OU PAGA, OU ... ARRESTO DAS CONTAS DO ESTADO
DECISÃO DEVE DAR UM MÍNIMO DE SEGURANÇA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, E EVITAR O SOFRIMENTO E HUMILHAÇÃO A QUE ELES TEM SIDO SUBMETIDOS
Em decisão monocrática, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar e derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), que suspendeu o ARRESTO DE BENS do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para pagamento dos servidores públicos até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O posicionamento do STF, por vir através de uma LIMINAR, é preliminar, CABENDO RECURSO AO PLENÁRIO, mas, dificilmente a decisão será revista.
A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski está relacionada ao processo de reclamação apresentado ao STF pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp).
Agora, até que a decisão seja mudada, não há como o governo do ESTADO do RIO DE JANEIRO evitar arrestos das suas contas, caso não cumpra o PRAZO ESTABELECIDO.
A decisão do STF obriga o governo a quitar a folha até o 3º dia útil, considerando que o pagamento dos servidores é prioridade e sua falta ou atraso, causa prejuízo a todas as famílias que dependem dos seus salários.
15/07/16 16:45
Fuso horário de Brasília
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