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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

SERVIDORES DO ESTADO / RIOPREVIDÊNCIA / AOS MILITARES PMs e BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO




Comunicado do Rioprevidência aos militares do Estado do Rio de Janeiro
Atenção PMs e Bombeiros Militares

O Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência comunica aos militares ativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio que será praticada a redução da contribuição referente à Proteção Social a partir do mês de Janeiro de 2020, conforme a Instrução Normativa nº 06, de 24.01.2020, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV, órgão fiscalizador do cumprimento da Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019.

Porém, como a referida Instrução Normativa nº 06 foi publicada no dia 24.01.2020 e a folha salarial já estava pronta para pagamento, não houve tempo hábil para introduzir a redução da contribuição da Proteção Social de 14% para 9,50%.

Neste sentido, na folha de pagamento dos policiais militares ativos do mês de fevereiro de 2020 será feito o encontro de contas, considerando a redução a partir de janeiro de 2020 sobre a base de cálculo.

Com relação aos militares da reserva, reformados e pensionistas, de acordo com a Instrução Normativa nº 06, de 24.01.2020, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV, o desconto de 9,50% sobre a nova base de cálculo entrará em vigor a partir do dia 16.03.2020, sendo que no mês de março de 2020, o primeiro período de 15 (quinze) dias será calculado com base nas regras hoje em vigor e os outros 15 (quinze) dias, sob a nova base de cálculo definida pela Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019.

A novas regras de Proteção Social definidas na Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019, para os atuais ativos militares, valerão a partir da publicação da Lei Estadual que tratará da matéria conforme definido no Decreto nº 46.896, de 27.12.2019.

O RIOPREVIDÊNCIA estará apto a responder quaisquer dúvidas pelo canal Fale Conosco do nosso site www.rioprevidência.rj.gov.br


58 comentários:

  1. Servo boa tarde eu me chamo TATIANE eu tenho uma dúvida dou pensionista de pm vínculo filha maior e ganho bruto 3.0078 e tem descontos vão descontar tbn de mim este desconto de 9% e tbm gostaria de saber se nos com paridade teremos aumento este ano obrigado fiquem com Deus e parabéns pelo blog nos ajuda muito

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    1. Tatiane, pela regra antiga você não descontava contribuição previdenciária! Agora você descontará 9,5% sobre o valor total da pensão uma vez que seu pai era policial militar! E ainda tem um detalhe que eu não sei se será aplicado pelo Estado, no caso de filhas pensionistas que não são inválidas, a lei fala em um acréscimo na alíquota de 3%, portanto seria 12,5 % sobre o valor total da pensão.
      Em contrapartida, se você não tem paridade ainda, você passa a ter, assim você deve receber o valor de pensão referente ao que seu pai receberia se vivo fosse! Fique atenta aos valores!

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    2. Agora li que você já tem paridade! Infelizmente neste caso você somente terá o desconto da Contribuição Previdenciária!

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    3. Boa noite aposentada idosa. Recebo pensão especial meu esposo morreu em ato de serviço. Recebo com soldo de sargento menos aux.moradia vou receber com essa nova lei o salario da ativa como se vivo fosse?

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  2. COVARDIA desse governo,sou reformado por invalidez,nunca descontei ,agora veio um desconto de quase 500 reais.
    Mandei email para o Rio Previdência , a resposta foi:

    Esclarecemos que o desconto "8995 - RIOPREVIDÊNCIA -INATIVO/PENSÃO" trata-se do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

    O §21 do Art. 40 da Constituição Federal determinava que o desconto de contribuição previdenciária fosse aplicado sobre o que ultrapassava o dobro do teto do RGPS para os portadores de doença incapacitante (no Estado eram aqueles com isenção de Imposto de Renda).

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Ocorre que este parágrafo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, portanto não existe mais regra de isenção de contribuição previdenciária atrelada à isenção de Imposto de renda.

    "Art. 40 O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 21 (Revogado)."

    Essa modificação já foi implementada no SIGRH e os descontos agora são feitos pela regra geral, qual seja:

    PARA INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS:

    A contribuição será de 14% (alíquota atual) sobre o valor que ultrapassa o teto do RGPS (R$ 6.101,06 atualmente).

    PARA INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (Regra para militares - PMERJ e CBMERJ - e não para a segurança):

    A Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 alterou o estatuto dos militares e determinou o pagamento da contribuição previdenciária com a alíquota de 9,5% sobre toda a base de contribuição.

    “Art. 3º-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.

    § 1º .......................................................................................................................

    § 2º A alíquota referida no § 1º deste artigo será:

    I - de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

    Essa determinação foi regulamentada pela Instrução Normativa SPREV nº 6 de 24 de janeiro de 2020 (em anexo) que definiu as datas de implementação desta nova cobrança.

    II - em relação aos militares inativos e pensionistas:

    a) se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em redução do valor final da contribuição devida, este novo valor passará a ser devido a partir de 1º de janeiro de 2020;

    b) se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em aumento do valor final da contribuição devida, o valor anterior da contribuição continuará sendo devido até 16 de março de 2020."

    Portanto, se houver redução no valor da contribuição devida, retroage-se a regra à janeiro de 2020; se houver aumento do valor da contribuição devida, aplica-se a partir de março de 2020.

    Para melhores esclarecimentos, por tratar-se de servidor inativo, entre em contato diretamente com o seu órgão de origem.



    Esperamos que essa informação o ajude, e conte conosco sempre que precisar.
    ________________________________________________________________________________________________

    Favor não responder esta mensagem.

    Caso tenha outra dúvida, abra uma nova ocorrência pelo nosso canal FALE CONOSCO.

    Ou acesse outro de nossos canais de atendimento disponíveis (Dúvidas Frequentes), na página da RIOPREVIDÊNCIA.

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    1. Boa noite Sr JCgarces, e o senhor fique atento pois a partir de março o desconto deverá ser sobre o valor total da sua aposentadoria!

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    2. Quanto a questão dos militares. Felizmente, existe o bônus da integralidade e paridade, porém, infelizmente, existe o ônus da alíquota incidir sobre a totalidade para todos.

      Quanto aos civis, o ônus de não existir integralidade e paridade, o ônus da contribuição de 14% incidir para todos, podendo aumentar. Não existe mais o duplo teto para o aposentado por invalidez, nem para acidente em serviço ou deficiência, incidirá para todos aquilo que passar o limite.

      § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que "superem o limite máximo" estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      A contribuição para os inativos será sobre o que passar o limite seja em qualquer situação, o que não é nenhum benefício, já que por não existir integralidade, os cálculos levará a uma perda considerável dos proventos, pior ainda da pensão, ou seja, pouquíssimos irão ultrapassar o limite. E outra, na próxima reforma dependendo do Guedes nem pensão existirá, e o limite será reduzido.

      Por fim, existe uma discussão a respeito da constitucionalidade da lei quanto a sua extensão ao militares dos Estados, em razão da competência concorrente que envolve direito previdenciário, competência para fixação da alíquota, integralidade e paridade por questões orçamentárias e fiscais que envolvem cada Estado, por ai vai (...). Vai depender dos legitimados essa discussão por meio de ADI. Não sei o que é pior.

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    3. *aos militares dos Estados (...).

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    4. Boa noite vc pode me tirar uma dúvida. Eu recebo pensão especial. Porém no recebo o salario completo de um pm ativo pois desconta o aux. Moradia. Então com essa nova lei receberei o salario completo como um pm na ativa com aux.moradia. Aguardo resposta por favor.

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  3. Dia 7 já passou o ABUTRE não adiantou nada não.
    Será dia 14 mesmo.

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  4. Esse desconto previdenciário dos reformados por invalidez é uma grande covardia.

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  5. Grande covardia mesmo , deveria ser aumento !

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  6. Vai ser uma punhalada dupla. O duplo teto de isenção ( para quem tem isenção de IR) e o desconto sobre o vencimento integral. Uma grande covardia...

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  7. Boa noite!!!!
    Servo, por favor o que é "Proteção Social"?
    E por favor quem já desconta 14% para o Rio Previdência ainda vai de contar mais 9,5%?????
    É isso mesmo???
    Me desculpe a minha "ignorância".
    Mas li e reli a matéria e tenho essa dúvida.
    Muito obrigada!!

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    1. Não! Apenas os aposentados e pensionistas de meditares (bombeiros e PM) serão atingidos pela alíquota de 9,5%. A alíquota de 9,5% substituirá a alíquota de 14% mas incidirá sobre o valor total da aposentadoria ou pensão. Não se aplicará mais sobre o que exceder o teto do INSS. Apenas para militares, para os servidores civis continua a mesma situação.

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    2. Boa noite!!!
      "Aposentada Idosa", Muito obrigada por me orientar melhor. Agradeço a gentileza!!!

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    3. Boa noite RegiSilva! Eu apenas tento ajudar! Eu posso quase que afirmar que em março serão muitos aposentados e pensionistas que terão o desconto e que não estão sabendo! Para todos será ruim mas para aqueles que já recebem pouco será muito difícil! Com a atual situação qualquer desconto pesa ainda mais quase 10% para os que não descontavam nada. Além disso ainda tem a questão das filhas pensionistas vitalícias que ainda descontarão 12,5%, são as filhas maiores!! Boa noite e fique com Deus!

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  8. Não entendi o desconto de 9.50% será sobre qualquer valor de pensão ou só o que ultrapassa o teto tá muito confuso pensionista cberj alguém me ajuda? Nos,não descontavamos previdência,ajuda aí servo

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  9. Boa noite.
    Esse desconto de 9,5 vai abater dos que já descontam 14% . Ou vão descontar 14% + 9,5% ?
    Só isso que não entendi..
    Alguém poderia me informar?
    Sobre o desconto eu já entendi que vai ser pra o valor que exceder o teto...
    Menos mal. Rsrs
    Eles fazem a bosta e a gente que paga

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    1. Não Elizabeth, no caso de pensionistas de militares será 9,5 sobre o valor total da pensão!

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    2. Quando eles falam “Nova Base de Cálculo” é porque passou a ser o valor total da aposentadoria ou pensão dos militares!

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  10. É isso que quero confirmar é sobre qualquer valor ou só pra quem exede o teto ?

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    1. Sobre o valor total da pensão para militares das forças armadas e para os militares estaduais.

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  11. PREZADOS LEITORES

    Assim que o TEMPORAL passar voltamos a funcionar. Pico de Luz NOS OBRIGA A DESLIGAR OS EQUIPAMENTOS.

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  12. Me parece que a Reforma dos Militares terá um impacto muito maior do que apenas reduzir a alíquota para 9,5%. Acredito que para a maioria dos servidores militares estaduais aposentados e pensionistas, haverá uma aumento significativo do valor da contribuição previdenciária!

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    1. O quadro de militares aposentados e pensionistas no Estado do Rio de Janeiro é maior que o número de ativos. A administração logicamente fez as contas e deve ter verificado que mesmo com a redução da alíquota dos ativos de 14% para 9,5%, com o que eles passarão a descontar do valor total das aposentadorias e pensões militares o valor arrecadado ficará maior. E a partir de janeiro de 2021 a alíquota será de 10,5%. Situação bem difícil!

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  13. Boa noite aposentada idosa sou Tatiane desculpas te incomodar então o meu vai descontar12% e terei aumento tbm nao estou entendendo desculpe minha ignorância e muita informação tinham dito que este desconto e ora quem ganhava a cima de 5.100 e tbm como a senhora disse ja temos o desconto do ir

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    1. Boa noite Tatiane! Pelo que eu entendi você é pensionista filha maior com paridade! Pelo que foi divulgado pelo Rioprevidencia e pelo que está na lei, o desconto da Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas militares passará a ser feito em cima do valor total do benefício, ou seja, da pensão ou aposentadoria! Assim, em um primeiro momento a senhora passará a descontar 9,5% sobre o valor da sua pensão. Caso a senhora receba 3000 o desconto será de 285 reais. Não será mais aplicado o teto do INSS para limitar o desconto no caso dos militares.
      Agora, no caso de pensionista vitalícia sem ser invalida, a lei ainda prevê uma alíquota de 3% Adicional, o que faria este desconto ser de 12,5%. Eu não sei se o Estado irá aplicar esta alíquota adicional mas se aplicar o desconto passaria para 375 reais. Eu sugiro que a senhora entre em contato com o fale conosco do Rioprevidencia para confirmar estas informações. Pelo menos para saber se eles irão aplicar a alíquota adicional para as pensionistas vitalícias! Boa noite e fique com Deus!

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    2. No seu caso que já tem paridade, aumento somente será concedido quando o ativo tiver! Agora para pensionistas que não tem paridade esta é uma questão a ser observada pois a reforma garante a paridade para os aposentados e pensionistas militares!

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    3. Boa tarde. Estou chegando atrasada na notícia. Achei que o desconto na pensão da minha mae foi alto, mais de 1600,00 , descontou imposto de renda e contrato PM inativo. Acho que erraram nos cálculos.

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  14. Bom dia a todos, gostaria de propor ao Servo que quando se referir ao termo "Adiantamento do salario dos servidores' dizer sim "recuperacao do atraso dos salarios". Acho o termo mais apropriado pois fica a sensacao do termo anterior que o Estado esta' fazendo um benefecio aos servidores e nao reparando um erro cometido por desmandos da administracao do Estado.

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  15. Bom dia!
    Estou tentando entender isso tudo, mas está difícil, pois não acredito que seria possível descontar um valor tão alto do salário.
    Pago só de imposto de renda o valor de 904,10 descontado já em folha e agora vai descontar + 9,5 % que daria 617,58 a mais da minha pensão? É isso? Hj tenho um desconto de 64,00 acredito que seje 3% e agora 617,58, sem entender.
    Alguém que possa me explicar melhor do que se refere. Desde já obrigada!

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    1. Isso mesmo. Vc desconta 14% sobre o que ultrapassa o teto do INSS( algo em torno de 6000 reais). Se vc ganha 6500 paga 14% sobre 500 reais. Com a nova Lei de Previdência do militares, vc vai pagar 9,5% sobre 6500 reais, o que dá um valor bem maior. Somente os militares da ativa terâo um ganho, porque não tem essa faixa de isenção do InSS. Acredito que só as pensionistas com paridade deverão ter o cálculo alterado, haja vista que as demais não mantiveram nem a integralidade e nem a paridade que a nova lei concedeu.

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  16. COVARDIA COM INATIVOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE !!!

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  17. Bom dia! N gostaria de sabe se o governo tá pagando o décimo na data do aniversário. Alguém aí já recebeu? Pq eu faço aniversário dia 16. Será que caí amanhã o décimo?.

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  18. Sei que o desconto previdenciário visa a aposentadoria ou RR dos militares, aqueles que já se encontram nestas situações, qual seria a finalidade dos descontos?

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  19. Sou aposentado por Invalidez Permanente a 17 anos e hoje ao receber meu pagamento. Fiquei surpreso pois veio um desconto de R$528.00. Covardia pois em vez de dá aumento tira. Tenho 67 anos, diabetico, safenado, imprtenco. Gostaria de entender o porque?

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  20. Regime Geral de Previdência Social, ATINGE OS ESTATUTÁRIOS ??? DESCONTAR DOS INATIVOS POR INVALIDEZ PERMANENTE MUITA COVARDIA !!!

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  21. Olá pessoal me desculpe pela pergunta. Esse desconto será todo mês??? Obrigada pela atenção!!

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    1. Sim amiga.
      Será todo mês.
      Na REFORMA TRIBUTÁRIA DO BOLSONARO ,vai ter desconto de imposto de renda para deficiente com moléstia graves incuráveis e uma alíquota maior para quem ganha acima do teto do INSS.
      Viva

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  22. BOLSONARO autorizou e lutou para essa REFORMA sair do papel e agradando o Mercado Financeiro. Agora ,vai ser feita a REFORMA administrativa e tributária.
    Precisa desenhar para entender o que vai acontecer ? ACORDEM ,GADOS ! Estão anestesiados ainda ?

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  23. É fácil de compreender .Vai no GOOGLE e pesquisa : PAÍS GOVERNADO POR EXTREMA DIREITA NEOLIBERAL . Explica tudo .

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  24. É fácil de compreender .Vai no GOOGLE e pesquisa : PAÍS GOVERNADO POR EXTREMA DIREITA NEOLIBERAL . Explica tudo .

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  25. Bom dia .uma pergunta no somatório o desconto dos aposentados aumentou

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  26. Bom dia no somatório o desconto dos aposentados aumentou

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  27. Na época eu entendi que só teria desconto pensionista do ano de 2013 em diante como sou pensionista do ano 1990 pensei não estar enquadrada nesse desconto como saber qual o bruto do meu salário o contra cheque não mostra obrigada

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  28. Minha neta recebe pensão do meu filho falecido como cabo do bombeiro militar do RJ que estava na ativa há 17 anos. Qual o valor que um cabo recebe hoje na ativa? Pois acho que ela está recebendo atualmente muito menos e agora passou a descontar 9,5 para o Rio previdência

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  29. Quero saber qual o site pra ver o contra cheque do i ativos da pmrj

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