Comunicado do Rioprevidência aos militares do Estado do Rio de Janeiro
Atenção PMs e Bombeiros Militares
O Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência comunica aos militares ativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio que será praticada a redução da contribuição referente à Proteção Social a partir do mês de Janeiro de 2020, conforme a Instrução Normativa nº 06, de 24.01.2020, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV, órgão fiscalizador do cumprimento da Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019.
Porém, como a referida Instrução Normativa nº 06 foi publicada no dia 24.01.2020 e a folha salarial já estava pronta para pagamento, não houve tempo hábil para introduzir a redução da contribuição da Proteção Social de 14% para 9,50%.
Neste sentido, na folha de pagamento dos policiais militares ativos do mês de fevereiro de 2020 será feito o encontro de contas, considerando a redução a partir de janeiro de 2020 sobre a base de cálculo.
Com relação aos militares da reserva, reformados e pensionistas, de acordo com a Instrução Normativa nº 06, de 24.01.2020, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV, o desconto de 9,50% sobre a nova base de cálculo entrará em vigor a partir do dia 16.03.2020, sendo que no mês de março de 2020, o primeiro período de 15 (quinze) dias será calculado com base nas regras hoje em vigor e os outros 15 (quinze) dias, sob a nova base de cálculo definida pela Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019.
A novas regras de Proteção Social definidas na Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019, para os atuais ativos militares, valerão a partir da publicação da Lei Estadual que tratará da matéria conforme definido no Decreto nº 46.896, de 27.12.2019.
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FONTE: RIOPREVIDÊNCIA