MEDIDA PROVISÓRIA 719
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem - 12/07 - a Medida Provisória (MP 719/16), que permite aos trabalhadores do setor privado contraírem EMPRÉSTIMO CONSIGNADO utilizando RECURSOS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Pelo texto, que agora segue para o SENADO, onde deverá ser aprovado sem alterações para que a MP não perca a validade,
até 10% do saldo do trabalhador podem ser utilizados como GARANTIA do empréstimo concedido.
A medida também permite a opção de contratação de empréstimo consignado, dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento;...
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de
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13/07/16 07:07
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