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terça-feira, 2 de junho de 2020

ENDIVIDAMENTO E REPACTUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - REPACTUAÇÃO DA FOLHA TRABALHISTAS - MP 936 / PL2017/2020




Foi votado e aprovado no último dia 28/05 na Câmara dos Deputados, o PL 2017/2020 que trata da ampliação da margem consignável de 40% para os Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Projeto de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto foi EXCEPCIONALMENTE aceito e incluído na renovação da Medida Provisória 936, pelo relator da matéria Deputado Orlando Silva e de outros Deputados da Casa. 
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MP 936 prevê repactuação de empréstimo consignado e novo prazo para desoneração da folha
28/05/2020 - Atualizado em 02/06/2020  

A Medida Provisória 936/20 também trata de outros pontos sobre o universo trabalhista. 

Segundo o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de Covid-19, durante esse período de calamidade pública será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. 

Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico. 

Nessa repactuação, será garantida a redução das prestações na mesma proporção da redução de salário e carência de até 90 dias para começar a pagar. 

As condições de juros e encargos remuneratórios e garantias serão mantidas, exceto se a instituição credora aceitar a diminuição deles. 

Mudança de dívida
Para aqueles que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tenham esse tipo de desconto consignado junto a instituições financeiras, o texto permite a mudança da dívida para contratos de empréstimo pessoal a fim de evitar outras dívidas com juros maiores. Nessa migração, ficam mantidos os juros e encargos originais, mas é concedida uma carência de 120 dias para pagar a primeira parcela da nova dívida. 


No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário. 

Curso a distância
A MP permite a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses. 


Alimentação e lucros
Orlando Silva retoma na MP 936 pontos que constavam do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso e perdeu a validade. 


Quanto ao dinheiro ou à alimentação recebida pelo trabalhador, o relator deixa claro na legislação que essa parcela não entra na base de cálculo da contribuição para a Previdência Social. 

Segundo o texto aprovado, novas regras sobre participação nos lucros permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral. 

Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos. 

Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos. 

A MP especifica que somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes a essa regra. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento se feito com menos de três meses de diferença do primeiro. 

Convênios com o INSS
Na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), o texto retoma outro trecho da MP 905, retirando a possibilidade de entidades de aposentados firmarem convênio com o INSS para o pagamento de benefícios a seus associados ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão. 


Com a nova redação proposta, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS e sem licitação. 

Depósito recursal
Ainda vindo da MP 905, trecho incluído pelo relator traz novas regras para a substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas pela fiança bancária ou seguro garantia judicial, estabelecendo normas para a correção eventualmente pedida pelo juízo. 


Paralisação de atividades
Para evitar questionamentos jurídicos por causa da paralisia de atividades em razão do isolamento social decretado pelos governos estaduais e municipais, o texto aprovado impede o uso de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que remete o pagamento de indenização aos trabalhadores pelo governo responsável pela determinação de paralisação. 


Nível de produção
Excepcionalmente, durante o ano de 2020, as empresas que precisam cumprir níveis mínimos de produção para continuarem a contar com incentivos ficarão dispensadas de alcançá-los, mas terão de observar as exigências relativas ao nível de emprego. 


Desoneração
Em virtude das dificuldades financeiras das empresas que ainda contam com a desoneração da folha de pagamento, o relatório prorroga o fim desse benefício de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021. 


Com o fim da desoneração, essas empresas teriam de começar a pagar os 20% incidentes sobre a folha de pagamento em vez de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

O montante estimado da renúncia fiscal com a prorrogação será incluído pelo Poder Executivo no projeto de lei do Orçamento para 2021. 

Bancários
Na votação dos destaques, o Plenário aprovou emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) determinando que a jornada dos bancários de 6 horas contínuas nos dias úteis não se aplica aos que receberem gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a sétima e a oitava hora trabalhadas. 


Segundo a emenda, na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado nessa exceção, o valor devido relativo a horas extras será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função paga ao empregado. 

A emenda também estabelece que as convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei. 

Quanto aos débitos trabalhistas, foi aprovada emenda do deputado Christino Aureo (PP-RJ) que diminui a correção monetária dessas dívidas, especificando que ela será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro. 

Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19. 

Transparência
Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no País. 


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

51 comentários:

  1. Respostas
    1. Bom dia a todos Banco Bradesco ameaça colocar no serasa aposentados e pensionistas do RJ enviando mensagens mesmo com a pandemia

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  2. Bom dia Servo e a todos. Uma ótima terça feira pra todos. Que o nosso dia seja abençoado por Deus. Vamos pensar positivo porque tudo vai dar certo. 🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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  3. BOM DIA A TODOS!!! TO NA AREA...QUE DEUS ABENÇOE NOSSO DIA!!! Ô GLÓRIA...

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  4. Bom dia à todos. Falei nesse instante com a Sra Renata, do T Consig, ela me informou que as margens atualizaram ontem a tarde, sem os 5% a mais. Que o governo não mandou nenhum tipo de comunicado autorizando o aumento das margens.

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  5. E PROS SERVIDORES NADAAAAA!!! SÓ DESCONTOS E DESCASOS!!!

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  6. Bom dia a todos.Ja estão fazendo consignado para pensionista?

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  7. Bom dia!!!
    A minha margem está errada!!!
    Alguém pode me passar o telefone do tconsig

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  8. Anonymous começa a vazar dados da família Bolsonaro e Ministros Até o momento, foram disponibilizados informações pessoais de Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Douglas Garcia deputado estadual, Abraham Wintraub e sua esposa, Damares Alves e Luciano Hang. O documento publicado pela célula traz informações como celulares válidos, endereço de e-mail endereços físicos,bens declarados, participação em empresas, score do CPF , além de dívidas registradas. Minha opinião: eu acho que dessa vez deu ruim pra eles. Deus não dorme.

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    1. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/06/02/ministro-da-justica-afirma-que-pf-vai-investigar-vazamento-de-dados-de-bolsonaro , Acho que vai dar ruim para é para este grupo criminoso.

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    2. Vai dar ruim pra quem faz coisas erradas e pensam que serão escondidas pela vida toda. A verdade sempre vem a tona,doa a quem doer. Se errou tem que pagar, não importa quem seja. A justiça existe para todos.

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    3. Tanto que briguei na época das eleições pra amigos não votarem nessa corgia!

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    4. Na minha opinião nada justifica esta pratica criminosa de vazar dados seja de quem for, isto é crime e tem que ser combatido e não estimulado.

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    5. Sem dúvida que hackear contas e vazar dados é crime. Muita gente pensa que a Internet é espaço onde "escondidos" pode-se cometer todo tipo de crime. Engano. Espero que outro tipo de crime cometido diariamente e apoiado pelo atual governo, as FAKENEWS também sejam combatidas. São criminosos também os que usam a internet para caluniar, ofender, ameaçar e difundir mentiras as mais vis possíveis.

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    6. O exemplo é o Gabinete do ódio,comandado pelos filhotes do Bozo.

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  9. Bom dia!
    Deus no controle de nossas vidas
    A paz do Senhor p/todos!

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  10. Bom dia desculpas não consigo entender tdo isso sr.Servo é pra o INSS? É o estado gostaria de saber da margem e dos consignados preciso muito,desde já agradeço.

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  11. Bom dia desculpas não consigo entender tdo isso sr.Servo é pra o INSS? É o estado gostaria de saber da margem e dos consignados preciso muito,desde já agradeço.

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  12. Prezado.

    Isso aí é para INSS e trabalhadores da iniciativa privada.

    Para os servidores do ESTADO É O QUE JÁ PUBLICAMOS ANTERIORMENTE (O senhor leu ? ). Não tem definição ainda. O governo não regulamentou. O secretário de Fazenda e o Chefe da Casa Civil do governo foram exonerados. O governo Witzel ESTÁ EM CRISE. vEJA A MATÉRIA QUE ACABAMOS DE PUBLICAR.

    ENTENDO SUA ansiedade e necessidade, mas, no momento não há definição. Não se sabe nem mesmo se o governo vai ou não descontar o consignado no próximo pagamento. Não há clareza, não há transparência.
    Lamento mas nem eu nem ninguém pode responder a essas perguntas até o momento.

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    1. desculpe a ignorância mais a Lei 8833 e 8842 que falam respectivamente do aumento da margem e da suspensão das parcelas não diz que devem ser regulamentadas e sim que elas entrariam em vigor na data da sua publicação.

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    2. Sim é isso que eu entendi e como tenho uma filha advogada ela falou que não precisa ser regulamentada , porque já estar valendo desde da publicação.

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    3. Boa tarde Márcia e o q acho tbm! Mais infelizmente nesse estado nada e cumprido

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    4. Bombeiro, Marcia e Daniele.
      Vocês, estão certíssimos, essas leis sancionadas em maio/2020, entrariam em vigor na data da sua publicação enquanto perdurasse o Plano de Contingência em decorrência da pandemia do Covid-19. Infelizmente, o governo Witzel entrou em "parafuso" com as recentes denuncias de corrupção que envolve empresa responsável pelo planejamento e ações contra a disseminação da pandemia do Covid-19. acarretando a instabilidade de todo secretariado do governo, impedindo a aplicação efetiva dessas leis.

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    5. As leis entraram em vigor na data da publicação. A questão é que sāo Leis autorizativas, elas não determinam que a margem seja aumentada ou que os empréstimos sejam suspensos. A lei autoriza ao governador suspender os empréstimos e aumentar a margem. Por isso o Governador terá que regulamentar as leis, dizendo por exemplo, a partir de que mês serão suspensos os empréstimos, por quanto tempo, e assim por diante.

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    6. Aposentada Idosa.
      A sua interpretação da lei é a mais coerente, infelizmente, cada pessoa interpreta conforme o seu "achismo". E por isso que a quantidade de perguntas, as duvidas, não param de ser publicadas nesse Blog, à respeito dessas leis. Até os renomados juristas não são unânimes em suas opiniões.

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  13. Bom dia alguém poderia me dizer o telefone da t consig

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  14. Vdd Ednamartins só vc que fala bem....pros servidores nada mesmo....nadaaaaaaaaaaa....Meu Deus

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  15. BOA TARDE ACACIO! PRA GENTE SÓ NOTÍCIAS DE MAL A PIOR!!!

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  16. Boa tarde. Alguém sabe me informar pq estou com 2 contracheques do mês 5? Sou pensionista polícia civil. Muito obrigada!

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  17. Boa tarde!
    Sou pensionista polícia civil e aparece para mim no site rioprevidencia, 2 contra cheques do mês 5/20, alguém sabe me informar porquê? Muito obrigada!!

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  18. LOUCURAS ...ESSA É A EXPLICAÇÃO: O MEU APARECEM DOIS CONTRA CHEQUES TBM...VIROU BAGUNÇA...

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    1. Eu não sou pensionista da polícia civil e para mim também tem dois contracheques idênticos. Sou pensionista do Rioprevidencia.

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  19. SOU PENSIONISTA RIO PREVIDÊNCIA PMRJ DOIS CONTRA CHEQUES!!!

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  20. O meu Tb veio dois contra cheque vcs sabem o pq?

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  21. Pra mim é gente que botaram pra fazer os contra cheque da gente que errou

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  22. Boa noite!
    Alguém poderia me informar o site do Sepe?
    Por favor!

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  23. Boa noite o meu também veio 2 contra cheque o que está acontecendo

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  24. Bom dia!!! O meu tbm veio 2 contracheques e c valor errado, bem a menos.

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  25. Nossa anônimo, BOM DIA! Ta uma bagunça!!!

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  26. Bom dia. 2 contra cheques ,2 pagamentos. Kkkkkk só que não.

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  27. Boa tarde alguém sabe me informar onde consigo ver a minha margens sou ativo não está abrindo obrigado

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  28. Já ficou normal o contra cheque e só verificar por favo pública

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  29. Recebi uma mensagem do Bradesco sobre empréstimos:

    "(Meu nome), o Bradesco tem a oportunidadade de prorrogar seus vencimentos por ate 120 dias. Acesse App Bradesco..."

    Mas não tem nada no app ainda.

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