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domingo, 15 de dezembro de 2019

FERIADO NA QUARTA-FEIRA DE CARNAVAL VIRA CINZAS - STF DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI



STF invalida lei do RJ que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas.

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. 

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma estava suspensa desde março por liminar concedida pela relatora.


A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais. Segundo a confederação, a determinação do feriado bancário causaria prejuízos concretos às instituições financeiras e violaria o princípio da isonomia.

Competência da União
A relatora destacou que o Supremo possui jurisprudência (ADI 5566, 5370 e 3207) acerca da questão em análise, que trata da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. A ministra Rosa Weber ressaltou que, após ampla deliberação, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União (artigos 22, inciso I, e 48, inciso XIII, da Constituição Federal).


Ainda sobre a matéria, a ministra observou que o Supremo assentou que a competência dos estados sobre a criação de feriados se limita à sua data magna (artigo 1º, inciso II, da Lei 9.093/1995).
Fonte: Site do STF

NOTA DO BLOG
A ALERJ não desperdiça só o precioso RECURSO PÚBLICO, quando PAGA para APADRINHADOS salários altíssimos sem que eles trabalhem. Um dia ainda veremos modificada essa situação dos COMISSIONADOS, e teremos o fim das RACHADINHAS e dos RIOS de dinheiro gastos com GABINETES inchados de ASPONES. A ALERJ também desperdiça TEMPO com PROJETOS estúpidos e totalmente INÚTEIS.

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