SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador FERIADO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FERIADO. Mostrar todas as postagens

domingo, 15 de dezembro de 2019

FERIADO NA QUARTA-FEIRA DE CARNAVAL VIRA CINZAS - STF DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI



STF invalida lei do RJ que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas.

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. 

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma estava suspensa desde março por liminar concedida pela relatora.


A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais. Segundo a confederação, a determinação do feriado bancário causaria prejuízos concretos às instituições financeiras e violaria o princípio da isonomia.

Competência da União
A relatora destacou que o Supremo possui jurisprudência (ADI 5566, 5370 e 3207) acerca da questão em análise, que trata da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. A ministra Rosa Weber ressaltou que, após ampla deliberação, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União (artigos 22, inciso I, e 48, inciso XIII, da Constituição Federal).


Ainda sobre a matéria, a ministra observou que o Supremo assentou que a competência dos estados sobre a criação de feriados se limita à sua data magna (artigo 1º, inciso II, da Lei 9.093/1995).
Fonte: Site do STF

NOTA DO BLOG
A ALERJ não desperdiça só o precioso RECURSO PÚBLICO, quando PAGA para APADRINHADOS salários altíssimos sem que eles trabalhem. Um dia ainda veremos modificada essa situação dos COMISSIONADOS, e teremos o fim das RACHADINHAS e dos RIOS de dinheiro gastos com GABINETES inchados de ASPONES. A ALERJ também desperdiça TEMPO com PROJETOS estúpidos e totalmente INÚTEIS.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog