Representantes de aposentados serão recebidos hoje pelo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Edison Garcia, com a expectativa de obter a confirmação de que a primeira parcela do 13º salário dos beneficiários será depositada a partir do próximo mês.
Uma fonte do órgão previdenciário afirmou à reportagem que, até o momento, não há previsão de mudança em relação ao ano passado.
Em 2017, a parcela foi incluída na folha de pagamentos de agosto.
A confirmação, porém, ainda dependeria de autorização do Ministério do Planejamento, em razão das contas públicas.
Oficialmente, no entanto, o Planejamento informou que a antecipação do 13º depende de decreto do presidente Michel Temer.
NOTA DO BLOG
Há que se destacar que, no caso dos BENEFICIÁRIOS do INSS, pelo menos as Entidades que representam esse segmento numeroso de brasileiros sofridos, consegue ser recebida pelo governo federal, e consegue exercer pressão política. Esse é o quarto ano seguido que a antecipação de parcela do INSS, que desde 2006 passou a ser paga por iniciativa do governo Lula, é colocada em situação de incerteza.
Adiantar parcela do 13o. salário não é OBRIGAÇÃO de qualquer governo, mas, passou a ser uma TRADIÇÃO que supre uma NECESSIDADE. Esse dinheiro, quando entra na conta traz alívio em DÍVIDAS, melhora a alimentação de toda a família, e significa a compra de remédios com mais regularidade, ou seja, é questão de QUALIDADE DE VIDA, precisa ser PAGO.
Assim, não só os beneficiários do INSS precisam muito dele, mas também os servidores públicos de todos os níveis da administração pública. É prática que deveria ser adotada pelas empresas privadas. Deveria passar a ser obrigatório, com um tempo para que todos os "PATRÕES" se organizem nesse sentido. E, quando pago com atraso, deveria ser obrigatoriamente corrigido monetariamente.
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Bom dia, e o nosso décimo Pezão?
ResponderExcluirBOM DIA!!
ResponderExcluirEE VERDADEE..
QUERO MEU 13% PEZÃO!!!!
A MAIORIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS JA ANUNCIARAM A 1°PARCELA.
Ñ EMBROMA...
Bom dia a todos.
ResponderExcluirObrigado servo pelo seu caráter e dedicação para com todos nos.
BOM DIA À TODOS! FICAMOS PRA TRÁS. ABRIRÃO A CONTA BANCÁRIA DO PEZAO A JUSTIÇA! TOMARÁ QUE PEGAM ESSE CORRUPTO, E FAZ ELE DEVOLVER TUDOOOOO!!!!
ResponderExcluirBom dia a todos! Obrigada Servo pelas informações e dedicação com todos. Seu trabalho é 10. Um ótimo dia! Deus te abençoe!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirServo tenho consignados com banco.bradesco sendo que 02 não foram repassados para o banco. E o banco descontou direto da minha conta, fui reclamar e.minha gerente alegou que no contrato está bem claro, caso não seja descontado em folha o banco tem autonomia de retirar da.minha conta corrente.
ResponderExcluirQue está bem claro no meu contrato.
Desculpe mais não entendo. Pode explicar?
Olhando eu meu contrato está escrito . Dos Débitos. As prestações devidas em decorrente da emissão desta Cédula serão pagas mediante o desconto em folha. De pagamento na forma autorizo pela lei/Decreto especifico. Para tanto o empregador da Emitente foi devidamente instruído a fazer as devidas retenções e a repassar o dinheiro para o Credor.
02. Credor Se por qualquer modo ou motivo não for possível ao empregador promover o desconto das prestações na folha de pagamento e até que se tome possível superar os problemas que obstam dificultam a adoção do referido procedimento o Credor fica instruído pela Emitente, em caráter irrevogável e irretratável a fazer processar os lançamentos dos débitos das prestações com os encargos previsto nesta Cédula em sua conota corrente indicada no Quatro.
03. Na hipótese de ocorrência do disposto acima a Emitente se obriga a manter suficiente provisão de fundos disponíveis em sua conta corrente. Caso não haja saldo suficiente para acolher o debito respectivo o Credor fica instruído em caráter irrevogável e irretratável tanto pelo Emitente como por Avalista a efetuar o lançamento em qualquer conta que a Emitente ou Avalista mantenha ou venha a manter em qualquer Agencia do Credor podendo para tanto inclusive proceder a baixa autonomia dos valores necessários à cobertura do débito de aplicação financeira mantidas por eles junto ao Credor .
Servo oq se entende,pode me explicar por favor?
Desde já fico grata .
No meu caso fizeram isso TB e imediatamente fiz a portabilidade pra outro banco. Sendo que edescontado no meu contra cheque normal e não tenho culpa se o governo não está repassando e aí coloquei na justiça pois meu nome foi negativado por alegarem que estou em débito de 21 parcelas, estou no aguarde da justiça agora.
ExcluirSim.
ExcluirPensei em colocar na justiça,mas lendo o contrato fiquei na duvida .
Boa tarde! Desculpe a intromissão mas algo parecido aconteceu com meu irmão e eu o ajudei com a situação. Fiz uma vasta pesquisa, conversei com Banco Central e advogados. O emprestimo consignado pode sim ser descontado em folha ou nao. No primeiro caso, de desconto em folha, podem surgir duas situações: qdo o desconto e realizado no contra-cheque e TB na conta o banco e obrigado a devolver corrigido. Isso se dá devido ao atraso do repasse para o banco. Mas o servidor não pode ser penalizado por isso. Geralmente essa devolução é automática, caso não seja, abra um processo junto ao sac do banco, depois ouvidoria e por último banco central. Geralmente resolve a contento.
ExcluirQdo o desconto não é feito no contracheque, o banco tem sim o direito de descontar a parcela qdo caem proventos na conta do servidor. O importante é saber se houve o desconto em folha e acompanhar as parcelas. O próprio Banco Central me passou a Lei que respalda o banco de realizar está operação. Não me recordo mas é só ligar pra eles que será informado. Qqr dúvida q tenho relacionada a instituições financeiras vou a eles pois são sempre muito esclarecedoras as respostas e com base legal. Espero ter ajudado.
Aconteceu comigo .
ResponderExcluirNão me avisaram disso e acabei tendo que negociar a um custo elevadíssimo.
ABSURDO!
Tem td respaldado no contrato
Boa Tarde
ResponderExcluirÉ preciso sempre ler o que está no contrato que se assina.
Eu não sou advogado, mas entendo que EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, e o comentário diz que este ´[e o tipo de empréstimo feito, só pode ser feito com desconto em folha. A CLÁUSULA QUE faz outro tipo de modo de pagamento, pode talvez ser abusiva.
Se houve o DESCONTO NO SEU CONTRACHEQUE, e o governo não repassou para o BANCO, e o BANCO ainda lhe desconta em DUPLICIDADE, aí fica mais irregular.
O ideal é buscar uma orientação de advogado de confiança, para entrar com AÇÃO que suste os descontos caso se confirme que eles são indevidos.
Um abraço
Muito obrigada Servo.
ExcluirBoa tarde!! Quero meu décimo também. Pezão, seja bonzinho e paga o nosso décimo, precisamos também.
ResponderExcluirMeia noite, começa a largada.
ResponderExcluirBoa noite servo!
ResponderExcluirE a todos os participantes desse blog.
Nesse ano de eleições o nosso governador poderia fazer uma média com os servidores e antecipar 50% do décimo terceiro salário.
Iria ajudar muito no nosso orçamento.
Boa tarde começa sim dona Rosangela, tudo outra vez, todo mês é esse sofrimento
ResponderExcluirServo boa noite!!estou prestes a vender uma empréstimos p o Bradesco pois é o unúni banco que está fazendo refi,ou comprar,mais estou com medo de acontecer o mesmo com migo ,de ter duplo desconto ,sabe me dizer se ainda com atraso o estado está repassando os desconto em folha p os bancos.me ajuda obg
ResponderExcluirBoa noite Rosangela eu fiz com o bradesco e ate agora n aconteceu, mas agora fiquei preocupada
ExcluirBoa noite Rosangela eu fiz com o bradesco e ate agora n aconteceu, mas agora fiquei preocupada
ExcluirNinguém perguntou mais se o governo irá antecipar o pagamento porq
ResponderExcluirAlguém já recebeu? Risos.
ResponderExcluirA meu Deus que Deus abençoe e saia o décimo e não faça igual ano passado
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