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terça-feira, 13 de janeiro de 2026

LULA SANCIONA LEI QUE "DESCONGELA" DIREITOS ( ANUÊNIOS - TRIÊNIOS - QUINQUÊNIO - LICENÇA-PRÊMIO ...) PAGAMENTO DE RETROATIVOS.

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/01/2026 Edição: 8 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1ºEsta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:

"Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente."

Art. 3º Revoga-se o inciso IX docaputdo art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2026; 

205º da Independência e 138º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Castro Boulos
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RESUMO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos o projeto de lei autorizando o pagamento retroativo de benefícios congelados por conta da pandemia da covid-19 a servidores pelos Estados, municípios e o Distrito Federal.
A LEI acaba com a desculpa de governadores e prefeitos que insistem em NÃO DAR O QUE É DE DIREITO AOS SERVIDORES.



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