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segunda-feira, 16 de julho de 2018

SUPREMO TRIBUNAL SUSPENDE COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIA DE 40% NOS PLANOS DE SAÚDE

ORDEM DOS ADVOGADOS ENTROU COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO FEITA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Felizmente a Ministra Cármen Lúcia acatou o PEDIDO DE AÇÃO DE SUSPENSÃO DA NORMA feita pela a ANS. 

Ainda que em caráter liminar, a decisão coloca freio no ABSURDO que era essa decisão VIA resolução que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

Agora, o assunto será objeto de análise da JUSTIÇA e poderão ser corrigidos rumos e anulados os prejuízos altíssimos que oa brasileiros que tem PLANO DE SAÚDE sofreriam.

5 comentários:

  1. Estou precisando do décimooooooooo!! Isso não é justo, tem que pagar a gente.

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  2. Boa noite,SERVO
    Essas novas medidas seriam para os planos de saúde já existentes também?

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  3. Sra. Rosângela, boa noite.

    Teoricamente para PLANOS NOVOS e nas NEGOCIAÇÕES FUTURAS DE PLANOS EMPRESARIAIS OU COLETIVOS. Se passar a valer, do jeito que a ANS e os DONOS DE PLANOS DE SAÚDE QUEREM, com esse negócio de FRANQUIA E COPARTICIPAÇÃO DE 40%, vai encarecer muito e dificultar muito a vida de MILHÕES DE BRASILEIROS.

    Por isso é importante que esteja SUSPENSO, ainda que de forma LIMINAR até o julgamento do MÉRITO pelo STF. ESPERO que seja definitivamente BARRADO pela JUSTIÇA.

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  4. Bom dia! Obrigada pela explicação...Eu li duas reportagens de fontes diferentes e cada uma dizia uma coisa...Tomara que seja barrado mesmo... Não temos saude gratuita decente e quem pode pagar por um Plano,unica saída, é penalizado dessa forma...

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