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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

SUSPENSOS TODOS OS ARRESTOS DAS CONTAS DO ESTADO - DECISÃO DO STF

BOMBA !

O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu agora a pouco, assim que saiu da sessão plenária do STF que tornou RENAN CALHEIROS RÉU no STF, aceitar o recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, para suspender todos os arrestos no cofre do Estado que tenham sido determinados pela 8ª Vara de Fazenda Pública. 

Dias Toffoli deu parecer favorável ao argumento da PGE, de que o "controle dos cofres do estado estava sendo feito pelo Judiciário e não pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio".

O ministro Dias Toffoli marcou uma audiência de conciliação para o LONGÍNQUO dia 7 DE DEZEMBRO (Quarta-Feira) da semana que vem.

Até lá, resta aos servidores que ainda não receberam integralmente seus salários, aposentadorias e pensões, referentes a folha de OUTUBRO, esperar que o ESTADO por iniciativa própria, conclua esse pagamento.

Ao contrário do nosso primeiro entendimento, o ARRESTO para pagar aos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, também foi suspenso.

PREOCUPAÇÃO PARA O FUTURO

Os servidores do Estado do Rio de Janeiro já perderam na questão do calendário, e estão tendo de esperar o DÉCIMO DIA ÚTIL DO MÊS para começar a receber. O ARRESTO vinha funcionando no sentido de MINIMIZAR a demora e atraso no pagamento. Agora, pelo visto, nem isso.

56 comentários:

  1. Será que pelo menos este pagamento de hj vai entrar? Eu recebo pelo itau e ainda não entrou nada!

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  2. Boa noite

    Esse pagamento já foi liberado, e não nos parece possível qualquer suspensão do mesmo.

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  3. Obrigada ! E tomara que vc tenha razão. Boa noite !

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  4. Servo e o pagamento de novembro das pensionistas do rio previdencia

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    1. Querida não se pode iniciar o pagamento de novembro sem ates terminar o de outubro. Entende?

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    2. Gente eu acabei de receber um audio do zap de um grupp q faço parte, que o mes de nov e dez ele só vai pagar a segurança e mais nada.Ou seja caos total se for verdade.

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    3. Boa noite

      Informação dessa natureza, lançada assim em grupo de redes sociais ou passada por grupos de whatsapp devem ser vistas com muita reserva.

      O próprio leitor que posta o comentário, o coloca em dúvida: "se for verdade"...

      Pouco provável que seja, mas, quem ler e já estiver apavorado com o que há de vir, pode ficar ainda mais descompensado.

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    4. Eu recebi o audio de uma pessoa que estava na assembleia legislativa, ela faz parte do grupo. Infelizmente o nosso pagamento esta cheio de interrogações

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  5. Boa noite,

    Esse pagamento já foi creditado nas contas dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas correntistas do Bradesco.

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  6. Inconformada,a bomba acabou de ser lançada informando que sequer o calendário proposto pelo governo terá chance de ser cumprido devido à suspensão do arresto e você quer que o Servo saiba dos próximos pagamentos?
    Procure confiar que Deus está olhando por você!
    Acalma teu coração!
    Cuide-se para não ter problemas com a saúde.

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  7. Então o que se diziam de concluir a folha de outubro ( que seria amanha) não existe mais?!
    O montante que falta então não pode mas esperar?

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    1. Senhora Suzana

      Nós entendemos que o governo do Estado, que agora vai ficar com a obrigação de sozinho cuidar do pagamento dos servidores, vá no mínimo cumprir o seu próprio calendário, e na segunda feira, se não mesmo amanhã, liquide essa fatura.

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  8. Eu creio no Deus vivo que é capaz de fazer milagres então ao invés de tanto reclamar e falar tantas coisas ruins vamos transformar em oração isso vai nos ajudar

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    1. Amém,Isabel! Penso como vc.

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    2. Senhora Isabel, boa noite.

      Eu também creio no poder da oração, ou reza, ou prece, como queiram chamar.

      Uma das mais belas passagens do Cristianismo / Evangelho, é quando JESUS diz VIGIAI E ORAI, Mateus 26:41.

      A vigilância aí, é a ação, é a parte produtiva, a defesa do correto e do justo. A oração, é o pedido de forças, é o pedido de LUZ, de Benção do altíssimo, que se pede, se roga para coroar de êxito o pedido legítimo da criatura ao criador.

      É preciso estar vigilante na lura pelo correto, orando para que Deus fortaleça a todos nós.

      Somos aqui obrigados a falar em "coisas ruins", pois elas são as pedras que devemos remover para alcançar as coisas boas.

      Um abraço, muita Paz.

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    3. Amém! Sou mais uma a somar em oração.
      Prof.Saled

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    4. deus paga as contas? me poupem que deus esse que deixa eles politicos roubarem e o assalariado sofrer vamos ser realistas

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    5. Quando o povo compreender que é só Deus que nos sustenta nesse mundo aqui... Deus não está satisfeito com o que o sofrimento do povo, por isso que estão vindo a tona toda essa sujeira que fizeram. Confie em Deus Mariana estamos todos aqui no mesmo barco. Tenha fé. Vamos lutar postando nas redes sociais e indo para as ruas(os que puderem) quando chegar o momento.

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    6. Isabel, obrigada pelas palavras. Vamos transformar a revolta em oração. É claro que precisamos reivindicar nossos direitos, mas sem ódio e sempre com muita fé.

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  9. O Ministro Dias Toffoli saiu tristinho da Sessão Plenária do STF porque não conseguiu impedir que Renan Calheiros se tornasse réu e resolveu descontar nos servidores ativos,inativos,aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro suspendendo futuros Arrestos aos cofres públicos do Estado.

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    1. Essa foi até agora a melhor resposta por aqui. kkkk

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    2. Kkkkkk essa foi boa mais lembrando que o Ministro está lá por indicação da Presidente Dilma. Ele é petralha.

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  10. SERVO, ESTOU LENDO NO FACEBOOK MUITOS SERVIDORES DIZENDO QUE DIAS TOFFOLI COM ESSA SUSPENSÃO DOS ARRESTO ESTÁ PERMITINDO QUE O ESTADO PRATIQUE CALOTE E QUE QUEM RECEBEU, RECEBEU! QUEM NÃO RECEBEU, NÃO RECEBE MAIS!
    CORREMOS O RISCO DE FICAR COM APENAS PARTE DO SALÁRIO DE OUTUBRO?

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    1. Eu não acredito que isso vá ocorrer. O ESTADO vai pagar o que falta da folha de OUTUBRO. O problema é novembro, dezembro...13o. salário. Sem pagar OUTUBRO POR INTEIRO, o Estado não pode nada de NOVEMBRO.

      Com o ARRESTO, o Estado já não cumpre o calendário e fica por isso mesmo, imagina sem o recurso que embora não seja perfeito tem ajudado muito.

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  11. Alexandre,eu to dizendo isso a um tempao.E ninguem da ouvido.Olha só o que está ocorrendo.Pararam o arresto.Como pode? O povo tem a força e não quer usar eles estão nos tirando como ora rios.E o rio tá funcionando e ganhando dinheiro.E a gente sem nada

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  12. Nao tem ninguem la em cima que possa anular essa decisao absurda,nao tem como reverter isso? Nenhuma esperança?

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  13. E restante do salário do judiciário

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  14. Tenho muita fé, tudo vai transformar, o impossível vai acontecer, Deus n vai desamparar o justo. O pão n vai faltar.

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  15. Tenho minha mãe que é aposentada trabalhou sua vida inteira depende de tratamento pous tem demência e está com 30 reais em sua conta o que fazer?

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  16. Servo, acabei de ler a decisão completa do Ministro Dias Toffolli e posso estar enganada na minha interpretaçāo mas volto a dizer que a decisão faz menção expressa aos arrestos para pagar o duodécimo! Pelo que consta nos fundamentos, a questão de fundo tem como pedido o pagamento do duodécimo do Judiciário e parece que o Juízo da 8 Vara de Fazenda Pública concedeu arrestos para o pagamento de servidores do Poder Legislativo que também recebem duodécimo! Enfim, vou copiar a decisão abaixo para que todos possam lê-la! Como afirmei anteriormente posso estar anganada mas para mim é claro quando o Ministro fala na decisão que suspende os arrestos para repasse de duodécimo!
    " Ante o exposto, defiro a medida cautelar para determinar a paralisação de qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e de suas autarquias determinada pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro em ação judicial movida por servidor ou entidade de direito privado na defesa de prerrogativa de ordem jurídico-institucional de repasse de duodécimo do Poder ou órgão respectivo a que vinculado o servidor. "

    Vou ter que dividir a decisão pois é grande!
    Att Rosa

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  17. Decisão: Vistos. O TJRJ peticionou nos autos, noticiando a inércia do Governo do Estado do Rio de Janeiro em proceder à transferência dos duodécimos de novembro/2016. Requereu-se a determinação de arresto nas contas do Tesouro do Estado até que seja atingido o montante correspondente ao “repasse integral do duodécimo devido ao Poder Judiciário”. Intimado, o Governador do Estado do Rio de Janeiro ponderou que o descumprimento da ordem liminar deferida nestes autos decorre de ingerência nas contas do Tesouro estadual por ordens de arresto deferidas pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, em uma pluralidade de ações judiciais movidas por servidores públicos para adimplemento de seus salários. Nesse tocante, discorre: “3. E para dar cumprimento a essa decisão [Processo nº 0018555-04.2016.8.19.0001], foram promovidas sucessivas expropriações de recursos públicos, a saber: a) No dia 22 de novembro, foi promovida a primeira ordem de arresto, no valor de 41 milhões de reais (Doc. 2). b) No dia 23 de novembro, teve lugar a segunda ordem de arresto, no valor de 104 milhões de reais (Doc.3). c) No dia 24 de novembro, o mencionado Juízo materializou a expropriação de mais 71 milhões de reais (Doc. 4). 4. Essas inconstitucionais expropriações de recursos públicos, proferidas em manifesta ofensa ao regime do artigo 100 da Constituição Federal, retiraram do Poder Executivo o controle dos recursos arrecadados, impedindo o cumprimento de diversas obrigações, inclusive as relacionadas com os repasses obrigatórios. (…) 6 Observe-se que no dia 25 de novembro, já na vigência da medida cautelar concedida pela egrégia Segunda Turma nestes autos, a partir da declaração da Presidência do TJRJ, foi determina (sic) a retomada dos arrestos (Doc. 6), o que resultou na determinação, em 28 de novembro, do arresto de todos os valores remanescentes nas contas do Estado, para atender a ordens relativas a dois outros processos (Doc.7). E na data de ontem, foi determinada a intimação do Secretário de Fazenda para prestar informações em virtude de novas ordens de arresto (Doc. 8). 7. A gravidade da situação é indiscutível. Em função dessas questionáveis decisões, o Estado sequer tem acesso aos recursos necessários para quitar a parcela do REFIS, expondo-se à exclusão do programa e ao vencimento imediato de uma dívida de mais 700 milhões de reais para com a União (Doc.9)” É o relatório. Decido. Examinados os elementos havidos nos autos e considerando a relevância do caso e o risco de agravamento da moldura fático-jurídica subjacente à gestão orçamentária no Estado do Rio de Janeiro, procedo, monocraticamente, ad referendum da Segunda Turma, a novo exame dos autos, no exercício do poder geral de cautela. Em sessão da Segunda Turma de 22/11/2016, esta Suprema Corte deferiu parcialmente o pedido liminar no presente mandamus, para assegurar o direito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro de receber o repasse da parcela de duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês, facultando ao Poder Executivo respectivo proceder ao desconto uniforme de 19,6% (dezenove inteiros e seis décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na Lei estadual nº 7.210/2016 (LOA) em sua própria receita e na dos demais Poderes e órgãos autônomos (sessão de julgamento da Segunda Turma de 22/11/2016).

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  18. No voto que orientou a decisão liminar neste writ, determinou-se, também, a paralisação de “qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e de suas autarquias determinada por autoridade judiciária distinta do STF” em ação judicial proposta com fundamento nos duodécimos do Poder Judiciário estadual. Entretanto, dos elementos posteriormente trazidos aos autos tanto nas petições do TJRJ, quanto nas informações prestadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro é possível afirmar que persiste a situação de inadimplência do dever constitucional de repasse orçamentário (art. 168 da CF/88) no Estado do Rio de Janeiro, não tendo sido suficiente o provimento inicialmente deferido no poder geral de cautela neste mandamus para viabilizar o cumprimento da ordem liminar. Isso porque perseveram arrestos incidentes sobre as contas geridas pelo Poder Executivo estadual deferidas pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, com fundamento no repasse de duodécimos, agora para adimplemento de salários de servidores também do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e demais órgãos autônomos daquele ente da federação. Ocorre que, conforme já decidiu essa Suprema Corte, a causa de pedir que fundamenta a busca pela jurisdição relacionada com o repasse de duodécimos a Poder ou órgão autônomo constitui “prerrogativa de ordem jurídico-institucional (…) [e] pertence, exclusivamente, aos órgãos estatais para os quais foi deferida” (MS nº 21.291/DF-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 20/10/95). Ainda nos termos do que já decidido por esta Suprema Corte no MS nº 21.291/DF-AgR-QO: “Só poderá exercê-lo - dispondo, inclusive, de pretensão e de ação - aquele a quem se outorgou, no plano jurídico-material, a titularidade exclusiva do seu exercício. De absoluta intransmissibilidade, portanto, essa posição jurídica, que também não poderá ser invocada por terceiros, especialmente por entidades de direito privado - ainda que qualificadas como entidades de classe -, cujo âmbito de atuação não transcende a esfera dos direitos de seus próprios associados. A qualidade para agir, no caso, só pertine a tais órgãos estatais, os quais, por seus Presidentes ou Procuradores-Gerais, estarão legitimados para postular, em juízo, a defesa daquela especial prerrogativa de índole constitucional, não sendo lícito a uma simples entidade de classe, atuando substitutivamente, deduzir, em nome próprio, pretensão jurídica que nem a ela e nem a seus associados pertence.” Dessa perspectiva e nesse juízo de estrita delibação, entendo que as decisões de arresto proferidas pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, legitimando a atuação de particular ou “entidades de direito privado - ainda que qualificadas como entidades de classe” - na defesa de prerrogativa de ordem jurídico-institucional de repasse de duodécimo devem ser todas paralisadas, independentemente do Poder ou órgão a que vinculado o servidor ou os representados na ação de referência, porquanto possuem o risco de impactar, ilegitimamente, no exercício da autonomia institucional que se busca preservar na presente via

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  19. Ante o exposto, defiro a medida cautelar para determinar a paralisação de qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e de suas autarquias determinada pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro em ação judicial movida por servidor ou entidade de direito privado na defesa de prerrogativa de ordem jurídico-institucional de repasse de duodécimo do Poder ou órgão respectivo a que vinculado o servidor. Na linha do que decidido anteriormente neste mandamus, aplico o disposto no art. 64, § 4º, do CPC para preservar os efeitos já exauridos dos arrestos determinados pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, sendo eventuais quantias já arrecadas compensadas, pelo Poder Executivo, do valor do repasse calculado em conformidade com a decisão proferida neste writ. Uma vez que a presente decisão tem o condão de remover o obstáculo fático alegado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento da decisão liminar anteriormente proferida, e tendo em vista, também o exaurimento do prazo constitucional do art. 168 da CF/88, fixo o prazo de 7 (sete) dias corridos para que a autoridade impetrada comprove nos autos o repasse orçamentário, com os parâmetros traçados cautelarmente, após o qual procederei à nova análise do pedido de arresto formulado. Tendo em vista a complexidade e relevância da discussão posta nestes autos, bem assim a necessidade de se incentivar a autocomposição em âmbito judicial, designo a realização de audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação, a ocorrer em 7 de dezembro de 2016, às 10:00 horas, no 4º andar do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal, na sala de reuniões dos Ministros da Segunda Turma. Notifique-se o Juízo da 8ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro para que cumpra essa decisão, bem como informe todos os processos que perante ela tramitam tendo como fundamento essencial o repasse de duodécimos pelo Estado do Rio de Janeiro. Publique-se. Intimem-se as partes. Brasília, 1º de dezembro de 2016. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente

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  20. Espero que esta interpretação possa ser aceita e que o pagamento dos servidores possa ter continuidade!
    Me desculpe pela insistência!
    Att Rosa

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    1. Só para esclarecer, já recebi a totalidade da minha pensão! Graças aos arrestos!
      Obrigada Rosa

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    2. BOM DIA

      Sra. rosa, o BLOG agradece a sua preciosa colaboração, e a dos demais leitores, no sentido de trazer ao debate o teor da decisão do Ministro Dias Toffoli.

      CHEGARÁ O DIA, EM QUE A DECISÃO / SENTENÇA DE JUIZES, SERÃO COMPREENDIDAS PLENAMENTE POR ADVOGADOS E TAMBÉM PELO CIDADÃOS COMUNS. Hoje, infelizmente, eles fazem uma série de colocações e de uso de termos e firulas, que no final das contas deixam no ar dúvida se foram contra, a favor, ou muito pelo contrário.

      Eu discordo da sua visão, E ENTENDO QUE A DECISÃO DO MINISTRO TOFFOLI suspende sim o ARRESTO pedido pela FASP. Não haveria sentido em proibir de novo, o que já estava decidido, pois só o STF pode agora determinar ARRESTO para pagar ao TJ/RJ e não mais a 8a. VARA.

      Quando o ministro diz que, "FICAM SUSPENSOS TODOS OS ARRESTOS...' e por aí vai, infelizmente para mim é isso o que ele decidiu.

      Eu, não sou advogado, portanto, me reservo o direito de "ERRAR" na interpretação, e na condição de cidadão e 'TORCEDOR' pela causa dos servidores do estado, torço para que o ARRESTO continue e eu esteja interpretando de forma equivocada.

      Vamos acompanhar ao longo do dia de hoje.

      Um abraço

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    3. SERVO, bom dia ! Eu entendo que a suspensão do arresto nas contas do Tesouro, pela decisão comunicada pelo Ministro é sobre o Duodécimo (TJERJ) e não por ação movida pela FASP ou MUSP (Executivo). Até pq o arresto não é inconstitucional e inclusive feito pelo sindicato do judiciário. O que ele proferiu é que a 8ª Vara de Fazenda Pública, não pode mais determinar o arresto em favor do Judiciário uma vez que já foi proferido antes a redução de menos 20% do Duodécimo e assim é que entendi !

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    4. BOM DIA

      Tomara que a sua visão esteja correta. Mas, essa decisão de que a 8a. VARA não poderia ARRESTAR para pagar o Judiciário já estava tomada, não havendo portanto, para isso,necessidade de nova decisão.

      De toda sorte, há um depósito ANUNCIADO pela SEFAZ para hoje. Acabamos de publicar matéria sobre isso.

      Vamos acompanhar.

      Grande abraço

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  21. Engraçado mas na reportagem do g1 nao me parece que falam de bloqueio de arresto tmbem. O bloqueio que se referem e do dia 22 de novembro. Serahttp://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/toffoli-marca-para-dia-7-audiencia-de-conciliacao-entre-tj-e-governo-do-rio.ghtml

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  22. Agora o procurador Geral do Estado está falando que a suspensão é para qualquer arresto! Esta jogando novamente com a decisão do STF! Inclusive na reportagem a decisão é interrompida antes da parte que fala " ....de ordem jurídico-institucional de repasse do duodecimo "
    Eu espero que a FASP não se influencie pelas reportagens e leia a decisão com atenção e fale, peticione, ao juiz para não interromper os arrestos!
    É muito grave como eles deturpam a decisão que está cristalina ao se referir somente aos duodécimos! Inclusive quando fala dos arrestos para o Legislativo! Em nenhum momento fala dos arrestos dos servidores do Executivo ou dos arrestos de forma ampla e irrestrita!
    http://oglobo.globo.com/rio/arrestos-em-contas-do-rio-sao-suspensos-20576399

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  23. Não podemos esperar mais. Estamos caminhando para uma guerra. Temos que agir rápido e com estratégias. O Governador e secretário de Segurança estão concentrados em manter policiamento em frente à Alerj. Enquanto isso, muitos policiais estão em operações em comunidades. O Efetivo da polícia não dá conta de cobrir todos os lugares só mesmo tempo. Logo, pedirão reforços à Força Nacional e ao Exército. Mesmo assim não devemos esmorecer. Deus que me perdoe, mas manifestação pacífica e ordeira não estão funcionando. Os governantes estão nos matando. Estou vivendo à base de Clonazepam. Dúvidas sobre dívidas... Já pensei em me matar, mas tenho um filho de 6 anos. Não sei mais o que fazer. Temos que dispersar os policias e invadir a Alerj, a casa do Governador, do Piccinini... Quisera eu que alguém fizesse o favor de matar o Cabral dentro do Presídio. Temos que atacar em vários pontos. Vão ter que dar o nosso dinheiro. Chega de mimimi de passeata, de manifestação pacífica. Já que estamos ferrados, que façamos por uma boa causa. Cedo ou tarde isso vai virar uma praça de guerra. Não quero que os policiais saiam feridos, mas se for preciso, nada mais justo que quebrar o cordão de isolamento. Seja do BPchoque, da Força Nacional, ou até mesmo do EB. Governo safado. Roubaram tanto que agora estamos passando necessidades. Quem quiser montar um grupo no zap pra marcar os locais é só me chamar.

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  24. Basta que se parem integralmente todos os serviços por 72 h de polícias e bombeiro. Aí duvido que eles não irão repensar.

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  25. Acho que se a mídia influente (Globo) estivesse do nosso lado, a cada dia fazendo uma reportagem com uma pensionista? Um aposentado e um da ativa, mostrando as sérias dificuldades e a depressão por que estamos passando, nós ajudaria muito também. Além da greve geral, essa é de extrema importância para que consigamos receber o nosso dinheiro. É muita fé e oração contínua.

    Fiquem com DEUS. 😘

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  26. Gente! Olhem o que consegui! Vamos tirar o sono deles at� que passem a nos bloqueiar...

    Zapp de Senadores.....

    ACIR GURGACZ - PDT/RO - 061 9612 1233 - 061 9206 9046
    A�CIO NEVES - PSDB/MG - 061 9616 5420 - 061 8175 7060
    ALOYSIO NUNES - PSDB/SP - 061 9964 4030 - 061 9981 7929
    ALVARO DIAS - PSDB/PR - 061 8116 1116
    ANA AM�LIA - PP/RS - 061 9987 4784
    ANGELA PORTELA - PT/RR - 061 8124 9573
    ANTONIO ANASTASIA - PSDB/MG - 061 9101 0731
    ANTONIO VALADARES - PSB/SE - 061 8116 4746
    ATAIDES OLIVEIRA - PROS/TO - 061 8594 2027
    BENEDITO DE LIRA - PP/AL - 082 99823 0011
    BLAIRO MAGGI - PR/MT - 061 8107 0914 - 065 9983 0023
    CASSIO CUNHA LIMA - PSDB/PB - 061 8258 2828
    CIRO NOGUEIRA - PP/PI - 061 8109 7777 - 061 8613 9790
    CRISTOVAM BUARQUE - DF - 061 9674 2005
    DALIRIO BEBER - PSDB/SC - 61 9200 6798
    DARIO BERGER - PMDB/SC - 061 9200 6798
    Jos� Maranh�o - PMDB/PB - 61 9111 0153
    JOS� MEDEIROS - PPS/MT - 061 9128 8775
    JOS� PIMENTEL - PT/CE - 085 9987 1331
    JOS� SERRA - PSDB/SP- 061 9182 7846
    JO�O ALBERTO SOUZA - PMDB/MA - 061 8602 6603
    JO�O CABIBERIBE - PSB/AP - 061 8224 0333
    LASIER MARTINS - PDT/RS - 051 9986 7858 ou 051 9528 9235
    LIDICE DA MATA - PSB/BA - 61 8111 4666
    LINDEDBERGH FARIAS - 061 8177 9900
    LUCIA VANIA - PSB/GO - 061 9649 0044
    MAGNO MALTA - PR/ES - 061 9116 7765
    MARCELO CRIVELA - PRB/RJ - 061 9227 1010
    MARTA SUPLICY - PMDB/SP - 061 8217 2930
    OMAR AZIZ - PMDB/SP - 061 9187 2153
    OTTO ALENCAR - PSD/BA - 061 8217 2930
    PAULO BAUER - PSDB/SC - 061 9976 0944
    PAULO PAIM - PT/RS - 061 9993 9131
    PAULO ROCHA - PT/PA - 061 9330 - 4250
    RAIMUNDO LIRA - PMDB/PB - 061 8294 0807
    RANDOLFE RODRIGUES - REDE/AP - 061 9225 6306
    REGINA SOUZA - PT/PI - 061 9105 - 0057
    REGUFFE - S/PARTIDO - 061 9982 4465
    RENAN CALHEIROS - PMDB/AL - 061 8155 1500
    RICARDO FERRA�O - PSDB/ES - 061 8259 1100
    RICARDO FRANCO - DEM/SE - 061 9225 5514 - 079 991389005
    ROBERTO REQUI�O - PMDB/PR - 061 8177 9911
    ROBERTO ROCHA - PSB/MA - 061 9243 4040
    ROMERO JUC� PMDB/RR - 061 8144 0061
    ROM�RIO PSB/RJ - 061 9272 0852 - 21 98112 4611
    RONALDO CAIADO - DEM/GO - 061 9985 7092 - 061 9339 7020
    ROSE DE FREITAS - PMDB/ES - 061 9988 5937
    SANDRA BRAGA - PMDB/AM - 061 9301 5157
    SIMONE TEBET - PMDB/MS - 061 9359 2205
    SERGIO PETECAO - PSD/AC - 061 9976 8998 - 068 9984 0365
    TASSO GEREISSATI - PSDB/CE - 061 9201 6994 - 085 99987 7676
    TELMARIO MOTA - PDT/RR - 061 9146 8329
    VALDIR RAUPP - PMDB/RO - 061 8173 5495
    VANESSA GRAZZIOTIN - PCDOB/AM - 061 8103 5000
    VICENTINHO ALVES - PR/TO - 061 9231 2222
    WALDEMIR MOKA - PMDB/MS - 061 9943 2380
    WALTER PINHEIRO - S/PARTIDO BA - 061 8401 7888
    WELLINGTON FAGUNDES - PR/MT - 061 9121 1230
    WILDER MORAES -DEM/GO - 0618294 0800 - 062 8131 7173
    ZEZE PERRELLA - PDT/MG - 061 8105 1522
    Compartilhem o m�ximo para todos e em grupos, vamos conversar com os nossos senado. N�o vai ter arrego, tirou meu voto, eu tiro seu sossego!

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  27. No Extra hj:

    http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidores-do-estado-do-rio-receberao-nesta-sexta-feira-1895-de-salario-atrasado-20575807.html

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  28. BOM DIA

    O BLOG FIRMA AQUI A SUA POSIÇÃO, de que, entendendo o sofrimento e a justa inconformação dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, ao lado dos quais vem se mantendo de forma firme e leal, não compactua ou apoia chamadas, convocações ou comentários que incitem à violência ou atentados contra a vida de quem quer que seja.

    Pedimos que, os senhores leitores, ainda que sob a forte emoção e estado de desequilíbrio que possam estar durante seus comentários, tenham o devido cuidado e respeito pelas normas do BLOG, que são normas LEGAIS, as quais nós estamos subordinados.
    Existem muitas formas de protestar, de pressionar, de LUTAR. Nós apoiamos todas as que forem dentro da LEI, e acima de tudo com propósito pacífico.

    Grato pela compreensão

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    Respostas
    1. Estar dentro da LEI apenas pra nós, né? Eles não estão nem aí pras leis que nos protegiam.

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    2. Boa tarde

      Sim CAÓCA, é para nós, e par eles.

      Quem não cumpre a LEI é tido como desonesto ou criminoso. Pode ser o caso de muitos deles, mas por certo não é o meu nem o seu, nem o nosso.

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  29. Bom dia! Vamos torcer pra receber mais uma parcela durante o dia de hj!
    E, esses contatos acima não são da Alerj...
    Tudo vai dar certo!!

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  30. Bom dia,assim como demais leitores acima entendo q a decisão do fim dos arrestos é em relação ao duodécimo que tinha sido proibido ,mas recorreram ao STF e este ainda não tinha decidido.Agora o STF também negou o pedido pra arrestar duodécimo.Ou seja,outros arrestos podem continuar.

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  31. Servo, soube de algo sobre o pagamento do nosso 13 salário? E se vamos receber, pelo menos, no 10 dia útil ou vão repetir a manobra de pagar em parcelas como antes - quando e como decidirem, haja vista que nem o arresto vai funcionar mais?

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  32. Gente,tem como ver o pagamento através do celular ??

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