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quinta-feira, 28 de julho de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVAR NOME DE SERVIDOR SERÁ PROIBIDO POR LEI - 1.839/16


A MEDIDA É JUSTA, E A LEI TEM POR ESCOPO DEFENDER OS SERVIDORES, IMPEDINDO QUE SEJAM PUNIDOS POR UMA INADIMPLÊNCIA DA QUAL NÃO SÃO RESPONSÁVEIS. O ESTADO DESCONTA DO SERVIDOR/PENSIONISTA E NÃO REPASSA PARA O BANCO. RESTA SABER, COMO FAZER, SE É POSSÍVEL FAZER, PARA QUE OS BANCOS / FINANCEIRAS CONTINUEM A EMPRESTAR PARA O SERVIDOR PELO CRÉDITO CONSIGNADO. QUEM VAI QUERER EMPRESTAR DINHEIRO A UM "EMPREGADO", CUJO PATRÃO É CALOTEIRO ?

FINANCEIRAS NÃO PODERÃO NEGATIVAR NOME DE SERVIDORES E PENSIONISTAS QUE TENHAM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA
As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. 

É o que determina o projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), aprovado nesta quarta-feira (27/07), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Para os convênios já existentes, as financeiras deverão firmar um termo aditivo aos contratos para adequar à norma, em até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Caso a instituição já tenha feito a negativação do nome do servidor ou pensionista, será obrigada a desfazer a ação em até 20 dias corridos, sob pena de multa de mil UFIR-RJ.

De acordo com o Albertassi, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.

A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

5 comentários:

  1. Boa tarde, gostaria de alguma informação sobre o fato do Seplag ter negativado as margens, mexendo em contratos já ajustados, depois do decreto do Pezão em janeiro.
    Minha margem era positiva, depois passou p negativa, impedindo qualquer operação nos meus consignados, não posso nem fazer portabilidade.

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    Respostas
    1. Boa noite

      Vamos dar uma pesquisada no assunto para poder lhe responder com certeza.

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  2. Eu sou pensionista. Li esse decreto, e entendi que era para valer as novas regras somente para o novos contratos, nesse momento tão conturbado, o refinanciamento dos contratos, seria um socorro, pois as parcelas já estão dentro do nosso orçamento. Será que vocês podem me orientar ? Obrigada, forte abraço, Ótimo blog, parabéns.

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  3. Eu sou pensionista. Li esse decreto, e entendi que era para valer as novas regras somente para o novos contratos, nesse momento tão conturbado, o refinanciamento dos contratos, seria um socorro, pois as parcelas já estão dentro do nosso orçamento. Será que vocês podem me orientar ? Obrigada, forte abraço, Ótimo blog, parabéns.

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    1. Sra. Regina

      Boa tarde.

      A LEI ainda depende de uma segunda votação e depois da sanção do governador, mas, nos parece que será mesmo aprovada. Os contratos já em vigor, terão obrigatoriamente que receber um ADITIVO e se adaptar em 90 dias. Os nomes negativados referentes aos contratos já em andamento, terão que ser retirados do cadastro de inadimplentes. Isso é ponto pacífico. Contratos antigos e os novos, o servidor não poderá ter seu nome negativado por conta do consignado.

      Agora vem o problema. OS BANCOS E FINANCEIRAS não podem ser obrigados a emprestar ou refinanciar empréstimos. Ou seja, a senhora vai ao BANCO e diz que deseja fazer um empréstimo consignado, e o gerente lhe diz que "no momento" para servidores do ESTADO DO RIO, o Banco não faz consignado.

      COMO RESOLVER ISSO ?

      Com a força que os BANCOS possuem, é muito difícil.

      Grato pela visita, grato pelo incentivo. Um abraço

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