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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - RESOLUÇÃO 4.478/2019 ACATA DECISÃO JUDICIAL E RESTABELECE DIREITO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO





A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (dia 3), a Resolução 4.478/2019, que normatiza o pagamento administrativo aos inativos ou ex-servidores do estado de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, desde que o período não tenha sido utilizado para contagem em dobro da aposentadoria.

Para ter direito ao pagamento, a aposentadoria, a demissão ou a exoneração não pode ter ocorrido há mais de cinco anos. O valor da indenização será referente ao último contracheque da ativa, excluindo possíveis indenizações.

Muitos servidores ganharam esse direito por meio de ações judiciais, conforme mostrou a matéria do EXTRA de agosto. À época, o especialista em Direito Administrativo Carlos Henrique Jund explicou que a jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais superiores) estava pacificada sobre o assunto, e a PGE-RJ foi autorizada a não contestar mais os processos com os devidos cálculos.

— O desfecho da ação passa a ser bem mais rápido e eficiente — disse.


NOTA DO BLOG
A Decisão da JUSTIÇA, e a posição do governo do Rio, através da PGE/RJ em acatar e normatizar o pagamento de férias e licenças não gozadas por inativos e ex-servidores, restabelece o DIREITO que estava sendo desrespeitado. Ponto para o que é CORRETO.

61 comentários:

  1. Bom dia servo!
    Que notícia maravilhosa.
    Vc saberia de saber como temos que proceder para dar entrada neste benefício??

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  2. Bom dia Servo!
    As pensionistas também terao direito de receber esses benefícios dos falecidos?

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    1. Segundo a nota, não poderá ultrapassar 5 anos

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    2. Boa Tarde!! prazo prescricional, ou seja, o tempo da inatividade não pode ultrapassar 5 anos, caso tenha transcorrido este prazo, prescreveu seu direito, administrativamente e judicial. No seu caso, procure um advogado da preferencia da área administrativa.

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    3. Boa Tarde!! "Atenção" O prazo prescricional, ou seja, o tempo da inatividade não pode ultrapassar 5 anos, caso tenha transcorrido este prazo, prescreveu seu direito, administrativamente e judicial. Caso de pensionista, Procure um advogado.

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  3. Bom dia a todos,pena que pra mim não vale,sou pensionista do meu pai e recebo desde 1985.

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  4. Bom dia servo o salário de novembro pago em dezembro será no 10 dia útil? Alguém tem alguma notícia sobre o pagamento?

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  5. Cada vez mais complicado, fui ontem no advogado, e ele me falou que o Bradesco pode descontar sim mesmo com portabilidade para outro banco, estou sem pagamento e fiquei sem 13, e sobre a redução do salário ele disse que tenho que abrir um processo administrativo na Seduc, Só depois da resposta da Seduc é que poderá entrar com a ação, estou no desespero, será que se eu for no CRAS eles me ajudam com alguma sexta básica pelo menos?

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    1. Bom dia,sou da ativa passei o meu pagamento para conta salário.Recebo normal e depósito o valor que devo mensalmente na conta corrente.

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    2. Bom dia, Jaqueline inativa, procura outro advogado, eu acho que não podem mexer no décimo terceiro. Vc tem que fazer avaliações com outros advogados, para ver se a resposta será a mesma. Você vai conseguir, com a graça de DEUS!!!!!

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    3. Meu salário entra e eles colocam como negativo na conta salário para eu não retirar

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    4. Jaqueline inativa, vc tem telefone, pode passar o número, não custa nada a gente ajudar um pouco, cada um dando o que pode, já ajuda.

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    5. Boa tarde Jaqueline, infelizmente o advogado não está errado, estive hoje na minha agência e falei com o meu gerente sobre o seu caso, ele me disse que o Bradesco ou qualquer banco pode sim tirar o que vc deve, mesmo que vc tenha feito a portabilidade.

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    6. Vc fez o cadastro no mês do seu nascimento , no Bradesco ? Várias aposentadas deixaram de receber pq não fizeram cadastro.

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    7. Jaqueline, passe o seu pagamento para a conta salário do Bradesco! Cancele a portabilidade e peça para receber na conta salário! A Dona Eunice fez assim e conseguiu resolver, pelo menos de imediato, a questão de ficar sem pagamento.
      Com relação ao gerente ter informado que pode reter o pagamento, eles sempre defendem os interesses do banco! Eu me lembro que o gerente também informou para a Dona Eunice que nao poderia fazer o pagamento pela conta salário e somente quando ela exigiu ele transferiu!
      Eu desconheço esta possibilidade do banco reter o pagamento na conta salário antes da portabilidade!! Na verdade, nenhum desconto pode ser feito na conta salário sem autorização do cliente, com exceção dos consignados, quando não pagos por desconto em folha, pois possuem regras próprias!!
      Fique com Deus!

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    8. Estou com o extrato da conta salário, e está bloqueado para empréstimo pessoal, falei com uma advogada e ela mandou eu levar o extrato pra ela segunda feira

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    9. Boa noite Aposentada Idosa é verdade, quando eu solicitei a conta salário ele,o meu gerente "tentou" me fazer acreditar que não podia,mas eu indisti e ele acabou cedendo.De lá pra cá estou recebendo todo o meu líquido, graças a Deus e a vcs minhas amigas do blog. Não tenho palavras pra agradecer a todos. Um abraço 🙌🙏🍀

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    10. Jesus!!! Cura!!!, O servo disse que não pode passar número por aqui mais se clicar em cima do meu nome vai ver meu email aí passo meu número por e-mail, fico grata pela sua ajuda, realmente estou sem chão já há alguns meses, mais jesus vai me ajudar nessa causa tenho certeza e fé😪

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    11. Tem que ver se são consignados que não foram descontados no contracheque! Mas mesmo que sejam consignados que nao estejam sendo descontados por causa da redução da sua pensão, o banco não pode reter mais do que 30% do seu salário. Inclusive é por isso que os consignados não estão sendo descontados,coma redução da sua pensão, o limite para consignado também diminuiu e por isso o banco não consegue descontar! Aí eles descontam na conta mas neste caso não pode pois já estourou o limite de 30%. O certo é o banco renegociar a dívida, aumentando o prazo de pagamento por exemplo, para diminuir as parcelas e conseguir ficar dentro do limite de 30%. Mas logicamente é mais fácil descontar diretamente na conta do cliente! Converse com o seu advogado e explique o que está acontecendo! Fique com Deus

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    12. Queridas isso mesmo. Existe uma Lei que protege os alimentos e é sagrado 70% dos salários serem mantidos efetivamente. Se seu salários retidos não forem extornados para a conta Jack chame a polícia e faça BO.
      Boa sorte!

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    13. Queridas isso mesmo. Existe uma Lei que protege os alimentos e é sagrado 70% dos salários serem mantidos efetivamente. Se seu salários retidos não forem extornados para a conta Jack chame a polícia e faça BO.
      Boa sorte!

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  6. Bom dia, passe seu pagamento pra conta salário que é um direito seu , os consignados serão descontados ,mais pelo menos sobra dinheiro pra vc , vá a sua agência e solicite isso , e quanto ao resto busque o que o advogado lhe pediu , e lembrando que só podem descontar 30% da sua renda porém vc tem que solicitar ao banco a devolução do que descontou indevido por conta da redução do seu salário e assim renegociar sua divida .

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    1. Eles negativaram minha conta salário com o valor do 13 com parcela empréstimo pessoal

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    2. Boa tarde minha querida amiga Roberta eu hoje fui na minha agência tentar negociar minha dívida mas não consegui,meu gerente me disse que não negocia dívida de consignado,fez uns cálculos lá mas fiquei na mesma. Não sei se é verdade, apesar dele saber que eu não sou boba.

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    3. Jaqueline Inativa,
      O banco não pode reter mais do que 30% do seu salário.
      Entre em contato com o banco Central. Explique que estão retendo todo seu salário.
      No mínimo com a reclamação no Bacen o banco irá te propor uma renegociação, para enquadrar suas parcelas.
      Tende pelo Banco Central.
      Boa Sorte!

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    4. Jaqueline Inativa,
      O banco não pode reter mais do que 30% do seu salário.
      Entre em contato com o banco Central. Explique que estão retendo todo seu salário.
      No mínimo com a reclamação no Bacen o banco irá te propor uma renegociação, para enquadrar suas parcelas.
      Tende pelo Banco Central.
      Boa Sorte!

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  7. Ola Servo ! Solicito que o senhor faça uma materia de como - possibilidade - de repor perda salarial - ipca -
    inflaçao -etc - ja que o estado nao pode dar aumento. Reposiçao o Pezao deu a todos. Seu blog é visto diariamente pela equipe do governador. Desde ja obrigado.

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  8. O tema de reposiçao salarial é muito importante - espero que o governador de mais atençao a esse tema do que ao time do flamengo - afinal ele disse na campanha que era corintiano.

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  9. Alguem pode me fornecer o 0800 da tconsig por favor publicar o 0800 da tconsig demais agradeco

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    1. 0800-591-1567 Tcconsig
      2334-4946 Secretaria de Fazenda setor de consignados. Fui atendida nos dois.

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  10. Eu refornei mas não dei entrada na LE.antes de sair...acho que não tenho direito

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    1. Boa tarde.Se não tiver 5 anos de reformado tem direito, mas precisa contar no processo de reforma que não gozou LE nem contou em dobro para reforma.

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    2. A minha esta na justiça ja vai para 2 anos e eles so pagam 20 salários mínimos no juizado especial fazendario

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    3. Boa Tarde!! Sr MSfaria, Verifica o prazo prescricional, ou seja, o tempo da inatividade não pode ultrapassar 5 anos, caso tenha transcorrido este prazo, prescreveu seu direito, administrativamente e judicial.

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    4. Boa Tarde!! o prazo prescricional, ou seja, o tempo da inatividade não pode ultrapassar 5 anos, caso tenha transcorrido este prazo, prescreveu seu direito, administrativamente e judicial.

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    5. No juizado fazendário o limite para pagamento por RPV é de 40 salários pois tem natureza alimentar! Se for superior a 40 salários o pagamento será por precatórios!!

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    6. Boa noite.A minha ação tramita no juizado especial fazendária e o limite para recebimento sem que entre em precatório e de 20 salários mínimos, isso se por uma lei que foi aprovada na época do governador pezão

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    7. Houve derrubada do veto do Pezão e a lei restabeleceu o limite, no caso de verba de natureza alimentar, será
      de 40 salários mínimos para receber por RPV. O Pezão fez uma lei que diminuiu o limite para 20 salários, a Assembleia aprovou outra lei restabelecendo o limite para 40 salários e o Pezão vetou o artigo de número 4. A Assembleia derrubou o veto do Pezão e restabeleceu o limite para 40 salários mínimos! A lei que está valendo é a de nº 7781/2017.

      LEI Nº 7781 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.


      DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DESTINADOS AOS PAGAMENTOS DECORRENTES DE PRECATÓRIOS E DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) ESTADUAIS.

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1° A gestão dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) estaduais, será realizada pelo Poder Judiciário.

      Parágrafo Único - Os valores correspondentes à remuneração das disponibilidades dos recursos depositados, descontada a remuneração legal devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, constituirão receita e deverão ser recolhidos em favor do Poder Judiciário.

      Art. 2º Ficam cancelados os precatórios e as RPV estaduais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de três anos em instituição financeira.
      § 1° O cancelamento de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mensalmente pela instituição financeira depositária, mediante a transferência dos valores depositados para a conta vinculada ao pagamento de precatórios existente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

      § 2° O montante cancelado será destinado ao pagamento dos demais precatórios do ente federado que estejam vencidos e não tenham sido pagos, ressalvada a hipótese do valor destes ser inferior ao montante cancelado, quando os recursos que excederem ao necessário para quitação dos precatórios serão transferidos para a Conta do Tesouro do respectivo ente federado.

      § 3° Será dada ciência do cancelamento de que trata o caput deste artigo ao Presidente do Tribunal respectivo.

      § 4° O Presidente do Tribunal, após a ciência de que trata o §3° deste artigo, comunicará o fato ao juízo da execução, que notificará o credor.

      § 5º V E T A D O.

      Art. 3° Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor, que entrará na ordem cronológica da apresentação do novo pedido.

      Art.4º V E T A D O.

      * Art.4º Serão consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 20 (vinte) salários-mínimos, exceto para as obrigações de caráter alimentar, cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários-mínimos.
      * Veto rejeitado pela Alerj. DO II de 12/03/2018.

      Art. 5º A presente lei aplica-se, no que couber, aos precatórios municipais.

      Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



      Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 2017.

      LUIZ FERNANDO DE SOUZA
      Governador

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  11. Sei que emprestimo mtas vezes é um mal necessario.Mas não façam do empréstimo um hábito.Lembrem que os juros sao altíssimos e que o banco nao quer saber dos seus problemas.Os bancos emprestam aos servidores pq tem certeza que vao receber.A pessoa assume o pagamento e o banco debita.Na hora de pegar,pense que vc vai pagar ,que o banco vai cobrar.

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  12. Boa tarde à todos. Minha mãe é pensionista pelo Rioprevidencia. Será porque não colocaram ainda o contracheque do décimo terceiro ?

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    1. Boa tarde Marcos,eu acho que pra ninguém que seja pensionista ou aposentado hoje mesmo eu consultei e nada.

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  13. Alguém sabe me dizer se o sistema do empréstimo consignado pro estado já voltou? Desde já agradeço

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  14. Sou pensionista do estado da Polícia Civil meu marido tinha abono permanência e licença-prêmio vencida Como faço para ver se eu tenho direito

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    Respostas
    1. Boa Tarde!! Srª Elizangela, Verifica o prazo prescricional, ou seja, o tempo da inatividade não pode ultrapassar 5 anos, caso tenha transcorrido este prazo, prescreveu seu direito, administrativamente e judicial.

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  15. Tem algum telefone que nós podemos entrar em contato

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  16. Boa noite; será que alguém poderia esclarecer como ficou a situação dos consignados? Um banco diz que voltou mas não por completo, outro banco diz que ainda não voltou. Se alguém souber de algo concreto, por favor de essa informação.

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  17. Alguma notícia sobre o empréstimo consignado?

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  18. Alguma notícia sobre o empréstimo consignado?

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  19. Boa noite estive hoje no Banco Itau portabilidade e eles disseram que não estão fazendo Rio Prvidencia pensionista

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  20. Efetivamente nada foi resolvido.
    Como farão o pagamento?
    Entraremos em precatórios?

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