por Emenda Constitucional. São garantias e uma proteção para todos nós, pois qualquer um pode ser vítima de abuso e perseguição onde não prevalece a lei.

      Eu creio que todo esse alarde se deve ao fato de que muitos não têm a informação sobre a diferença entre o que a Constituição proíbe, a chamada prisão em 2ª instância, e a prisão preventiva, que continua valendo. A propósito, os Ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux, de forma absolutamente irresponsável, fizeram questão de promover essa confusão em seus respectivos votos, levando medo a muitas pessoas, que obviamente ficaram com receio de que presos por crimes graves como homicídio, estupro, sequestro e outros pudessem ganhar a liberdade, algo que jamais ocorrerá, pois não estão encarcerados em razão de condenação em 2ª instância, mas por ter sido decretada a sua prisão preventiva.

      A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer momento, sem haver sequer a necessidade de uma condenação em 1ª instância, desde que o réu em liberdade represente um risco para a instrução criminal (ele possa ameaçar testemunhas, destruir provas) ou que haja risco de fuga ou de que ele siga cometendo o crime. Verificada qualquer uma dessas condições, o réu é preso preventivamente. A prisão em 2ª instância significa iniciar o cumprimento da pena sem a sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando ainda restam recursos. Esse tipo de prisão não é admitido no nosso ordenamento jurídico, não apenas por ser vedado pela Constituição, mas porque inverte um dos princípios básicos do Direito Penal: o ônus da prova cabe a quem acusa. Quem faz uma acusação tem a obrigação de provar, não o contrário. Todos são inocentes até prova em contrário. A partir do momento em que se admite uma prisão sem o trânsito em julgado da sentença, você inverte esse ônus da prova, pois na prática, o réu passa a ser considerado culpado até provar que é inocente.

      Vou dar um exemplo futebolístico na esperança de contribuir para esclarecer as dúvidas sobre a prisão em 2ª instância. Vamos supor que um time chegue ao final da temporada precisando ganhar a última partida para escapar do rebaixamento. Ele termina o primeiro tempo do jogo perdendo por dois a zero e o jogo é interrompido. A prisão em 2ª instância seria a mesma coisa que dizer que, em vez de esperar que uma nova data fosse marcada para a partida ser concluída, para conhecer o resultado final, você deve obrigar o time em questão a começar a disputar a 2ª divisão, mesmo sem ter a definição de que ele será, de fato, rebaixado.

      Desculpem o textão, mas achei que seria importante ajudar a entender o que é cada uma dessas prisões e como é importante que sejam preservadas garantias que são para todos nós e não podem ser suspensas para todos nós porque há o interesse de se manter preso quem quer que seja.

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    4. M Rocha eu sou bacharela em direito,não sou muito chegada ao direito penal,de qualquer maneira, obrigada pela recordação dis tipos de prisão penal Eu deveria gostar,pois já fiz parte do conselho de sentença do tribunal do júri.

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  12. Cumpriu-se o que reza a Constituição!
    #lulalivre

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  13. LADRAO NO BRASIL É HEROI!Sem palavras!Gente honesta no Brasil nao vale nada!

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  14. Servo sei que sua vida é muito corrida e agradeco muito por nos akudar. Se puder me responder a minha duvida acima ou algum colega eu agradeço muito.

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  15. Estudei direito constitucional e detestava porque sabia que é tudo mentira. Só para concursos. Igual à lei das licitações. Na prática não funciona.

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    1. Com certeza,dona Marília,a constituição serve apenas para o interesses deles.

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  16. Bom dia!!
    O pagamento não sairia hoje?
    Ou perdi alguma matéria? 🤦🏼‍♀️

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  17. Sra. Deborah, bom dia.

    O PAGAM,ENTO está programado para o dia 14/11 - QUINTA-FEIRA DA PRÓXIMA SEMANA.

    Até agora o governo do estado não deu sinais de que vai antecipar.

    Como hoje, o advento de antecipação é guardado a sete chaves pelo governador, que busca capitalizar politicamente uma eventual antecipação, a qualquer momento ele pode aparecer no FACEBOOK fazendo prosélitos, é preciso estar atento.

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    1. Como é triste uma pessoa receber no meio do mês , um descaso com o idoso que necessita de remédio, fraldas e enfermeiros.
      Os seus 45 anos dedicados à educação e o prêmio é este , hoje com 87 anos vive de compaixão desse governo do Rio

      Triste realidade...

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  18. Respostas
    1. Senhora Helga, bom dia

      Não consegui ver em que posso lhe ajudar. não achei do que se trata.

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  19. M Rocha muito obrigada e mr desculpe Servo .

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  20. Ao acabar com concursos os políticos vao colocar seus afilhados. Esse é o objetivo. Nesse governo SERVIDOR É LIXO TANTO PARA O BOLSONARO QUANTO PARA O WITZEL.

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  21. Para o MP PGE PRF AGU PGEU TUDO ENFIM SÓ OS APADRINHADOS.

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  22. Ninguém será preso sem que a sentença tenha sido transitada e julgada. Onde ainda caiba recursos. Por isso o LULA SERÁ SOLTO.

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  23. Ninguém será preso sem que a sentença tenha sido transitada e julgada. Onde ainda caiba recursos. Por isso o LULA SERÁ SOLTO.

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