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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

DÉCIMO TERCEIRO DOS APOSENTADOS DO INSS - PUBLICADO DECRETO

AGORA É CERTO -LEIA AQUI !


DECRETO No - 8.513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, 

DECRETA: 

Art. 1o - No ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. 

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Joaquim Vieira Ferreira Levy 
Carlos Eduardo Gabas

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