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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

PEC PARALELA APROVADA EM PRIMEIRO TURNO - ESTADOS E MUNICÍPIOS DENTRO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA



O MAL SE FAZENDO DE UMA VEZ POR TODAS


Senado aprova texto-base da PEC Paralela da Previdência em primeiro turno
Da Redação | 07/11/2019
Fonte: Agência Senado


Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.


ATENÇÃO: Sub-título e imagem que ilustram a matéria, não fazem parte do texto e da publicação original do Senado

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