SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

CHEQUE ESPECIAL TEM NOVAS REGRAS A PARTIR DE 06 DE JANEIRO DE 2020




28/Novembro/2019

​O Conselho Monetário Nacional (CMN) redesenhou o produto “cheque especial” para torná-lo menos regressivo e mais eficiente, estabelecendo limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$ 500. A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado.

Considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda. Por exemplo, um cidadão que utilize R$1 mil de limite de cheque especial por 30 dias teria um custo médio atual de R$120. Com as novas regras, esse custo será de até R$ 80, e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$ 1,25.

O objetivo dessa medida é corrigir uma falha de mercado no produto cheque especial, buscando reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. Além disso, a medida deve racionalizar o uso do cheque especial pelo cliente.

Os bancos têm hoje aproximadamente R$ 350 bilhões disponibilizados para seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, R$26 bilhões foram concedidos em operações de crédito, a uma taxa média mensal de 12%. No entanto, todo o volume disponibilizado, mesmo quando não utilizado, representa custo de capital para a instituição financeira, que o repassa para os usuários do produto.

A imposição de tarifa deve desestimular que os clientes tenham limites muito amplos não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras. Hoje, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$ 500 e, portanto, não pagarão tarifa, mas terão operações com cheque especial a taxas de juros limitadas em 8% ao mês.

“A concorrência nesse produto não estava funcionando a contento e agora vamos garantir que essa redução no custo chegue à população com menor renda e menos acesso à educação financeira”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central (à direita na foto; ao lado dele, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello).

Estudos feitos pelo Banco Central apontam que o cheque especial é um produto inelástico aos juros: ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada. Além disso, é usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

A experiência internacional mostra que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes.

A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.




6 comentários:

  1. Bom dia Servo e a todos. Aposentados e pensionistas do estado e do município já podem fazer prova de vida. Matéria completa no jornal extra.

    ResponderExcluir
  2. Estou interessada em saber se o pagamento de dezembro dos servidores do Estado do RJ é dia 06?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mais esse assunto já foi exaustivamente debatido aqui, a principio não, então prepara-se para não vir, pois se vier vem na surpresa.

      Excluir
  3. Os aposentados do Executivo estadual e pensionistas dos três Poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário) nascidos em janeiro deverão comparecer a um agência do Bradesco para fazer a prova de vida, munidos do documento de identidade original com foto,CPF e comprovante de residência em nome próprio (últimos três meses) ou declaração de residência. A recomendação é que a pessoa vá ao banco nós dias de menores fluxos. Caso a pessoa tenha mais de uma matrícula no estado,a comprovação valerá para todas. É impressionante pedir o comprovante da prova de vida,caso não seja entregue de pronto. A prova de vida também poderá ser feita por quem mora fora do país,por responsável por pensionistas menores de idade ou por pessoas curateladas e também para quem está impossibilitado de se locomover,com ou sem procurador.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Corrigindo: É importante pedir o comprovante da prova de vida.

      Excluir
    2. E se preparem para fugir das armadilhas, emprestimos e outras coisas mais...

      Excluir

ATENÇÃO: PARA COMENTAR VOCÊ PRECISA TER UM PERFIL ABERTO. Por uma INTERNET de BOM PADRÃO, e para ter seu comentário publicado, seja respeitoso, sem uso de palavras de baixo calão, sem pregação de ódio, discriminação, ofensas ou ilegalidades, na certeza que sua opinião é muito importante. Exerça seu direito de crítica aos perfis públicos de políticos e governantes, sem afirmações que não possam ser comprovadas. Esse é um BLOG privado, que divulga conteúdo de interesse público, ressalvado, portanto, o nosso direito de MODERAÇÃO e de deletar comentários impróprios a nosso critério.

NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA OU OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DO BLOG. NEM DIVULGAR DADOS PESSOAIS, TELEFONE E ENDEREÇO.

A responsabilidade pelo teor dos comentários é do autor dos mesmos, que poderá ser identificado com ordem judicial pelo IP.

A LeaderCred é uma empresa de CRÉDITO que apoia nosso BLOG. Para fazer empréstimo CONSIGNADO com segurança e o melhor atendimento, Fale com a Léa: 4063-9286.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog